Mensalidades Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz

Mensalidades Escolares durante COVID 19 : PROCON SP volta atrás em sua diretriz, que previa que as escolas dessem um percentual de desconto na mensalidade escolar, em acordo feito com o Sieesp. Por sua vez, a Senacon é contra os descontos         

Disseram, em reunião virtual realizada hoje, dia 11/05/2.020 entre o PROCON e o SIEESP, que definirão amanhã, outras diretrizes sobre este assunto.

Extraído do site : https://www.acidadeon.com/araraquara/cotidiano/coronavirus/NOT,0,0,1516696,escolas+devem+conceder+desconto+durante+isolamento+diz+procon.aspx

Novas diretrizes da Fundação Procon São Paulo determina que durante a pandemia do novo coronavírus deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira.

Segundo o coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, o órgão está interpretando que nos casos onde a escola teve redução de gastos, o percentual deveria ser repassado aos pais. Ainda de acordo com ele, caso não tenha tido redução, não há o que ser repassado.

“Lógico que tem a questão do bom senso, o pessoal não quer perder os contratos, então a maioria das escolas que nós já visitamos estão promovendo descontos para os seus alunos”, explica.

As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas. Martins fala que o Procon de Araraquara está acompanhando de perto os casos e está visitando as escolas particulares para que as partes entrem em acordo.

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“Estamos conversando uma a uma e negociando para que eles façam descontos coletivos e, caso não façam esses descontos coletivos, que estudem caso a caso, àquelas pessoas que perderam o emprego ou tiveram redução de salários“, afirma.

A autônoma Patrícia Bresler Pipolini é mãe de uma criança de 9 anos, que estuda em uma escola particular da cidade. Ela fala que os rendimentos da casa caíram e, hoje, não está conseguindo pagar a mensalidade. Com isso, busca alternativas que não comprometam o orçamento da família.

“O jeito que eu teria para pagar neste momento seria com o cartão de crédito essa mensalidade de abril. Só que eu teria que parcelar mesmo assim e aí parcelando, não poderia fazer compras para as despesas de casa. Fica uma situação complicada, porque tenho outros cartões parcelados”, relata.

A única opção da autônoma é negociar com a escola um desconto para que o filho continue estudando lá, porém, Patrícia teme que não consiga o acordo, por isso, vai buscar apoio do Procon.

Para o advogado e especialista em contratos de consumo, Daniel Sidnei Mastroianni, se a escola estiver substituindo o ensino presencial pelo ensino a distância, a redução precisa, ao menos, ser proporcional àqueles serviços educacionais deixados de serem prestados.

“Por exemplo, o aluno quando vai à escola, ele possivelmente recebe uma refeição na escola, ou outros serviços que só podem ser prestados de maneira física. Nesse caso, o pai do aluno e a escola devem sentar juntos e renegociar a mensalidade proporcionalmente aquele serviço que deixou de ser prestado”, explica.

É o caso da dona de casa, Kátia Mastranno, de 47 anos. A escola negociou o desconto baseado nos serviços que deixaram de ser prestados.

“Eles concederam 25% de desconto pra gente, acredito que para todos da escola para não ficar ruim nem pra nós, nem pra eles. Porque é uma crise que ninguém esperava passar”, diz.

Segundo Mastroianni, se o pai do aluno estiver passando por situação de dificuldade econômica e quiser rescindir o contrato, ele pode e sem prejuízos.

“Sem que haja incidência de nenhuma multa, porque aquela redução da capacidade econômica dele ocorreu não por culpa dele, mas por um evento imprevisto que é essa doença que estamos enfrentando. Então neste caso, se a escola se nega a rescindir o contrato sem que pague multa deve procurar a Justiça através de um advogado”, afirma.

TRANSPORTE ESCOLAR

Outro problema vivido pelos pais em meio à pandemia está no pagamento do transporte escolar. Com as aulas presenciais substituídas pelas online não há necessidade do transporte. Porém, os pais assinaram um contrato com o prestador de serviço por um período de ao menos 12 meses. Geralmente, o valor total é dividido em parcelas.

Neste caso, o coordenador do Procon, Rodrigo Martins, explica que deve haver um acordo entre as partes, já que existe uma relação de confiança entre elas.

“Se o consumidor se sentir lesado, ele pode solicitar o cancelamento, uma vez que o serviço não está sendo prestado, pode pedir o abatimento do pagamento dessas parcelas e diluir isso pra frente caso venha ser prestado novamente, mas a recomendação é que haja muita conversa e nos colocamos a disposição para ajudar na intermediação”, finaliza.

Para mais informações, o telefone do Procon Araraquara é o (16) 3301-3131 (das 9h30 às 16h30), ou o Whatsapp (16) 99701 0120

Extraido do site : https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/05/escola-particular-de-sp-que-recusar-negociacao-de-mensalidade-podera-ser-multada.shtml

Escolas de SP e Procon fecham acordo para negociação de mensalidade

Estabelecimento que se recusar a negociar em sete dias poderá ser multado por prática abusiva

11.mai.2020 às 18h31

Laísa Dall’Agnol

SÃO PAULO

O Procon-SP e o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de SP) firmaram nesta segunda-feira (11) um acordo que estabelece diretrizes para a negociação das mensalidades das instituições privadas de serviços educacionais durante a pandemia do coronavírus.

Um dos pontos definidos com o termo é que a escola que se recusar a negociar com os pais em sete dias poderá ser multada por prática abusiva, por infração ao Código de Defesa do Consumidor, afirma o Procon.

O acordo determina que deverão entrar na negociação alternativas para o pagamento.

“Assinamos a nota para postergar, aumentar o número de parcelas, não virar as costas para quem perdeu emprego e renda”, diz Benjamin Ribeiro da Silva, do Sieeesp.

Na última semana, o sindicato das escolas particulares chegou a afirmar que recorreria à Justiça para barrar a determinação do Procon-SP que obriga todas as unidades a oferecer algum tipo de desconto durante a pandemia.

O órgão publicou na quinta-feira (7) uma diretriz em que estabelecia que o não cumprimento pode ser penalizado com multa.

Com as diretrizes firmadas nesta segunda-feira (11) não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como, por exemplo, extrato do Imposto de Renda ou bancário), apenas aqueles que forem estritamente necessários e que comprovem a falta de condição de pagamento.

O Procon-SP diz que recebeu mais de 5.000 reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. Diante da demanda, divulgou uma Nota Técnica na última quinta-feira (7), obrigando esses estabelecimentos a darem algum percentual de desconto.

Após dessa divulgação, as instituições de ensino procuraram o Procon-SP por meio do sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado, afirma o órgão de defesa ao consumidor.

Governo federal é contra descontos lineares

Também nesta segunda-feira (11), a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça, emitiu nota técnica se posicionando contra os descontos lineares. A secretaria defende que os descontos devem ser avaliados caso a caso.

“O objetivo da manifestação é orientar a atuação dos órgãos locais de defesa do consumidor e reforçar o compromisso das instituições de ensino no sentido de ampliar seus canais de comunicação, assim como assegurar a proteção dos direitos sem comprometer a continuidade da oferta do serviço por parte dessas instituições”, diz a nota.

“As situações particulares que ensejam descontos devem ser analisadas caso a caso, de forma responsável e proporcional às situações dos consumidores mais vulneráveis que perderam seus postos de trabalho, mas deve considerar, também, o perfil das instituições de ensino e a forma de prestação alternativa adotada.”

Disseram, em reunião virtual realizada hoje, dia 11/05/2.020 entre o PROCON e o SIEESP, que definirão amanhã, outras diretrizes sobre este assunto. Então, é capaz de termos, ainda, mais novidades sobre este tema ! Continue acompanhdo todas esta notícias sobre “Como ficam as mensalidades escolares durante a Pandemia do COVID-19”, aqui, no meu Blog, e abaixo, comparem as das notas téncias (a do PROCON) e a do SENCAON.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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