Qual a importância da inclusão escolar?

A principal importância é CONSIDERAR AS CARACTERÍSTICAS DE CADA CRIANÇA, garantindo o convívio entre crianças e adolescentes com e sem dificuldades ou transtornos de aprendizagem ou deficiência, com aprendizado do respeito e da tolerância às diferenças. Como força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade também inclusiva.

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O QUE É INCLUSÃO ESCOLAR ?

É uma POLÍTICA que busca perceber e ATENDER ÀS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE TODOS OS ALUNOS, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.

Todos os alunos devem ter a possibilidade de integrar-se ao ensino regular, mesmo aqueles com dificuldades ou transtornos dede aprendizagem, deficiências ou transtornos de comportamento ou distúrbios do desenvolvimento.

As escolas deverão adaptar-se para atender às necessidades destes alunos inseridos em classes regulares (ou seja, não mais em escolas especiais). Para tanto, há que se verificar mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação dos professores

O QUE É ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)?

É o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizado e institucionalmente prestado (pela escola) de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular, mas nunca substitutiva (art. 1º, § 1º, do decreto nº 6.571/2008).

 

As Secretarias de Educação Especial de cada Estado Brasileiro são as responsáveis pelo desenvolvimento de programas, projetos e ações, para implementar a Política Nacional de Educação Especial.

QUEM É A CLIENTELA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)?


I –    Portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial : aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial
(Ex. Síndrome de Down, paralisia cerebral, paralisia física, deficiente físico) :

II –   Portadoras de Condutas Típicas ; dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica ; b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências   (Ex. alunos portadores de Déficit de Processamento Auditivo, TDAH, Disléxicos, Discalculia).

III – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis ;  (Ex. cegos, mudos, surdos, pessoas com DEL) ;

IV – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes ;

V –    Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. (Ex : alunos com autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação (TID SOE).

E, SE A ESCOLA NÃO OFERECE A EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, O QUE UM PAI PODE FAZER PELO SEU FILHO QUE APRESENTA NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS ?

Os pais podem promover um Pedido Administrativo encaminhado para a Supervisão de Ensino responsável pela escola, ou para a Secretária da Educação, ou para o Conselho Tutelar, para que se promova o atendimento educacional especializado. Ou então, os pais também podem promover AÇÃO JUDICIAL, (e, neste caso, devem procurar um advogado, defensor público ou Ministério Público), para que a escola forneça o Atendimento Educacional Especializado.

É importante os pais saberem que os alunos que apresentam uma necessidade educacional especializada têm direito ao atendimento educacional especializado, que pode ser oferecido tanto em sala de aula comum, como também, nas escolas em que houverem, nas salas de recursos.

Diante de uma eventual dificuldade de aprendizagem, de desenvolvimento ou de comportamento apresentada pela criança, os pais devem procurar uma avaliação neuropsicológica e, dependendo do caso, também uma avaliação fonoaudiológica, neurológica, psiquiátrica, para apurar se a criança apresenta ou não necessidades educacionais especiais e, para que, assim pleiteie o atendimento educacional especializado.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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