BC lança circular que regula os boletos de oferta

dinheiro e jornal (640x456)O Banco Central do Brasil, emitiu no dia 6 de Junho de 2012, a cirular 3.598 instituindo o boleto de pagamento. Das espécies, a que mais chama a atenção é o boleto de oferta, que após o dia 28 de Junho de 2013, só poderá ser enviado para sua casa se você tiver aceito o recebimento previamente. Outro ponto extremamente importante é que os boletos de oferta não podem ser protestados, se tornarem objetos de cobranças judiciais ou extrajudiciais ou acarretar na inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito, ou seja, caso tenha recebido algum em sua residência você não é obrigado a pagá-lo.

Exemplos de boletos de oferta que você talvez receba atualmente são de assinatura de revistas ou jornais. Até lá, caso receba boletos com essas características, entre em contato com a empresa que o emitiu para saber mais detalhes sobre a obrigatoriedade do pagamento se ainda estiver confuso.

Ainda não está definido como se dará a aceitação do recebimento dos boletos de oferta, por isso fique atento às notícias relacionadas sobre esse assunto durante as próximas semanas.

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