Ano novo também representa nova série escolar das crianças, o que implica em uma nova lista de material escolar e que pode apertar um pouco mais o orçamento do mês. Por isso é importante conhecer a lista de itens que não podem ser solicitados pela escola.
Volta às aulas: Itens que não podem ser solicitados pela escola
O Procon divulgou uma relação de produtos que não podem fazer parte da lista de material escolar, já que são de uso coletivo e existe a obrigatoriedade da escola em fornecê-los. São eles:
- ÁLCOOL
- ALGODÃO
- ARGILA
- BALDE DE PRAIA
- BALÕES
- BASTÃO DE COLA-QUENTE
- BOLAS DE SOPRO
- BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
- CANETA PARA LOUSA
- CANUDINHO
- CARIMBO
- CARTOLINA EM GERAL
- COLA EM GERAL
- COPOS DESCARTÁVEIS
- CORDÃO
- CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
- PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
- V.A.
- ELASTEX
- ENVELOPES
- ESPONJA PARA PRATOS
- ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
- FANTOCHE
- FELTRO
- FITA DUPLA FACE
- FITA DUREX EM GERAL
- FITA PARA IMPRESSORA
- FITAS DECORATIVAS
- FITILHOS
- FLANELA
- GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
- GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- GIZ BRANCO E
- GLITTER
- GRAMPEADOR E GRAMPOS
- ISOPOR
- JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- LÃ
- LENÇOS DESCARTÁVEIS
- LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- LIXA EM GERAL
- MAQUIAGEM
- MARCADOR PARA RETROPROJETOR
- MASSA DE MODELAR
- MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
- MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
- MEDICAMENTOS
- PALITO DE CHURRASCO
- PALITO DE DENTE
- PALITO DE PICOLÉ
- PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- PAPEL HIGIÊNICO
- PAPEL OFÍCIO COLORIDO
- PINCEL PARA QUADRO BRANCO
- PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
- PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
- PRATOS DESCARTÁVEIS
- PREGADOR DE ROUPAS
- PURPURINA
- SACOS PLÁSTICOS
- TINTAS EM GERAL
- TNT
- TONNER PARA IMPRESSORA
- TRINCHA
Fonte: Procon Fortaleza-CE
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 7h às 19h.
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