Síndrome da Alienação Parental – SAP

A Síndrome da Alienação Parental, também conhecida como SAP em português ou PAS em inglês, é a ação da mãe ou pai para que a criança rompa os laços com o outro genitor. Este nome foi proposto em 1985 por Richard Gardner.

Foto: T.Rolf
Foto: T.Rolf

Em separações de casais com filhos no qual se tem a disputa da guarda é a situação em que a Síndrome é mais frequente, especialmente quando um dos pais tende a se vingar de seu ex cônjuge por não conseguir lidar de forma adequada com a separação. Este, então, inicia um processo consciente ou não de desmoralização, destruição e descrédito do parceiro, no qual o filho é envolvido, gerando na criança repúdio em relação ao outro genitor.
Resumindo, a Síndrome da Alienação Parental significa programar o filho para que odeie o pai o mãe. Porém a Síndrome não é reconhecida como desordem pela comunidade médica.

A Síndrome da Alienação Parental fere os direitos que a criança possui de convívio familiar e participação do pai e da mãe em sua vida. Ambos são de suma importância para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.
Cerca de 80% das crianças com pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.

Em 26 de agosto de 2010 foi sancionada a Lei 12.318 – Lei da Alienação Parental que prevê medidas que vão desde acompanhamento psicológico até perda da guarda da criança aos pais que estiverem alienando seus filhos.
o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou recentemente, em projeto inovador, a “Oficina de Pais e Filhos”, com o apoio e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que tem como objetivo auxiliar os pais e os filhos (adolescentes e crianças) a enfrentar as consequências do divórcio e dos conflitos familiares reduzindo significativamente os traumas decorrentes das mudanças das relações na família.

Ao notar qualquer sinal da Síndrome tente compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas, resolva os problemas do casal sem a presença das crianças. Busque ajuda profissional e até mesmo jurídica para tratar esse problema. Não espere que o tempo cure a SAP sozinho.

O Genitor Alienante age nas seguintes formas:

Exclui o genitor da vida de seus filhos: não comunica fatos importantes da vida da criança; toma decisões importantes sem consultar; demonstra desagrado quando a criança está com o outro genitor.
Interfere nas visitas: controla demasiadamente os horários; permite contato do filho com o outro genitor somente nos horários estipulados; organiza atividades nos dias de visita para desestimular o filho a ficar com o outro genitor.
Ataca a relação do filho com o outro genitor: recorda fatos desagradáveis para o filho; nos conflitos força o filho a tomar partido entre pai e mãe; transforma a criança em espiã; danifica ou esconde presentes do outro genitor; sugere ao filho que o outro genitor é perigoso.
Denigre a imagem do outro genitor: desdenha presente e lazer oferecidos ; critica a competência profissional e financeira; emite falsas causações de usos de drogas, álcool e abuso sexual.

Efeito na Criança alienada

– Demonstra raiva e ódio pelo outro genitor, sua família e amigos;
– Não quer mais contato com o outro genitor;
– Guarda sentimentos ou crenças negativas sobre o outro genitor que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

– Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
– Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
– Cometer suicídio.
– Apresentar baixa auto-estima.
– Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
– Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Fontes: www.alienacaoparental.com.br e www.wikipedia.org

Sobre Almanaque dos pais

Conteúdo produzido pela equipe do Almanaque dos pais.

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2 comentários

  1. Olá, eu rodei o site inteiro pra ver se conseguia alguma coisa parecida com o que estou passando. Se não for aqui por favor me indiquem, esse foi o tópico mais próximo que cheguei.
    É o seguinte: O pai do meu bebê(estou gravida de tres meses), simplesmente não está nem aí pra gestação, pra mim ou a criança. Tenho uma gravidez de risco e não posso passar nervoso(exatamente o que ele me faz passar todos os dias.) Não quer saber das consultas do pré-natal ou seja: nada.
    Eu já não quero que ele assuma a criança, pretendo criar meu filho sozinha, já que se já há um abandono antes do nascimento, depois será pior (ele ja tem uma filha e só paga pensão pq foi determinado pela justiça) Não gostaria que meu filho sofresse assim. Será que há a possibilidade dele abrir mão do direito de paternidade mesmo antes do bebe nascer? Não queria que ele registrasse o bebe. Será que posso pedir pra ele abrir mão do direito e assinar no papel e se ele assinar e depois querer recorrer ele pode ter os direito de volta?

    • Almanaque dos pais

      Olá Fernanda, tudo bem?
      Não existe “abrir mão do direito de paternidade”, mas você pode conversar com um advogado para solicitar a pensão gravídica, que é uma ajuda do pai para a compra de alimentos durante a sua gestação. Aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre direitos e deveres do pai, combinado?
      Beijos

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