As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.
Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.
Como funciona a matrícula através de Liminar
O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:
– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.
– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.
Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte
No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.
O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.
E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?
Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
É possível matricular a criança nascida após a data corte
A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.
Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.
Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.
Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre
Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:
A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.
Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.
A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.
Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.
Mensagem aos pais
A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”
Olá, minha filha tem 4 anos de idade, faz aniversário em 24/07 e, agora em 2015 completa 5 anos. Ela atualmente (com 4 anos) está no 1º período em uma escola e, como vou tirar ela da escola atual fui a algumas escolas e, duas dessas escolas disseram que minha filha está atrasada, que ela deveria está atualmente cursando o 2º período e em 2015 estar fazendo o 3º período e 2016 o 1º ano. Outra escola já me disse q a atual que ela está, está correto. Não sei o que fazer, já li e reli vários sites e isso tem me deixado cada vez mais confusa. Por favor me ajude, qual é o correto? O q devo fazer?
Renata Pinheiro,
Realmente esta questão do critério de data corte é bem confuso e varia de estado para estado. Aproveitando a resposta que acabei de dar para outra leitora chamada Carla Cristina, repito que cada Estado adota um critério diferente e, mesmo nos próprios Estados cada escola segue um ordenamento jurídico diferente. Aí no RJ há uma confusão maior, porque algumas escolas no ensino fundamental adotam o critério estabelecido pela Lei Estadual, que estabelece critério de data/corte como sendo de 31/12, enquanto que outras escolas seguem o critério estabelecidos pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação, que, por sua vez utiliza o critério de data/corte como sendo de 31/03. Por isso esta confusão toda. Cada Estado do Brasil tem uma data corte diferente e dentro dos estados, como citei, algumas escolas utilizam ainda mais de um critério, e as escolas municipais e estaduais, por sua vez, adotam mais outro. Ou seja, uma salada de frutas, mesmo. Você está certa em se sentir confusa. É tudo muito confuso e complicado. No RJ pior ainda.. No caso da sua filha, se você sente que ela tem condições psicopedagógicas e maturidade para cursar, em 2015, a última etapa da educação infantil (que cada escola também denomina de um jeito..rs), você deve matriculá-la nas escolas que adotam o critério de 30/06 ou de 31/12. Caso você a considere imatura e que ela está bem aonde está , então, deixe-a na série em que está. Mas, se quiser o meu conselho de mãe (de duas crianças que foram aceleradas de série, mas, por superdotação), de pós graduada em neurociências e psicologia aplicada e advogada da área da educação, e considerando que sua filha é de Maio, eu tentaria matriculá-la nas escolas que adotam o critério de 31/12, de forma que ela possa em 2015 cursar o 3º período da educação infantil, ou seja a última etapa da educação infantil e se tiver dúvidas sobre a aptidão dela, convém fazer uma avaliação psicopedagógica para tanto.
Dra Cláudia, Bom dia!
Sou de Belo Horizonte, e minha filha nasce 23/05/2010. Ela está na escola desde 4 meses.
A escola me informou que ela finalizará o ensino infantil em 2016. E somente em 2017 iniciará o ensino fundamental, isto é em 23/05/2017 completará 7 anos.
Caso queira antecipar o curso no ensino fundamental (já que a data de corte em Minas é 30/06) ela perderia um ano na escola infantil.
O que é mais prudente fazer?
Acho isso muito errado. Até porque a data corte em Minas Gerais é de 30/06 , sendo que até mesmo esta data de 30/06 eu considero ilegal. Acho também uma pena uma criança nascida em Maio só poder ser matriculada no ensino fundamental em 2.017, ano em que completa 7 anos.
Sugiro que procure outras escolas na sua cidade e verifique a data corte que elas adotam. Se for a de 30/06 ou até mesmo a de 31/12, como sei que algumas escolas adotam, você já resolve a questao de uma forma mais prática.
Caso queira que ela permaneça nesta mesma escola, você teria que ingressar com mandado de segurança e, neste caso, sua filha, realmente, teria que ser antecipada um ano.
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Boa tarde!
Dra. Claudia, minha filha nasceu em 01/05/2009, ta na escolinha desde 1 ano e 08 meses. Nessa escolinha em que ela ta, ela ja fez o grupo 02, grupo 03 e agora faz o grupo 04, ainda tem o grupo 05 e o grupo 06, para que ela possa ingressar no ensino fundamental, estou super confusa em relação a esse assunto…
Mesmo mudando para outra escola ela ainda fara o grupo 05, como faço?? Acredito que ela ficará prejudicada futuramente!
Aguardo retorno,
Obrigado, Jailma Freitas
Olá, Dra. Claúdia!
Minha filha é de 01/05/2009, na escolinha em que ela estuda ela ja fez grupo 02, 03 e agora o grupo 04, ainda tem o grupo 05 e a alfabetização para que ela siga para o ensino fundamental, estou super confusa em relação a esse assunto…Se eu muda-la de escola ainda assim ela ingressara no grupo 05, mas como faço para que ela avance a serie, ja que a idade de corte é 31/03
Moro em Ilheus – Bahia
Obrigado
Aguardo retorno
Jailma Freitas
Já te respondi por e-mail, Jailma !
Bom dia Dra. Claudia.
Minha filha nasceu em 08/08/2009, e a escola onde estudo em São José dos Campos/SP nao esta permitindo que ela prossiga junto com os demais alunos da escola.
Como posso resolver esta situação?
Obrigado.
OLá, Carlos,
Sua filha cursou qual série em 2014 ? Ela já terminou a educação infantil ? Foi proibida de ser matriculada no ensino fundamental ?
Sugiro que entre com mandado de segurança para tentar matriculá-la em 2015 na série seguinte à que ela cursou em 2014, que imagino que deva ser o primeiro ano do ensino fundamental, não é ? Eu já impetrei e ganhei mais de 220 mandados de seguranças pelo Brasil todo e ganhei um deles aí na sua cidade – São José dos Campos !
Se quiser informações sobre o mandado de segurança, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Olá Dra. moro em Campos RJ , minha filha nasceu em 23abril de 2013, estuda num colégio particular na salinha baby desde os 10 meses de vida, ate ai tudo ok.
Ano que vem 2015 ela faz 2 anos e achei que iria para o Maternal I , mas me informaram que ela deve ir para uma sala chamada de Pre-Maternal , por causa de uma coisa chamada data corte que é ate dia 31/03.
estou achando que para dizer que a crianca não terá que repetir na mesma sala ,inventaram essa tal de pre-maternal.
isso é certo ? como devo proceder ?
meu email é porto2000@bol.com.br
no aguardo
marco
Para tentar remanejar a sua filha e matriculá-la na série desejada, você pode ingressar com mandado de segurança, Marco. Caso tenha interesse na contratação dos meus serviços, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Reinterando o meu comentario anterior.. Minha filha esta no jardim estuda nessa escola de educação infantil desde os 2anos.. Marcarei uma reunião com as professoras dela para pedir um laudo avaliativo e um mandado de segurança junto a justiça para tentar vaga para 1o ano.. Sera que assim eu consigo a vaga??
Sim, Natielle. Se a escola declarar que sua filha tem aptidão para cursar em 2015 o primeiro ano do ensino fundamental, vocês terão grandes chances de conseguirem resolver esta questão judicialmente. Se quiser saber detalhes para a contratação deste serviço, me escreva, que eu atendo, inclusive, na sua cidade : claudiahakim@uol.com.br
Minha filha nasceu 10/08/2009 complatara 6anos em 2015 moramos no RS e gostaria de matricu-la no 1o ano pois ela é inteligente e estuda desde os 2anos em uma escola municipal.. Posso entrar com pedido na justiça pra conseguir vaga??
Natielle,
Em qual série que atualmente seu filho está ? Você pode entrar com ação judicial , mas dependendo da série que hoje ele esta os argumentos serão maiores. Depoente também se a escola atual atestará a aptidão dele para cursar o primeiro ano (o que ajudará no processe bastante) ou algum.laudo Psicopedagógico neste sentido ). Me escreva para obter maiores informações: claudiahakim@uol.com.br
Boa noite!
Cláudia, gostaria muito da sua ajuda.
Meu filho nasceu em 18/05/2010, ele estuda desde 2012 em uma escola particular aqui na cidade de Macaé-RJ.
Atualmente ele frequenta o Pré I e no ano de 2015 seria o Pré II. Ao tentar trocá-lo de escola independente de ser da rede pública ou particular, caio no problema da idade. As escolas alegam que ele esta adiantado pela data corte e que terá que repetir a série. Só consigo mante-lo na mesma serie da educação infantil se for na mesma escola que ele já está.
Neste caso como devo proceder?
Seria o caso da liminar?
Ele tem total capacidade de desenvolvimento e aprendizado. Tenho medo de retroceder e ele acabar sentindo isso. Porque teria que estudar tudo que já viu novamente. Me ajude estou desesperada.
Obrigado!
Olá, Janaina.
Eu tinha recebido seu email e lhe respondi. Será que deu algum problema em seu envio ? De toda forma, você não deve aceitar que seu filho repita de ano, mas terá que entrar com. mandado de segurança para conseguir resolver este a situação. Havendo imetesse em me contratar para ingressar com o mandado de segurança, me escreva : claudiahakim@uol. com.br
Olá, Janaina,
Eu havia respondido o email que você e me enviou , mas talvez tenha ocorrido algum erro no meu envio. A escola nova não pode reter seu filho de série , mas você só conseguirá resolver isto através da justiça, ingressando com um mandado de segurança. Se quiser me contratar, escreva pra mim : claudiahakim@uol.com.br
Fiquei com uma duvida, a escola pode negar-se a matricular alunos com liminar?
Se a liminar for individualizada para determinado aluno, a escola não pode negar a liminar. Em caso de recusa de liminar, o diretor da escola , que é quem responde por ela, nos autos do mandado de segurança, pode ser até preso por descumprimento de ordem judicial, o que, nos meus mais de 220 mandados de segurança de data/corte, que fiz até hoje, ainda não foi preciso acontecer.. ainda bem !
ola sou de Sergipe e meu filho faz aniversario dia 09-05 foi matriculado na turma de 3 anos só q agora elas não aceita a matricula dele no grupo 4 q seria pra 2015 e dizem que ele vai ter q repetir.. o q devo fazer..
Olá, Jackline,
Você pode e deve ingressar com ação judicial, caso perceba que seu filho tem condições de prosseguir de série para garantir a matrícula dele no ano que vem no grupo 4 e evitar, assim, que ele repita de ano. E, este é o momento para que isto seja feito, pois você aproveita o que ele tem em seu favor, que é o direito adquirido. Se quiser tirar dúvidas sobre ação judicial me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Resumindo . . . Veja se estou enganada. Então para nós que moramos no estado de são Paulo com filhos que nasceram a partir do dia 01-07 não importando se é educação infantil ou ensino fundamental as escolas não podem matriculá-los juntamente com as crianças do primeiro semestre; mesmo sendo escola particular.
Porque tenho uma criança que nasceu dia 01-07 e penso que se há alguma brecha para que eu possa matricular com as crianças do primeiro semestre correrei atrás mas é para a educação infantil. Gostaria que vc me tirasse esta dúvida por favor.
Nancy,
De acordo com o que dispõe a Deliberação 73/2.008 do nosso Conselho de Educação de SP , as crianças nascidas depois de 30/06 serão matriculadas em série distinta das nascidas antes desta data, de forma que só possam ingressar no ensino fundamental as crianças que completarem 6 (seis) anos até 30/06, que residam aqui no Estado de SP. Entretanto, foi proferida uma sentença, que foi confirmada pelo nosso Tribunal de Justiça de SP que permitiu a matrícula das crianças nascidas depois de 30/06 mesmo na educação infantil, na série de sua competência e não de acordo com o seu nascimento. Mas, as escolas de SP não têm cumprido esta decisão porque ficam com receio da reação da Secretaria da Educação de SP, que já disse que não irá cumprir e esta ação foi destinada contra o Estado de SP, para as suas escolas. Um verdadeiro imbróglio jurídico, mas, que dá uma brecha para discussão, além de outras várias discussões jurídicas que já existem sobre este assunto, bem como as jurisprudências existentes sobre este tema , permitindo a matrícula dos alunos nascidos depois de 30/06 nas mesmas séries do que as crianças nascidas antes desta data.
Sua filha já está na escola ou ainda vai entrar ?
Ela nasceu em que ano ?
Querendo mais informações, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Nancy,
Sua filha já está na escola ou ainda vai entrar ?
De acordo com o que dispõe a Deliberação 73/2.008 do nosso Conselho de Educação de SP , as crianças nascidas depois de 30/06 serão matriculadas em série distinta das nascidas antes desta data, de forma que só possam ingressar no ensino fundamental as crianças que completarem 6 (seis) anos até 30/06, que residam aqui no Estado de SP. Entretanto, foi proferida uma sentença, que foi confirmada pelo nosso Tribunal de Justiça de SP que permitiu a matrícula das crianças nascidas depois de 30/06 mesmo na educação infantil, na série de sua competência e não de acordo com o seu nascimento. Mas, as escolas de SP não têm cumprido esta decisão porque ficam com receio da reação da Secretaria da Educação de SP, que já disse que não irá cumprir e esta ação foi destinada contra o Estado de SP, para as suas escolas. Um verdadeiro imbróglio jurídico, mas, que dá uma brecha para discussão, além de outras várias discussões jurídicas que já existem sobre este assunto, bem como as jurisprudências existentes sobre este tema , permitindo a matrícula dos alunos nascidos depois de 30/06 nas mesmas séries do que as crianças nascidas antes desta data.
Ela nasceu em que ano ?
Querendo mais informações, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Boa noite Dra. Cláudia.
Meu filho nasceu em 01/07/2009, estuda em escolar particular desde de um ano e oito meses, em Patos de Minas/MG..
Está se aproximando do período de matricular os alunos e como pretendo adiantá-lo, para assim poder matriculá-lo no 1º ano do ensino fundamental, tenho as seguintes dúvidas:
Você pega causa no Estado de Minas Gerais? Quanto vc cobra.
Irac Duarte da Silva
Telefones para contato: 0xx34 3825 0246 ou 0xx 34 9917 1398
Aguardo resposta urgente.
Obrigado e até breve.
Irac Duarte da Silva
Olá, Irac,
Sim, atuo em todo o Brasil. Entrarei em contato contigo e lhe darei todos os detalhes, ok ?
Ola hoje tive uma consulta e foi diagnosticado a prolactina e tenho que tomar o dostinex.
Será que vai se difícil de engravidar? É possível ou não engravidando tomando o dostinex?
Obrigada.
Bom dia Cláudia, me encontro nessa situação em relação a meu filho de 5 anos ( 16/07/2009).
Hoje ele está cursando o 2º período devido a sua capacidade, mas devido a idade terá que voltar para o 1º período, só que isso só irá contribuir para desmotiva-lo. Obs, Ele foi matriculado no 1º período no início do ano, mas a própria escola viu o seu potencial e passou ele para o 2º período a nosso pedido.
Acho que preciso de um mandado de segurança e seria possível conseguir isso para mim?
Nossa cidade e Santana do Riacho- MG Distrito Serra do Cipó –
Em caso afirmativo, qual seria o valor e quais documentos terei que arrumar para você?
Hoje em Minas tem um parecer sobre uma ação civil publica que autoriza a matricula mesmo após a data corte. Este parecer pode nos ajudar?
Aguardo retorno
Um abraço
Roberto
Olá, Roberto,
Você faz bem em lutar pelos direitos de seu filho e não permitir que ele seja retido , forçosamente de série. Deve sim ingressar com um mandado de segurança , para garantir a matrícula dele no primeiro ano do ensino fundamental no ano letivo de 2.015.Sim, o parecer e as orientações do Conselho de Educação de Mnias Gerais e, principalmente o direito adquirido existente em favor do seu filho, pelo fato dele já estar cursando a última etapa da educação infantil neste ano letivo de 2.014 oferecem grandes chances de êxito para o caso do seu filho. Eu atendo sim em Minas Gerais. Atendo no Brasil todo. Me escreva que conversaremos sobre os meus horários e demais trâmites necessários para a ação : claudiahakim@uol.com.br