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Data corte em São Paulo para matricular crianças na educação infantil

Uma dúvida constante tem me chegado, por estes dias, por parte de algumas mães de crianças, que ainda estão na educação infantil, aqui na Cidade de São Paulo e achei interessante dividir com vocês e assim já trazer a solução para este dilema.

Foto: www.pixgood.com

Como sabemos, a data corte para classificação de série, no Estado de São Paulo, é a de crianças nascidas até 30/06, em decorrência da Deliberação 73/2.008 do Conselho de Educação do Estado de São Paulo.

Isto vale para todas as escolas particulares e estaduais.

Porém, para escolas municipais a data corte é a de 31/03, porque as escolas municipais seguem uma Deliberação própria da Secretaria Municipal de Educação, enquanto que as escolas particulares e Estaduais seguem as normas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que tem como data corte em sua Deliberação 73/2.008 CEESP 30/06.

Só que as escolas particulares que só tem educação infantil também seguem as normas da Secretaria Municipal de Educação, ainda que se trate de escola estadual e, neste caso, a data corte para classificação de série é a mesma para as escolas municipais, ou seja: 31/03. Esta data corte já existe para estas escolas de educação infantil que não tem ensino fundamental desde o final de 2.013. Não é que veio com a decisão do STJ ! Confuso isto tudo, não?

Fui consultada por uma mãe, cuja filha estuda numa escola particular que só tem educação infantil. Não tem ensino fundamental. A data corte naquela escola, portanto, é a de 31/03, pelos motivos que expliquei acima.

A filha desta cliente nasceu em 10 de Junho de 2.010. Se ela estudasse numa escola particular, que tivesse ensino fundamental ou numa escola estadual, daqui de São Paulo, ela, naturalmente, estaria na série correspondente ao Jardim I da Educação Infantil e poderia ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, no ano de 2.017. Porém, como a filha dela estuda numa escola particular que só tem educação infantil, ela, que vinha cursando a mesma série das crianças nascidas até 30/06 (Jardim I), foi chamada pela diretora da escola, estes dias, para que comece a cursar a série de baixo (Maternal II), desde já, ou que, no ano que vem, repita a série que este ano ela está (refaça o Jardim I, em 2.016). Um absurdo isso, não?

A solução para o caso desta e de outras mães, que estiverem nesta mesma situação é: a) ou os pais mudam a filha de escola, para uma que já tenha ensino fundamental, pois ela vai adotar a data corte de 30/06, pois é regida pelas normas do Conselho de Educação do Estado de SP ou, b) eles entram com mandado de segurança para garantir o direito dela prosseguir de série, no ano que vem, caso queiram mantê-la na mesma escola.

Aproveito para contar para vocês, leitores, que desde que saiu aquela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as crianças do Estado de Pernambuco seriam classificadas de acordo com a data corte de 31/03 (e não mais a de 31/12) como lhes era permitido, eu já consegui outras liminares, aqui em SP, permitindo a matrícula de crianças nascidas em São Paulo, depois de 30/06, que provam a sua aptidão, para cursar a série desejada, fora da data corte! Ou seja, o Judiciário Paulista não está cego para a injustiça incidente sobre esta questão!

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