Judicialização das Relações Escolares

Nestes últimos anos, têm-se observado um fenômeno novo no Judiciário, que diz respeito ao movimento que os pais têm feito para fazer valer os direitos de seus filhos, no âmbito escolar, chamado de Judicialização das Relações Escolares.

advocacia 02

Podemos considerar como direitos decorrentes das relações escolares os seguintes exemplos :

  • recurso administrativo ou ação judicial contra decisão de escola que reteve o aluno de série;
  • mandado de segurança para matricular o aluno fora da data/corte instituída pelo Conselho de Educação[1];
  • aceleração de série para alunos com altas habilidades/superdotação[2];
  • ação de obrigação de fazer para inclusão escolar;
  • requerimento a ser apresentado pelos pais perante a escola, para que esta desenvolva um Currículo Diferenciado para o aluno que apresente necessidades educacionais especiais;

 

Entre outras medidas jurídicas que podem ser adotadas, na esfera jurídica, para assegurar o direito dos alunos em suas relações escolares.

O fato é que o direito decorrente das relações escolares já existe a um certo tempo, e se iniciou no Brasil com o advento de nossa Constituição Federal, em 1988, sendo reafirmado de forma mais categórica pelo Estatuto da Criança e do Adolescente[3], no ano de 1.990, assegurado de forma mais eficaz pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação[4], instituída em 1.996 e ressaltado por vários outros ordenamentos jurídicos tais como as Deliberações e Resoluções dos Conselhos Nacional e Estaduais de Educação, nos anos de 2.000 até a mais recente alteração da Lei de Diretrizes Básicas de Educação em 2.013[5].

O resultado de todas estas medidas jurídicas mencionadas no segundo parágrafo deste texto, propostas por mim e pelos meus colegas que atuam na área Educacional tem sido muito positivo, de forma que, quando a escola e os pais não conseguem mais dialogar sobre determinado direito que os pais entendam como tendo sido infringido pela escola, a melhor solução é buscar a intervenção de um advogado ou consultor na área Educacional para que este tente resolver o problema, usando de seus conhecimentos jurídicos educacionais para tanto.

Três fenômenos, na minha prática jurídica, têm sido bem recorrentes e produzido resultados muito satisfatórios, que são as ações judiciais para matrícula do aluno fora da data/corte, que tenho atuado no Brasil inteiro e em que já consegui mais de 240 liminares, todas elas confirmadas posteriormente por sentença, para garantir a matrícula do aluno fora da data/corte na série de sua competência ; mais de 30 ações judiciais favoráveis que permitiram a aceleração de série do aluno superdotado, e mais de 20 recursos administrativos que foram deferidos, anulando a decisão que reteve o aluno de série, promovendo, assim, a sua progressão de série.

É importante os pais saberem que existem caminhos jurídicos e administrativos para serem adotados, quando os pais acharem que o direito de seus filhos foram violados e o diálogo com a escola encerrado. Nestes casos, procure um advogado ou consultor jurídico educacional.


 

[1] 31/3 ou 30/6, a depender do Estado que o aluno residir

[2] A aceleração de série é uma proposta pedagógica pertinente aos alunos com altas habilidades/superdotação que permite com que eles possam terminar, em menor tempo, a sua escolaridade

[3] Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

[4] Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996

[5] Lei nº 12.796, de 4 de Abril de 2013

 

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

Veja também

Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia

Como ficam as Mensalidades da Escola durante a Pandemia, é obrigatório desconto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *