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	<title>estudante Archives - Almanaque dos Pais</title>
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	<description>Do sonho de ser mãe e por toda sua maternidade</description>
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		<title>Bullying do ponto de vista jurídico: Menina que sofria bullying será indenizada pelo Estado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almanaque dos pais]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jun 2018 13:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Bullying do ponto de vista jurídico : Tribunal de Justiça de SP condena escola a indenizar por danos morais aluna que apresentava leve deficiência mental e que sofreu bullying por seus colegas de escola Menina que sofria bullying em escola pública será indenizada pelo Estado. Colegas fizeram abaixo-assinado para mudá-la de sala. Uma garota menor de &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Bullying do ponto de vista jurídico : Tribunal de Justiça de SP condena escola a indenizar por danos morais aluna que apresentava leve deficiência mental e que sofreu bullying por seus colegas de escola</strong></p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-6838" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/01/bullying-na-escola.jpg" alt="" width="507" height="338" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/01/bullying-na-escola.jpg 507w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2014/01/bullying-na-escola-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 507px) 100vw, 507px" /></p>
<h2><strong>Menina que sofria bullying em escola pública será indenizada pelo Estado. </strong><strong>Colegas fizeram abaixo-assinado para mudá-la de sala.</strong></h2>
<p>Uma garota menor de idade será indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. Os colegas praticavam bullying com a estudante em uma escola estadual de Santos. O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negaram recurso que pretendia alterar a decisão tomada em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.</p>
<p>Consta nos autos que a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, <strong>sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas.</strong></p>
<p>O auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. <strong>Nessa ocasião, a garota chegou a chorar na frente dos colegas</strong>. Em depoimento <strong>o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.</strong></p>
<p>A garota já está matriculada em outra escola, porém <strong>sua mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha</strong>.</p>
<p>Os desembargadores entenderam que : <em>&#8220;<strong>Os fatos relatados fogem da normalidade e não podem ser considerados apenas como brincadeira de crianças.</strong> É evidente a <strong>falha do Poder Público</strong>, consubstanciada na <strong>ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física da autora, confiada à sua guarda, devendo responder objetivamente pelos danos advindos de sua omissão.”</strong></em></p>
<p>Houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante.</p>
<p>“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.</p>
<p>A votação foi unânime. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Adamek.</p>
<h2><strong>Meus comentários a respeito do caso e do Bullying do ponto de vista jurídico:</strong></h2>
<p>A <strong>Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º,</strong> ao condicionar a responsabilidade do Estado ao dano decorrente de sua atividade, <strong>adotou a teoria do risco administrativo.</strong></p>
<p>O STF consolidou o entendimento de que as <strong>pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos quanto por omissivos; basta que se demonstre o nexo causal entre o dano e a conduta, e que não haja qualquer excludente de responsabilidade</strong> (força maior, caso fortuito, fato exclusivo da vítima ou de terceiro)</p>
<p><strong>Ao surgir uma situação em sala, a intervenção deve ser imediata. Interrompe-se a aula para colocar o assunto em discussão e relembrar os combinados</strong>.</p>
<p><strong>Se algo ocorre e o professor se omite ou até mesmo dá uma risadinha por causa de uma piada ou de um comentário, vai pelo caminho errado. O professor deve ser o primeiro a mostrar respeito e dar o exemplo.</strong></p>
<p><strong>Para que o professor possa inibir o bullying na sua sala de aula e fazer da escola um ambiente saudável na escola</strong>, é fundamental trabalhar cada item abaixo:</p>
<p>&#8211; <strong>Esclarecer o que é bullying</strong>, uma vez que todas as informações a respeito foram passadas na orientação ;</p>
<p>&#8211; <strong>Avisar que a prática não é tolerada</strong>.</p>
<p>&#8211; <strong>Conversar com os alunos e escutar atentamente reclamações ou sugestões</strong>.</p>
<p>&#8211; <strong>Estimular os estudantes a informar os casos.</strong></p>
<p>&#8211; <strong>Reconhecer e valorizar as atitudes da garotada no combate ao problema.</strong></p>
<p>&#8211; <strong>Identificar possíveis agressores e vítimas</strong>.</p>
<p>&#8211; <strong>Acompanhar o desenvolvimento de cada um</strong>.</p>
<p>&#8211; <strong>Criar com os estudantes regras de disciplina para a classe em coerência com o regimento escolar.</strong></p>
<p>&#8211; Estimular lideranças positivas entre os alunos, <strong>prevenindo futuros casos.</strong></p>
<p>&#8211; <strong>Interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a dinâmica de bullying.</strong></p>
<p>&#8211; <strong>Prestar atenção nos mais tímidos e calados.</strong> <strong>Geralmente as vítimas se retraem.”</strong></p>
<p>O Estatuto da Criança e do Adolescente  &#8211; Lei Federal n.8069/90 &#8211; em seu art. 3º diz que : <em>“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, <strong>assegurando-se-lhes, por lei ou por outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade</strong>.”</em></p>
<p>Toda vez que os fatos relatados e provados pela vítima fugirem da normalidade do que seria um simples desentendimento entro os alunos, e forem duradouros e persistentes, deverão ser considerados como Bullying. Na questão de Bullying, o mais delicado é a questão da prova processual, de que ele ocorreu, como e por quem foi praticado e que a escola se omitiu no dever de zelar pela integridade física e mora do aluno. Mas, uma vez estando <strong>PROVADO</strong> e configurado o bullying, existe o dano moral e a responsabilidade é da escola, que detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos, e ela deve ser condenada a indenizar o aluno.</p>
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		<title>Como fazer a matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jun 2018 13:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio: Como fazer a matrícula na faculdade sem possuir o certificado de conclusão de ensino médio? Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Aprovação em vestibular sem a conclusão do ensino médio: Como fazer a matrícula na faculdade sem possuir o certificado de conclusão de ensino médio?</strong></p>
<figure id="attachment_11784" aria-describedby="caption-attachment-11784" style="width: 408px" class="wp-caption aligncenter"><img decoding="async" class="wp-image-11784 size-full" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com.jpg" alt="matrícula na faculdade sem ter concluído de ensino médio" width="408" height="240" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com.jpg 408w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/estudante-adolescente-by-www-parentmap-com-300x176.jpg 300w" sizes="(max-width: 408px) 100vw, 408px" /><figcaption id="caption-attachment-11784" class="wp-caption-text">Foto: Reprodução www.parentmap.com</figcaption></figure>
<p>Meio de ano e já chegaram os vestibulares e respectivas aprovações. Só que o seu filho foi prestar o vestibular, apenas para testar os seus conhecimentos e passou no curso desejado numa boa instituição de ensino e não quer perder a oportunidade de poder iniciar, desde já, o seu ensino superior. Como fazer ?</p>
<p>Já cuidei de casos assim em que consegui ordem judicial para resolver o problema em questão. Em alguns casos, eram alunos que possuíam 17 (dezessete) anos, e vinham cursando o 3º e último ano do ensino médio ou que até já iriam completar 18 anos, mas que não tinham concluído o ensino médio.</p>
<p>O perigo de dano pela demora numa decisão destas reside na possibilidade de perda da chance do aluno ver-se o autor matriculado em curso superior, dado o êxito na aprovação em vestibular.</p>
<p><strong>Em alguns destes casos consegui resolver com ação judicial. E em outros sem necessidade desta.</strong></p>
<p>A jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça é de que a Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, de maneira a permitir-lhes o acesso ao ensino superior:</p>
<p>A nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação deve ser flexibilizada, na medida em que, uma vez que o aluno revelou maturidade suficiente, ao ver-se aprovada no exame vestibular em instituição de ensino superior de prestígio, no curso por ele almejado, não se podendo perder de vista que o vestibular tem, dentre outros escopos, a finalidade de aferir a maturidade do aluno.</p>
<p>Existem, sim, algumas soluções para este tipo de caso. Por isso, antes de largar o sonho de já iniciar a faculdade, em caso de aprovação em vestibular conceituado, e, para não ter que aguardar a conclusão do ensino médio, por uma mera formalidade burocrática, não deixe de consultar um advogado e verificar se existem soluções jurídicas, para que que este sonho se realize, mais breve do que o esperado.</p>
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<p>&nbsp;</p>
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		<title>Equivalência de Estudos para aluno que conclui o ensino médio no exterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Claudia Hakim]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Feb 2017 09:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dra. Claudia Hakim]]></category>
		<category><![CDATA[Educação e comportamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Da situação do aluno que conclui o ensino médio no exterior e não consegue a equivalência de estudos aqui no Brasil e fica proibido de realizar matrícula na faculdade Cada vez mais tenho me deparado com este tipo de caso : Aluno que concluiu o Ensino Médio nos EUA e que foi para lá no &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Da situação do aluno que conclui o ensino médio no exterior e não consegue a equivalência de estudos aqui no Brasil e fica proibido de realizar matrícula na faculdade</h2>
<figure id="attachment_13934" aria-describedby="caption-attachment-13934" style="width: 660px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-13934 size-full" title="equivalência de estudos" src="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/02/estudante-aluno-by-www-theministrymom-com.jpg" width="660" height="330" srcset="https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/02/estudante-aluno-by-www-theministrymom-com.jpg 660w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/02/estudante-aluno-by-www-theministrymom-com-300x150.jpg 300w, https://dsrrl2qsquyq4.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/02/estudante-aluno-by-www-theministrymom-com-600x300.jpg 600w" sizes="(max-width: 660px) 100vw, 660px" /><figcaption id="caption-attachment-13934" class="wp-caption-text">Foto: Reprodução www.theministrymom.com</figcaption></figure>
<p>Cada vez mais tenho me deparado com este tipo de caso : Aluno que concluiu o Ensino Médio nos EUA e que foi para lá no meio do Segundo Ano do Ensino Médio daqui do Brasil e, chegando ali nos EUA, o aluno passa por uma prova de classificação e como o ano letivo ali inicia em Setembro e o aluno chega no final de Julho, ele acaba sendo classificado para terminar o último ano do High School americano, que equivale ao nosso Terceiro ano do Ensino Médio brasileiro. Neste caso, <strong>o aluno deixou de fazer o equivalente a 06 (seis) meses de ensino médio brasileiro</strong>. Porém, foi considerado apto, pelo sistema americano de ensino, a cursar o último ano do High School deles, chamado 12ª Grade. E ali o aluno se formou. Retorna ao Brasil, faz cursinho, presta vestibular e passa. Já tive caso em que a aluna se matriculou em uma Universidade de grande prestígio e cursou por 06 (seis) meses a faculdade, com notas maravilhosas, mas não conseguiu renovar a matrícula (conseguindo posteriormente, mediante liminar concedida em ação judicial que para ela ingressei). Outro caso que cuidei foi de um aluno, que não conseguiu efetivar a matrícula numa Universidade, também de prestígio, e só conseguiu mediante uma antecipação de tutela proferida em autos de ação judicial que para ele ingressei.</p>
<p>O fato é que este problema da EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS tem que ser atentado aos pais, alunos e escolas brasileiras para que evitemos que a falta dela prejudique a matrícula dos alunos, quando retornarem ao Brasil e prestarem vestibular.</p>
<p>O aluno que resolve estudar no exterior, em nível de ensino médio, precisa de uma DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS, quando retorna aqui no Brasil, para que seu diploma e certificado de ensino médio seja considerado válido pelo nosso sistema de ensino brasileiro e que ele possa realizar a matrícula e rematrículas e obter seu diploma na universidade que ele for aprovado e resolver cursar. Sem isso, a situação dele fica inválida aqui no Brasil.</p>
<p>Esta declaração de estudos realizados no exterior quem dá é a Diretoria de Ensino pertencente ao domicílio que o aluno reside. Porém, tem acontecido da Diretoria de Ensino responsável pela análise da documentação de estudos realizados no exterior não considerar como válida e deixa de homologar e não expedir a declaração de autenticidade e equivalência de estudos para este aluno. <strong>Sem isso, o aluno não consegue se matricular nas universidades brasileiras.</strong> Somente nas universidades estrangeiras.</p>
<p>Tomem cuidado com esta questão de reclassificação de série realizada no exterior. O calendário americano é diferente do calendário brasileiro e é mais prático para a escola americana colocar o aluno seis meses à frente e se adequar ao calendário deles do que reprová-lo e fazê-lo cursar por mais seis meses o ensino médio. Se o aluno for reclassificado no exterior e pular 06 (seis) meses de sua escolaridade, ele terá que regularizar sua situação acadêmica , aqui no Brasil, quando ele retornar, seja mediante requerimento a ser promovido perante a Diretoria de Ensino, que tem como instância superior o Conselho de Educação de São Paulo ; seja o aluno prestando um EJA, que é a Educação de Jovens e Adultos (maiores de 18 anos) para que obtenha um certificado de ensino médio válido ou por ação judicial. Mas, não deixe de regularizar o diploma estrangeiro no Brasil, pois isto pode ser um problema grande, na hora da efetivação da matrícula do aluno em ensino superior.</p>
<h2>Um Parecer do Ministério da Educação – CNE, assim se descreve:</h2>
<p><em>“&#8230; 2. Dos Fundamentos:</em></p>
<p><em>As orientações aqui propostas fundam-se em algumas posições de princípio mais gerais. Em primeiro lugar, pautam-se no princípio de acordo com o qual, <span class="highlight highlight-yellow"><strong>em qualquer circunstância, deve-se buscar sempre o maior benefício do aluno, fazendo-se o possível para evitar causar-lhe prejuízos pedagógicos ou dar-lhe tratamento injusto. Este é um princípio inerente à própria essência da educação.</strong></span></em></p>
<p><em> </em><em>(&#8230;)</em></p>
<p><em>Em segundo lugar, toda legislação educacional deve ser entendida como intimamente vinculada ao processo pedagógico e a seu serviço. <strong>Assim, na sua interpretação e aplicação, para além de sua positividade legal, impõe-se levar em consideração as exigências pedagógicas do ensino, a lógica e o bom-senso</strong>.” </em></p>
<p>Existe, inclusive, uma norma do Conselho de Educação de São Paulo sobre a regularização de vida escolar, <strong>considerando que em casos da espécie é possível afirmar que já houve recuperação implícita dos conteúdos eventualmente não cursados nas etapas anteriores de ensino</strong>, afirma que, <strong>neste caso, não cabe fazer um aluno em tais condições voltar ao Ensino Médio e cumprir, burocraticamente, mais um semestre de estudos</strong>. No caso em apreço, <strong>aplica-se perfeitamente o estatuto da “recuperação implícita</strong>”, <strong>não cabendo exigir do Autor, neste momento de sua trajetória escolar, o cumprimento burocrático de seis meses de Ensino Médio</strong> a quem já concluiu, com aproveitamento e sem dolo, o um Semestre do Curso de Pré Engenharia.</p>
<p>Nos casos em que assisti meus clientes judicialmente, consegui regularizar a situação acadêmica deles perante a Universidade. Mas, que estes casos sirvam de alerta para que pais, escolas e alunos que pretendem estudar no exterior se certifiquem quanto à validade de seus diplomas, quando chegarem ao Brasil.</p>
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