Aceleração de série para alunos superdotados

Aceleração de série para alunos superdotados. O que é isso ?

Nossa legislação prevê algumas formas de atendimento aos alunos com altas habilidades /superdotação. Dentre elas, a que é mais prática de se viabilizar é a aceleração de série para os alunos superdotados, por ser a mais simples e mais barata forma de atendimento. As demais formas de atendimento, previstas em lei, são mais custosas e demandam que a escola disponha de professores formados em Educação Especial, que possam planejar um currículo diferenciado e enriquecido para estas crianças, o que não é interessante para as escolas.

No Brasil, o Ministério da Educação através das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica/Secretaria de Educação Especial (2001) – Brasil (2001). Resolução n.º 02/2001, instrui as Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a educação Básica. Brasília: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. – , define o aluno com Altas Habilidades/Superdotação como aquele que tem: “grande facilidade de aprendizagem que o leva a dominar rapidamente os conceitos, os procedimentos e as atitudes e que, por ter condições de aprofundar e enriquecer esses conteúdos deve receber desafios suplementares em classe comum, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para concluir, em menor tempo, a série ou etapa escolar”.

 A aceleração de série é um dos serviços que a escola oferece para seus alunos academicamente adiantados, permitindo-os avançar e cumprir em menor tempo as séries escolares. Acelerar implica em decidir que a competência e não a idade será o critério determinante para que o indivíduo obtenha acesso a um currículo e experiências acadêmicas mais adiantadas. Ela está prevista, de forma categórica, em nossa legislação educacional, em seu 59, como uma proposta pedagógica que permite que o aluno superdotado finalize, em menor tempo, a sua escolaridade.

Nossa Constituição Federal, por sua vez, preceitua que é dever do Estado a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

aceleração de série

E, quem é o público que pode se beneficiar da aceleração de série ?

Alunos superdotados com grande facilidade de aprendizagem, notável desempenho acadêmico e que apresentem maturidade para a aceleração proposta (melhor se esta maturidade for atestada por uma psicóloga que atue na área da superdotação).

Como saber se meu filho precisa ser acelerado de série ?

Se ele apresentar notável desempenho pedagógico e se mostrar entediado em sala de aula.

E o que os pais de crianças que estiverem entediadas, em sala de aula, devem fazer ?

Procurar uma avaliação neuropsicológica com algum instituto ou profissional que saiba reconhecer e identificar crianças com altas habilidades / superdotação, solicitando que a avaliação tenha como foco, dentre outras questões, também a necessidade do aluno avaliado ser acelerado de série.

É muito comum que as escolas não aceitem que o aluno superdotado seja acelerado, seja porque não conhece o assunto ; seja porque não quer abrir precedente, seja porque tem receio de eventuais consequências emocionais com o aluno que for acelerado ou, porque a diretoria de ensino responsável pela escola não a permite. Existem diversas desculpas que as escolas costumam usar, para negar uma indicação de aceleração de série. Porém, quando os pais têm convicção, respaldada pela avaliação profissional, de que a melhor coisa a ser feita por aquele aluno é a aceleração de série, eles devem procurar um advogado da área Educacional para valer-se de seus direitos. Isto porque, “Quando a criança superdotada é deixada à deriva, não é reconhecida na escola, é confinada ao que é determinado pelas capacidades da média, ela tem pouco a fazer. Ela recebe prática diária em hábitos de ócio e devaneio. Suas habilidades jamais são genuinamente desafiadas e a situação é tal que constrói nela expectativas de uma existência sem esforço…” (Landau, 2002 p.33) – LANDAU, E. (1990). A coragem de ser superdotado. São Paulo: CERED.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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Um comentário

  1. Almey Peres Egreja Alves de Lima

    Qual o profissional que pode identifica o aluno super dotado?

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