Ícone do site Almanaque dos Pais

Direitos dos Alunos com TDAH

Vocês sabiam que alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) também têm direito à educação diferenciada, sendo público alvo do atendimento educacional especializado (AEE) e clientela da Educação Especial ?

Apesar do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não ser um transtorno de aprendizagem, de acordo com o Manual de Psiquiatria atual e o CID -10, ele traz como causa secundária uma DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM e, muitas vezes, ele é associado (em forma de co-morbidade) com algum outro transtorno de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia ou Discalculia, ROHDE et al., 2003), o que justifica ainda mais a necessidade de intervenção de um atendimento educacional diferenciado para o referido aluno.

Todo final de ano sou muito procurada, para orientar os pais de alunos que foram retidos de série e/ou entrar com algum tipo de recurso para discutir a (repetência) de um modo geral. Saiba mais sobre Retenção de série.

Alguns destes pais que me procuram acabaram de descobrir que seu filho tem TDAH em alguma de suas especificidades e esses pais só tiveram o laudo médico, atestando tal condição, bem no final do ano letivo e querem saber se há algo a fazer para reverter a decisão de retenção. Eu entendo que, neste caso, em que o diagnóstico só foi descoberto no final do ano letivo, há muito pouco a se argumentar.

Contudo, nos casos em que os pais dos alunos com TDAH ou Transtornos de Aprendizagem, já apresentaram o laudo, comprovando a condição de aluno com necessidade educacional especial, desde o início do ano letivo ou até meados do ano letivo, entendo ser cabível recurso perante a escola, num primeiro momento, e posteriormente, perante a Diretoria de Ensino ou respectivo órgão competente, para questionar a legalidade da decisão que reteve a criança de série, baseada no fato de que o aluno em questão necessita de uma educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, com mais tempo, com ledor, se necessário for) e que a escola não lhe ofereceu de forma adequada, bem como flexibilização de currículo, apoio pedagógico adequado para atender às necessidades educacionais especiais deste aluno.

Se a escola não ofereceu tudo o que poderia e deveria para o aluno que apresenta TDAH ou algum transtorno de aprendizagem ou Deficiência, de forma a evitar a retenção de série do aluno, a decisão que o reteve de série pode e deve ser reapreciada e discutida, pois quem vai sofrer as consequências destes atos, porque a escola se recusou a dar um atendimento educacional especializado, é a criança e os seus pais.

A Lei 9.394/96 reforça, nos artigos 58 e 59, a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares. Estabelece, também, que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Destaca, ainda, a necessidade de capacitar docentes para as Dificuldades de Aprendizagem.

No Brasil, os atuais critérios de definição da clientela da educação especial encontram-se elencados no documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994 pela Secretaria de Educação Especial – SEESP – do Ministério da Educação e Desporto – MEC. De acordo com esse documento, tal clientela é constituída por três grandes grupos, cada qual reunindo um numeroso grupo de tipos e graus de excepcionalidade.

No primeiro grupo, encontramos os Portadores de Altas Habilidades.

No segundo grupo, identificado como Portadores de Condutas Típicas e é aqui que se inserem os alunos com TDAH, a saber :

– indivíduos que apresentam alterações no comportamento social e/ou emocional, acarretando prejuízo no seu relacionamento com as demais pessoas.

No terceiro grupo, estão os Portadores de Deficiências.

Nossa Constituição Federal em seu Artigo 205, pretende garantir educação para todos, independentemente de suas especificidades.

O artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado às crianças que apresentam TDAH e necessitam de uma educação especial.

Outro fator a ser observado, é se a escola ofereceu recuperações paralelas para a criança conseguir as notas necessárias, antes da recuperação final. Isto também pode ser matéria a ser levantada em eventual recurso a ser impetrado contra a diretoria de ensino, em caso de retenção.

A Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, e considera educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:

I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

(…)

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. É neste inciso e letra que compreendemos o grupo dos alunos que apresentam TDAH.

O artigo 8º desta Resolução prevê que as escolas da rede regular de ensino (tanto as particulares quanto as públicas, leia-se) devem prever e prover na organização de suas classes comuns:

III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;

IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.

Já o parágrafo primeiro do artigo 4º da Deliberação CEE/SP 05/00 estabelece que :
Art. 4° – O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito nas classes comuns das escolas, em todos os níveis de ensino.

§ 1º. – Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Resumindo:

Os alunos com TDAH, Transtornos de Aprendizagem ou Deficiência têm direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Caso estes direitos tenham sido desrespeitados e o aluno for prejudicado em seu desempenho acadêmico, pode ter a decisão de retenção de série revista e até mesmo anulada, mediante recurso. E, antes de chegar a este ponto, exigir que ao aluno em questão seja oferecido o atendimento educacional especializado que ele tem direito.

Sair da versão mobile