Desabafo sobre o papel dos conselheiros que atuam nos conselhos de educação

Desabafo sobre o papel dos conselheiros que atuam nos conselhos de educação de nossos estados e que decidem sobre o futuro acadêmico de alguns de nossos alunos

Hoje eu gostaria de falar sobre a mudança de visão por parte dos profissionais que estão à frente do Conselho de Educação do Estado de São Paulo e de alguns outros Conselhos de Educação de outros Estados Brasileiros, cujo trabalho venho acompanhando, ao longo destes últimos anos. Nos anos anteriores, alguns Conselhos de Educação, e aqui devo destacar o Conselho de Educação do Estado de São Paulo (CEESP), vinham se mostrando inflexíveis e intolerantes, para apreciação dos recursos que chegavam ao seu conhecimento, para discussão da retenção de série de um determinado aluno ou para apreciação de outras questões educacionais e legais, tais como equivalência de um certificado de ensino médio realizado no Exterior.

Foto: Reprodução www.theministrymom.com

São vários os motivos que podem ensejar uma retenção de série ou que podem suscitar a apreciação do Conselho de Educação numa determinada demanda resultante de uma relação escolar. E, grande parte destas decisões dos colégios ou das Diretorias de Ensino podem ser questionadas.

Aqui no Estado de São Paulo, temos algumas Deliberações recentes, publicadas pelo próprio Conselho de Educação (CEESP) que determinam a forma como deve ser procedido o pedido de retratação de uma decisão que considerou o aluno retido de série e eventuais recursos posteriores, no caso da escola negar a retratação da decisão de retenção de série. Neste caso, ainda cabe recurso para a Diretoria de Ensino (ou Supervisão de Ensino ou Núcleos de Educação como são chamados em outros Estados), que é o órgão que fiscaliza as escolas em cada Estado, e, caso a Diretoria de Ensino também não modifique a decisão que considerou retido o aluno de série, os pais destes alunos ainda podem recorrer, em última instância, ao Conselho de Educação, via Recurso Especial. Outros Estados brasileiros também possuem Deliberações ou Pareceres normatizando os recursos cabíveis contra a decisão que retiver o aluno de série.

O fato é que, aqui no Estado de São Paulo, no ano de 2.015 pra 2.016 dos 100 recursos que foram encaminhados para o CEESP somente 2 – dois – isto mesmo, 2 (dois) – recursos foram acatados, o que gerou uma indignação por parte dos operadores do Direito e da Educação em prol do atendimento destes alunos. Parece que a indignação chegou ao conhecimento dos Senhores Conselheiros daquele Órgão, pois, neste ano de 2.017, temos tido conhecimento de maravilhosas e sábias decisões em favor dos alunos, reconhecendo quando uma retenção de série foi indevida ou quando a escola não segue o seu Regimento Interno ou comete alguma falha burocrática, capaz de anular qualquer medida que ela tome ali dentro e também declarando como equivalente os estudos realizados pelo aluno no Exterior e que teve sua equivalência negada pela Diretoria de Ensino.

Estamos num momento em que Conselheiros mais preparados estão se revelando. Ontem, tive conhecimento de uma decisão proferida pelo Conselho de Educação do Estado da Bahia, que, no Parecer que apreciou aquela questão, deu uma verdadeira aula sobre Educação e Direito. Fico mais tranquila e feliz em perceber que esta visão retrógrada, que só favorecia o trabalho daquele Colegiado (o tal corporativismo) e só priorizava as escolas está mudando. Não podemos mais contar com Conselheiros que se atenham às regras internas de seus próprios Conselhos e se esqueçam do bem mais precioso que se está em jogo : a vida acadêmica do aluno.

Aquele que estiver sentado, hoje, numa das cadeiras do Conselho de Educação deverá ter, não somente o conhecimento geral sobre a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, principalmente, de nossa Carta Magna, Lei superior, que é a nossa Constituição Federal, mas também da Pedagogia e da Educação. Enfim, o que esperamos das pessoas que estão sentadas à frente destes Conselhos de Educação é nada mais, nada menos, do que o bom senso e uma boa formação acadêmica e pessoal, pois estas pessoas estão ali sentadas para decidir o futuro de todos nossos alunos, nosso bem de maior valor. A valorização humana é o nosso maior recurso e não podemos nos dar ao luxo de desperdiçá-lo, neste momento político e econômico em que vivemos !

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Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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