Taxa de matrícula é ILEGAL!

Época de matrícula escolar ou universitária e nos deparamos com o boleto indicando a cobrança de uma décima terceira parcela, que não estava prevista em nossos planos financeiros.

menina contando moeda

A cobrança de taxa de matrícula, rematrícula ou 13ª mensalidade é ilegal e proibida pela Lei nº 9.870/1999, conhecida como Lei da mensalidade escolar

Pela referida lei, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas – se o curso for anual – e seis parcelas – se for semestral. A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou da anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre.

Mas, não é isto o que as escolas e universidades têm feito! Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela.

Acontece que, de acordo com o disposto na lei nº 9.870/1999 (Lei da mensalidade escolar) e no Código de Defesa do Consumidor (já que a relação estabelecida entre os estabelecimentos de ensino e os contratantes destes serviços é uma relação de consumo) esta prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula.

A matrícula cobrada de forma correta pelas instituições de ensino é aquela que é representada por uma parcela da anualidade ou semestralidade.

A escola deverá divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, em lugar de fácil acesso ao público. Se isto não for obedecido, os pais e alunos maiores de idade responsáveis por este pagamento podem questioná-lo.

Fiquem atentos, pois não existe nenhuma ilegalidade na cobrança desde que ela seja diluída nas 12 mensalidades do ano, ou nos seis meses, em caso de contratos semestrais. O que não pode acontecer é dessa taxa se transformar em uma 13ª mensalidade.

Algumas instituições de ensino adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.

O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas etc.), não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Como agir:  A pessoa que se sentir lesada por esta cobrança pode procurar o Procon, ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (popularmente conhecido por “Juizado de Pequenas Causas”), ou ainda, se quiser, contratar um advogado especializado na área Educacional para que promova a ação em seu nome.

Outra sugestão é os pais se reunirem e formarem uma comissão de pais, para que assim, juntos, possam conversar com a escola.

E quando não der para pagar? A negociação direta com a direção do colégio é o melhor caminho. Mas, caso não cheguem a um consenso com este, a alternativa que lhes resta é ingressar com uma ação contra a escola (que pode ser coletiva, se o grupo de pais se unir, ou individual).

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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Um comentário

  1. Não consegui entender se só a cobrança de rematrícula que é proibida ou a matrícula qd o aluno está ingressando na escola também. Acabei de matricular a minha filha na creche e me cobraram R$ 170 de taxa de matrícula, assim especificado, “taxa de matrícula” no recibo + valor da mensalidade do mês que ela estava ingressando, antecipadamente. Desisti da creche em 3 dias e disseram que vão devolver 50% do mensalidade, mas nada da “taxa de matrícula” será devolvido. Acho q está errado, não?

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