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Alunos que repetem de ano e passam no vestibular podem se matricular na universidade?

Dos alunos que repetem de ano no terceiro ano do ensino médio, ou que não têm certificado de ensino médio regularizado, e que foram aprovados no vestibular para poderem cursar o ensino universitário

Uma demanda muito interessante tem chegado ao meu consultório, recentemente : Alunos que são reprovados no último ano do ensino médio ou que não possuem o certificado de ensino médio regularizado, e que foram aprovados num vestibular ou obtiveram nota no ENEM suficiente para poderem ingressar numa faculdade. Porém, estes alunos não têm o certificado de ensino médio para poderem se matricular na faculdade almejada.

O que fazer nestes casos ?

Algumas soluções que sugiro para os meus clientes :

 

Tudo depende de quais foram as circunstâncias que motivaram a retenção de série ; a pontuação atingida pelo aluno, no ENEM, a faculdade que o aluno conseguiu ingressar, sua colocação na faculdade ou no curso escolhido, ou quantas faculdades ele conseguiu entrar. Cada caso é um caso e a decisão do juiz é sempre subjetiva. Mas, o importante é os pais e alunos que se encontrem nesta situação saberem que existem, à sua disposição, caminhos jurídicos que podem ser utilizados, para tentar se regularizar o certificado de ensino médio (seja por retenção ou por outro motivo), e assim conseguir cursar ser matriculado na faculdade na qual ele foi aprovado. Na dúvida, procure sempre um advogado !

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