Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Foi concebida uma liminiar para meu filho engressar na escola, ele completará 4 anos em 10 de julho e a data corte é 30/06, porém fiz a matricula conforme o mandato e agora outro juiz suspendeu a liminar, a escola exlcuiu a matricula dele, o que fazer se ele já está integrado com os demais alunos e professores.

  2. Mamães a questão não esta interligada a idade dos nossos filhos e sim ao conhecimento que ele traz em sua pequena bagagem… A situação não esta definida apenas pelas datas de aniversário ou tamanho da criança, e sim pelo que um pedagoga pode notar ao sentar com essa criança, se ela sabe as letras antes dos demais alunos, se ela identifica os numerais, se ela tem uma boa dicção, uma fala bem desenvolvida com um grande repertorio de palavras… isso é o que se analisa para que a criança passe a frequentar a serie adequada. Minha filha esta com 4 anos e soletra todo o alfabeto, considerando que aprendeu sozinha, tem frustração porque não frequenta uma escola a qual se usa cadernos e lápis… fala melhor do que muitos adultos, mas eu e pai dela possuímos apenas o ensino médio. Esse é um caso de que a criança esta num nível acima e é graças a esse artigo que vou procurar os direitos dela, ela é pequeninha, miudinha, mas um poço de inteligencia!

  3. Juliana Oliveira Corrêa

    Minha filha faz 4 anos em abril 24/2018 e não querem matricular dizendo que a data corte é até 31/03…o que devo fazer?

  4. Minha filha faz 6 anos dia 11 de abril e nao deixarão ela ir pro 1 ano o que devo fazer

  5. Raimunda Edelma Vaz

    Oi meu filho completara 4 anos no dia 05/05/2018, e nao querem matricular ele no primeiro periodo. nao acho justo com ele pois pra mim ele perderia 1 ano, ele e grandao e muito inteligente. gostaria de saber o que posso fazer, ele frequentou o maternal todo, faz as atividades sozinho.

  6. Depois de tudo que já pesquisei e li, apresento-lhes, um caso atípico…A convite da escola, realizei a matrícula de minha filha no primeiro ano, para 2018. Ela completará 6 anos na primeira quinzena de abril/2018. Dias depois, recebi uma ligação da escola, dizendo que a matricula (para o primeiro ano) foi cancelada e que a aluna deverá ser conservada na série anterior, que foi o período 2. Atípico, porque muitos pais estão tentando realizar a matricula e não a fizeram e eu a consigo, porém, depois de realizada, recebo a negativa.

  7. Tatiany Silveira

    Olá, minha filha irá completar 4 anos em 16/04/2017, hoje ela estuda em centro de educação infatil (uma creche), quero coloca -la na escola, porém eles não aceitam, dizem que ela terá que ficar mais um ano na creche. O que posso fazer para conseguir matricula -la na escola?

  8. ANGELICA DE SOUZA SILVA

    olá Drª minha filha tem 6 anos de idade ela completou em (15/04/2017) SÓ QUE agora a escola quer que ela permaneça no 1ºano por causa da idade. tem algo que possam fazer para mudar?

  9. Olá Claúdia, meu filho nasceu em 13/06/2011, e como estuda na rede pública do munícipio ainda frequenta a Emei,fui tentar realizar o cadastro no Sesi e eles não permitiram, por conta da data de corte. Há algo que eu possa fazer em relação a isso??

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