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	<title>Claudia Hakim</title>
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		<title>Claudia Hakim</title>
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		<title>Desconto na mensalidade por conta da pandemia, o que fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2020 19:13:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[desconto na mensalidade]]></category>
		<category><![CDATA[escola]]></category>
		<category><![CDATA[mensalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resumo da entrevista com o Secretário de Defesa do Consumidor do PROCON SP, na qual ele orienta como os pais que se sentirem prejudicados com as mensalidades escolares, durante a pandemia do COVID-19, devem proceder Resumo da entrevista concedida pelo Dr. Fernando Capez, Secretário de Defesa do Consumidor do PROCON SP para o Jornal da &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong><a href="http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2020/06/pandemia-traz-desafios-em-relacao-ao.html">Resumo da entrevista com o Secretário de Defesa do
Consumidor do PROCON SP, na qual ele orienta como os pais que se sentirem
prejudicados com as mensalidades escolares, durante a pandemia do COVID-19,
devem proceder</a></strong></p>



<p>Resumo da
entrevista concedida pelo Dr. Fernando Capez, Secretário de Defesa do
Consumidor do PROCON SP para o Jornal da Câmara, na qual ele orienta como os
pais que se sentirem prejudicados com relação às mensalidades escolares,
durante a pandemia do COVID-19, devem proceder: </p>



<p>&#8211; Ele
sugere que as escolas devem dar desconto. Mas, se a escola não puder dar o
desconto, ela deve mostrar a planilha de custos, justificando esta
impossibilidade de conceder desconto.</p>



<p>&#8211; Nestes
casos, a escola tem que conversar e tentar negociar. Se a escola se recusar a
conversar ou se ela recusar a dar o desconto e não apresentar a planilha de
custos, justificando esta impossibilidade de desconto, os pais podem procurar o
PROCON. A escola não pode se recusar a ouvir os pais. Em isto ocorrendo, os
pais devem fazer reclamação no site PROCON : <strong>procon.sp.gov.br</strong></p>



<p>&#8211; O
PROCON se posicionou totalmente contrário ao que chamamos de desconto lineares
(por ex. 30%, 20%). Existem diferentes realidades entre várias escolas. Têm
escolas que têm condições de dar um desconto de 30% e têm escolas, que não têm
condições de dar desconto algum. E também se mostraram contra os Projetos de
Lei que obrigam as escolas a conceder descontos lineares aos pais.</p>



<p>&#8211; <strong>Notem,
a escola não é obrigada a dar desconto</strong>, <strong>mas ela é obrigada a ouvir os
pais</strong> e <strong>tentar</strong> negociar com os que precisarem de descontos nas
mensalidades. Se ela não puder oferecer o desconto, ela deve mostrar a
planilhas de custos e justificar a impossibilidade de se conceder tal desconto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mensalidades Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 14:43:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[escola]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mensalidades Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz, que previa que as escolas dessem um percentual de desconto na mensalidade escolar, em acordo feito com o Sieesp. Por sua vez, a Senacon é contra os descontos&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Disseram, em reunião virtual realizada hoje, dia 11/05/2.020 entre o PROCON e o SIEESP, &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mensalidades
Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz, que previa
que as escolas dessem um percentual de desconto na mensalidade escolar, em
acordo feito com o Sieesp. Por sua vez, a Senacon é contra os descontos&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>



<p>Disseram,
em reunião virtual realizada hoje, dia 11/05/2.020 entre o PROCON e o SIEESP,
que definirão amanhã, outras diretrizes sobre este assunto.</p>



<p>Extraído
do site : <a href="https://www.acidadeon.com/araraquara/cotidiano/coronavirus/NOT,0,0,1516696,escolas+devem+conceder+desconto+durante+isolamento+diz+procon.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.acidadeon.com/araraquara/cotidiano/coronavirus/NOT,0,0,1516696,escolas+devem+conceder+desconto+durante+isolamento+diz+procon.aspx</a></p>



<p><strong>Novas
diretrizes da Fundação Procon São Paulo determina que durante a pandemia do
novo coronavírus deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade
escolar</strong>, proposto pela própria instituição, de acordo com sua
situação econômico-financeira.</p>



<p>Segundo o
coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, o órgão está interpretando
que <strong>nos casos onde a escola teve redução de gastos, o percentual deveria ser
repassado aos pais</strong>. Ainda de acordo com ele, <strong>caso não tenha tido
redução, não há o que ser repassado.</strong></p>



<p>&#8220;Lógico
que tem a <strong>questão do bom senso</strong>, o pessoal não quer perder os contratos,
então a maioria das escolas que nós já visitamos estão promovendo descontos
para os seus alunos&#8221;, explica.</p>



<p>As
escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes <strong>terão que
apresentar sua planilha de custos</strong>, responderão a processo administrativo e
poderão ser multadas. Martins fala que o Procon de Araraquara está acompanhando
de perto os casos e está visitando as escolas particulares para que as partes
entrem em acordo.</p>



<p>PUBLICIDADE</p>



<p>&#8220;Estamos
conversando uma a uma e negociando para que eles façam descontos coletivos <strong>e,
caso não façam esses descontos coletivos, que estudem caso a caso, àquelas
pessoas que perderam o emprego ou tiveram redução de salários</strong>&#8220;,
afirma.</p>



<p>A
autônoma Patrícia Bresler Pipolini é mãe de uma criança de 9 anos, que estuda
em uma escola particular da cidade. Ela fala que os rendimentos da casa caíram
e, hoje, não está conseguindo pagar a mensalidade. Com isso, busca alternativas
que não comprometam o orçamento da família.</p>



<p>&#8220;O
jeito que eu teria para pagar neste momento seria com o cartão de crédito essa
mensalidade de abril. Só que eu teria que parcelar mesmo assim e aí parcelando,
não poderia fazer compras para as despesas de casa. Fica uma situação
complicada, porque tenho outros cartões parcelados&#8221;, relata.</p>



<p>A única
opção da autônoma é negociar com a escola um desconto para que o filho continue
estudando lá, porém, Patrícia teme que não consiga o acordo, por isso, vai
buscar apoio do Procon.</p>



<p>Para o
advogado e especialista em contratos de consumo, Daniel Sidnei Mastroianni, se a
escola estiver substituindo o ensino presencial pelo ensino a distância, a
redução precisa, ao menos, ser proporcional àqueles serviços educacionais
deixados de serem prestados.</p>



<p>&#8220;Por
exemplo, o aluno quando vai à escola, ele possivelmente recebe uma refeição na
escola, ou outros serviços que só podem ser prestados de maneira física. Nesse
caso, o pai do aluno e a escola devem sentar juntos e renegociar a mensalidade
proporcionalmente aquele serviço que deixou de ser prestado&#8221;, explica.</p>



<p>É o caso
da dona de casa, Kátia Mastranno, de 47 anos. A escola negociou o desconto
baseado nos serviços que deixaram de ser prestados.</p>



<p>&#8220;Eles
concederam 25% de desconto pra gente, acredito que para todos da escola para
não ficar ruim nem pra nós, nem pra eles. Porque é uma crise que ninguém
esperava passar&#8221;, diz.</p>



<p>Segundo
Mastroianni, <strong>se o pai do aluno estiver passando por situação de dificuldade
econômica e quiser rescindir o contrato, ele pode e sem prejuízos.</strong></p>



<p>&#8220;Sem
que haja incidência de nenhuma multa, <strong>porque aquela redução da capacidade
econômica dele ocorreu não por culpa dele, mas por um evento imprevisto que é
essa doença que estamos enfrentando.</strong>&nbsp;<strong>Então neste caso, se a escola
se nega a rescindir o contrato sem que pague multa deve procurar a Justiça
através de um advogado&#8221;,</strong>&nbsp;afirma.</p>



<p>TRANSPORTE
ESCOLAR</p>



<p>Outro
problema vivido pelos pais em meio à pandemia está no pagamento do transporte
escolar. Com as aulas presenciais substituídas pelas online não há necessidade
do transporte. Porém, os pais assinaram um contrato com o prestador de serviço
por um período de ao menos 12 meses. Geralmente, o valor total é dividido em
parcelas.</p>



<p>Neste
caso, o coordenador do Procon, Rodrigo Martins, explica que deve haver um
acordo entre as partes, já que existe uma relação de confiança entre elas.</p>



<p>&#8220;Se
o consumidor se sentir lesado, ele pode solicitar o cancelamento, uma vez que o
serviço não está sendo prestado, pode pedir o abatimento do pagamento dessas
parcelas e diluir isso pra frente caso venha ser prestado novamente, mas a
recomendação é que haja muita conversa e nos colocamos a disposição para ajudar
na intermediação&#8221;, finaliza.</p>



<p>Para mais
informações, o telefone do Procon Araraquara é o <strong>(16) 3301-3131 (das 9h30 às
16h30), ou o Whatsapp (16) 99701 0120</strong></p>



<p>Extraido
do site : <a href="https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/05/escola-particular-de-sp-que-recusar-negociacao-de-mensalidade-podera-ser-multada.shtml">https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/05/escola-particular-de-sp-que-recusar-negociacao-de-mensalidade-podera-ser-multada.shtml</a></p>



<p><strong>Escolas
de SP e Procon fecham acordo para negociação de mensalidade</strong></p>



<p><strong>Estabelecimento
que se recusar a negociar em sete dias poderá ser multado por prática abusiva</strong></p>



<p>11.mai.2020
às 18h31</p>



<p>Laísa
Dall&#8217;Agnol</p>



<p>SÃO PAULO</p>



<p><strong>O
Procon-SP e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de
SP) firmaram nesta segunda-feira (11) um acordo que estabelece diretrizes para
a negociação das mensalidades das instituições privadas de serviços
educacionais durante a pandemia do coronavírus.</strong></p>



<p>Um dos
pontos definidos com o termo é que a escola que se recusar a negociar com os
pais em sete dias poderá ser multada por prática abusiva, por infração ao
Código de Defesa do Consumidor, afirma o Procon.</p>



<p><strong>O acordo
determina que deverão entrar na negociação alternativas para o pagamento.</strong></p>



<p>&#8220;Assinamos
a nota para postergar, aumentar o número de parcelas, não virar as costas para
quem perdeu emprego e renda&#8221;, diz Benjamin Ribeiro da Silva, do Sieeesp.</p>



<p>Na última
semana, o sindicato das escolas particulares chegou a afirmar que recorreria à
Justiça para barrar a determinação do Procon-SP que obriga todas as unidades a
oferecer algum tipo de desconto durante a pandemia.</p>



<p>O órgão
publicou na quinta-feira (7) uma diretriz em que estabelecia que o não
cumprimento pode ser penalizado com multa.</p>



<p>Com as
diretrizes firmadas nesta segunda-feira (11) não poderão ser exigidos
documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como, por exemplo, extrato
do Imposto de Renda ou bancário), apenas aqueles que forem estritamente
necessários e que comprovem a falta de condição de pagamento.</p>



<p>O
Procon-SP diz que recebeu mais de 5.000 reclamações de pais de alunos relatando
que não conseguiam negociar com estas instituições. Diante da demanda, divulgou
uma Nota Técnica na última quinta-feira (7), obrigando esses estabelecimentos a
darem algum percentual de desconto.</p>



<p><strong>Após
dessa divulgação, as instituições de ensino procuraram o Procon-SP por meio do
sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim
evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado, afirma o órgão de
defesa ao consumidor.</strong></p>



<p><strong>Governo
federal é contra descontos lineares</strong></p>



<p>Também nesta
segunda-feira (11), a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do
Ministério da Justiça, emitiu nota técnica se posicionando contra os descontos
lineares. A secretaria defende que os descontos devem ser avaliados caso a
caso.</p>



<p>&#8220;O
objetivo da manifestação é orientar a atuação dos órgãos locais de defesa do
consumidor e reforçar o compromisso das instituições de ensino no sentido de
ampliar seus canais de comunicação, assim como assegurar a proteção dos
direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte dessas
instituições&#8221;, diz a nota.</p>



<p>&#8220;As
situações particulares que ensejam descontos devem ser analisadas caso a caso,
de forma responsável e proporcional às situações dos consumidores mais
vulneráveis que perderam seus postos de trabalho, mas deve considerar, também,
o perfil das instituições de ensino e a forma de prestação alternativa
adotada.&#8221;</p>



<p>Disseram,
em reunião virtual realizada hoje, dia 11/05/2.020 entre o PROCON e o SIEESP,
que definirão amanhã, outras diretrizes sobre este assunto. Então, é capaz de
termos, ainda, mais novidades sobre este tema ! Continue acompanhdo todas esta
notícias sobre &#8220;Como ficam as mensalidades escolares durante a Pandemia do
COVID-19&#8221;, aqui, no meu Blog, e abaixo, comparem as das notas téncias (a
do PROCON) e a do SENCAON.</p>
<p>The post <a href="https://www.almanaquedospais.com.br/mensalidades-escolares-durante-covid-19-procon-sp-volta-atras-em-sua-diretriz/">Mensalidades Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz</a> appeared first on <a href="https://www.almanaquedospais.com.br">Almanaque dos Pais</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CORONAVÍRUS : Procon-SP impõe auditoria e multa a escolas que negarem desconto; estabelecimentos vão recorrer</title>
		<link>https://www.almanaquedospais.com.br/coronavirus-procon-sp-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 17:10:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[aula online]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[escola]]></category>
		<category><![CDATA[homeschooling]]></category>
		<category><![CDATA[procon]]></category>
		<category><![CDATA[quarentena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Extraído do site : https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/procon-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer.shtml?origin=uole Escolas devem conceder desconto durante isolamento, diz Procon-São Paulo e https://www.procon.sp.gov.br/covid-19-e-diretrizes-para-escolas/ Diretriz determina suspensão de cobrança de extras e permite que percentual de abatimento varie 7.mai.2020 às 19h35  Isabela Palhares SÃO PAULO @proconsp divulga a seguinte Nota Técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado &#8230;</p>
<p>The post <a href="https://www.almanaquedospais.com.br/coronavirus-procon-sp-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer/">CORONAVÍRUS : Procon-SP impõe auditoria e multa a escolas que negarem desconto; estabelecimentos vão recorrer</a> appeared first on <a href="https://www.almanaquedospais.com.br">Almanaque dos Pais</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Extraído do site : <a href="https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/procon-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer.shtml?origin=uol">https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/procon-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer.shtml?origin=uol</a><br>e<br> <a href="https://www.moneytimes.com.br/escolas-devem-conceder-desconto-durante-isolamento-diz-procon-sao-paulo/">Escolas devem conceder desconto durante isolamento, diz Procon-São Paulo</a> <br>e<br> <a href="https://www.procon.sp.gov.br/covid-19-e-diretrizes-para-escolas/">https://www.procon.sp.gov.br/covid-19-e-diretrizes-para-escolas/</a> </p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Diretriz determina suspensão de cobrança de extras
e permite que percentual de abatimento varie</strong></h2>



<p>7.mai.2020 às 19h35<br>  Isabela Palhares <br> SÃO PAULO </p>



<p>@proconsp divulga a seguinte Nota Técnica com
orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de
São Paulo : </p>



<p>Covid-19 e diretrizes para escolas</p>



<p>@proconsp divulga Nota Técnica com orientações
para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo</p>



<p>Publicado em 7 de maio de 2020</p>



<p>Diante da situação excepcional e de ampla
abrangência imposta pela pandemia da covid-19, em que todas as relações de
consumo foram afetadas ao mesmo tempo, é crescente a demanda de consumidores
com dificuldades relacionadas a instituições privadas de serviços educacionais
no ensino infantil, fundamental e médio.</p>



<p>Com o objetivo de resguardar os direitos dos
consumidores e de garantir o equilíbrio contratual, a Secretaria Extraordinária
de Defesa do Consumidor – @proconsp estabelece diretrizes para a negociação
entre alunos, seus responsáveis e escolas:</p>



<p>– a partir de abril de 2020, devem ser suspensas
imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade
escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios,
academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre
outros; caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser
descontados na mensalidade subsequente.</p>



<p>– deve ser disponibilizado ao menos um canal de
atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras; a existência
desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, através de meio
tecnológico.</p>



<p>– é direito dos consumidores a rapidez no
atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de
inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento,
como, por exemplo, maior número de parcelas.</p>



<p>– a instituição que desejar implementar o ensino a
distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor
tenha acesso ao conteúdo programático. O consumidor somente poderá recusar o
ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet,
computador ou celular com acesso à internet, devendo, nesse caso a instituição
apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o
fornecimento da respectiva tecnologia.</p>



<p>– deve ser oferecido um percentual de desconto na
mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de
acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de
desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.</p>



<p>As escolas do Estado de São Paulo que não
atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos,
responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.</p>



<p>O @proconsp reforça que vivemos um evento
imprevisível e de força maior. Boa-fé e transparência são essenciais nas
negociações entre consumidores e fornecedores.</p>



<p>Veja a nota na íntegra.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="570" height="382" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382.jpg" alt="" class="wp-image-5291" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382.jpg 570w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 570px) 100vw, 570px" /></figure>



<p>Procon-SP</p>



<p>Assessoria de comunicação</p>



<p>Escolas particulares de São Paulo disseram que
podem recorrer à justiça para barrar a <strong>determinação do Procon-SP</strong>, <strong>que
obriga todas as unidades a oferecer algum tipo de desconto em suas mensalidades
durante a pandemia do coronavírus</strong>. O órgão publicou nesta quinta-feira (7) <strong>diretriz
em que estabelece que o não cumprimento pode ser penalizado com multa.</strong></p>



<p>As diretrizes do Procon-SP estabelecem também que <strong>qualquer
cobrança extra (transporte escolar, alimentação, atividades extracurriculares)
devem ser suspensas nesse período </strong>e que as escolas devem criar um canal
específico para conversar com os pais sobre as questões financeiras. <strong>As
medidas são válidas para colégios de educação infantil, ensino fundamental e
médio.</strong></p>



<p>No documento, as faculdades particulares ficaram
de fora da obrigatoriedade de desconto. O órgão disse que vai publicar nos
próximos dias uma nota específica para o ensino superior.</p>



<p>Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP e
secretário especial de Defesa do Consumidor, disse que <strong>o órgão não
estabeleceu um valor para o desconto por entender as diferentes realidades
entre as escolas. No entanto, disse que todas terão que oferecer algum tipo de
redução.</strong></p>



<p><strong>“Elas têm que conceder o desconto de acordo com a
redução de custos que tiveram</strong>. Se elas não reduzirem nada,
vamos instaurar um processo administrativo para checar se elas de fato não
tiveram nenhuma diminuição de custos nesse período”, disse.</p>



<p>Entidades que representam as escolas particulares
defendem que a suspensão das aulas presenciais não trouxe redução de gastos
para a maioria das unidades porque continuam com atividades a distância. Também
justificam que a maior parte dos custos é com os salários de funcionários, o
que não foi alterado.</p>



<p>“O que tivemos de redução com luz ou água não traz
uma economia para a escola, porque essas contas representam 0,75% do nosso
orçamento mensal. Além disso, tivemos outros gastos com as aulas a distância”,
diz Mauro Aguiar, diretor do colégio Bandeirantes, na zona sul de São Paulo.</p>



<p>Aguiar disse que não vai seguir a determinação do
Procon. “É uma determinação ilegal, imoral. Não cabe ao Procon impor esse
desconto. Deveriam ter analisado a planilha das escolas e veriam que não há
redução.&#8221;</p>



<p>Segundo Capez, se as escolas tiveram redução de
custos e não repassaram essa alteração para as mensalidades, elas podem
responder por prática abusiva de preços.</p>



<p>Benjamin Ribeiro, presidente do SIEEESP (sindicato
das escolas particulares no estado), também afirmou que a entidade vai recorrer
à justiça caso alguma unidade seja penalizada por não oferecer desconto. “O
Procon não pode passar por cima do livre mercado e da constituição. Se a escola
não teve redução, como vai dar desconto?”</p>



<p>As diretrizes publicadas nesta quinta
surpreenderam o setor, que mantinha diálogo com o Procon desde que as aulas
foram suspensas. O órgão já havia emitido duas notas em que defendia não ver
“fundamento para a concessão de desconto” já que a prestação de serviço
continuava a ser feita.</p>



<p>Capez disse que o órgão registrou 2.000
reclamações de pais em relação às escolas. As notificações são desde pedidos
para desconto até de famílias que dizem não ter resposta das unidades sobre questões
financeiras. No estado de São Paulo, há 2,3 milhões de alunos matriculados na
rede particular.</p>



<p>De acordo com as diretrizes, deve ser oferecido um
percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto
pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira.</p>



<p>O Procon afirma que, embora livre o percentual de
desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.</p>



<p>As escolas do estado de São Paulo que não
atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos,
responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.</p>



<p>Além disso, desde o mês de abril, devem ser
suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da
mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios,
academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre
outros.</p>



<p>Caso esses valores já tenham sido pagos no
referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.</p>



<p>As diretrizes definem também que a instituição que
quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios
tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo.</p>



<p>O Procon informa que o consumidor só poderá
recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet,
computador ou celular com acesso à internet.</p>



<p>Nesse caso, a instituição deverá apresentar como
alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia
necessária.</p>



<p>O documento estipula ainda que “é direito dos
consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de
sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar
alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.</p>



<p>As escolas deverão disponibilizar ao menos um
canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras, e a
existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, por
meio tecnológico.

O objetivo das medidas é
resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual.



</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quarentena e a educação das crianças: férias, ead, presença, notas e calendário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 20:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[dias letivos]]></category>
		<category><![CDATA[educação]]></category>
		<category><![CDATA[férias]]></category>
		<category><![CDATA[isolamento socia&#039;l]]></category>
		<category><![CDATA[quarentena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entrevista com a Secretaria da Educação de SP: Quarentena e a educação das crianças: férias, ead, presença, notas e calendário</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-background has-cyan-bluish-gray-background-color">Quarentena. Escolas. COVID-19 : Resposta para as dúvidas
sobre como ficará a educação das crianças em relação ao ensino à distância, às
férias, aos dias letivos, ao calendário letivo, à educação infantil, ao
controle de presença e de notas, durante a pandemia do COVID-19, “Quarentena”</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="600" height="399" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/07/menina-escola05-600x399.jpg" alt="" class="wp-image-7937" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/07/menina-escola05-600x399.jpg 600w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/07/menina-escola05-300x199.jpg 300w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/07/menina-escola05.jpg 848w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></figure>



<p><strong>Resumo da entrevista com a Secretaria de Educação
do Estado de SP, </strong>sobre como ficará a educação das crianças em
relação ao ensino à distância, às férias, aos dias letivos, ao calendário
letivo, à educação infantil, ao controle de presença e de notas, durante a
pandemia do COVID-19 <strong>&nbsp;</strong></p>



<p>Extraído do link :
https://www.facebook.com/spparacriancas/videos/583437248932389/</p>



<p>No dia 13/04/2.020, o portal São Paulo para Crianças
entrevistou o subsecretário de articulação da <strong>Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo</strong> (SEDUC-SP), Henrique Pimentel Filho, que esclareceu
várias dúvidas sobre <strong>como ficará a educação das crianças em relação ao
ensino à distância, às férias, aos dias letivos, ao calendário letivo, à
educação infantil, ao controle de presença e de notas</strong> e eu fiz um resumo de
tudo o que fora falado nesta exaustiva entrevista, que pode ser lido nos
parágrafos abaixo:</p>



<p><strong>O EAD do setor público</strong>
representa 90% do público do Estado de SP (3,5 milhões de alunos na rede
estadual e mais 3,7 milhões de aluno na rede municipal de SP).</p>



<p><strong>FÉRIAS E DIAS LETIVOS CONTADOS : </strong></p>



<p>Teve uma semana de paralisação das aulas que <strong>contou
como dias letivos </strong>(tinham atividades) : do dia 16/03 até 20/03/2.020.</p>



<p><strong>No período de 06 a 20 de Abril/2.020 foram
antecipadas as férias de Julho, </strong>que, a partir deste ano, para a
rede pública, passou a ser somente de 15 dias.</p>



<p>As férias de Julho, para a rede estadual de ensino
foi reduzida a 15 (quinze) dias e já foram antecipadas, neste período de
COVID-19 e também foram adiantados os dois recessos que ocorreriam em Abril (na
Semana Santa) e Outubro (Nossa Senhora da Aparecida), para contar como período
em que não haverá aulas.</p>



<p><strong>Resumindo : A semana do dia 23/03/2.020 a
29/03/2.020</strong> : entraram no primeiro recesso (de abril)</p>



<p><strong>Depois do dia 30/03</strong> <strong>até
02/04/2.020</strong>: mais uma semana de recesso (semana de outubro)</p>



<p>Ou seja, <strong>até o dia 20/04/2.020, a rede pública
de ensino estavade férias</strong>, não tinha atividades letivas, não tinha aulas,
nem atividades e nada que contabilize notas ou avaliações. <strong>As atividades
neste período não serão contabilizadas, pois contam como férias.</strong></p>



<p>Existe, ainda, a possibilidade de se avançar as
férias de Dezembro, para que se consiga cumprir as 800 horas aulas, caso a
paralisação das aulas se mantenha e caso a rede de ensino não consiga cumprir o
mínimo previsto em lei que são as 800 horas aulas letivas. </p>



<p><strong>O ano letivo está vigente</strong>. Podem
não ser 200 dias letivos, mas com certeza, teremos 800 horas aulas. </p>



<p><strong>Educação Infantil :</strong></p>



<p><strong>Não será da mesma forma que o ensino fundamental, </strong>pois a
educação infantil é de responsabilidade dos Municípios. Mas, será realizada
através de orientações aos pais, literacia familiar, ou sugestão de atividades
que os pais possam fazer com os filhos, para que os pais possam fazer para que
este conhecimento consiga ser mantido. <strong>Nada irá substituir o educador</strong>,
mas na situação que estamos, a ideia seria dar uma luz aos pais para como
estimular os seus filhos. EAD não era autorizada por lei para a educação
infantil. </p>



<p><strong>Atividades de literacia</strong> consistem
em leituras que os pais podem e devem fazer junto de seus filhos, para
desenvolver a alfabetização e outras atividades simples, com base nos materiais
didáticos que a rede de ensino irá entregar aos pais. </p>



<p>A ideia da rede pública estadual é a de oferecer a
Educação Mediada por Tecnologia, para também interagir com os professores,
diferentemente do que é o EAD, em que não há a interação dos alunos com os
professores.</p>



<p>O sub-secretário da educação do Estado de SP
garantiu que haverá apoio da escola com Apostilados, vídeo conferências,
orientação <em>on line</em>, grupos de <em>whats app</em>, grupos de <em>Facebook.</em>
</p>



<p>O ensino EAD para a rede pública do Estado de SP começou
no dia 06/04/2.020, no <strong>Centro de Mídias SP</strong> e <strong>Canal da TV Cultura</strong>,
que está passando hoje, as aulas de sexto a nono ano do ensino fundamental e
ensino médio. Diversas disciplinas com complementação dos trabalhos que serão
feitas pelas escolas, com apostilas que serão recebidas em casa ou retiradas
por eles, na escola. Os professores deverão passar as atividades.</p>



<p>Do 1º ao 5º ano do E. F e Educação Infantil vai
ter o aplicativo específico do Centro de Mídias. <strong>E os pais destes alunos
irão receber as apostilas com o material da escola, a partir do dia 20/04/2.020.
</strong></p>



<p>Existirá um apostilado : guia de apoio e
atividades para serem realizadas, em casa e que deverão ser retiradas nas escolas.
Serão agendados com as famílias esta retirada.</p>



<p>As escolas da rede pública de ensino irão
continuar a avaliar estes alunos, visando a progressão destes estudantes. Por
isso, o sub-secretário de educação ressaltou que é fundamental que as atividades
sejam feitas e aulas assistidas. A família deve dar apoio para que o aluno
assista aula, verifique se o aluno está cumprindo as atividades.</p>



<p>É obrigatório, pois a rede pública irá continuar a
avaliar os alunos, para que haja a progressão. </p>



<p><strong>Controle de presença e notas</strong> : A
Secretaria de Educação está registrando a presença dos alunos através do Centro
de Mídia.</p>



<p>Começou em 03/04 via app e via televisão (TV
Cultura) e, a partir do dia 20/04 conteúdos regulares.</p>



<p>Para a rede pública de ensino as horas aulas serão
contabilizadas a partir do dia 22/04/2.020, mediante ensino EAD. Pode ser que
os alunos da rede pública tenham aula em Julho, para compensar estas aulas. As
escolas não serão integrais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>



<p>Vai ter uma forma <em>on line</em> do estudante
marcar presença, mandar atividades, manter algumas avaliações, outras poderão
ser feitas por e-mail e o sistema da secretaria de educação de SP será ajustado
para isso.</p>



<p>Sobre o aplicativo, a SEDUC ainda está fechando as
questões técnicas sobre o funcionamento de tal aplicativo (informação dada em
15/04/2.020).</p>



<p><strong>Soluções para que as escolas consigam cumprir a
carga horária letiva de 800 horas aulas </strong>: </p>



<p>Eventualmente, aula em Julho, a depender de quando
a pandemia acabar. Os alunos não estudarão em sistema integral de ensino. <strong>Sábados,
feriados municipais e estaduais têm sido possibilidades que estão sendo
cogitadas</strong> (assim como tem acontecido em outros países) <strong>para que as
escolas consigam cumprir o número mínimo de 800 horas aulas anuais</strong>. O que a
SEEDUC não quer é que os alunos percam o ano letivo, tal como NY perdeu. Mas,
ele acredita que isto não vai ocorrer em SP, porque o Estado de SP faz 6 horas
aulas por dia, que dá cerca de 1.200 horas aulas por ano. Então, sempre se
trabalhou com um excedente de hora aula, com margem e isso será benéfico para o
Estado de SP. Talvez com menos complexidade, mas com os conteúdos básicos.
Flexibilizada de sábados e feriados.</p>



<p>O ano letivo nos EUA é diferente. Ele começa no
meio do ano (Julho/Agosto) e se estende até o primeiro semestre do ano letivo
seguinte. Foi cancelado o início do ano letivo de 2.021 nos EUA. A suspensão
ali foi até Setembro. Pode ser que os EUA mudem o calendário dele, no ano
letivo seguinte, de acordo com a pandemia. </p>



<p><strong>Como recuperar os conteúdos perdidos ? </strong></p>



<p><strong>Reforço escolar</strong>. Não é considerado um dia
letivo, mas será oferecido no contra turno escolar, dirigido a estes alunos que
não tenham conseguido aprender o conteúdo, seja porque tenham dificuldade de
aprendizagem ou porque não tiveram oportunidade de assistir as aulas. </p>



<p><strong>Programa Reforço e Recuperação oferecido pela rede
pública de SP. A rede privada também terá que pensar em como fará a retomada
das aulas e dos conteúdos, de forma presencial, tradicional, mediante a oferta
de reforço.</strong></p>



<p><strong>Eventual decisão de suspensão do ano letivo</strong> vai
depender de dois fatores : <strong>Do estágio que a Pandemia estiver e da orientação
da Secretaria de Saúde passar para a SEDUC </strong>(Secretaria de Educação de SP),
sobre até quando as aulas ficarão suspensas e do cumprimento ou não das 800
horas aulas do ano letivo. <strong>Ainda é cedo para gente julgar qualquer coisa
sobre eventual suspensão do ano letivo.</strong></p>



<p><strong>Suspensão do ano letivo significa não considerar
as atividades que foram ou estão sendo realizadas por um determinado período de
tempo. </strong>Este tempo que tivemos, neste ano letivo, não estaria mais em
vigor, ou poderia ser aproveitado no ano que vem. Neste caso, as avaliações e a
progressão dos alunos prevista para este ano letivo de 2.020 não aconteceria
neste ano letivo, no calendário homologado para este ano. Ocorreria no ano
letivo seguinte, com um novo calendário homologado, mas seria o ano letivo de
2.020. Pode se fazer um ano letivo novo (a organização estadual, a SEDUC de
cada Estado), portanto que se cumpram os 200 dias letivos ou as 800 horas
aulas, o Estado pode criar o seu ano letivo. Por exemplo : Pode ser de Março a
Dezembro. Não pode começar um ano letivo, sem terminar o outro. O ano letivo
tem que ser sequencial.O ano letivo poderia terminar no ano seguinte e ser mais
curto do que o ano letivo normal (Janeiro a Dezembro). Distribuição das horas
aulas nos meses seguintes. </p>



<p>Outra hipótese : Retomamos o ano letivo em agosto
e estamos com X horas acumuladas e acabou o ano em Dezembro, continua o ano
letivo, no ano seguinte. </p>



<p><strong>Pela lei, no Brasil, os pais são obrigados a
manter as crianças na escola.</strong> Não pode tirar a criança da
escola. É proibido fazer homeschooling. Não pode tirar a criança acima de 04
anos da escola. </p>



<p><strong>SOBRE AS ESCOLAS PARTICULARES </strong>(que representam
10% da população)</p>



<p>Como ficam as <strong>mensalidades</strong> neste cenário ?</p>



<p><strong>Não existe, ainda, uma determinação governamental,
que obrigue as escolas particulares a dar desconto</strong>.</p>



<p>Quanto às mensalidades escolares a SEDUC não pode
interferir na questão das mensalidades escolares, por se tratar de uma relação
contratual estabelecida entre as partes.</p>



<p>O CEESP (Conselho de Educação do Estado de SP)
emite normativos, deliberações para o sistema privado. A obrigação das escolas <strong>é
a de cumprir as 800 horas letivas anuais</strong>. <strong>Se a escola particular está
com aulas em EAD, </strong>com atividades apostiladas que <strong>garantam que estes
estudantes tenham direito a receber estas 800 horas letivas anuais ou se
adiantou as férias,</strong> <strong>a escola está agindo em conformidade com o que foi
orientado pelo CEESP.</strong></p>



<p>As diretorias de ensino estão monitorando as
escolas particulares, para garantir que elas estão cumprindo o ano letivo.</p>



<p>As escolas têm que manter o ano letivo com 800
horas aulas durante o ano letivo.</p>



<p><strong>As escolas particulares podem colocar os alunos de
férias de forma antecipada </strong>(por exemplo, considerar o mês de Abril como
férias e oferecer aulas em Julho)?</p>



<p>Podem, <strong>desde que seja autorizado pela
supervisão (diretoria) de ensino.</strong> Caso os pais tenham dúvida se a escola
não conseguirá cumprir as 800 horas letivas anuais com as férias que ela
antecipou, eles devem consultar a Diretoria de Ensino responsável pela escola
do seu filho, para que ela fiscalize esta questão junto à escola. </p>



<p>Se a escola particular não estiver oferecendo
atividades em EAD, não tiver plataforma, não tiver vídeo aula, <strong>mas está
oferecendo atividades que podem ser realizadas em casa com a mediação da escola
e supervisão de algum professor, também é válido como contabilização dos dias
letivos e horas aulas.</strong></p>



<p>Mas, se os pais acham que a escola não está
cumprindo o seu papel, neste momento ; ou seja, se ela não está oferecendo
atividades em EAD, não tem plataforma, não tem vídeo aula, não está oferecendo
atividades que podem ser realizadas em casa com a mediação da escola, <strong>os
pais podem procurar e fazer uma denúncia junto à Ouvidoria da Secretaria de
Educação do Estado de SP, através de site ou podem, também, procurar a
Diretoria de Ensino responsável</strong> pela escola e fazer a denúncia e a
supervisão de ensino irá visitar a escola e fiscalizar esta questão.</p>



<p><strong>Pais que quiserem tirar seu filho da escola
particular e colocar na escola pública</strong> podem fazer isto <strong>a qualquer
momento</strong>. A SEEDUC (Secretaria de Educação de SP) garante que vai ter vaga
para todo mundo. Mas, não é a recomendação da SEEDUC. Eles sugerem que a
transição de escola deva ser feita ao final de cada ano letivo, nas suas
escolas aonde elas estão matriculadas. Mas, se houver necessidade de mudança, o
Governo de SP garante que haverá matrícula. Neste caso, a matrícula deve ser <em>on
line</em>. As escolas públicas estão funcionando das 10 às 16 hs,
presencialmente, mas é preciso marcar horário.&nbsp;
</p>



<p><strong>Sobre os custos extras no setor privado :</strong></p>



<p><strong>Transporte escolar : </strong></p>



<p>O PROCON orientou conversar e discutir caso a caso
nos casos das escolas particulares (negociação privada). A SEEDUC de SP não tem
uma orientação formal a este respeito, mas ela suspendeu os contratos de
alimentação e transporte (porque é um serviço que não está sendo prestado), que
ela tem com as empresas terceirizadas que prestam este serviço para os alunos
da rede pública. 20% dos alunos da rede pública ainda recebem alimentação.</p>



<p><strong>Como ficam com o ensino à distância para as</strong> <strong>crianças
com necessidades educacionais especiais</strong> ? </p>



<p>A SEDUC vai lançar algumas orientações gerais e
específicas de como desenvolver o trabalho, por parte da coordenação pedagógica
que tem um departamento de modalidade da educação especial, mas é importante
que as famílias busquem apoio nas escolas, que têm as professoras das salas de
recursos, juntamente com a direção da escola e que já tem um contato muito
próximo com a família e a criança. Mas, esta não é uma realidade das escolas
particulares&#8230;. &nbsp;</p>



<p>Os pais que não estiverem conseguindo falar com as
escolas devem entrar em contato com a escola por telefone, e-mail, whats app. A
SEEDUC orientou as escolas a terem um canal de atendimento, para atender e dar
orientações aos pais. Esta foi a recomendação da SEEDUC. Esta orientação não
precisa ser presencialmente. Atendimento presencial somente se for algo muito
específico, aí pode ser marcado um horário para ser atendido. </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2020 19:24:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[escola]]></category>
		<category><![CDATA[escolar]]></category>
		<category><![CDATA[mensalidade]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia, é obrigatório desconto?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>COMITÊ NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE POSICIONA ACERCA DAS MENSALIDADES DA ESCOLA DIANTE DA PANDEMIA GERADA PELO COVID-19</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="570" height="382" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382.jpg" alt="MENSALIDADES DA ESCOLA" class="wp-image-5291" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382.jpg 570w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2013/09/escola04-570x382-300x201.jpg 300w" sizes="(max-width: 570px) 100vw, 570px" /></figure>



<p>O Comitê
Nacional de Defesa do Consumidor, a Associação Nacional do Ministério Público
do Consumidor &#8211; MPCON, a Comissão das Defensorias Públicas do Consumidor junto
ao CONDEGE, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da
OAB, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC e a
Associação Brasileira de PROCONS – PROCONSBRASIL, manifestaram-se publicamente,
visando a <strong>orientação de consumidores</strong> (pais e alunos do ensino superior)
e fornecedores (estabelecimentos de ensino particular e universidades
particulares), <strong>enquanto perdurar a situação de calamidade, em razão da
disseminação do Novo Coronavírus</strong> (Sars-Cov2/COVID-19), e estabeleceram as
seguintes <strong>diretrizes</strong> no tocante à <strong>prestação de serviços educacionais</strong>,
em consonância com as normas de proteção e defesa do consumidor: </p>



<p>Vejam,
leitores, que esta Deliberação CNDD-FC/ 15-04-2020 e Nota Técnica CNDD-FC Nº
02/2020 <strong>não se trata de uma lei</strong>. <strong>Ela não tem força de lei.</strong> É
apenas uma <strong>diretriz, uma orientação</strong> elaborada por estes órgãos que se
uniram e decidiram sugerir que tanto escolas e faculdades particulares quanto
pais e alunos sigam estas orientações, a fim de se conciliar a manutenção do
contrato estabelecido entre as partes, sem que caiam na judicialização da
questão. </p>



<p>A
Deliberação CNDD-FC/ 15-04-2020 e Nota Técnica CNDD-FC Nº 02/2020 CONSIDERANDO
que : </p>



<p>&#8211; o art.
6º da Constituição Federal relaciona a <strong>educação como direito social</strong> do
cidadão brasileiro e o art. 206, inciso VII da mesma Carta estipula que é
princípio do ensino brasileiro a garantia de padrão de qualidade; </p>



<p>&#8211; o <strong>direito
à educação</strong>, encontra resguardo na Constituição Federal, em seu art. 205,
que o impõe como um dever do Estado; </p>



<p>&#8211; o
reconhecimento da <strong>vulnerabilidade do consumidor</strong>, (art. 4º, da Lei nº
8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor &#8211; CDC);&nbsp; </p>



<p>&#8211; a <strong>necessidade
da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo</strong>,
sempre com base na <strong>boa-fé e equilíbrio nas relações</strong> entre consumidores e
fornecedores (arts. 4°, I, III e 6º, II e VIII, do CDC); </p>



<p>&#8211; o <strong>direito
básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos
e serviços, mormente no tocante ao preço desembolsado,</strong> mudanças ou
alterações necessárias à viabilidade da prestação do serviço educacional (art.
6º, III, do CDC); </p>



<p>&#8211; <strong>é
vedado ao fornecedor de produtos e serviços, prevalecer-se da fraqueza ou
ignorância do consumidor, ou exigir dele vantagem manifestamente excessiva</strong>
(art. 39, inciso IV e V, do CDC); </p>



<p>&#8211; o MEC
já publicou a Portaria 343/2020, autorizando a alteração do ensino presencial
para à distância, nos cursos superiores, <strong>todavia cabe aos Estados da Federação
e aos Municípios a regulamentação do ensino médio e fundamental, que estão sob
sua gestão ; </strong></p>



<p>&#8211; a <strong>responsabilidade
social da instituição de ensino</strong> pressupõe, caso possua condições materiais
de fazê-lo<strong>, a manutenção dos empregos</strong>, <strong>o repasse ao consumidor da
redução de custos operacionais e a busca de soluções que permitam ao consumidor
que teve redução ou perda de renda a continuidade dos pagamentos</strong>;</p>



<p><strong>Sugeriu
que devem ser buscadas todas as formas de conciliar a manutenção do contrato,
sem afastar a opção de seu cancelamento</strong>. A resolução contratual deve ser
a última das alternativas a ser considerada pelas partes.&nbsp; </p>



<p><strong>2) Da
obrigação principal e do dever de informar </strong></p>



<p><strong>2.1)
Educação Infantil </strong></p>



<p><strong>Deverão
as instituições de ensino</strong>: </p>



<p>a) <strong>negociar
uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou</strong> </p>



<p>b) <strong>cumprir
o dever de informação, encaminhando a seus alunos/responsáveis planilha de
custos referente aos meses já vencidos do ano de 2020, bem como planejamento de
custos referente a todo o ano corrente, e também esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores
referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades),
decorrente da suspensão das aulas presenciais,</strong> e aplicando-se desde já o
respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação
infantil. </p>



<p>Como na educação
infantil não é possível a oferta de ensino à distância, a orientação destes
órgãos é para que <strong>ou se tente </strong>uma <strong>negociação futura</strong> e/<strong>ou (uma
coisa ou outra, uma coisa e outra</strong>) que a escola envie para os pais uma
planilha de custos referente aos meses já vencidos do ano de 2020, da forma
como está explicado. Aqui, quando a Nota Técnica fala que a escola de educação
infantil deverá <strong>esclarecer sobre eventual diminuição nos valores referentes
à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades),</strong>
decorrente da suspensão das aulas presenciais, mas, <strong>não está se determinando que as escolas de
educação infantil particulares são obrigadas a oferecer desconto, mas que
esclareça sobre eventual diminuição nos valores na mensalidade escolar.
O uso da palavra eventual (diminuição nos valões), já dá a ideia de que não é
obrigatório. </strong>Portanto, muito cuidado, pais de alunos da educação infantil,
quando fizerem a leitura e interpretação desta parta da Nota Técnica.</p>



<p>O
consumidor poderá rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo, <strong>especialmente
diante de não observação dos itens acima </strong>(ou seja, se a escola de educação
infantil não negociar uma compensação futura ou não cumprir com o dever de
informação), entretanto deverá ser essa a última alternativa. </p>



<p>A Nota
Técnica, contudo, alerta sobre <strong>o impacto que os cancelamentos de contrato
terão sobre o quantitativo de funcionários</strong> diretos e indiretos com quem a
instituição de ensino tenha vínculo, demonstrando-se ao contratante (pais de
alunos) em condições de seguir o pagamento sua <strong>responsabilidade social</strong>
em manutenção do contrato.</p>



<p><strong>2.2)
Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) </strong></p>



<p>Deverão
as instituições de ensino <strong>cumprir seu dever de informação</strong> nos seguintes
termos: </p>



<p>a)
encaminhando a seus alunos/responsáveis planilha de custos referente aos meses
já vencidos do ano de 2020, bem como planejamento de custos referente a todo o
ano corrente; </p>



<p>b)
esclarecendo seus alunos/responsáveis sobre <strong>eventual</strong> diminuição nos valores referentes à
prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da
suspensão das aulas presenciais; </p>



<p>c)
esclarecendo seus alunos/responsáveis sobre eventual <strong>realização de aulas
presenciais em período posterior</strong>, com a<strong> consequente modificação do
calendário de aulas e de férias, inclusive especificando se estas serão
antecipadas</strong> (por isto que não se pode impor a redução das mensalidades
escolares, pois a ideia é que as aulas sejam repostas num momento posterior);</p>



<p>d) <strong>esclarecendo
seus alunos/responsáveis sobre eventual prestação das aulas na modalidade à
distância</strong>, observada a legislação aplicável à espécie, caso em que deverá
ser preservada a qualidade do ensino e validada pelos órgãos competentes <strong>(por
isto que não se pode impor a redução das mensalidades escolares, pois a ideia é
que as aulas no formato EAD valham como aulas dadas, com a mesma qualidade que
as presenciais);</strong></p>



<p>2.3) <strong>Ensino
Superior</strong> </p>



<p>Deverão
as instituições de ensino superior <strong>cumprir seu dever de informação</strong>. </p>



<p><strong>3.
Contratos acessórios </strong></p>



<p>Os
contratos acessórios, tais como <strong>atividades extracurriculares</strong> e <strong>alimentação</strong>
cobradas separadamente, <strong>deverão ter seu pagamento suspenso enquanto durar a
paralisação dos serviços educacionais presenciais</strong>. Após retomada, o
pagamento deverá ser proporcional aos dias em que o serviço será executado.</p>



<p>5. <strong>Sanções por inadimplemento </strong> A instituição de ensino deve <strong>buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades praticados no período,</strong> bem como fornecer condições de pagamento posterior <strong>sem encargos financeiros.</strong></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Quando há indeferimento da equivalência de estudos realizados no exterior por aluno brasileiro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Oct 2019 18:15:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe-se que nestes últimos 18 (dezoito) anos ocorreu uma ampla integração internacional, com mudança no padrão socioeconômico dos brasileiros, interferindo, inclusive, no comportamento cultural e educacional de nossos jovens, que passaram a “obter” acesso aos “bancos escolares” internacionais. Muitos jovens brasileiros partiram em busca de novas experiências culturais e aperfeiçoamento de idiomas sem, contudo, deixar &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sabe-se que nestes últimos 18 (dezoito) anos
ocorreu uma ampla integração internacional, com mudança no padrão
socioeconômico dos brasileiros, interferindo, inclusive, no comportamento
cultural e educacional de nossos jovens, que passaram a “obter” acesso aos
“bancos escolares” internacionais. Muitos jovens brasileiros partiram em busca
de novas experiências culturais e aperfeiçoamento de idiomas sem, contudo,
deixar de lado o ensino médio como norte e sustentáculo da própria “educação
formal”. </p>



<p>Percebe-se, contudo, que essas recentes
transformações, ocorridas na rotina e no cotidiano brasileiro, mais exatamente
no que se refere à integração socio-educacional internacional, não foi e nem
tinha como ser considerada quando da edição da última Deliberação do Conselho
de Educação do Estado de São Paulo (CEESP), até porque vivia-se uma outra
realidade naquela época. </p>



<p>Contudo, o CEESP não elaborou atos normativos
recentes, para tratar deste assunto da equivalência de estudos, sendo que o que
perdura até hoje decorre da última Deliberação do CEESP, neste sentido, que foi
promulgada há 18 (dezoito) anos, e que vem sendo mal interpretada pelas
Diretorias e Supervisões de Ensino, responsável pela primeira análise deste
assuto.</p>



<p>Contudo, esta deliberação do CEESP que data de 18
anos e foi arquitetada e construída em uma época em que o padrão financeiro
brasileiro não permitia, sequer, que a classe média tivesse possibilidade de
acesso aos estudos internacionais, seja em modalidade “High School” ou mesmo
“University”. Não bastasse, a norma tida como paradigma tratar da matéria sob
aspecto puramente temporal, considerando a integralização do ensino médio (antigo
curso colegial) em três anos. Ora, sabemos da luta que é travada diariamente em
busca de maior e melhor qualidade de ensino em nosso País. Sabemos da
preocupação de cada família brasileira com a escolaridade de seus filhos.
Sabemos da necessidade de se estabelecer novas políticas educacionais que
afastem o fenômeno da evasão. Sabemos da necessidade de prepararmos nossa
sociedade para os desafios do século XXI. Evidente, sabemos das reais
necessidades e de nossos desafios junto ao setor educacional! </p>



<p>Frise-se que à luz da legislação americana estes
alunos que obtêm o certificado de conclusão de ensino médio no exterior estão
capacitados e habilitados para cursar o nível superior no país em que
concluíram o ensino médio.</p>



<p>Com efeito, no caso de um aluno que concluiu o seu
ensino médio no exterior e volta para o Brasil para dar sequência à sua
escolaridade, em grau de ensino superior, <strong>o não acolhimento a pretensão da
“equivalência de estudos”, acaba por impor uma condição prejudicial excessiva
ao aluno, em total prejuízo e arrepio ao princípio da razoabilidade! </strong></p>



<p>Assim, do ponto de vista da hermenêutica jurídica,
entendo que a aplicação de uma Deliberação datada de mais de 18 anos, que não
se contextualizou&nbsp; com a nossa realidade
sócio-cultural e financeira, e que veta que estudos “comprimidos” possibilitem
a equivalência dos estudos realizados no exterior, por faltar ao estudante
brasileiro o cumprimento de apenas mais 2 (dois) meses de aula no exterior, mais
exatamente no que se refere ao burocrático “aspecto temporal”, ultrapassa os
limites da interpretação lógica, se tornando absolutamente descabida e
excessiva, além de ultrapassar os próprios limites hierárquicos legais, quando
sobrepõe-se aos ditames legais trazidos pela nossa Lei de Diretrizes e Bases da
educação.</p>



<p>Por sorte, a composição atual dos Conselheiros do
Conselho Estadual de Educação de São Paulo tem notado a defasagem da referida
deliberação que trata da equivalência de estudos realizados no exterior, dando
provimento e deferindo os recursos que são encaminhados ao CEESP, dando, assim,
equivalência aos estudos do aluno que o realiza no exterior.</p>



<p>Alunos que se encontram na situação de
indeferimento de seus estudos realizados no exterior, por parte da Diretoria de
Ensino, podem ingressar com recurso administrativo perante o Conselho de
Educação do Estado de São Paulo, podendo ou não, tal recurso ser elaborado por
um advogado ou até mesmo pelo próprio ou representantes legais do aluno
interessado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Conselho de educação de São Paulo baixa indicação que dispõe sobre as garantias e direitos do aluno em casos que envolvam expulsão escolar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 13:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
		<category><![CDATA[Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[direito do aluno]]></category>
		<category><![CDATA[educação]]></category>
		<category><![CDATA[escola]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CONSELHO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO BAIXA INDICAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS E DIREITOS DO ALUNO EM CASOS QUE ENVOLVAM EXPULSÃO ESCOLAR (TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA), COMO COMO MEDIDA DE CAUTELA EXCEPCIONAL Foto: Reprodução www.mindingthecampus.org O Conselho de Educação do Estado de São Paulo, considerando que o&#160;direito ao respeito&#160;“consiste na&#160;inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>CONSELHO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO BAIXA INDICAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS E DIREITOS DO ALUNO EM CASOS QUE ENVOLVAM EXPULSÃO ESCOLAR (TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA), COMO COMO MEDIDA DE CAUTELA EXCEPCIONAL</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" width="425" height="282" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/01/estudante-alun-by-www-mindingthecampus-org.jpg" alt="" class="wp-image-11855" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/01/estudante-alun-by-www-mindingthecampus-org.jpg 425w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/01/estudante-alun-by-www-mindingthecampus-org-300x199.jpg 300w" sizes="(max-width: 425px) 100vw, 425px" /><figcaption>Foto: Reprodução www.mindingthecampus.org</figcaption></figure></div>



<p>O Conselho de Educação do Estado de
São Paulo, considerando que o&nbsp;<strong>direito ao respeito</strong>&nbsp;“<em>consiste
na&nbsp;<strong>inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e
do adolescente</strong>, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoai</em>s”
(art. 17 – ECA), promulgou importante Indicação, no dia 17/04/2.019, que aponta
alguns critérios a serem respeitados no âmbito do Sistema de Ensino Paulista
para a elaboração dos Regimentos Escolares, no tópico destinado à “<strong>transferência
compulsória</strong>”, como&nbsp;<strong>sanção disciplinar</strong>, atribuindo<strong>&nbsp;garantias
legais&nbsp;</strong>e o&nbsp;<strong>direito de defesa</strong>&nbsp;(contraditório),&nbsp;em
observação dos princípios previstos em nossa Constituição Federal e Estatuto da
Criança e do Adolescente e a evitar que a expulsão seja praticada de forma
recorrente.</p>



<p>Por indisciplina, o Conselho de Educação do Estado
de SP (CEESP), entende como :&nbsp; a) <strong>revolta
contra essas normas</strong> ou b) <strong>desconhecimento delas</strong>. No primeiro caso, a
indisciplina traduz-se por uma forma de <strong>desobediência insolente.</strong> No
segundo, pelo <strong>caos dos comportamentos</strong>, pela <strong>desorganização das
relações</strong> (LA TAILLE, 1996, p. 23, Yves de. A indisciplina e o sentimento de
vergonha. In: AQUINO, J. G. (org.) Indisciplina na escola: alternativas
teóricas e práticas. 4e. São Paulo: Summus Editorial, 1996).</p>



<p>Prevê tal Indicação do CEESP que, <strong>nos casos de
indisciplina, os agentes educacionais devem</strong> <strong>utilizar os meios e recursos
internos baseados no diálogo e em medidas educativas e pedagógicas de cuidado,
respeito e proteção</strong>, <strong>construídas sob a ótica da inclusão, do
acolhimento, da garantia ao direito à frequência escolar, à aprendizagem e não
simplesmente com o enfoque em regras punitivas, classificatórias e excludentes,
</strong>a fim de evitar queos casos concretos tenham o devido <strong>esgotamento das
medidas administrativas no âmbito escolar, </strong>com a interface&nbsp; pedagógica e do <strong>cuidado que permeiam a
função social da Escola na garantia ao direito educacional.</strong></p>



<p>Quando uma conduta não é caracterizada como ato
infracional e sim como <strong>um ato de indisciplina</strong>, dispõe referida
Indicação,<strong> essa conduta deve ser analisada exclusivamente na Escola,
referenciada no Regimento Escolar</strong> e demais proposições e fundamentos
teórico, pedagógico e legal que envolvem o <strong>CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER
crianças e adolescentes, visando garantir o direito à educação e à aprendizagem
dos educandos.</strong></p>



<p>Adverte o Conselho que temos que distinguir entre
um Ato Infracional e um Ato indisciplinar. <strong>Condutas que se enquadram como
Ato Infracional pertencem à esfera judicial</strong> de agir. A <strong>violência
manifesta,</strong> caracterizada como <strong>ato infracional ultrapassa, portanto, as
medidas e limites da Escola.</strong></p>



<p>Segundo o ordenamento jurídico “<strong><em>considera-se
ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal” (art. 103,
ECA).</em></strong> Apesar de <strong>penalmente inimputáveis</strong>, considerará os <strong>menores
de dezoito anos</strong> (art. 104) <strong>sujeitos às medidas socioeducativas</strong>
descritas na Lei nº 8.069/1990, em seus artigos 112, complementado pelos
artigos 113 e 114, além do disposto nos artigos 99 a 101. Sob essa ótica legal,
<strong>a violência</strong>, considerada como <strong>ato infracional</strong>, <strong>será
encaminhada e tratada pela autoridade judiciária competente, com amparo no
sistema de garantias de direitos às crianças e adolescentes</strong> que contam com
a atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e Poder Judiciário, além
de outras instituições e de políticas públicas intersetoriais próprias.</p>



<p>Sabe-se que a presença de um instituto de sanção
(quando normas são descumpridas) no Regimento Escolar, seguramente não é
garantia de seu cumprimento formal. Não basta contemplá-lo, mas sim
operacionalizá-lo formalmente como exercício prático da cidadania, da
tolerância ativa e de uma Cultura de Paz, para a ruptura com práticas
punitivas. E <strong>as sanções disciplinares não podem afrontar a garantia ao
acesso e permanência na escola</strong>, nem acarretar vexame ou constrangimento
indevido aos discentes, <strong>sob pena de inadmissível abuso do poder de punir
que, em vez de corrigir o ato de indisciplina, apenas perpetua a cultura da
arbitrariedade e desrespeito aos direitos fundamentais da pessoa</strong>”
(SILVEIRA, Mayra. Ilegalidade da expulsão ou transferência compulsória de
estudante).</p>



<p>Quando esses <strong>atos de indisciplina puderem
implicar riscos à integridade (física, ou psíquica e/ou moral) de um aluno</strong>,
<strong>ou de outrem, ou do coletivo</strong>, inclusive abrangendo a preservação da
imagem, identidade, <strong>será contemplada, nos Regimentos Escolares, a
possibilidade de transferência como medida de cautela</strong>, indicada por Conselho
de Escola ou Comissão equivalente, nos termos a seguir especificados: </p>



<p>a) <strong>O aluno poderá</strong>, <strong>excepcionalmente</strong>, <strong>ser
transferido para outra unidade escolar, em situação específica de risco para
sua integridade ou de outrem</strong>, de acordo com <strong>indicação de Conselho de
Escola</strong>, sempre sob a perspectiva do CUIDAR, RESPEITAR E PROTEGER.</p>



<p>b) Caberá ao <strong>Conselho de Escola</strong> a <strong>aplicação
de possibilidades outras</strong> e, <strong>somente esgotadas essas, determinar a transferência como medida de
cautela,</strong> conforme disciplinado no Regimento Escolar. A Direção da
Escola deverá reunir e disponibilizar todos os documentos e informações
necessárias para subsidiar a tomada de decisão.</p>



<p>c) Recomenda-se que <strong>medidas educativas e
pedagógicas</strong>, caracterizadas sob a forma de sanções, <strong>precedam a excepcionalidade da
transferência como medida de cautela</strong>, indicada pelo Conselho de
Escola, <strong>sempre de maneira documentada e arquivada pela Escola.</strong></p>



<p>d) <strong>O aluno sempre terá a garantia da ampla defesa e do contraditório</strong>,
bem como o <strong>devido acompanhamento dos seus pais ou responsáveis e/ou advogado constituído</strong>,
<strong>em todas as etapas do
procedimento</strong>. Há que se ter a <strong>ciência dos interessados em todas as etapas do
procedimento escolar.</strong></p>



<p>e) A <strong>reunião específica para decidir a respeito da possibilidade de
transferência como medida de cautela</strong>, indicada por Conselho de
Escola, <strong>deverá ser
notificada aos interessados com antecedência</strong> e <strong>conter informações
sobre os fatos geradores e apurados,</strong> bem como a indicação de providência(s)
a ser(em) aplicada(s).</p>



<p>f) <strong>Caberá à Direção de Escola</strong> a
operacionalização/materialização da <strong>comunicação entre Conselho de Escola</strong>
ou Comissão equivalente e interessado, <strong>seus pais</strong> ou responsáveis e/<strong>ou advogado constituído, durante
todas as etapas</strong>.</p>



<p>g) Considerada a <strong>excepcionalidade dessa transferência como medida de
cautela</strong>, após deliberação do Conselho de Escola, <strong>caberá ao
Diretor de Escola</strong> pública expedir a declaração de transferência. O setor
responsável da <strong>Diretoria de Ensino</strong>, de circunscrição da Escola, <strong>deverá
adotar as providências necessárias para a continuidade de estudos,
preferencialmente, em Escola próxima da residência do aluno</strong> (artigo 53, V,
da Lei 8.069/1990 &#8211; ECA). Após essa providência, o Diretor de Escola informará
o aluno, seus pais ou responsáveis. <strong>É necessária a garantia de condições de
frequência do aluno em sua nova Escola, inclusive as relativas ao transporte
escolar </strong>e acessibilidade, quando couberem, bem como as cautelas de praxe
para preservação da imagem e identidade dos interessados.</p>



<p>h) No caso das <strong>escolas da iniciativa privada</strong>
<strong>caberá aos pais ou responsáveis a continuidade de estudos</strong>. A escola
poderá colaborar com as famílias neste procedimento.</p>



<p>i) Todos os documentos e informações que
subsidiaram a decisão na Escola do procedimento de transferência como medida de
cautela, inclusive cópia da Ata deliberativa do Conselho de Escola <strong>ficarão
arquivados na unidade escolar à disposição das autoridades</strong>, <strong>para
consulta e apreciação em caso de Recurso.</strong></p>



<p>j) <strong>A decisão de transferência</strong> por indicação
do Conselho de Escola <strong>poderá ser objeto de Recurso</strong>, <strong>no prazo de cinco
dias, sem efeito
suspensivo</strong>, <strong>no âmbito da Diretoria Regional de Ensino</strong> de
circunscrição da Escola motivadora do ato. <strong>O procedimento será analisado
pela Diretoria de Ensino, no
prazo de cinco dias</strong>, sob as premissas destacadas nesta Indicação,
excepcionalidade da situação geradora da transferência como medida de cautela,
regularidade dos procedimentos adotados e atendimento do previsto no Regimento
Escolar. <strong>Desta decisão, caberá Recurso a este Conselho Estadual de Educação, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo</strong>.</p>



<p>k) <strong>Os pais ou responsáveis e/ou advogado constituído
serão cientificados e orientados pela Direção de Escola</strong>, <strong>da maneira mais
ágil possível sobre os procedimentos, de forma que a frequência do aluno não
fique prejudicada</strong>, tanto na decisão inicial quanto no caso de Recurso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Meus comentários sobre esta Indicação :</strong></h2>



<p>O CEESP deixa claro que a transferência
compulsória é um instrumento legal. </p>



<p>A função do advogado atuante na área do Direito
Educacional vem ganhando projeção e reconhecimento pelo CEESP.</p>



<p>O efeito suspensivo atribuído aos recursos
cabíveis contra a decisão da Escola de transferência compulsória como “medida
de cautela” traz complicações ao aluno, pois os trâmites para a contratação de
um advogado, elaboração, interposição e apreciação deste recurso, no tempo
previsto pela referida Indicação podem demorar mais do que 10 (dez) dias, em
caso de recurso em primeira instância (via Diretoria de Ensino) e, pelo menos
mais 10 (dez) dias para a interposição de novo recurso dirigido ao CEESP, sendo
que <strong>não há prazo previsto, na Indicação, para que o CEESP aprecie o recurso</strong>.
Neste meio tempo, diante da ausência de efeito suspensivo atribuído ao recurso,
nos termos desta Indicação, <strong>o aluno é obrigado a se mudar de estabelecimento
de ensino,</strong> pois ao me ver, ainda que a Indicação preveja que os pais ou
responsáveis e/ou advogado constituído serão cientificados e orientados pela
Direção de Escola, da maneira mais ágil possível
sobre os procedimentos, de forma que a frequência do aluno não fique
prejudicada,<strong>&nbsp;o fato dos recursos não serem recebidos no efeito
suspensivo faz com que o aluno tenha que se transferir de estabelecimento de
ensino, de forma imediata, e não possa aguardar o resultado de seus
recursos&nbsp;</strong>(seja em primeira ou, em segunda instância administrativa, se
necessário)&nbsp;<strong>em sua escola, o que não acho justo</strong>. Neste caso,
entendo que é cabível os pais do aluno expulso ingressarem com um Mandado de
Segurança com pedido de liminar para garantir a permanência do aluno na
instituição de ensino que decidiu pela expulsão do aluno, enquanto os recursos
de primeira (Diretoria de Ensino) e Segunda (Conselho de Educação de SP)
instância são julgados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projetos de Bolsas de estudos e para alunos com baixa renda</title>
		<link>https://www.almanaquedospais.com.br/projetos-de-bolsas-de-estudos-e-para-alunos-com-baixa-renda/</link>
					<comments>https://www.almanaquedospais.com.br/projetos-de-bolsas-de-estudos-e-para-alunos-com-baixa-renda/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2019 16:26:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
		<category><![CDATA[BOLSA DE ESTUDOS]]></category>
		<category><![CDATA[Claudia Hakim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projetos de Bolsas de estudos e  Programas para atendimento dos alunos  com bom desempenho acadêmico e de baixa renda, em diversas instituições de estudo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Projetos de Bolsas de estudos e  Programas para atendimento dos alunos  com bom desempenho acadêmico e de baixa renda, em diversas instituições de estudo.</p>



<figure class="wp-block-image"><img loading="lazy" decoding="async" width="591" height="302" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/05/bolsas-de-estudo-by-www-regionalmedioparaiba-com-br.png" alt="" class="wp-image-10540" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/05/bolsas-de-estudo-by-www-regionalmedioparaiba-com-br.png 591w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/05/bolsas-de-estudo-by-www-regionalmedioparaiba-com-br-300x153.png 300w" sizes="(max-width: 591px) 100vw, 591px" /><figcaption>Reprodução: www.regionalmedioparaiba.com.br</figcaption></figure>



<p>Para conhecer meu blog,<a href="https://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2019/03/projetos-de-bolsa-de-estudos-e.html"> clique aqui</a>.</p>



<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;<strong>ISMART&nbsp;</strong></p>



<p>Atende <strong>alunos de diversas Capitais</strong><br>Link: <a href="https://www.ismart.org.br/"> https://www.ismart.org.br/ </a></p>



<p><strong>&#8211; BOLSA ETAPA&nbsp;</strong>(São Paulo)<br>Link:  <br><a href="https://www.colegioetapa.com.br/bolsascolegio/oque_e">https://www.colegioetapa.com.br/bolsascolegio/oque_e</a> </p>



<p><strong>&#8211; BOLSA Objetivo&nbsp;</strong>(São Paulo)<br>Link:  <a href="https://www.educamaisbrasil.com.br/colegio-objetivo-infantil-e-fundamental">https://www.educamaisbrasil.com.br/colegio-objetivo-infantil-e-fundamental </a></p>



<p><strong>&#8211; FUNDAÇÃO ST PAUL&#8217;S – Colégio Inglês&nbsp;&nbsp;</strong>(São Paulo)<br>Link:  <a href="https://www.fundacaostpauls.org.br/">https://www.fundacaostpauls.org.br/ </a></p>



<p><strong>&#8211; COLÉGIO GRADED – Colégio Americano&nbsp;</strong>(São Paulo)<br>Link:  <a href="https://www.graded.br/page.cfm?p=8869">https://www.graded.br/page.cfm?p=8869 </a></p>



<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;<strong>COLÉGIO GERMINARE</strong>, em&nbsp;<strong>São Paulo</strong>, no qual o aluno que é aprovado, após um longo processo seletivo, composto de provas de conhecimento , testes de inteligência, dinâmica de grupo e entrevista, o aluno aprovado cursa do sexto ano do ensino fundamental até o terceiro ano do ensino médio. Tudo subsidiado por um grupo de empresários. O colégio tem um foco no empreendedorismo. Os alunos estudam em período integral e recebem aulas de contabilidade, administração, finanças, etc. O colégio fica em SP e ficou bem ranqueado no ENEM.</p>



<p>Link:  <a href="https://www.escolagerminare.org.br/a-escola-germinare/processo-de-admissao/">https://www.escolagerminare.org.br/a-escola-germinare/processo-de-admissao/ </a></p>



<p>Sobre o Processo de Admissão:</p>



<p>O Processo de Admissão do Instituto
Germinare visa identificar potenciais talentos que tenham aderência aos nossos
valores e ao propósito de nossa Escola de Negócios, que nasceu com a missão de
formar gestores em negócios. É destinado a candidatos que estejam devidamente
matriculados e cursando o 5º ano do Ensino Fundamental em 2018, pois as vagas
são para o 6º ano do Fundamental do ano letivo de 2019.</p>



<p>Buscamos alunos que sonham em ser
administradores de empresas e que se identificam com o perfil “Germinare”.
Jovens estes que tenham brilho nos olhos e a capacidade de liderança,
iniciativa, força de vontade, foco e determinação.</p>



<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>PROJETO VOA</strong>&nbsp;&#8211;&nbsp;<strong>SP</strong><br>Link:  <a href="http://www.projetovoa.org/">http://www.projetovoa.org/ </a></p>



<p>O Projeto VOA! é uma iniciativa cultural
gratuita&nbsp;<strong>destinada a alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio</strong>,
criada por estudantes com histórico acadêmico de destaque e premiações em
olimpíadas culturais.</p>



<p>No VOA!, os concursos de maior
interesse são a Olimpíada Brasileira de Matemática para as Escolas Públicas
(OBMEP) e a Olimpíada Canguru,&nbsp;<strong>mas também possuímos aulas de reforço
escolar e de preparação para provas e vestibulares.</strong></p>



<p>O VOA! ocorre aos domingos, das 8h às
12h30, na E.E. Maestro Fabiano Lozano, Rua Humberto I, número 633. São
ministradas aulas de Português (das 8h às 10h), Ciências (química, física e
biologia, das 8h às 10h) e Matemática (das 10h às 12h30).</p>



<p>Para participar, basta se inscrever e
comparecer às aulas.&nbsp;<strong>O VOA! é completamente gratuito</strong>, incluindo
material didático e lanche (custeados pelo próprio projeto, para que a única
preocupação do aluno seja focar nos estudos!).&nbsp;<strong>O projeto prioriza
atender alunos de escolas públicas do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do
ensino médio</strong>, mas se você não se encaixa nessa descrição e quer participar,
basta fazer a inscrição e comparecer!</p>



<p>Os materiais necessários às
atividades são desenvolvidos pela nossa equipe, e fornecidos de forma
totalmente gratuita.</p>



<p><strong>&#8211; PROGAMA PROLIDER</strong><br>Link:  <a href="http://www.programaprolider.com.br/">http://www.programaprolider.com.br/ </a></p>



<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O&nbsp;<strong>POLIEDRO</strong>&nbsp;também tem concurso de bolsas e turmas especiais para ITA. Alunos desta escola representaram quase 50% dos aprovados no ITA.<br>Link:  <a href="https://www.cursopoliedro.com.br/curso/bolsas/">https://www.cursopoliedro.com.br/curso/bolsas/ </a></p>



<p>&#8211;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>INSTITUTO
JANELAS ABERTAS &#8211; RJ</strong></p>



<p>A SITAWI Finanças do Bem anuncia novo
Fundo Filantrópico voltado para a educação: o Janelas Abertas. Direcionado a
alunos de baixa renda com alto potencial, o Fundo é liderado pela associação
Janelas Abertas e visa conceder bolsas para aqueles que, sem apoio financeiro,
não teriam acesso a uma educação de qualidade.</p>



<p>A organização foi criada para
disponibilizar mais bolsas de estudos para que crianças e adolescentes com
realidades de vida diversas pudessem acessar uma educação de qualidade na
Escola Eleva,&nbsp;<strong>no Rio de Janeiro.</strong></p>



<figure class="wp-block-embed-wordpress wp-block-embed is-type-wp-embed is-provider-kaleydos"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="aFu3P15T5n"><a href="http://www.kaleydos.com.br/janelas-abertas/">Janelas Abertas: novo fundo filantrópico tem foco na educação de qualidade para alunos de baixa renda</a></blockquote><iframe class="wp-embedded-content" sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="http://www.kaleydos.com.br/janelas-abertas/embed/#?secret=aFu3P15T5n" data-secret="aFu3P15T5n" width="600" height="338" title="&#8220;Janelas Abertas: novo fundo filantrópico tem foco na educação de qualidade para alunos de baixa renda&#8221; &#8212; Kaleydos" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no"></iframe>
</div></figure>



<p>Link:  <a href="http://janelaaberta.art.br/">http://janelaaberta.art.br/ </a></p>



<p>&#8211;&nbsp;<strong>CENTRO EDUCACIONAL DA
LAGOA&nbsp;</strong>&#8211;&nbsp;<strong>RJ</strong></p>



<p>Este processo seletivo é destinado às
famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico. Para
participar é preciso pegar o encaminhamento no CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social) e entregá-lo junto com a ficha de inscrição – disponível
para download no site da escola ou na secretaria da unidade Maria Angélica na
Lagoa.</p>



<p>Endereço: CEL Unidade Maria Angélica
– Rua Maria Angélica, 294/310, Jardim Botânico, Rio de Janeiro</p>



<p>Informações: 2266-3660</p>



<p><strong>&#8211; CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA</strong>&nbsp;–Maria Angelica – RJ</p>



<p>está localizada em Rua Maria
Angelica, 294/310, Jardim Botanico. CEP: 22461-152. Rio De Janeiro &#8211; Rio De
Janeiro</p>



<p>O telefone da escola é (21) 2536-3500</p>



<p>email é&nbsp;<a href="mailto:may@cel.g12.br">may@cel.g12.br</a>.</p>



<p>&#8211;&nbsp;<strong>COLÉGIO PENSI:</strong>&nbsp;RJ<br>Link:  <a href="https://www.pensi.com.br/">https://www.pensi.com.br/ </a></p>



<p>Por valorizar estes princípios e
acreditar que a educação é a base para um futuro promissor, o&nbsp;<strong>Educa
Mais Brasil</strong>&nbsp;é parceiro de diversas escolas que oferecem ensino de
qualidade e atendem as variadas etapas de formação.</p>



<p>Pioneiro em concessão de bolsas de
estudo no país,&nbsp;<strong>o Educa Mais Brasil&nbsp;</strong>(<strong><a href="https://www.educamaisbrasil.com.br/">https://www.educamaisbrasil.com.br/</a></strong>)
já deu oportunidades de estudo para milhares de estudantes ao longo de sua
atuação. Verifique as vagas disponíveis para sua localidade e realize sua
inscrição gratuita.</p>



<p>&#8211;<strong>PROGRAMA ESTRELA DALVA,</strong>&nbsp;do
Instituto Illeca:&nbsp;<strong>no RJ</strong></p>



<p>O Programa Estrela Dalva&nbsp;<strong>seleciona
crianças superdotadas de famílias de baixa renda</strong>, em geral moradoras de
comunidades menos favorecidas,&nbsp;<strong>e as prepara para a entrada em escolas
públicas de excelência.</strong>&nbsp;Durante dois anos, elas têm oportunidade de se
desenvolver academicamente, de desenvolver o pensamento divergente (criativo e
crítico) e de participar de atividades culturais para que alcancem os mais
altos níveis de especialização.</p>



<p>Rua Morais e Valle, 111/3ºandar –
Lapa</p>



<p>Rio de Janeiro (RJ)</p>



<p>Telefone: (21) 2224-5974</p>



<p>E-mail: <a href="mailto:ilecca@ilecca.org.br">ilecca@ilecca.org.br</a></p>



<p>Atendimento de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h</p>



<p>Link:  <a href="http://www.ilecca.org.br/quem-somos.html">http://www.ilecca.org.br/quem-somos.html</a> </p>



<p>&#8211;<strong>&nbsp;COLÉGIO CULTURAL&nbsp;CAÇA TALENTOS</strong><br>Link:  <a href="http://www.colegiocacatalentos.com.br/">http://www.colegiocacatalentos.com.br/ </a></p>



<p>Link Educa mais Brasil: <a href="https://www.educamaisbrasil.com.br/caca-talentos"> https://www.educamaisbrasil.com.br/caca-talentos </a></p>



<p><strong>Rua Ramis Galvão, 200 &#8211; Parque
Lafaiete &#8211; Duque de Caxias &#8211; RJ</strong></p>



<p><strong>Telefones: (21) 2772-5518 | (21)
2772-5538</strong></p>



<p>&#8211;&nbsp;<strong>SISTEMA DE ENSINO GPI</strong>,
localizado no&nbsp;<strong>Rio de Janeiro-RJ</strong>, é uma instituição de ensino
particular que atua com a missão de oferecer uma educação básica de qualidade e
excelência para os seus alunos, contribuindo não só para a formação intelectual
das crianças como, também, para a cidadã.</p>



<p>Quer possibilitar ao seu filho
educação de qualidade e excelência em uma das melhores escolas particulares do
RJ&nbsp;<strong>sem comprometer o seu orçamento?</strong>&nbsp;Com o Educa Mais Brasil
você realiza a matrícula do Sistema de Ensino GPI com 50% de desconto no valor
das mensalidades.</p>



<p><strong>O programa é pioneiro no oferecimento
de bolsas de estudo e já contribuiu com o auxílio para diversos estudantes
brasileiros</strong>. Não
perca tempo! Inscreva-se gratuitamente no site, garanta a sua bolsa de estudo e
mude a história da sua vida.</p>



<p>&#8211;&nbsp;<strong>COLÉGIO ALFA CEM BILÍNGUE – RJ</strong>&nbsp;– JACAREPAGUÁ<br>Link:  <a href="http://www.alfacem.com.br/novosite/">http://www.alfacem.com.br/novosite/ </a></p>



<p>Vejam também neste link, 20 colégios
que oferecem descontos de até 100% :&nbsp;<strong><a href="https://extra.globo.com/noticias/economia/confira-20-escolas-que-oferecem-bolsas-de-estudo-com-ate-100-de-desconto-17742994.html">https://extra.globo.com/noticias/economia/confira-20-escolas-que-oferecem-bolsas-de-estudo-com-ate-100-de-desconto-17742994.html</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Data corte no Estado de São Paulo 31 de maio ou 30 de junho</title>
		<link>https://www.almanaquedospais.com.br/data-corte-no-estado-de-sao-paulo-31-de-maio-ou-30-de-junho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Feb 2019 17:57:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
		<category><![CDATA[data corte]]></category>
		<category><![CDATA[data corte em são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[matrícula]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Venho contar para vocês, meus leitores, em primeira mão que, na 2709ª, SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, realizada em 30/1/2.019, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, aprovou no Proc. 1012850/2018, a Indicação 173/19 (ainda não publicada, e portanTo, não disponível no site do CEESP) &#8211; do Conselho Pleno, relatada pelos Cons. &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Venho contar para vocês, meus leitores, em primeira mão que, na 2709ª, SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, realizada em 30/1/2.019, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, aprovou no Proc. 1012850/2018, a <strong>Indicação 173/19</strong> (ainda não publicada, e portanTo, não disponível no site do CEESP) &#8211; do Conselho Pleno, relatada pelos Cons. Hubert Alquéres e Bernardete Angelina Gatti e a <strong>Deliberação CEE 166/19</strong> (ainda não publicada, e portanTo, não disponível no site do CEESP) que <strong>dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, </strong>respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo <strong>e  modificaram a data do corte etário no Estado de São Paulo para 31 de março</strong>. O texto ainda depende de homologação do Secretário de Estado da Educação e de publicação no Diário Oficial. Por isso, não encontraremos nada a este respeito, na mídia ou no Google e também não está disponível no site do CEESP.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-14481" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2018/02/aluno-outro-idioma-by-gemmlearning-com.jpg" alt="" width="500" height="334" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2018/02/aluno-outro-idioma-by-gemmlearning-com.jpg 500w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2018/02/aluno-outro-idioma-by-gemmlearning-com-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></p>
<p>Estes atos do Conselho de Educação do Estado de São Paulo somente terão validade jurídica após a homologação pelo Secretário de Educação do Estado de São Paulo e a sua respectiva publicação n Diário Oficial do Estado de São Paulo.</p>
<p>Isto quer dizer que, <strong>até esta Deliberação e Indicação acima mencionadas serem ser homologadas, continua valendo, para o Estado de São Paulo o disposto na Deliberação 73/2008 e Indicação 135/2015 do CEESP, que tem como data corte a de 30/06.</strong></p>
<p>A Deliberação e Indicação do Conselho de Educação do Estado de São Paulo seguem a mesma linha do Parecer é do Conselho Nacional de Educação que foi homologado pela Portaria n° 1.035, publicada no D.O.U. de 8/10/2018, Seção 1, Pág. 43 e encontra-se disponível na internet no site : . <a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=97071-pceb002-18&amp;category_slug=setembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192">http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=97071-pceb002-18&amp;category_slug=setembro-2018-pdf&amp;Itemid=30192</a></p>
<p>Importante esclarecer para o meu público, que cada Estado segue a normatização de seu próprio Conselho de Educação estadual, no que diz respeito ao critério de data corte. Por isso que, no item 7, da Portaria n° 1.035º/2.018, <strong>o CNE recomenda que cada Estado faça uma legislação que esteja em consonância (igualdade ) com o estabelecido por está diretriz.</strong> Que é o que o Estado de São está fazendo agora (normatizando sobre a data de corte a ser estabelecida pelo seu sistema de ensino, mudando, a partir de sua publicação, no Diário Oficial, de 30/06 para 31/03).</p>
<p>Mas, como as matrículas na rede de ensino do Estado de São Paulo, para o ano letivo de 2.019 já fora realizadas e as aulas já se iniciaram, esta data de corte de 31/03 somente valerá para o ano letivo seguinte, ou seja : 2.020.</p>
<p>Então, <strong>enquanto São Paulo não baixa uma portaria indicando data de corte de 31/03, que tem que ser publicada no Diário Oficial, ainda prevalece a anterior  que é a Deliberação 73/2008 e indicação 135/2015 do Conselho Estadual de São Paulo, cuja data de corte é a de 30/6.</strong></p>
<p><strong>Provavelmente esta nova Deliberação e Indicação do Estado de São Paulo estabelecerá como se dará esta transição de data de corte no estado de São Paulo, </strong>tal como fora previsto no na Portaria n° 1.035, publicada no D.O.U. de 8/10/2018, Seção 1, Pág. 43. e Resolução 2 de 2018 do CNE : <a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44709546">http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44709546</a>, que assim dispõe :</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>&#8220;4. <strong>Excepcionalmente, as crianças que, até a data da publicação desta Resolução, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção.</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<ol start="6">
<li><em> <strong>O direito à continuidade do percurso educacional é da criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.</strong></em></li>
</ol>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<ol start="7">
<li><em> <strong>As normatizações vigentes sobre corte etário</strong> para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, <strong>produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, em dissonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, necessitarão ser revisadas</strong>, (que é o que o Conselho de educação do Estado de São Paulo resolveu fazer, agora, no mês de Fevereiro de 2.019, quando já iniciado o ano letivo de 2.019), observando o cumprimento do princípio de respeito à hierarquia legal, a integração e a harmonização entre os sistemas de ensino, fortalecendo o regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 (LDB). Brasília (DF), 13 de setembro de 2018&#8243;.</em></li>
</ol>
<p>Logo, <strong>é bem provável que esta Indicação 173/19 e a Deliberação CEE 166/19 detalhem as modulações e como se dará esta transição de data corte para os alunos que já estiverem matriculados na educação infantil com o critério de data corte de 30/6, antes de 2.019,</strong> respeitando-se o direito de progressão de escolaridade destes alunos, nos anos seguintes.</p>
<p>E sempre é bom os leitores terem em mente que, aqueles que se sentirem prejudicados por este novo critério de data de corte e que puderem comprovar a aptidão de seu filho, para cursar a série desejada, ainda poderão se valer do Poder Judiciário, para tentar garantir a matrícula de seus filhos, na série que entendem ser de sua competência e não a de acordo com um critério meramente cronológico. Isto porque, existem artigos em nossa Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente que priorizam o direito de acesso ao nível mais elevado de ensino, ao aluno, SEGUNDO A SUA CAPACIDADE. Este princípio, da valorização da capacidade humana não pode se sobrepor ao critério cronológico de data de corte instituído por um Conselho de Educação, ainda que tenha advindo de uma decisão (que ainda não tem acórdão por escrito) do STF. A decisão do STF somente decidiu que o critério de data de corte de 31/03 é constitucional, mas isto não significa que as criança capazes de cursar uma série acima à de sua idade não poderão discutir este direito no Judiciário.</p>
<p>Por fim, informo a vocês que, após a publicação, da decisão do STF (que ainda não tem redação do resultado por escrito) eu já impetrei vários mandados de segurança e ações de obrigação de fazer solicitando a matrícula de alunos capazes fora do critério etário de 31/03 e tenho conseguido êxito. <strong>Os juízes e ministérios públicos estão mais cautelosos, mas não a ponto de desprezar a CAPACIDADE INDIVIDUALIZADA DO ALUNO.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fazer a matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio</title>
		<link>https://www.almanaquedospais.com.br/como-fazer-a-matricula-na-faculdade-sem-ter-concluido-de-ensino-medio/</link>
					<comments>https://www.almanaquedospais.com.br/como-fazer-a-matricula-na-faculdade-sem-ter-concluido-de-ensino-medio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jun 2018 13:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
		<category><![CDATA[direito do aluno]]></category>
		<category><![CDATA[educação]]></category>
		<category><![CDATA[ensino médio]]></category>
		<category><![CDATA[estudante]]></category>
		<category><![CDATA[faculdade]]></category>
		<category><![CDATA[superdotação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio: Como fazer a matrícula na faculdade sem possuir o certificado de conclusão de ensino médio? Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio: Como fazer a matrícula na faculdade sem possuir o certificado de conclusão de ensino médio?</strong></p>
<p><figure id="attachment_11784" aria-describedby="caption-attachment-11784" style="width: 408px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-11784 size-full" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com.jpg" alt="matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio" width="408" height="240" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com.jpg 408w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com-300x176.jpg 300w" sizes="(max-width: 408px) 100vw, 408px" /><figcaption id="caption-attachment-11784" class="wp-caption-text">Foto: Reprodução www.parentmap.com</figcaption></figure></p>
<p>Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado numa boa instituição de ensino e não quer perder a oportunidade de poder iniciar, desde já, o seu ensino superior. Como fazer ?</p>
<p>Já cuidei de casos assim em que consegui ordem judicial para resolver o problema em questão. Em alguns casos, eram alunos que possuíam 17 (dezessete) anos, e vinham cursando o 3º e último ano do ensino médio ou que até já iriam completar 18 anos, mas que não tinham concluído o ensino médio.</p>
<p>O perigo de dano pela demora numa decisão destas reside na possibilidade de perda da chance do aluno ver-se o autor matriculado em curso superior, dado o êxito na aprovação em vestibular.</p>
<p><strong>Em alguns destes casos consegui resolver com ação judicial. E em outros sem necessidade desta.</strong></p>
<p>A jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça é de que a Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, de maneira a permitir-lhes o acesso ao ensino superior:</p>
<p>A nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação deve ser flexibilizada, na medida em que, uma vez que o aluno revelou maturidade suficiente, ao ver-se aprovada no exame vestibular em instituição de ensino superior de prestígio, no curso por ele almejado, não se podendo perder de vista que o vestibular tem, dentre outros escopos, a finalidade de aferir a maturidade do aluno.</p>
<p>Existem, sim, algumas soluções para este tipo de caso. Por isso, antes de largar o sonho de já iniciar a faculdade, em caso de aprovação em vestibular conceituado, e, para não ter que aguardar a conclusão do ensino médio, por uma mera formalidade burocrática, não deixe de consultar um advogado e verificar se existem soluções jurídicas, para que que este sonho se realize, mais breve do que o esperado.</p>
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