Quarentena e a educação das crianças: férias, ead, presença, notas e calendário

Quarentena. Escolas. COVID-19 : Resposta para as dúvidas sobre como ficará a educação das crianças em relação ao ensino à distância, às férias, aos dias letivos, ao calendário letivo, à educação infantil, ao controle de presença e de notas, durante a pandemia do COVID-19, “Quarentena”

Resumo da entrevista com a Secretaria de Educação do Estado de SP, sobre como ficará a educação das crianças em relação ao ensino à distância, às férias, aos dias letivos, ao calendário letivo, à educação infantil, ao controle de presença e de notas, durante a pandemia do COVID-19  

Extraído do link : https://www.facebook.com/spparacriancas/videos/583437248932389/

No dia 13/04/2.020, o portal São Paulo para Crianças entrevistou o subsecretário de articulação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), Henrique Pimentel Filho, que esclareceu várias dúvidas sobre como ficará a educação das crianças em relação ao ensino à distância, às férias, aos dias letivos, ao calendário letivo, à educação infantil, ao controle de presença e de notas e eu fiz um resumo de tudo o que fora falado nesta exaustiva entrevista, que pode ser lido nos parágrafos abaixo:

O EAD do setor público representa 90% do público do Estado de SP (3,5 milhões de alunos na rede estadual e mais 3,7 milhões de aluno na rede municipal de SP).

FÉRIAS E DIAS LETIVOS CONTADOS :

Teve uma semana de paralisação das aulas que contou como dias letivos (tinham atividades) : do dia 16/03 até 20/03/2.020.

No período de 06 a 20 de Abril/2.020 foram antecipadas as férias de Julho, que, a partir deste ano, para a rede pública, passou a ser somente de 15 dias.

As férias de Julho, para a rede estadual de ensino foi reduzida a 15 (quinze) dias e já foram antecipadas, neste período de COVID-19 e também foram adiantados os dois recessos que ocorreriam em Abril (na Semana Santa) e Outubro (Nossa Senhora da Aparecida), para contar como período em que não haverá aulas.

Resumindo : A semana do dia 23/03/2.020 a 29/03/2.020 : entraram no primeiro recesso (de abril)

Depois do dia 30/03 até 02/04/2.020: mais uma semana de recesso (semana de outubro)

Ou seja, até o dia 20/04/2.020, a rede pública de ensino estavade férias, não tinha atividades letivas, não tinha aulas, nem atividades e nada que contabilize notas ou avaliações. As atividades neste período não serão contabilizadas, pois contam como férias.

Existe, ainda, a possibilidade de se avançar as férias de Dezembro, para que se consiga cumprir as 800 horas aulas, caso a paralisação das aulas se mantenha e caso a rede de ensino não consiga cumprir o mínimo previsto em lei que são as 800 horas aulas letivas.

O ano letivo está vigente. Podem não ser 200 dias letivos, mas com certeza, teremos 800 horas aulas.

Educação Infantil :

Não será da mesma forma que o ensino fundamental, pois a educação infantil é de responsabilidade dos Municípios. Mas, será realizada através de orientações aos pais, literacia familiar, ou sugestão de atividades que os pais possam fazer com os filhos, para que os pais possam fazer para que este conhecimento consiga ser mantido. Nada irá substituir o educador, mas na situação que estamos, a ideia seria dar uma luz aos pais para como estimular os seus filhos. EAD não era autorizada por lei para a educação infantil.

Atividades de literacia consistem em leituras que os pais podem e devem fazer junto de seus filhos, para desenvolver a alfabetização e outras atividades simples, com base nos materiais didáticos que a rede de ensino irá entregar aos pais.

A ideia da rede pública estadual é a de oferecer a Educação Mediada por Tecnologia, para também interagir com os professores, diferentemente do que é o EAD, em que não há a interação dos alunos com os professores.

O sub-secretário da educação do Estado de SP garantiu que haverá apoio da escola com Apostilados, vídeo conferências, orientação on line, grupos de whats app, grupos de Facebook.

O ensino EAD para a rede pública do Estado de SP começou no dia 06/04/2.020, no Centro de Mídias SP e Canal da TV Cultura, que está passando hoje, as aulas de sexto a nono ano do ensino fundamental e ensino médio. Diversas disciplinas com complementação dos trabalhos que serão feitas pelas escolas, com apostilas que serão recebidas em casa ou retiradas por eles, na escola. Os professores deverão passar as atividades.

Do 1º ao 5º ano do E. F e Educação Infantil vai ter o aplicativo específico do Centro de Mídias. E os pais destes alunos irão receber as apostilas com o material da escola, a partir do dia 20/04/2.020.

Existirá um apostilado : guia de apoio e atividades para serem realizadas, em casa e que deverão ser retiradas nas escolas. Serão agendados com as famílias esta retirada.

As escolas da rede pública de ensino irão continuar a avaliar estes alunos, visando a progressão destes estudantes. Por isso, o sub-secretário de educação ressaltou que é fundamental que as atividades sejam feitas e aulas assistidas. A família deve dar apoio para que o aluno assista aula, verifique se o aluno está cumprindo as atividades.

É obrigatório, pois a rede pública irá continuar a avaliar os alunos, para que haja a progressão.

Controle de presença e notas : A Secretaria de Educação está registrando a presença dos alunos através do Centro de Mídia.

Começou em 03/04 via app e via televisão (TV Cultura) e, a partir do dia 20/04 conteúdos regulares.

Para a rede pública de ensino as horas aulas serão contabilizadas a partir do dia 22/04/2.020, mediante ensino EAD. Pode ser que os alunos da rede pública tenham aula em Julho, para compensar estas aulas. As escolas não serão integrais.     

Vai ter uma forma on line do estudante marcar presença, mandar atividades, manter algumas avaliações, outras poderão ser feitas por e-mail e o sistema da secretaria de educação de SP será ajustado para isso.

Sobre o aplicativo, a SEDUC ainda está fechando as questões técnicas sobre o funcionamento de tal aplicativo (informação dada em 15/04/2.020).

Soluções para que as escolas consigam cumprir a carga horária letiva de 800 horas aulas :

Eventualmente, aula em Julho, a depender de quando a pandemia acabar. Os alunos não estudarão em sistema integral de ensino. Sábados, feriados municipais e estaduais têm sido possibilidades que estão sendo cogitadas (assim como tem acontecido em outros países) para que as escolas consigam cumprir o número mínimo de 800 horas aulas anuais. O que a SEEDUC não quer é que os alunos percam o ano letivo, tal como NY perdeu. Mas, ele acredita que isto não vai ocorrer em SP, porque o Estado de SP faz 6 horas aulas por dia, que dá cerca de 1.200 horas aulas por ano. Então, sempre se trabalhou com um excedente de hora aula, com margem e isso será benéfico para o Estado de SP. Talvez com menos complexidade, mas com os conteúdos básicos. Flexibilizada de sábados e feriados.

O ano letivo nos EUA é diferente. Ele começa no meio do ano (Julho/Agosto) e se estende até o primeiro semestre do ano letivo seguinte. Foi cancelado o início do ano letivo de 2.021 nos EUA. A suspensão ali foi até Setembro. Pode ser que os EUA mudem o calendário dele, no ano letivo seguinte, de acordo com a pandemia.

Como recuperar os conteúdos perdidos ?

Reforço escolar. Não é considerado um dia letivo, mas será oferecido no contra turno escolar, dirigido a estes alunos que não tenham conseguido aprender o conteúdo, seja porque tenham dificuldade de aprendizagem ou porque não tiveram oportunidade de assistir as aulas.

Programa Reforço e Recuperação oferecido pela rede pública de SP. A rede privada também terá que pensar em como fará a retomada das aulas e dos conteúdos, de forma presencial, tradicional, mediante a oferta de reforço.

Eventual decisão de suspensão do ano letivo vai depender de dois fatores : Do estágio que a Pandemia estiver e da orientação da Secretaria de Saúde passar para a SEDUC (Secretaria de Educação de SP), sobre até quando as aulas ficarão suspensas e do cumprimento ou não das 800 horas aulas do ano letivo. Ainda é cedo para gente julgar qualquer coisa sobre eventual suspensão do ano letivo.

Suspensão do ano letivo significa não considerar as atividades que foram ou estão sendo realizadas por um determinado período de tempo. Este tempo que tivemos, neste ano letivo, não estaria mais em vigor, ou poderia ser aproveitado no ano que vem. Neste caso, as avaliações e a progressão dos alunos prevista para este ano letivo de 2.020 não aconteceria neste ano letivo, no calendário homologado para este ano. Ocorreria no ano letivo seguinte, com um novo calendário homologado, mas seria o ano letivo de 2.020. Pode se fazer um ano letivo novo (a organização estadual, a SEDUC de cada Estado), portanto que se cumpram os 200 dias letivos ou as 800 horas aulas, o Estado pode criar o seu ano letivo. Por exemplo : Pode ser de Março a Dezembro. Não pode começar um ano letivo, sem terminar o outro. O ano letivo tem que ser sequencial.O ano letivo poderia terminar no ano seguinte e ser mais curto do que o ano letivo normal (Janeiro a Dezembro). Distribuição das horas aulas nos meses seguintes.

Outra hipótese : Retomamos o ano letivo em agosto e estamos com X horas acumuladas e acabou o ano em Dezembro, continua o ano letivo, no ano seguinte.

Pela lei, no Brasil, os pais são obrigados a manter as crianças na escola. Não pode tirar a criança da escola. É proibido fazer homeschooling. Não pode tirar a criança acima de 04 anos da escola.

SOBRE AS ESCOLAS PARTICULARES (que representam 10% da população)

Como ficam as mensalidades neste cenário ?

Não existe, ainda, uma determinação governamental, que obrigue as escolas particulares a dar desconto.

Quanto às mensalidades escolares a SEDUC não pode interferir na questão das mensalidades escolares, por se tratar de uma relação contratual estabelecida entre as partes.

O CEESP (Conselho de Educação do Estado de SP) emite normativos, deliberações para o sistema privado. A obrigação das escolas é a de cumprir as 800 horas letivas anuais. Se a escola particular está com aulas em EAD, com atividades apostiladas que garantam que estes estudantes tenham direito a receber estas 800 horas letivas anuais ou se adiantou as férias, a escola está agindo em conformidade com o que foi orientado pelo CEESP.

As diretorias de ensino estão monitorando as escolas particulares, para garantir que elas estão cumprindo o ano letivo.

As escolas têm que manter o ano letivo com 800 horas aulas durante o ano letivo.

As escolas particulares podem colocar os alunos de férias de forma antecipada (por exemplo, considerar o mês de Abril como férias e oferecer aulas em Julho)?

Podem, desde que seja autorizado pela supervisão (diretoria) de ensino. Caso os pais tenham dúvida se a escola não conseguirá cumprir as 800 horas letivas anuais com as férias que ela antecipou, eles devem consultar a Diretoria de Ensino responsável pela escola do seu filho, para que ela fiscalize esta questão junto à escola.

Se a escola particular não estiver oferecendo atividades em EAD, não tiver plataforma, não tiver vídeo aula, mas está oferecendo atividades que podem ser realizadas em casa com a mediação da escola e supervisão de algum professor, também é válido como contabilização dos dias letivos e horas aulas.

Mas, se os pais acham que a escola não está cumprindo o seu papel, neste momento ; ou seja, se ela não está oferecendo atividades em EAD, não tem plataforma, não tem vídeo aula, não está oferecendo atividades que podem ser realizadas em casa com a mediação da escola, os pais podem procurar e fazer uma denúncia junto à Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado de SP, através de site ou podem, também, procurar a Diretoria de Ensino responsável pela escola e fazer a denúncia e a supervisão de ensino irá visitar a escola e fiscalizar esta questão.

Pais que quiserem tirar seu filho da escola particular e colocar na escola pública podem fazer isto a qualquer momento. A SEEDUC (Secretaria de Educação de SP) garante que vai ter vaga para todo mundo. Mas, não é a recomendação da SEEDUC. Eles sugerem que a transição de escola deva ser feita ao final de cada ano letivo, nas suas escolas aonde elas estão matriculadas. Mas, se houver necessidade de mudança, o Governo de SP garante que haverá matrícula. Neste caso, a matrícula deve ser on line. As escolas públicas estão funcionando das 10 às 16 hs, presencialmente, mas é preciso marcar horário. 

Sobre os custos extras no setor privado :

Transporte escolar :

O PROCON orientou conversar e discutir caso a caso nos casos das escolas particulares (negociação privada). A SEEDUC de SP não tem uma orientação formal a este respeito, mas ela suspendeu os contratos de alimentação e transporte (porque é um serviço que não está sendo prestado), que ela tem com as empresas terceirizadas que prestam este serviço para os alunos da rede pública. 20% dos alunos da rede pública ainda recebem alimentação.

Como ficam com o ensino à distância para as crianças com necessidades educacionais especiais ?

A SEDUC vai lançar algumas orientações gerais e específicas de como desenvolver o trabalho, por parte da coordenação pedagógica que tem um departamento de modalidade da educação especial, mas é importante que as famílias busquem apoio nas escolas, que têm as professoras das salas de recursos, juntamente com a direção da escola e que já tem um contato muito próximo com a família e a criança. Mas, esta não é uma realidade das escolas particulares….  

Os pais que não estiverem conseguindo falar com as escolas devem entrar em contato com a escola por telefone, e-mail, whats app. A SEEDUC orientou as escolas a terem um canal de atendimento, para atender e dar orientações aos pais. Esta foi a recomendação da SEEDUC. Esta orientação não precisa ser presencialmente. Atendimento presencial somente se for algo muito específico, aí pode ser marcado um horário para ser atendido.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

Veja também

Antibióticos e as crianças

Pesquisa com 579 crianças desde o nascimento até os 32 meses de idade concluiu que com 1 ano de idade 75% das crianças já haviam ingerido antibióticos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *