O assunto de hoje é retenção de série

Vocês sabiam que, dependendo dos motivos que levaram o aluno a ser retido de série, principalmente, nos casos em que as normas previstas para promoção de série e avaliação, segundo o Regimento Escolar, não foram obedecidas, os pais do aluno retido podem pedir a reconsideração desta retenção primeiramente para a escola e, caso esta não se retrate, posteriormente para a Diretoria de Ensino e até mesmo no Conselho de Educação ?

Pois é … suponho que a grande maioria dos pais de alunos não têm conhecimento desta prerrogativa !

E, realmente, em alguns casos, a retenção é indevida (principalmente, se se tratar de aluno com necessidades educacionais especiais que foram devidamente levadas ao conhecimento da escola, porém, não foram atendidas pela escola que o aluno estuda !).

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Aqui no Estado de São Paulo, existe uma Deliberação do Conselho de Educação que explica como se faz este pedido de reconsideração. Caso os pais achem muito complicado, ou se sintam mais seguros fazer por meio de um advogado, sugiro que procurem contratar um advogado que seja da área da Educação, pois o assunto é muito especifico.

Tanto o Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação são contra a reprovação escolar e na maior parte das publicações científicas direcionadas para a Educação e Pedagogia. O exemplo é claro nos pareceres do Ministério da Educação, abaixo transcrito :

 “(…) Nada justifica aprovar ou reprovar um aluno, sem as condições de progredir para a série seguinte, bem como, sem comprovação muito séria do insucesso, impor uma reprovação a algum(a) aluno (…) ”. E, no que dita a recomendação sobre a postura adotada em relação aos alunos – (a escola deveria promover)(…) o socorro àqueles alunos que, pelas mais diversas causas, possam ter um acompanhamento mais lento, aplicando-se, para estes alunos, as diversas formas propostas para o seu seguimento no respectivo curso”.

DA PERDA DE UMA CHANCE

Nos casos de reprovação injusta, devidamente configurada e comprovada, é cabível, inclusive, indenização por danos morais.

Perda da Chance é a forma de indenizar uma provável vantagem frustrada. O Corte do Superior Tribunal de Justiça consagra, em inúmeros julgados, a responsabilidade civil pela perda de uma chance, tendo que haver responsabilização a quem de alguma forma cria impasses a realização de um direito, vantagem que lhe merecia realizar, resultando esta frustração em concreto prejuízo.

Pelo julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão do qual se extrai a seguinte ementa :

“RESPONSABILIDADE CIVIL. ENSINO PARTICULAR. DANO MORAL E MATERIAL. REPROVAÇÃO DE ALUNA. Comprovada a irregularidade na reprovação da aluna, à qual não foi oportunizada adequada recuperação terapêutica, com perda da chance de ser aprovada e rompimento de seu equilíbrio psicológico, impõe-se seja indenizado o dano moral sofrido”.

ASPECTOS PSICOLÓGICOS DE UMA RETENÇÃO DE SÉRIE :

“Com a repetência, o aluno distancia-se de seu grupo, passa a conviver com colegas mais novos e a sentir-se deslocado. Há a perda da autoestima e como consequência, no lugar do reforço da aprendizagem, o que se constata é a apatia, o desinteresse; ao invés de se desenvolver, estaciona ou regride.”

Pesquisas em relação à Psicologia da Educação, ou Psicologia Escolar apontam para a extrema dificuldade de readaptação de crianças que abruptamente, precisam mudar de grupo para prosseguir em seus estudos. As crianças que reprovam se sentem rejeitadas pelo novo grupo, alheias aos interesses comuns de seus pares e deslocadas no ambiente escolar.

Enfim, uma vez configurada e bem demonstrada a irregularidade da retenção de série, praticada pela escola, é cabível recurso contra a decisão que considerou o aluno retido de série, bem como ser proposta ação de danos morais pelo abalo emocional e a perda de chance que uma retenção injusta.  Caso seu filho se encontre numa situação de retenção de série injusta, em que a escola que ele estuda não observou as normas de seu Regimento Interno, com avaliações injustas ou tenha negado a ele a oferta de uma educação especial, saiba que vocês , pais, podem procurar um advogado que atue na área do Direito da Educação para entrar com um recurso administrativo ou ação judicial e tentar reverter esta decisão. Eu já tive êxito em muitos casos do gênero !

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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37 comentários

  1. Bom dia Dra Cláudia
    Minha filha tem 14 anos estuda em um colégio aqui no RJ e em 2014 foi diagnosticada com TDAH com crise de ansiedade. Desde então venho tentando dar a ela todo respaldo, esse ano encontrei mais resistência por parte do colégio,( justo no momento em que ela mas precisou) fiz ouvidoria para matriz do mesmo é não obtive sucesso, como se não bastasse um professor que acha ter a idade delas fazendo panelinhas em sala de aula, disse claramente que iria reprovar minha filha ( o que baixou ainda mais a estima dela), enfim dei entrada no MP, ah! Sem contar que por lei só é necessário a entrega do laudo uma única vez ao colégio, esse ano tive que entregar de novo, pq o mesmo disse que não tinha conhecimento ( mudança de gestão). Minha filha está fazendo a recuperação, mas tanto eu como neuropsicóloga tememos que ela não atinja o objetivo, uma vez que a baixa autoestima dela está a zero. Com todo esse processo eu posso recorrer de uma decisão desfavorável a minha filha?
    Pela atenção obrigado

  2. Márcia Coelho

    Bom dia eu Márcia, mãe de Karolina de 9 anos cursando o 4 ano foi identificado F90 ou final do mês 9 por uma neuro pediatra, e ela sempre deve dificuldade em fazer provas ela não e uma criança concentrada ela estuda em Colégio partícula a escola pode reprovar ela com essa deficiência.

  3. Doutora,
    Concordo com o artigo, porém quando o aluno não adquiri conhecimentos básicos próprios de uma série e passa mesmo assim para a próxima etapa, ele está sendo “empurrado com a barriga”. No caso isso não seria pior? Estou com muitos questionamentos, pois não quero reter nenhum aluno, mas progredir alunos não alfabetizados para o quinto ano, creio que não é a forma correta de manter a autoestima. obs; as crianças tem o atendimento diferenciado, pois apresentam dificuldades, mas os responsáveis se negaram a procurar um profissional da área psicológica. Nesse caso, qual seria o seu conselho?

  4. Gostaria de saber se crianças com Transtorno Opositor Desafiador e TDAH tbém tem algum direito?

  5. Olá boa tarde gostaria de saver como faço pois minha filha está no 3 ano fundamental mas as novas em 4 materias nao foram boas . Sendo que ela tem dificuldade de aprendizagem e está em acompanhamento com uma psicopedagógica, estou perdida pois não quero que ela repita e perca o estímulo. O que faço ?

  6. Cristiane Flores de Flores

    Essas informações cabem também no ensino médio?

  7. jussara maria

    Ola meu nome é sara,meu perdeu a recuperacao da quarta unidade e fez a prova final e repitiu de ano e mesmo ele tirando as notas que precisava.a escola tinha o dever de avisar porque ele faltou ,posso recorrer ele disse que o nome dele nao estava nos que ficaram em recuperacao ai ele nao foi fazer,ele é do 8ano tem como eu recorrer pra ele fazer a recuperacao que perdeu?porfavor me ajuda .

  8. Isso também se aplica a recuperação, por exemplo de 8 matérias em um colégio em que a quantidade máxima é 8 – e por uma matéria não repetiu, e o colégio sabendo que o aluno tem tdah não fez nada do que deveria fazer para ajudar o aluno. Também se aplica?

  9. Sim, Alessandra,

    Pode solicitar auxílio à supervisão de ensino, neste sentido e caso não consigo exito, e se quiser me contratar, me escreva : claudihakim@uol.com.br

  10. Alessandra Hypolito de Oliveira

    Boa noite
    Eu Alessandra, mãe de Nathália de 11 anos cursando o 7 ano numa escola particular. Sendo bem assistida com neuropediatra e psicoterapia desde dos 4 anos de idade com TDAH vem sendo acompanhada com explicadora e algumas dificuldades na escola. Graças a Deus sempre teve interesse em aprender, ler e aprender e esforçadas em suas atividades mas este ano por ter mais disciplinas e a matéria sendo mais puxada ela vem tendo dificuldade no aprendizado e provas. Agora neste segundo bimestre esta fazendo recuperação na maioria das matérias coisa que ao longo dos anos eletivo não tinha acontecido. Minha pergunta minha filha por ser uma aluna TDAH e neste no 7 ano ela esta sentindo dificuldade nas matérias, nas provas e no tempo que tem que executa – lá eu poderia pedir a supervisão de ensino, junto com psicopedagoga, cujo tem todas avaliações de médicos da aluna esta pedindo um atendimento educacional especializado, provas diferenciadas e ate mesmo o tempo maior para execução da tal citada encima. Agradeço desde já e aguardo resposta. Alessandra hHypolito

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