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Suspensão de aluno não pode impedir que ele realize as provas

Vocês sabiam que a suspensão de um aluno não pode impedir que ele realize as provas que ocorrerem durante o período da suspensão ?

Na minha prática de advocacia já cheguei a atender alguns casos em que o aluno foi suspenso, por alguma infração indisciplinar, e, como a referida suspensão ocorreu durante o período de provas, e, em um destes casos, o aluno tinha 04 (quatro) provas a serem realizadas, durante o período da suspensão, ele não pôde realizá-las, ficando com nota 0 (zero) em todas estas provas, o que, ao final do ano acarretou pela retenção de série do aluno. Uma verdadeira ilegalidade cometida contra este aluno !

Ocorre que a suspensão da frequência das atividades da classe não pode ser aplicada em período de provasComo o aluno tem direito à educação, previsto em nossa Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode o aluno sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.

A medida de suspensão não deve significar que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.

A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.

O ato que une proibição do educando de assistir as aulas junto de seus colegas, ficando em casa, durante este período, e sendo ele impedido de realizar a prova por sua escola, consiste numa penalidade dupla por um só fato (que seria uma penalidade comportamental e outra pedagógica decorrentes de um mesmo fato : ato indisciplinar) e não pode ser acatada.

O aluno que for impedido de realizar provas em decorrência de uma suspensão tem o direito de ingressar com ação judicial para exigir que a escola aplique a multa e o aluno tenha o direito de ser avaliado pedagogicamente, caso a escola insista em manter estas penalidades. A sanção disciplinar não pode afetar o lado pedagógico do aluno.

Notem, que não estou defendendo o mau comportamento do aluno ou o querendo justificar a suspensão ou, até mesmo, minimizá-la. Eu acho, sim, que o aluno mal comportado deve ser responsabilizado, nos termos do Regimento Interno da escola, de acordo com as suspensões ali prevista. Mas, discordo que a punição por um mau comportamento atinja, ao mesmo tempo, o lado acadêmico/pedagógico do aluno e também o lado disciplinar. Por isso que eu digo : consultem sempre um advogado, quando sentirem que os direitos de seus filhos estão sendo violados !

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