CORONAVÍRUS : Procon-SP impõe auditoria e multa a escolas que negarem desconto; estabelecimentos vão recorrer

Extraído do site : https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/procon-impoe-auditoria-e-multa-a-escolas-que-negarem-desconto-estabelecimentos-vao-recorrer.shtml?origin=uol
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Escolas devem conceder desconto durante isolamento, diz Procon-São Paulo
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https://www.procon.sp.gov.br/covid-19-e-diretrizes-para-escolas/

Diretriz determina suspensão de cobrança de extras e permite que percentual de abatimento varie

7.mai.2020 às 19h35
 Isabela Palhares
SÃO PAULO

@proconsp divulga a seguinte Nota Técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo :

Covid-19 e diretrizes para escolas

@proconsp divulga Nota Técnica com orientações para negociação entre alunos e instituições de ensino no Estado de São Paulo

Publicado em 7 de maio de 2020

Diante da situação excepcional e de ampla abrangência imposta pela pandemia da covid-19, em que todas as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo, é crescente a demanda de consumidores com dificuldades relacionadas a instituições privadas de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio.

Com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor – @proconsp estabelece diretrizes para a negociação entre alunos, seus responsáveis e escolas:

– a partir de abril de 2020, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros; caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.

– deve ser disponibilizado ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras; a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, através de meio tecnológico.

– é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas.

– a instituição que desejar implementar o ensino a distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático. O consumidor somente poderá recusar o ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet, devendo, nesse caso a instituição apresentar como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.

– deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. Embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.

As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.

O @proconsp reforça que vivemos um evento imprevisível e de força maior. Boa-fé e transparência são essenciais nas negociações entre consumidores e fornecedores.

Veja a nota na íntegra.

Procon-SP

Assessoria de comunicação

Escolas particulares de São Paulo disseram que podem recorrer à justiça para barrar a determinação do Procon-SP, que obriga todas as unidades a oferecer algum tipo de desconto em suas mensalidades durante a pandemia do coronavírus. O órgão publicou nesta quinta-feira (7) diretriz em que estabelece que o não cumprimento pode ser penalizado com multa.

As diretrizes do Procon-SP estabelecem também que qualquer cobrança extra (transporte escolar, alimentação, atividades extracurriculares) devem ser suspensas nesse período e que as escolas devem criar um canal específico para conversar com os pais sobre as questões financeiras. As medidas são válidas para colégios de educação infantil, ensino fundamental e médio.

No documento, as faculdades particulares ficaram de fora da obrigatoriedade de desconto. O órgão disse que vai publicar nos próximos dias uma nota específica para o ensino superior.

Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP e secretário especial de Defesa do Consumidor, disse que o órgão não estabeleceu um valor para o desconto por entender as diferentes realidades entre as escolas. No entanto, disse que todas terão que oferecer algum tipo de redução.

“Elas têm que conceder o desconto de acordo com a redução de custos que tiveram. Se elas não reduzirem nada, vamos instaurar um processo administrativo para checar se elas de fato não tiveram nenhuma diminuição de custos nesse período”, disse.

Entidades que representam as escolas particulares defendem que a suspensão das aulas presenciais não trouxe redução de gastos para a maioria das unidades porque continuam com atividades a distância. Também justificam que a maior parte dos custos é com os salários de funcionários, o que não foi alterado.

“O que tivemos de redução com luz ou água não traz uma economia para a escola, porque essas contas representam 0,75% do nosso orçamento mensal. Além disso, tivemos outros gastos com as aulas a distância”, diz Mauro Aguiar, diretor do colégio Bandeirantes, na zona sul de São Paulo.

Aguiar disse que não vai seguir a determinação do Procon. “É uma determinação ilegal, imoral. Não cabe ao Procon impor esse desconto. Deveriam ter analisado a planilha das escolas e veriam que não há redução.”

Segundo Capez, se as escolas tiveram redução de custos e não repassaram essa alteração para as mensalidades, elas podem responder por prática abusiva de preços.

Benjamin Ribeiro, presidente do SIEEESP (sindicato das escolas particulares no estado), também afirmou que a entidade vai recorrer à justiça caso alguma unidade seja penalizada por não oferecer desconto. “O Procon não pode passar por cima do livre mercado e da constituição. Se a escola não teve redução, como vai dar desconto?”

As diretrizes publicadas nesta quinta surpreenderam o setor, que mantinha diálogo com o Procon desde que as aulas foram suspensas. O órgão já havia emitido duas notas em que defendia não ver “fundamento para a concessão de desconto” já que a prestação de serviço continuava a ser feita.

Capez disse que o órgão registrou 2.000 reclamações de pais em relação às escolas. As notificações são desde pedidos para desconto até de famílias que dizem não ter resposta das unidades sobre questões financeiras. No estado de São Paulo, há 2,3 milhões de alunos matriculados na rede particular.

De acordo com as diretrizes, deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira.

O Procon afirma que, embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.

As escolas do estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.

Além disso, desde o mês de abril, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros.

Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.

As diretrizes definem também que a instituição que quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo.

O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet.

Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.

O documento estipula ainda que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.

As escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras, e a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, por meio tecnológico. O objetivo das medidas é resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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