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Escola pode cobrar taxa de material? A taxa de material é legal?

No começo do ano letivo os pais se preparam para pesquisar e tentar economizar na lista de material escolar, porém algumas escolas particulares, optam por cobrar uma taxa de material, anual ou semestral, para que a própria instituição compre os materiais. Mas será que a escola pode cobrar taxa de material?

Escola pode cobrar taxa de material?

LEI Nº 12.886, de 26 de Novembro de 2013 estabelece que nenhum item de uso coletivo dos estudantes ou da instituição pode ser cobrado adicionalmente, devendo todos esses custos serem considerados nos valores das anuidades escolares.

Conforme a lei acima, taxa de material obrigatória é ilegal! A escola deve fornecer juntamente com o valor da taxa de material, a lista de material a ser adquirida. Desta forma os pais podem optar livremente pela compra dos produtos ou pelo pagamento da taxa.

Vale lembrar que a escola também não pode determinar a marca dos produtos a serem comprados pelos pais, mas ela pode sugerir uma marca que considere mais adequada.

O que pode e o que não pode fazer parte da lista de material escolar?

O PROCON liberou uma lista de itens que não podem fazer parte da lista de material escolar que você pode consultar nesse post: Volta às aulas | Itens que não podem ser solicitados pela escola.

Entre os itens coletivos que não podem fazer parte da lista de material estão: grampeador, folha sulfite, guache, giz ou caneta para lousa, tonners e tintas para impressoras, produtos de higiene e descartáveis como copos plásticos.

Aproveitamos que estamos falando do que é permitido e o que não é para informar que a taxa de matrícula também é ilegal. A escola deve dividir o valor anual em 12 parcelas ou semestralmente, ficando proibida a cobrança da 13ª parcela, matrícula ou rematrícula. Saiba mais clicando aqui.

A escola particular do meu filho está cobrando taxa de material, o que fazer?

Solicite a lista de material da escola (o fornecimento da lista é obrigatório). O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecimento da lista é obrigatório e deve ser apresentado antes da assinatura do contrato com a escola. Caso a escola informe que a lista não está pronta, solicite a do ano anterior como referência.

Com a lista de material em mãos você poderá avaliar os produtos e, se necessário, questionar sobre os itens que considerar ilegal. Se comprovada a cobrança indevida, a escola pode ser condenada a devolver em dobro o valor pago.

Claro que o melhor caminho sempre será entrar em um acordo com a escola, até para que você continue se sentindo seguro de que seu filho está em uma numa instituição de ensino de boa qualidade e receberá a atenção necessária para seu desenvolvimento escolar. Nenhum pai ou responsável deseja entrar em conflito com a escola.

Se não conseguir chegar a um acordo com a instituição, você poderá acionar o PROCON da sua cidade para tirar suas dúvidas e buscar orientação através do número 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 7h às 19h.

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