Nova lei protege mulheres que descobrem gestação durante aviso prévio

mulher_trabalhando_telefone (640x425)Dia 17 de maio de 2013 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a LEI 12.812 que prevê estabilidade provisória para todas as mulheres que descobrirem que estão grávidas durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado (quando a mulher continua trabalhando até o final do aviso prévio) ou indenizado (quando a mulher recebe o salário sem precisar comparecer ao trabalho).

A estabilidade provisória para gestante – contratada pelo regime CLT – consiste na garantia da vaga e salários durante o período gestacional e durante cinco meses após parto.

A lei já foi publicada no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira, dia 17 de maio de 2013 e entrou em vigor desde então.

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