Você já ouviu falar em Regimento Escolar ?

Vocês sabiam que todas as regras de uma escola estão previstas no Regimento Escolar? Conhecem, tem ou já tiveram acesso ao Regimento da Escola de seus filhos?

Reprodução: http://pvparigotsouza.webnode.com.br
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O Regimento Escolar é um importante documento de referência para o funcionamento da escola, composto de um conjunto de regras que norteiam e regulam a estrutura e o funcionamento escolar, além de definir a organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar e estabelecer direitos e deveres de todos que convivem no ambiente. Nele está materializado o Plano Pedagógico da escola, que normatiza, estrutura e define a instituição escolar.

A escola tem, no Regimento Escolar, a sua expressão política, pedagógica, administrativa e disciplinar e deve regular, no seu âmbito, a concepção de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas específicas estabelecidas pelo Sistema de Ensino de seu Estado e deve legitimar os atos escolares, de acordo legislação vigente. É o resultado do pacto celebrado entre todos que fazem a escola, estipulando os direitos e deveres, tanto os alunos, quanto de seu corpo docente e familiares.

Fazendo uma analogia, podemos dizer que o Regimento Escolar está assim como o Estatuto Social está para uma empresa.

Muitos pais não sabem, mas é no Regimento Escolar que estão expressas as formas e critérios de avaliação, de suspensão, quantos dias letivos a escola tem, a idade correspondente para o aluno frequentar determinada série, etc.

A escola deve ser transparente no que diz respeito a toda sua funcionalidade, princípios e concepção e o Regimento Escolar cumpre este papel.

O Regimento deve conter orientações para a vida escolar, o calendário escolar, suas finalidades, a organização pedagógica, objetivos e nele devem ficar definidos os seguintes critérios:

– O Regime de matrícula:

Que pode ser seriado, por disciplina, por blocos de disciplinas, etc.

A Organização didático-curricular do Curso:

Que pode ser dividida em séries, em ciclos de ensino, em etapas, por projetos, outras por formas de organização, duração e carga horária, critérios de organização e composição curricular.

– A Avaliação:

Tanto do desempenho da escola em relação aos objetivos que estabeleceu, quanto do rendimento escolar dos alunos por meio da definição clara dos instrumentos, os critérios e possibilidade de contestação destes critérios por parte dos alunos, formas de comunicação dos resultados. O processo de avaliação é um ponto que precisa ficar muito bem explicitado no Regimento. Sempre é bom destacar que modelo de avaliação a escola defende. A avaliação não pode ser pontual, ela deve expressar um processo contínuo e participativo, portanto, deve envolver os alunos. Sua função precípua deve ser diagnóstica, prognóstica e investigativa.

Os Estudos de Recuperação:

O regimento deve ser claro quanto à recuperação, tornando, inclusive, pública esta informação. A definição sobre promoção, retenção, frequência e compensações de ausências, oferta de reforço, recuperações paralelas, contínuas, trimestrais ou no final do ano, são fundamentais em um bom regimento.

– Classificação dos alunos:

Progressão continuada, parcial, avanços nas séries e cursos, aceleração de estudos.

– Transferência escolar:

Histórico escolar, critérios e mecanismos de reclassificação de série.

– Medidas pedagógicas de caráter corretivo:

Este é um ponto que precisa ser muito bem explicitado, para não reproduzir injustiças pedagógicas e escolares como expulsão de alunos, fato inadmissível num regime democrático. Sob o ponto de vista disciplinar, qualquer penalidade que se deseje aplicar em alunos considerados infratores dependerá de previsão expressa no texto regimental. É óbvio, pois ninguém poderia “infringir” uma regra que não esteja devidamente prevista e apontada no Regimento Interno. O normativo da instituição deverá dispor ainda sobre os critérios de apuração interna de cada falta cometida e as modalidades de sanção aos descumpridores, sempre resguardando-se o direito de defesa a qualquer um que for acusado de prática proibida. É importante que os pais e crianças tenham conhecimento, portanto, destas regras referentes à disciplina e correção, para não reclamarem, depois, de eventual sanção ou até mesmo para argui-las e questioná-las, se necessário for.

Em um Regimento Escolar tudo que diz respeito à vida escolar deve ser previsto. É uma espécie de “lei interna” que não se sobrepõe aos interesses públicos, legais ou constitucionais. Mas, que deve ser conhecido e respeitado por todas as partes que a ele dizem respeito.

Pais, professores, alunos e funcionários da escola devem ter acesso ao inteiro teor do Regimento Escolar. Alguns estabelecimentos os publicam e distribuem em pequenos livretos, outros os disponibilizam na íntegra em arquivo digital via website, intranet. É comum também encontrarmos nas agendas escolares. Se não for esse o caso, que pelo menos existam cópias para livre consulta na secretaria, administração e biblioteca, pois, de outra forma, ninguém poderá ser obrigado a cumprir “a lei” se não conhecê-la previamente. E agora, depois desta leitura … vamos checar o Regimento Escolar da escola de nossos filhos ?

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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