Suspensão de aluno não pode impedir que ele realize as provas

Vocês sabiam que a suspensão de um aluno não pode impedir que ele realize as provas que ocorrerem durante o período da suspensão ?

menina estudando

Na minha prática de advocacia já cheguei a atender alguns casos em que o aluno foi suspenso, por alguma infração indisciplinar, e, como a referida suspensão ocorreu durante o período de provas, e, em um destes casos, o aluno tinha 04 (quatro) provas a serem realizadas, durante o período da suspensão, ele não pôde realizá-las, ficando com nota 0 (zero) em todas estas provas, o que, ao final do ano acarretou pela retenção de série do aluno. Uma verdadeira ilegalidade cometida contra este aluno !

Ocorre que a suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provasComo o aluno tem direito à educação, previsto em nossa Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode o aluno sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.

A medida de suspensão não deve significar que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.

A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.

O ato que une proibição do educando de assistir as aulas junto de seus colegas, ficando em casa, durante este período, e sendo ele impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla por um só fato (que seria uma penalidade comportamental e outra pedagógica decorrentes de um mesmo fato : ato indisciplinar) e não pode ser acatada.

O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente, caso a escola insista em manter estas penalidades. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.

Notem, que não estou defendendo o mau comportamento do aluno ou o querendo justificar a suspensão ou, até mesmo, minimizá-la. Eu acho, sim, que o aluno mal comportado deve ser responsabilizado, nos termos do Regimento Interno da escola, de acordo com as suspensões ali prevista. Mas, discordo que a punição por um mau comportamento atinja, ao mesmo tempo, o lado acadêmico/pedagógico do aluno e também o lado disciplinar. Por isso que eu digo : consultem sempre um advogado, quando sentirem que os direitos de seus filhos estão sendo violados !

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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21 comentários

  1. Minha filha e a amiga foram colocadas pra fora da sala de aula por estarem conversando, a funcionária que fica no corredor gritou com ela e a amiga e levou elas para a coordenadora, a coordenadora ameaçou a minha filha de ficar sem fazer as provas e disse que não era para eu ter feito a renovação de matrícula, que ano que vem ela não irá estudar lá se depender dela, liguei para a escola e a mesma falou o mesmo comigo, quais atitudes tomar nesse caso?! A escola é do Estado!!!

  2. Meu filho brigou com um colega na escola e foi suspenso por cinco dias e vai perder cinco provas, esta no terceiro ano do ensino medio. Nunca tinha tido nenhuma advertencia. O regimento diz que no caso de agressão, podeta ter suspensão de cinco dias sem direito a avaliações do período. Sera que posso entrar com liminar?

  3. elizangela souza

    Oi boa tarde!
    Minha filha foi suspensa da escola nos dias de provas,ai ela falou para a diretora q era ilegal, ela falou q a lei so funciona para quem esta fazendo faculdade, ficou de recuperação, pq foi impedida de fazer as provas. qual a lei que fala sobre, o assunto, que o aluno nao pode ser impedido de fazer as msm, pq esta de suspensão? Obg

    • Olá, Elizangela,

      Não é uma lei específica que fala sobre isso, mas o desenvolvimento , pelo advogado, de uma linha de raciocínio que justifica este entendimento. Caso vocês, pais, não concordem com a decisão da escola que suspendeu sua filha, em época de provas e não permitiu ela fazer provas, poderão recorrer judicialmente desta questão. Tendo interesse numa consulta ou orientação ou contratação para ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  4. elizangela souza

    Boa tarde, olha, qual a lei e o art. que fala sobre a suspensão, que o aluno n pode ficar sem fazer as provas pois estar suspenso da escola? Pq minha filha perdeu provas pq a diretora, deus suspensão a ela 3 dias e foi justo os dias de provas, ai minha filha questionou e eles alegarão q era so p/ quem faz faculdade, ela cursa o ultimo ano letivo do ensino médio,Obg.

  5. meu filho foi suspenso por 2 dias , mas vai fazer a prova separada dos outro alunos , esta certo .?

  6. Bom dia dra. Cláudia! Meu filho de 7anos brigou com o colega na sala de aula e foi suspenso por 5 dias de 16 a 20. Porém o argumento da coordenadora foi de que ela e a diretora da escola vão viajar neste período, e que por isso meu filho ficará em casa. caso venha a aprontar novamente elas não estarão presente para tomar providências. Mas autorizaram a professora enviar via watzap a agenda escolar nesse período. isso é legal?

    • Mariazinha,

      Acho estranho, mas teria que verificar o ue diz o regimento interno da escola a respeito da suspensão. Em quis casos o aluno será suspenso e por quanto tempo. Peça o regimento interno da escola e procure a diretoria de ensino para que ela análise isso para você.

  7. Ola fui suspenso por 2 dias sendo que um deles avera prova, tem alguma lei que libeira para que eu possa fazer a prova ?

    • Matheus,

      Lei não tem. VOcê teria que entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar para conseguir fazer a prova e não ficar com 0. Isso, se o seu pai concordar, né ?

  8. Fui suspensa porque furei a fila da merenda, nunca tomei ocorrência e não tocaram no assunto me deram logo suspensão ,, isso é possível?

    • Lorrayne,

      Toda escola tem um regimento (regulamento) interno que prevê as hipóteses de suspensão. Você tem que ver o regimento de sua escola se prevê suspensão sem ter sido advertida antes. Se estiver Previsto no regimento, então, é legal.

  9. Boa tarde Claudia,

    No final do ano, teremos um passeio ao Beto Carreiro como passeio de formatura para todos os terceiros anos.

    Passaram na nossa sala para avisar porem disseram que eu estava proibida de ir pois no ensino fundamental, em um dos passeios, me atrasei 15 minutos para chegar no ônibus para voltarmos para a escola.

    Gostaria de saber se eles podem me proibir de ir em um passeio escolar?!

    Abraços.

  10. Giovani Fech

    Fui suspenso por 5 dias em umas escola estadual , vou perder 3 provas tem como eu recuperalas?

  11. Gostaria de saber minha filha tem 14 anos foi colocada fora de sala por estar conversando numa quinta . Na sexta foi normal a aula e ai final foi avisada e um tel da escola p mim que estava suspensa na terca proxima visto qie segunda seria feriado . Nunca tinha acontecido nada c ela nem advertencia oral ou escrita sendo que ainda perdera 2 provas isso nao e ilegal em nossa lei na constituinte e no ECA?? Aguardo

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