Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.796 de 4 de abril de 2013 na qual a matrícula de crianças a partir de 4 anos de idade é obrigatória em todo Brasil.
O prazo para que todos os estados e municípios ofereçam vagas gratuitas para todas as crianças nesta faixa etária é até 2016.
A lei anterior de 1996 citava que somente crianças a partir de 6 anos estivessem matriculadas no ensino fundamental, porém com a publicação desta emenda a pré-escola também é obrigatória. Desta forma fica regulamentado a pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, ou seja, de 4 a 17 anos de idade.
Sobre a educação infantil esta lei estabelece as seguintes regras:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.”