O direito a um acompanhante durante o parto é um direito da mulher. Mas será que o pai deve assistir ao parto? E quando ele não quer? Encontre as respostas nesse artigo.
Leia mais »LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005 – Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Mensagem de veto Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto …
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