Volta às aulas | Itens que não podem ser solicitados pela escola

Ano novo também representa nova série escolar das crianças, o que implica em uma nova lista de material escolar e que pode apertar um pouco mais o orçamento do mês. Por isso é importante conhecer a lista de itens que não podem ser solicitados pela escola.

Foto: Reprodução www.colonialschooldistrict.org
Foto: Reprodução www.colonialschooldistrict.org

Volta às aulas: Itens que não podem ser solicitados pela escola

O Procon divulgou uma relação de produtos que não podem fazer parte da lista de material escolar, já que são de uso coletivo e existe a obrigatoriedade da escola em fornecê-los. São eles:

  1. ÁLCOOL
  2. ALGODÃO
  3. ARGILA
  4. BALDE DE PRAIA
  5. BALÕES
  6. BASTÃO DE COLA-QUENTE
  7. BOLAS DE SOPRO
  8. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  9. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
  10. CANETA PARA LOUSA
  11. CANUDINHO
  12. CARIMBO
  13. CARTOLINA EM GERAL
  14. COLA EM GERAL
  15. COPOS DESCARTÁVEIS
  16. CORDÃO
  17. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
  18. PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
  19. V.A.
  20. ELASTEX
  21. ENVELOPES
  22. ESPONJA PARA PRATOS
  23. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
  24. FANTOCHE
  25. FELTRO
  26. FITA DUPLA FACE
  27. FITA DUREX EM GERAL
  28. FITA PARA IMPRESSORA
  29. FITAS DECORATIVAS
  30. FITILHOS
  31. FLANELA
  32. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
  33. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  34. GIZ BRANCO E
  35. GLITTER
  36. GRAMPEADOR E GRAMPOS
  37. ISOPOR
  38. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  39. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  40. LENÇOS DESCARTÁVEIS
  41. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  42. LIXA EM GERAL
  43. MAQUIAGEM
  44. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
  45. MASSA DE MODELAR
  46. MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
  47. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
  48. MEDICAMENTOS
  49. PALITO DE CHURRASCO
  50. PALITO DE DENTE
  51. PALITO DE PICOLÉ
  52. PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  53. PAPEL HIGIÊNICO
  54. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
  55. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
  56. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
  57. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
  58. PRATOS DESCARTÁVEIS
  59. PREGADOR DE ROUPAS
  60. PURPURINA
  61. SACOS PLÁSTICOS
  62. TINTAS EM GERAL
  63. TNT
  64. TONNER PARA IMPRESSORA
  65. TRINCHA

Fonte: Procon Fortaleza-CE

Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 7h às 19h.

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