Dificilmente você encontrará alguma mulher que fale sobre ter passado por um aborto clandestino sem que uma lágrima aponte em seus olhos. Além da tensão e sofrimento que é passar por um aborto, todas as razões que a levaram a arriscar sua própria vida para interromper uma gravidez farão parte de sua história de vida, e essa ferida emocional ela carregará para sempre.
Foto: Reprodução www.lifenews.com
O aborto clandestino ou ilegal é uma das 3 maiores causas de morte materna no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, anualmente mais de 250 mil mulheres são internadas por conta de complicações decorrentes de abortos realizados de forma ilegal ou clandestina.
Além de clínicas de aborto clandestinas, que não oferecem o mínimo de ética, higiene, preparo ou atendimento emergencial para a mulher, também existe o mercado negro de medicamentos abortivos, medicamentos estes que podem provocar hemorragias, mortes ou mesmo a perda da fertilidade da mulher.
Comprar remédios abortivos é outro recurso que algumas gestantes recorrem para interromper a gravidez, porém os medicamentos, que são vendidos ilegalmente já que não são comercializados no país desde 2013, muitas vezes são falsos. Quando não são falsos, as doses não são definidas por um médico, o que pode trazer complicações para a mulher, como hemorragias, aborto parcial ou até mesmo resultar em óbito.
Aborto permitido por lei no Brasil
No Brasil e conforme o Código Penal de 1940 (ADPF 54) o aborto só é permitido em casos específicos e desde que o tempo gestacional seja inferior à 22 semanas (5 meses);
- risco de morte da gestante*
- vítimas de violência sexual (estupro)*
- meninas com menos de 14 anos, já que o sexo, mesmo consentido, é considerado estupro de incapaz. A menor deve estar acompanhada por seu responsável legal;
- gestação de feto com anencefalia (sem cérebro), conforme lei de 2012 aprovada pelo STF. Neste caso a mulher precisa de 2 laudos médicos confirmando a anencefalia e a gravidez pode ser interrompida em qualquer tempo gestacional.
*Para os casos sinalizados com asterisco, não é exigida autorização judicial para que o aborto seja realizado por um médico. Para casos de estupro também não é exigido Boletim de ocorrência. A palavra da mulher deve ser considerada suficiente e ela precisará de um termo de consentimento (por escrito) declarando que deseja interromper a gravidez e autoriza a equipe médica a realizar o aborto.
Em alguns casos de grave malformação do feto, a mulher pode entrar com pedido judicial para tentar a autorização para realização do aborto.
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