Direitos Educacionais dos alunos com QI abaixo de 90 | Deficiência Intelectual Leve

Direitos Educacionais dos alunos com QI abaixo de 90 – deficiência intelectual leve. Direito ao Atendimento Educacional Especializado

Foto: Sanja Gjenero00

Até 1992 a Deficiência Intelectual era caracterizada pela Quantidade de Inteligência (Q.I.)

Leve – Q.I. entre 50 – 70

Moderada – Q.I. entre 35 – 49

Severa – Q.I. entre 20 – 30

Profunda – Q.I. menor que 20

F70 (pelo CID 10).- Retardo mental leve

 

Existem vários sistemas de classificação para a deficiência intelectual, sistemas esses comportamentais, etiológicos e educacionais. São abordadas classificações de acordo com a dependência da criança, de acordo com a capacidade funcional e adaptativa, e ainda de acordo com a gravidade da deficiência.

De acordo com a dependência, que seria o grau de apoio que o indivíduo necessita em um ambiente particular, o comprometimento pode ser classificado, segundo Winnick (2004), como:

Intermitente: apoios de curto prazo se fazem necessários durante as transições da vida, como por exemplo, na perda do emprego ou fase aguda de uma doença, esse apoio pode ser de alta ou de baixa intensidade;

Limitado: apoio regular durante um período curto. Nesse caso incluem-se deficientes que necessitam de um apoio mais intensivo e limitado, como por exemplo, o treinamento do deficiente para o trabalho por tempo limitado ou apoios transitórios durante o período entre a escola, a instituição e a vida adulta;

Extensivo: apoio constante, com comprometimento regular; sem limite de tempo. Nesse caso não existe uma limitação temporal para o apoio, que normalmente se dá em longo prazo;

Generalizado: apoio constante e de alta intensidade, possível necessidade de apoio para a manutenção da vida. Estes apoios generalizados exigem mais pessoal e maior intromissão que os apoios extensivos ou os de tempo limitado.

Já no que diz respeito à capacidade funcional e adaptativa, a deficiência se classifica em:

Dependentes: Geralmente QI abaixo de 25, casos mais graves, nos quais é necessário o atendimento por instituições. Há poucas, pequenas, mas contínuas melhoras quando a criança e a família estão bem assistidas;

Treináveis: QI entre 25 e 75, são crianças que se colocadas em classes especiais poderão treinar várias funções como disciplina, hábitos higiênicos, etc. Poderão aprender a ler e escrever em ambiente sem hostilidade, recebendo muita compreensão e afeto e com metodologia de ensino adequada;

EDUCÁVEIS: QI entre 76 e 89, a inteligência é dita “limítrofe ou lenta” e estas crianças conseguem se adaptar em classes comuns (ainda que com muitas dificuldades, visto o sistema de ensino atual) EMBORA NECESSITEM DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO ESPECIAL.

Com relação a gravidade da deficiência, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde – CID-10 é baseada no critério quantitativo e pode ser:

Profunda: São pessoas com uma incapacidade total de autonomia, apresentando dependência completa e limitações extremamente acentuadas de aprendizagem, inclusive aquelas que vivem num nível vegetativo. Por isso recomenda-se uma intervenção realizada no contexto domiciliar;

Grave ou Severa: Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns hábitos de autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. Sua capacidade de comunicação é muito primária. Podem aprender de uma forma linear, são crianças que necessitam revisões constantes;

Moderado: São pessoas que podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia e, inclusive, podem realizar certas atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem freqüentar lugares ocupacionais;

Leve ou Limítrofe: Podem chegar a realizar tarefas mais complexas com supervisão. São os casos mais favoráveis.

De acordo com Winnick (2004) o problema dos sistemas de classificação é o fato de rotularem as pessoas, no qual, esses rótulos tendem a desencadear expectativas comportamentais absolutas e reações emocionais negativas por parte da sociedade, provocando também idéias preconcebidas em relação às capacidades, às deficiências e ao potencial do indivíduo.

O grau de comprometimento da Deficiência Intelectual irá depender também da história de vida do paciente, particularmente, do apoio familiar e das oportunidades vividas, bem como das necessidades de apoio e das perspectivas de desenvolvimento.

O PDI é instrumento utilizado para adaptar o currículo escolar às necessidades dos alunos de inclusão escolar. Está amparado na Legislação Federal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96), que orienta o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais decorrentes de deficiências e condutas típicas.

O Planejamento de desenvolvimento individual (PDI)  visa ao atendimento das dificuldades de aprendizagem das necessidades especiais dos educandos e ao favorecimento de sua escolarização. Consideram as competências e potencialidades dos alunos, tendo como referencia o currículo regular. Essa medida pode significar para os alunos que necessitam igualdade de oportunidades educacionais, promovendo a educação inclusiva, na perspectiva de uma escola para todos.

O Ministério da Educação e Cultura – MEC, através da Secretaria de Educação Fundamental publicou em 1998, um documento intitulado “PARAMETROS CURRICULARES NACIONAIS”, onde descreve como devem ser realizado o PDI no capítulo  ‘ADAPTAÇÕES INDIVIDUALIZADAS DO CURRICULO” (pg 43), no qual nos embasamos para descrever a definição desse Planejamento que se segue.

As adaptações tem o currículo regular como referencia básica, adotam formas progressivas de adequá-lo com as necessidades do aluno, aproveitando as suas habilidades para a inserção do conteúdo escolar. As adaptações dos conteúdos pedagógicos e do processo avaliativo devem obedecer algumas estratégias, como por exemplo:

– adequar os objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, o que implica modificar os objetivos , considerando as condições do aluno em relação aos demais alunos da turma;

– priorizar determinados objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, para dar ênfase aos objetivos , conteúdos e critérios de avaliação, para dar ênfase aos objetivos que contemplem as deficiências do aluno suas conduta típicas e altas habilidades, não abandonado os objetivos definidos para o grupo, mas acrescentando outros, concernentes com suas necessidades educacionais especiais;

Portanto, para fins de atendimento educacional especializado, os pais de um aluno com QI um pouco abaixo da média, podem utilizar o resultado em favor da criança, já que como deficiente intelectual leve ela pode ser valer das normas e garantias previstas no Estatuto a Pessoa com Deficiência , de 2015 (EPA) e artigos 58 e 59 da LDB, garantindo, assim o atendimento educacional especializado, enquanto que se considera como uma criança ou aluno com rebaixamento de QI tão somente, ou um abaixo da média normal das pessoas, ela corre sérios riscos de ficar sem atendimento educacional especializado.  Mas, parece que neuropsicólogos e médicos ficam receosos em laudar uma pessoa com QI abaixo da média como sendo deficiente intelectual leve. Porém, se os pais quiserem que seus filhos tenham direito a um Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI). A literatura é divergente, neste sentido, veja no comentário que trago abaixo.

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