Dia 17 de maio de 2013 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a LEI 12.812 que prevê estabilidade provisória para todas as mulheres que descobrirem que estão grávidas durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado (quando a mulher continua trabalhando até o final do aviso prévio) ou indenizado (quando a mulher recebe o salário sem precisar comparecer ao trabalho).
A estabilidade provisória para gestante – contratada pelo regime CLT – consiste na garantia da vaga e salários durante o período gestacional e durante cinco meses após parto.
A lei já foi publicada no Diário Oficial da União nesta última sexta-feira, dia 17 de maio de 2013 e entrou em vigor desde então.