Hoje, dia 14 de abril de 2015, foi sancionada a lei que prevê multa de R$500,00 para quem proibir amamentação em público em São Paulo. Também está previsto que, em caso de reincidência nos últimos 2 anos, o valor da multa seja dobrado.
O texto determina que: “Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado”.
As denúncias devem ser realizadas nas sub-prefeituras da cidade e não podem ser anônimas.
O projeto de lei, de autoria do vereador Aurélio Nomura do PSDB, surgiu após uma mãe ter sido orientada a não amamentar seu filho no SESC Belenzinho (Zona Leste de São Paulo), o que gerou grande repercussão na Internet e muitos “mamaços”, ou amamentação coletiva, foram organizados pela cidade.