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Direitos dos alunos com TDAH, Dislexia e Déficit de processamento auditivo

DEFESA DOS DIREITOS DOS ALUNOS COM TDAH, DISLEXIA E DÉFICIT DE PROCESSAMENTO AUDITIVO PERANTE A ESCOLA E O JUDICIÁRIO

Tenho recebido bastante demandas, em meu escritório, de uns anos pra cá, de pais de alunos com TDAH (ou outros transtornos que afetem a aprendizagem da criança) e, de uns tempos pra cá, tenho me valido do Judiciário para tentar resolver estas questões.

A maior queixa é a de falta de atendimento das necessidades educacionais destes alunos pela escola. Os pais encaminham o laudo indicando o TDAH para a escola, mostrando qual é o tratamento que está sendo feito com a criança, junto aos profissionais que a assistem (psiquiatra, com medicação, na maioria das vezes, psicopedagoga, fonoaudióloga para os que também apresentam o déficit de processamento auditivo), professores particulares, dentre outros. E pedem (não exigem.. eles apenas pedem !) para a escola adequações curriculares, de forma a possibilitar um processo de avaliação mais justo para a criança que possui o TDAH.

Mas, o discurso da escola acaba, no mais das vezes, sendo o mesmo e sempre com a intenção de fugir do atendimento educacional especializado que a criança, AO MEU VER, tem direito, e que varia de : a criança só precisa se esforçar e estudar um pouco mais ; podemos dar um pouco mais de tempo para a criança fazer a prova e coloca-la sentada na primeira fileira. Como se isso já fosse o suficiente para o atendimento das necessidades educacionais daquela criança ! Ou então, o pior dos discursos : TDAH não existe (sim, eu já escutei isto de algumas escolas e até mesmo de advogados das escolas !!!) ou a lei não contempla a necessidade de atendimento de TDAH ou dislexia.

Realmente, temos uma lacuna em nossa legislação federal que não contempla, de forma expressa, transtornos de comportamento ou de desenvolvimento, que afetem a aprendizagem, no caso do TDAH ou os transtornos de aprendizagem, propriamente dito, tais como : dislexia, discalculia e disortografia.

Mas, é para isto que servem os advogados. Para ajudar a mostrar e levar para a escola, diretorias de ensino, Conselhos de Educação e juízes (em última instância, de preferência !) o entendimento legal e a formarem o raciocínio legal para mostrar que, muito embora não exista legislação expressa, em nível de Lei Federal, para o atendimento dessas condições, existem princípios e artigos constitucionais que amparam o direito destes alunos e Resoluções, Deliberações e Pareceres dos Conselhos Nacional e Estaduais de Educação que amparam tais direitos. Só não enxerga isso, quem, realmente, não quer atender o aluno ! Então, a desculpa que de que TDAH não existe e que não há previsão legal para o atendimento educacional especializado desta condição que afeta a aprendizagem da criança, não “cola” e não deve ser aceita pelos pais.

O ideal é sempre buscar uma parceria entre escola e família, para que estas questões sejam resolvidas sem a necessidade de intervenção judicial e é isto o que eu busco em meus atendimentos. Já consegui resolver alguns casos, somente com uma notificação e reunião com a escola. Por vezes, o que falta  é um diálogo entre a família e a escola, que, por estar desgastado à uma certa altura, pode ser intermediado por um consultor jurídico educacional, não no papel do advogado que quer brigar na Justiça, mas daquele que quer RESOLVER O PROBLEMA QUE AFETA O MENOR, sem que tenhamos que nos valer do judiciário. E muitas vezes isto dá certo !

Mas, infelizmente, em alguns casos, o acesso ao Judiciário para a defesa dos interesses do menor se faz necessário. Nestes casos, os pais devem estar cientes da briga que irão se deparar e das desculpas que irão encontrar, tanto pela escola, quanto pelo Juiz. Mas, por outro lado, posso assegurar que, ainda que a questão do atendimento dos alunos com TDAH, dislexia, DPA ainda seja nova, tanto no Judiciário quanto para as escolas, aos poucos tenho conseguido bons resultados na defesa dos interesses destes alunos. É um trabalho de formiguinha, mas que esperamos que, no futuro, o atendimento educacional especializado de crianças com TDAH, dislexia, DPA e outras condições que afetem a aprendizagem sejam naturais e façam parte da proposta curricular da escola.

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