Aluno foi reprovado no Terceiro ano do Ensino Médio e passa no vestibular

Estes dias tenho sido procurada, em meu escritório, com um caso inusitado, porém já bastante frequente : O aluno foi reprovado, em sua escola, no Terceiro ano do Ensino Médio, mas passou no vestibular. E não foi qualquer vestibular e nem qualquer faculdade. O aluno passou pelo vestibular da ENEM em faculdade federal, num curso como o de comunicação social, engenharia ou Direito. Mas, este aluno repetente, embora tenha passado no vestibular, não conseguirá fazer a sua matrícula na faculdade que ele passou, pois para fazer a matrícula, ele precisa apresentar o certificado de conclusão de Ensino Médio. Mas, como ele vai apresentar este certificado, se ele repetiu de ano e não tem direito a este certificado? E o que fazer com o resultado do vestibular dele ? Tenho casos em que o aluno tirou 920 pontos na Redação do Enem, ou que pontuou 700 pontos no curso escolhido pelo ENEM. Mas, ele não pode fazer a sua matrícula. Ao menos, que tenha uma ordem judicial neste sentido.

Foto: Reprodução www.mindingthecampus.org
Foto: Reprodução www.mindingthecampus.org

Temos aqui, dois conflitos para lidar :

1 – Um conflito moral : Que tipo de ensino tem sido oferecido pelas escolas, que reprovam seus alunos no Teceiro (e ultimo) ano do Ensino Médio, porque considera que este aluno não tem potencial para cursar uma faculdade (afinal de contas, o que representa a conclusão do Ensino Médio, senão preparar o para o próximo nível, que é o nível superior de ensino ?) ?

2 – Um conflito legal : Pela nossa Constitução Federal, pela Lei de Diretrizes Básicas de Educação e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o aluno que passou no vestibular tem direito ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade. A capacidade para o aluno cursar o nível superior se constata pelo resultado que ele obtém no ENEM ou no vestibular, sendo que, muitas vezes, este resutlado é melhor do que o esperado para um aluno normal.

 

Segundo o portal do MEC : (portal.mec.gov.br/enem-sp-2094708791 ), o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. Podem participar do exame alunos que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores. O Enem é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Além disso, cerca de 500 universidades já usam o resultado do exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular.

 

Algumas retenções de série podem ser discutidas por recursos administrativos ou até mesmo judicialmente. Nem toda decisão que retém o aluno de série é justa ou legal. Muitas vezes a decisão pode ser questionada e até mesmo revisada. Tenho conseguido na minha prática da advocacia, em alguns casos, a revisão da decisão que reteve o aluno de série, por alguns fatores justificáveis e com embasamentos jurídicos. E, por uma felicidade maior, também tenho conseguido que o Judiciário permita que alunos que apresentaram bons resultados em vestibular, mas que foram retidos de série, possam ser matriculados na faculdade que entraram. Cada caso é um caso, evidentemente, mas já existem precedents jurídicos neste sentido.

Agora, com estes casos, cada vez mais frequentes, existe uma grande questão a se refletir : Se o aluno consegue uma boa pontuação no ENEM e com isso ingressa em faculdades federais, de díficil acesso, e se o ENEM é o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), elaborado pelo Ministério da Educação, para verificar o domínio de competências e habilidades dos estudantes que concluíram o ensino médio e é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni) e o resultado do exame é utilizado como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular e o aluno consegue ter um bom desempenho no ENEM, e repete o ultimo ano do Ensino Médio, não tem alguma coisa de muito errada no critério de avaliação do desempenho do aluno feito pela escola que o reprova ?

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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9 comentários

  1. Passei em uma faculdade Federal, porém me faltaram 2 décimos para eu ter a conclusão do Ensino Médio.
    Posso recorrer ?

  2. Lucia Maciel

    Boa tarde, meu filho que esta no 3* ano medio foi reprovado por falta, num ano em que sua escola estava em greve mais precisamente 97 dias sem aula, suas notas eram ótimas mas faltou muito.
    Mas em nenhum momento o conselho ou escola me procurou para me comunicar, foi também um ano difícil para ele pois foi pai, cuja menina estudava na mesma escola, porem a menina por estar gravida consegui abolir algumas faltas, minha pergunta é não teria ele uma consideração por parte da escola, e o psicológico, mas o pior é que ele faz um estagio e não pode rodar para continuar no serviço, fomos na escola argumentamos e nada, tem algum órgão que possamos recorrer ou não? por favor se puder me ajudar, ele precisa muito deste emprego, Obrigado

  3. Prezada advogada…
    Você sabia que não se “passa” no ENEM? Pelo exposto no texto, não…
    Passar no vestibular, em grande parte deles, é sorte. Acredite! Mesmo em universidades federais há cursos onde a oferta é maior do que a procura. Então… (creio que consiga chegar a uma conclusão, quanto ao fato de “passar no vestibular”).
    Pela sua “lógica”, se um estudante está no 1° ano do EM, faz um vestibular e passa, então ele poderia ingressar no ES? E receber o Certificado de Conclusão do EM!!! Brilhante!!!
    Ah! E quem disse que não se pode reprovar no último ano do EM???
    ********
    Apesar da fragilidade nos argumentos, concordo com uma ideia que, por falta de conhecimento pedagógico/desinteresse mercadológico, não foi aprofundada devidamente… A reprovação!
    Para isso tem que estudar muito, muito mais… E viver a realidade, não manifesta nos livros…

  4. Olá. Boa noite.minha filha passou no vestibular da Unit, em 3 lugar para cursar direto, porém foi retida em três disciplinas. O que fazer???? Fui recorrer a prova especial porém a mesma tem apenas 16 anos .. ressalto que ela passou em duas faculdades e em ambas fora bem classificada. Estamos também no aguardo do Enem.

  5. Então se o aluno não tiver um bom resultado no Enem, por exemplo, zerar a redação e menos de 500 nas outras áreas deve ser reprovado, ainda que tenha bom desempenho escolar? O Enem é o fiel da balança? A verdade é que depois que saiu a tal da progressão continuada só piorou a educação. Não à toa nossos índices de interpretação de texto e as quatro operações básicas da matemática estão um fracasso cada vez mais latente. De um lado prega-se a meritocracia, do outro a mão na cabeça. A Educação virou negócio, a ponto de o aluno ser “cliente”.

  6. Jussara Sa Santos

    Dra Claudia,
    Preciso do teu contato, pois estamos vivendo momento delicado com minha filha que foi reprovada no 3º ano médio, passou no vestibular e teve ótima nota no enem deste ano.
    Apesar de já ter recorrido a secretaria de ensino até o momento, quase dois meses, não obtivemos nenhuma resposta.

  7. Gostaria de saber assim que é feito o recurso para revisão do resultado final quanto tempo o colégio tem para dar a resposta? Desde já agradeço

  8. Wagner Santos

    Desculpe discordar, mas nesse caso a questão moral, em minha humilde opinião, é: como permitir que alguém que não foi capaz de se graduar faça faculdade?
    Até quando vamos permitir que os jovens pulem etapas? Realmente estamos preparando adultos responsáveis?
    Até onde sei, ouvir não faz bem, mas isso não é o que temos ensinado.
    Quanto ao conflito ‘legal’, até onde sei, ter direito é uma coisa, estar apto a exercer esse direito é outra.

    • Wagner Santos,

      Cada caso tem uma particularidade a ser abordada pelo Judiciário. Num dos casos, minha cliente foi prejudicada por um critério de composição e transposição de notas quando ela mudou de uma escola para outra e também por ser estrangeiras. Quando eu vislumbro que direitos em relação ao critério de avaliação, oferecimento ou não de recuperações paralelas ou reforços não foram oferecidos aos meus clientes, bem como falta de atendimento de necessidades educacionais especiais, como advogada, eu tenho prazer em defender o aluno repetente. Caso eu não vislumbre nenhuma ofensa à lei, realmente, não tem porquê recorrer judicialmente.

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