O assunto de hoje é retenção de série

Vocês sabiam que, dependendo dos motivos que levaram o aluno a ser retido de série, principalmente, nos casos em que as normas previstas para promoção de série e avaliação, segundo o Regimento Escolar, não foram obedecidas, os pais do aluno retido podem pedir a reconsideração desta retenção primeiramente para a escola e, caso esta não se retrate, posteriormente para a Diretoria de Ensino e até mesmo no Conselho de Educação ?

Pois é … suponho que a grande maioria dos pais de alunos não têm conhecimento desta prerrogativa !

E, realmente, em alguns casos, a retenção é indevida (principalmente, se se tratar de aluno com necessidades educacionais especiais que foram devidamente levadas ao conhecimento da escola, porém, não foram atendidas pela escola que o aluno estuda !).

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Aqui no Estado de São Paulo, existe uma Deliberação do Conselho de Educação que explica como se faz este pedido de reconsideração. Caso os pais achem muito complicado, ou se sintam mais seguros fazer por meio de um advogado, sugiro que procurem contratar um advogado que seja da área da Educação, pois o assunto é muito especifico.

Tanto o Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação são contra a reprovação escolar e na maior parte das publicações científicas direcionadas para a Educação e Pedagogia. O exemplo é claro nos pareceres do Ministério da Educação, abaixo transcrito :

 “(…) Nada justifica aprovar ou reprovar um aluno, sem as condições de progredir para a série seguinte, bem como, sem comprovação muito séria do insucesso, impor uma reprovação a algum(a) aluno (…) ”. E, no que dita a recomendação sobre a postura adotada em relação aos alunos – (a escola deveria promover)(…) o socorro àqueles alunos que, pelas mais diversas causas, possam ter um acompanhamento mais lento, aplicando-se, para estes alunos, as diversas formas propostas para o seu seguimento no respectivo curso”.

DA PERDA DE UMA CHANCE

Nos casos de reprovação injusta, devidamente configurada e comprovada, é cabível, inclusive, indenização por danos morais.

Perda da Chance é a forma de indenizar uma provável vantagem frustrada. O Corte do Superior Tribunal de Justiça consagra, em inúmeros julgados, a responsabilidade civil pela perda de uma chance, tendo que haver responsabilização a quem de alguma forma cria impasses a realização de um direito, vantagem que lhe merecia realizar, resultando esta frustração em concreto prejuízo.

Pelo julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão do qual se extrai a seguinte ementa :

“RESPONSABILIDADE CIVIL. ENSINO PARTICULAR. DANO MORAL E MATERIAL. REPROVAÇÃO DE ALUNA. Comprovada a irregularidade na reprovação da aluna, à qual não foi oportunizada adequada recuperação terapêutica, com perda da chance de ser aprovada e rompimento de seu equilíbrio psicológico, impõe-se seja indenizado o dano moral sofrido”.

ASPECTOS PSICOLÓGICOS DE UMA RETENÇÃO DE SÉRIE :

“Com a repetência, o aluno distancia-se de seu grupo, passa a conviver com colegas mais novos e a sentir-se deslocado. Há a perda da autoestima e como consequência, no lugar do reforço da aprendizagem, o que se constata é a apatia, o desinteresse; ao invés de se desenvolver, estaciona ou regride.”

Pesquisas em relação à Psicologia da Educação, ou Psicologia Escolar apontam para a extrema dificuldade de readaptação de crianças que abruptamente, precisam mudar de grupo para prosseguir em seus estudos. As crianças que reprovam se sentem rejeitadas pelo novo grupo, alheias aos interesses comuns de seus pares e deslocadas no ambiente escolar.

Enfim, uma vez configurada e bem demonstrada a irregularidade da retenção de série, praticada pela escola, é cabível recurso contra a decisão que considerou o aluno retido de série, bem como ser proposta ação de danos morais pelo abalo emocional e a perda de chance que uma retenção injusta.  Caso seu filho se encontre numa situação de retenção de série injusta, em que a escola que ele estuda não observou as normas de seu Regimento Interno, com avaliações injustas ou tenha negado a ele a oferta de uma educação especial, saiba que vocês , pais, podem procurar um advogado que atue na área do Direito da Educação para entrar com um recurso administrativo ou ação judicial e tentar reverter esta decisão. Eu já tive êxito em muitos casos do gênero !

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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37 comentários

  1. Dirlene M Santos

    Olá Claudia, tenho um filho com Síndrome do S-Frágil, com mutação completa, que estuda na escola regular. Hoje está cursando o 5º ano, e só esse ano conseguimos uma professora que está tentando alfabetizá-lo, pois ainda não consegue identificar letras e números. Ano que vem terei que mudá-lo de escola.
    A minha dúvida é: Posso conseguir que a escola o retenha? Pois, já vimos grandes avanços durante esse ano, e sei que com as mudanças para o 6º ano, com novos professores e vários, em uma nova escola, com toda uma metodologia diferente as chances que haja um retrocesso são de 100%.
    Ele tem um retardo mental grave, embora tenha 11 anos, a idade mental chega, segundo o neurologista que o acompanha, 6 anos. Obrigada.

    • Dirlene,

      Pode sim. Já vi casos em que o Conselho de Educação de SP permitiu administrativamente e, eu mesma já atuei em outros casos, com êxito, em que consegui reter o aluno em casos similares de forma judicial. Se tiver condições de contratar um advogado, posso atendê-la, pois auto no Brasil todo : claudiahakim@uol.com.br. Caso nao tenha condições e a Secretaria de Educação não permita que ele seja retido de série, procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Não vejo problemas em não conseguir retê-lo de série.

  2. Ola minha filha foi diagnosticada com deficit de atenção, eu gostaria de saber se a escola deve ter algum tipo de atenção especial com esse caso, e se o governo da alguma ajuda ?

    • Bete,

      Sim, a escola deve dar atendimento educacional especializado, com provas diferentes, com mais tempo, de acordo com as necessidades de seu filho. Apresente os laudos dele na escola e solicite atendimento educacional especializado. Se a escola não cumprir, procure a supervisão de ensino, o ministério público, a defensoria publica ou se tiver condições, um advogado que atue na área do Direito Educacional, para intervir junto á escola, o mais breve possível. O governo é obrigado a oferecer a medicação, caso prescrita pelo médico.

    • Sim, a escola deve dar atendimento educacional especializado, com provas diferentes, com mais tempo, de acordo com as necessidades de seu filho. Apresente os laudos dele na escola e solicite atendimento educacional especializado. Se a escola não cumprir, procure a supervisão de ensino, o ministério público, a defensoria publica ou se tiver condições, um advogado que atue na área do Direito Educacional, para intervir junto á escola, o mais breve possível. O governo é obrigado a oferecer a medicação, caso prescrita pelo médico.

  3. Boa tarde Claudia,

    Sabe minha filha reprovou no 9 ano numa escola particular de Santa Catarina, e desde que fui renovar a sua matrícula nessa mesma escola, questionei sobre as apostilas se eu teria que pagar novamente já que ela tinha as apostilas do ano passado e são as mesmas desde ano, sua mensalidade é 600,00 e as apostilas 110,00 portanto sua mensailidade fica 710,00, você poderia me orientar sobre esta questão do material pra quem repetiu se precisa comprar novamente as apostilas?, Aguardo seu retorno e desde já lhe agradeço!

    Luciana

    • Se o material não for o mesmo, não acho que você precise comprar outro. A resposta está no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser utilizado em seu favor, Luciana. Mas, se o material for outro que tiver sido atualizado, então, você terá que comprar o novo..

  4. Marta Morais Ferreira

    Ola Claudia Boa tarde.
    eu tenho um filho com 8 anos ele ano passado estava na 3º ano mas não conseguiu acompanhar os conteudos por isso fui atraz de saber o motivo e descobri atraves de laudo medico que ele tem DPA por isso ñ conseguiu acompanhar.
    Mas agora eu estou sem saber o que fazer se msm com esse laudo eu devo deixa-lo na 3º ano ou manda lo para 4º ano,por favor me de um exclarecimento do que eu devo fazer.E se tbm a escola é obrigada a trabalhar msm na 4º com ele conforme pede o laudo.
    Obrigada fico no aguardo de sua resposta.

    • Marta,

      Se você só descobriu que seu filho tem DPA só agora, no final do ano letivo, não vai adiantar você trazer este fato para a escola. Acho muito improvável que você consiga reverter a retenção de série dele com base nisso. A fono que fez o diagnóstico dele deve ter lhe passado as formas de atendimento de seu filho, em sala de aula, não ? A questão é que, pelos meus conhecimentos na área da neurociências e psicologia aplicada, quando uma criança tem DPA, é bem provável que ela tenha também o TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), e deverá fazer uma avaliação neuropsicológica para apurar o que, de fato, tem criança. A avaliação neuropsicológica é bem mais completa e ampla do que a avaliação fonoaudiológica que ele fez e poderá lhe trazer ainda mais respostas sobre as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo seu filho. Não deixe de realizar esta avaliação e quando você tiver o resultado, pode ser que outras formas de atendimento em sala de aula , se façam necessárias ao seu filho. Provas adaptas e um currículo diferenciado para as necessidades dele. Fique atenta e boa sorte !

  5. Olá tenho 17 anos e repeti segundo ano novamente na primera vez for por falta pois viajava para trabalhar mesmo assim me reprovaram e agora estava indo bem até a reorganização escolar que iria ocorrer sendo assim eu iria ser transferido para outra escola já para o terceiro ano do ensino médio, então houve uma ocupação na minha escola em um momento importante do ano para mim quem precisava de notas , com esses protestos não haverá mais a reorganização então a escola me reprovou por redimento posso entra com o recurso??

  6. Olá tenho 17 anos e repeti o segundo ano novamente a primeira vez for por faltas pois sou atleta e tive viajando muito e esse ano estava tudo indo bem até a reorganização escolar onde eu iria ser transferido para outra escola já para o último ano como todos da escola ,aí houve uma ocupação na minha escola como em muitas e ficamos sem aula num momento importante para quem busca nota como eu e como já sabe não vai mais ocorrer então me reprovaram por rendimento estou muito nervoso com isso pois não quero parar de estudar mais assim fica difícil de continuar estudando e isso reflete em meu clube pois estou perto de me profissionalizar mas não irei conseguir sem acabar a escola pois é uma norma do sindicato dos atletas e não posso parar de trabalhar pois meu pai está com problema de saúde e fica apertado com as despesas da casa e do tratamento dele só com o salário da minha mãe.Posso entra com o recurso para me promoverem ? Obrigado

  7. Ludimilla Souza Fernandes

    Claudia olá meu nome e ludimilla tenho 16 anos e por faltas eu tenho chances de ser reprovada, porem eu tenho plena consciencia do conteudo dado do ano que no caso e 2° ano do ensino medio eu nunca reprovei essa sera a primeira nesse caso eu poderia recorrer a este recurso?

  8. Ainda, não houve conselho apôs as recuperações para q fosse avaliada a situação dela q eh em apenas uma disciplina, foi dito a ela pelo diretor através de msg em rede social q teria nova prova no dia 4 d janeiro. Ela estudou do dia desta informação (28 dez) até o dia 4 abdicando de várias coisas para no dia e hora combinados ao chegar na escola ser recebida por coordenadora q a lhe negou o direito de realizar tal prova visto q ela já teria feito no dia 19 de dezembro e q o diretor havia se equivocado.

  9. Olá, minha irmã foi retida no terceiro ano do ensino médio em matemática, o fato é q foi um ano mto conturbado com greves etc a escola decidiu adiantar as recuperações do terceiro ano para não prejudicar o calendário pre greve com formatura dentro do ano letivo o q eh ilegal no estado, o fato é q o conselho de classe foi realizado dia 17 de dezembro avisado aos em recuperação dia 18 é aplicada prova dia 19 um sábado quando a data anterior seria dia 29 de dezembro. Restando nenhumtempo hábil para estudo de quem já apresentava déficit d apreensao do conteúdo (menos de 24h). A minha irmão se sentiu injustiçada pois sempre forA boa aluna nunca repetiu e sequer ficou em recuperação. O q me aconselha.

  10. Oi, eu nao estava indo a escola pois tenho ansiedade social e isso me prejudica mto, tenho acompanhamento psicologico, e minha mae ia todas as semanas na escola dizer sobre minha situaçao a pedagoga, eu pedi pra ela se eu podia fazer os trabalhos em casa e ela disse nao, depois ela falou que se eu fosse até o final do ano eu passaria e nao foi isso que aconteceu, queria saber se nessa situaçao eu posso pedir uma reconsideração, e como eu faço isso, é só ir a escola e pedir ?

  11. Oi, eu tenho ansiedade social, por esse motivo eu parei de ir a escola, estou tendo acompanhamento de uma psicóloga, e minha mãe estava indo toda semana na escola, pediu para que eu ficasse em casa para fazer os trabalhos ela disse não, depois ela disse que se eu fosse nos últimos dias eu passaria, e não foi oque aconteceu, eu queria saber se posso pedir uma reconsideração, e se é apenas ir no colégio e pedir.

  12. olá,sou a responsável legal da minha irmã mais nova.Ela perdeu os pais a pouco tempo,foi para uma nova escola,não se adaptou bem e com isso foi retida por notas.Está no 1°ano do ensino médio.Gostaria de saber se eu mesma posso solicitar junto a secretaria da escola o pedido de revisao?

  13. por favor, o que fazer quando desejamos que nosso filho repita a série? No caso o último ano da Ed. Infantil? Ele não tem condições de ir para a 1 serie…

  14. Maria Iraildes dos Santos

    Excelente matéria, de grande interesse para pais com filhos portadores de TDAH e outros transtornos, a qual prestou esclarecimento de grande valia.

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