Ícone do site Almanaque dos Pais

Justiça proibe venda de andador infantil no Brasil

Após ação civil pública elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) a Justiça no Rio Grande do Sul suspendeu em caráter liminar a comercialização e venda de andadores infantis em todo o país.

A SBP considera que os andadores infantis dão uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês, além de poder causar acidentes graves, inclusive com morte. O andador dá mobilidade para os bebês e se aproximarem  de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.

Outro agravante é que nenhum andador infantil possui selo do INMETRO, ou seja, não existe conformidade com as normas técnicas do produto. Não existe na Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) nenhuma norma relacionada aos andadores infantis.
De acordo com a SPB, no ano passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial por acidentes em andadores, sendo 60% delas com lesão na cabeça.
Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.

A Juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e Adolescente em sua ordem. Trecho da decisão: “Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança”.

A Juíza fixou multa de R$5.000,00 por cada dia de desrespeito à liminar. Caso não seja possível ao Inmetro atestar a qualificação dos produtos, a proibição na venda de andador infantil se estenderá até o final da ação.

Em julho o Inmetro analisou dez marcas de andadores infantis e todas foram reprovadas. Somente no Canadá o uso de andador infantil é proibido.

Sair da versão mobile