Alunos que repetem de ano e passam no vestibular podem se matricular na universidade?

Dos alunos que repetem de ano no terceiro ano do ensino médio, ou que não têm certificado de ensino médio regularizado, e que foram aprovados no vestibular para poderem cursar o ensino universitário

Uma demanda muito interessante tem chegado ao meu consultório, recentemente : Alunos que são reprovados no último ano do ensino médio ou que não possuem o certificado de ensino médio regularizado, e que foram aprovados num vestibular ou obtiveram nota no ENEM suficiente para poderem ingressar numa faculdade. Porém, estes alunos não têm o certificado de ensino médio para poderem se matricular na faculdade almejada.

O que fazer nestes casos ?

Algumas soluções que sugiro para os meus clientes :

  • Contratar um advogado para recorrer da decisão que reteve o aluno de série no terceiro ano do ensino médio, assim que souber da decisão. Se o aluno estudar em São Paulo, ele tem o prazo de até 10 (dez) dias, a partir de quando souber da decisão que o reteve de série, para pedir a retratação da escola ou ir adiante com o recurso perante a diretoria de ensino, e, posteriormente para o Conselho de Educação de São Paulo. Em outros Estados também podem se valer deste recurso administrativo, porém não há norma específica que regularize este pedido de retratação ou recurso para o Conselho de Educação, tal como existe em São Paulo, mas, mesmo assim, já consegui modificar algumas decisões de retenção de série ;
  • Discutir judicialmente a decisão de retenção de série, para com isso, conseguir a certificação de ensino médio e ser matriculado na faculdade ;
  • Pedir judicialmente autorização para o aluno cursar a universidade, até que possa regularizar o seu ensino médio, seja através de ação judicial (a regularização de certificado de ensino médio) ou mediante ensino supletivo (de confiança), se o aluno tiver mais de 18 anos ;
  • Uma opção mais arriscada seria tentar com a pontuação do ENEM pedir que o juiz conceda a certificação de ensino médio, ainda que o aluno tenha sido reprovado de série.

 

Tudo depende de quais foram as circunstâncias que motivaram a retenção de série ; a pontuação atingida pelo aluno, no ENEM, a faculdade que o aluno conseguiu ingressar, sua colocação na faculdade ou no curso escolhido, ou quantas faculdades ele conseguiu entrar. Cada caso é um caso e a decisão do juiz é sempre subjetiva. Mas, o importante é os pais e alunos que se encontrem nesta situação saberem que existem, à sua disposição, caminhos jurídicos que podem ser utilizados, para tentar se regularizar o certificado de ensino médio (seja por retenção ou por outro motivo), e assim conseguir cursar ser matriculado na faculdade na qual ele foi aprovado. Na dúvida, procure sempre um advogado !

gabarito

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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Um comentário

  1. como proceder se um aluno de 10 anos chega na escola sem nunca ter estudado, faze-se o teste de classificação e não sabe nem o alfabeto, como proceder?

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