A Síndrome da Alienação Parental, também conhecida como SAP em português ou PAS em inglês, é a ação da mãe ou pai para que a criança rompa os laços com o outro genitor. Este nome foi proposto em 1985 por Richard Gardner.
Em separações de casais com filhos no qual se tem a disputa da guarda é a situação em que a Síndrome é mais frequente, especialmente quando um dos pais tende a se vingar de seu ex cônjuge por não conseguir lidar de forma adequada com a separação. Este, então, inicia um processo consciente ou não de desmoralização, destruição e descrédito do parceiro, no qual o filho é envolvido, gerando na criança repúdio em relação ao outro genitor.
Resumindo, a Síndrome da Alienação Parental significa programar o filho para que odeie o pai o mãe. Porém a Síndrome não é reconhecida como desordem pela comunidade médica.
A Síndrome da Alienação Parental fere os direitos que a criança possui de convívio familiar e participação do pai e da mãe em sua vida. Ambos são de suma importância para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.
Cerca de 80% das crianças com pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
Em 26 de agosto de 2010 foi sancionada a Lei 12.318 – Lei da Alienação Parental que prevê medidas que vão desde acompanhamento psicológico até perda da guarda da criança aos pais que estiverem alienando seus filhos.
o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou recentemente, em projeto inovador, a “Oficina de Pais e Filhos”, com o apoio e acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , que tem como objetivo auxiliar os pais e os filhos (adolescentes e crianças) a enfrentar as consequências do divórcio e dos conflitos familiares reduzindo significativamente os traumas decorrentes das mudanças das relações na família.
Ao notar qualquer sinal da Síndrome tente compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas, resolva os problemas do casal sem a presença das crianças. Busque ajuda profissional e até mesmo jurídica para tratar esse problema. Não espere que o tempo cure a SAP sozinho.
O Genitor Alienante age nas seguintes formas:
Exclui o genitor da vida de seus filhos: não comunica fatos importantes da vida da criança; toma decisões importantes sem consultar; demonstra desagrado quando a criança está com o outro genitor.
Interfere nas visitas: controla demasiadamente os horários; permite contato do filho com o outro genitor somente nos horários estipulados; organiza atividades nos dias de visita para desestimular o filho a ficar com o outro genitor.
Ataca a relação do filho com o outro genitor: recorda fatos desagradáveis para o filho; nos conflitos força o filho a tomar partido entre pai e mãe; transforma a criança em espiã; danifica ou esconde presentes do outro genitor; sugere ao filho que o outro genitor é perigoso.
Denigre a imagem do outro genitor: desdenha presente e lazer oferecidos ; critica a competência profissional e financeira; emite falsas causações de usos de drogas, álcool e abuso sexual.
Efeito na Criança alienada
– Demonstra raiva e ódio pelo outro genitor, sua família e amigos;
– Não quer mais contato com o outro genitor;
– Guarda sentimentos ou crenças negativas sobre o outro genitor que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
– Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
– Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
– Cometer suicídio.
– Apresentar baixa auto-estima.
– Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
– Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Olá, eu rodei o site inteiro pra ver se conseguia alguma coisa parecida com o que estou passando. Se não for aqui por favor me indiquem, esse foi o tópico mais próximo que cheguei.
É o seguinte: O pai do meu bebê(estou gravida de tres meses), simplesmente não está nem aí pra gestação, pra mim ou a criança. Tenho uma gravidez de risco e não posso passar nervoso(exatamente o que ele me faz passar todos os dias.) Não quer saber das consultas do pré-natal ou seja: nada.
Eu já não quero que ele assuma a criança, pretendo criar meu filho sozinha, já que se já há um abandono antes do nascimento, depois será pior (ele ja tem uma filha e só paga pensão pq foi determinado pela justiça) Não gostaria que meu filho sofresse assim. Será que há a possibilidade dele abrir mão do direito de paternidade mesmo antes do bebe nascer? Não queria que ele registrasse o bebe. Será que posso pedir pra ele abrir mão do direito e assinar no papel e se ele assinar e depois querer recorrer ele pode ter os direito de volta?
Olá Fernanda, tudo bem?
Não existe “abrir mão do direito de paternidade”, mas você pode conversar com um advogado para solicitar a pensão gravídica, que é uma ajuda do pai para a compra de alimentos durante a sua gestação. Aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre direitos e deveres do pai, combinado?
Beijos