Educação infantil: Eu e a escola gostaríamos que meu filho fosse retido de série

Meu filho está na Educação Infantil e eu a escola gostaríamos que ele fosse retido de série, mas, a diretoria de ensino não permite que ele fique retido. O que fazer?

Na minha rotina da advocacia, sou consultada, diariamente, por muitos pais, cujos filhos são nascidos depois de 30/06 ou 31/03 (a depender do Estado em que a criança nasceu), questão esta conhecida como data /corte. Estes pais entendem que seus filhos têm condições de serem avançados de série, ou de darem continuidade ao seu ensino, e, com isso, serem matriculados na série seguinte à que hoje estão, mas que são impedidos de serem avançados de série ou de darem continuidade, por conta de alguma Deliberação/Resolução/Lei que impede a matrícula da criança na série desejada, em função da sua data de nascimento. Nestes casos, costumo entrar com ação judicial, solicitando a matrícula da criança NA SÉRIE QUE ELA TEM APTIDÃO, e pedindo que a criança seja matriculada na série desejada. Tenho obtido muito êxito nestes tipos de ações.

Foto: Anissa Thompson
Foto: Anissa Thompson

Porém, ultimamente, também tenho sido sondada, em alguns casos de crianças que NASCERAM ANTES DA DATA CORTE, no mais das vezes, antes de 30/06, mas que não têm aptidão ou condições de seguir a sua escolaridade na série seguinte e que, por conta da mesma Deliberação/Parecer ou Lei que impede que as crianças nascidas depois da data de corte possam ser avançadas de série ou que possam prosseguir em sua escolaridade, esta criança que não tem condições de ser avançada de série acaba sendo OBRIGADA A SEGUIR PARA A SÉRIE SEGUINTE.

Vejam que a situação é grave para os dois tipos de casos : Tanto para os casos de crianças que têm aptidão para seguir em sua escolaridade ou avançar de série, mas que não podem fazer isso, por terem nascido depois da data de corte ; quanto para os casos de crianças que precisam ficar mais um ano na Educação Iinfantil e que vão se beneficiar com mais este ano, mas, que por força de uma determinação que parte do Conselho de Educação Estadual, são obrigadas a seguir adiante, mesmo não tendo condições para tanto ! Nos dois casos há prejuízos para a criança, tanto para a que precisa ser avançada de série, quanto para a que precisa ficar mais um ano na mesma série !

A escola, melhor do que ninguém, deveria ter AUTONOMIA para saber em qual série o aluno melhor se sairá. Mas, ao contrário do que se imagina ; ela não tem esta autonomia. Ela fica limitada às tais Deliberações, Pareceres ou Leis do Conselho de Educação ou de seu Estado e que regem a data de corte e a série que a criança deverá cursar, de acordo com a sua data de nascimento.

Nossa Constituição Federal, a nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente amparam o direito destes alunos de terem acesso ao nível mais elevado de ensino SEGUNDO A SUA CAPACIDADE. E esta capacidade, quem deveria decidir não deveria ser o Conselho de Educação com base numa uma data cronológica por ele mesmo estipulada ; Conselho este, que sequer conhece a criança ! Quem deveria decidir em qual série a criança vai cursar deveria ou ser a própria escola que a criança cursa ( mas, que, infelizmente, no mais das vezes ela é omissa em admitir que a criança tem capacidade ou que não tem condições de avançar na sua escolaridade) ou os pais, quando a escola é omissa neste papel e também porque os pais é que são  responsáveis pela criança e também porque são eles que conhecem, melhor do que ninguém, seus filhos e em qual série eles serão melhor atendidos, durante a Educação Infantil. Na dúvida, os pais devem consultar um profissional da saúde (neuropsicólogo, psicólogo, psicopedagogo) ou da educação. Mas, não deixem de atender os interesses de seus filhos, porque o Conselho de Educação de seu Estado achou melhor ele cursar uma série da Educação Infantil, ao invés de outra, ou que não pode ser matriculado no Ensino Fundamental, porque nasceu dias ou meses depois da data de corte !

A Educação é um direito de todos e um dever do Estado !

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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