Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Olá Andrezza, estou super chateada com o Sesi, pois o meu filho , que nasceu em 13/06/2011, não pode fazer a inscrição para o primeiro ano. Como ele estuda da rede pública do município ainda frequenta a Emei, só iria vai para o primeiro ano agora. Não há algo que eu possa fazer?

  2. Boa noite. Moro no Paraná. Meu filho faz 6 anos em 29/06 vou fazer a sua matricula no 1.º ano, conforme orientação da escola, por apresentar excelente desenvolvimento, porém aguardo o chamamento do concurso de SC em 2018. A minha dúvida é: Quando eu for para SC meu filho continuará no 1º ano ou a escola voltará ele para o Pré- 3? Obrigada.

  3. Boa tarde,

    Dr.Claudia, minha filha nasceu em 04/05/2011, e está no segundo estágio da pré escola em escola pública. A minha dificuldade está sendo em matriculá-la no primeiro ano do ensino fundamental, pois o SESI e as escolas particulares afirmam que a data corte é diferente (serão aceitas inscrições dos candidatos nascidos entre 01/07/2011 a 30/06/2012) e querem que ela seja direcionada para o segundo ano do ensino fundamental. Entrei em contato com a diretoria de ensino e fui informada que não podem rejeitar a inscrição para o primeiro ano. Está informação é verdadeira?
    Estou indignada pois tenho como opção mante-la na rede publica para que de sequência ao ensino fundamental ou então “pular” para o segundo ano e anular uma fase preciosa no desenvolvimento de uma criança.
    O que posso fazer?

  4. Boa tarde doutora, isso também vale para o ensino infantil? Tenho gêmeos nascidos em agosto, e gostaria de matricular eles no jardim 1 no próximo ano, eles estarão com 3 anos e meio. A escola que tenho interesse me informou que não pode fazer a matrícula por causa da data de corte. Posso entrar na justiça pra conseguir? O que eu preciso pra fazer isso?

  5. Andreza Lizzian Alves de Lima Procópio

    Bom dia, Dra. Claudia Hakim! Meu filho mais novo nasceu em 20/04/2016. Uma Lei Estadual de Pernambuco estabelece a data de corte em 30/06. Ocorre que a escolar (particular) disse que o Conselho Municipal de Educação editou uma Resolução que diz que a data de corte é 31.03. As outras escolas particulares do Estado estão adotando 30.06, apenas esta que não (pesquisei umas 5 escolas). Entendo que uma lei estadual não se sobrepõe a um resolução municipal. O que achas?

    • Andrezza,

      Eu, como advogada, penso que a Lei Estadual se sobrepõe, é hierarquicamente superior à uma Resolução do Conselho de Educação . Porém, na prática, não adianta eu achar isso. Você terá que entrar com uma ação judicial e COMPROVAR JUDICIALMENTE este entendimento em relação à superioridade da Lei Estadual em relação à Resolução. Além disso, discutir a inconstitucionalidade e à ilegalidade da referida Deliberação e comprovar a capacidade do aluno para cursar a série desejada. Isto tudo, através de ação judicial. Desejando me contratar para ingressar com uma ação judicial, me avise : claudiahakim@uol.com.br

  6. Qual o melhor momento para definir a questão do ajuizamento?

    Quando entra no maternal ou ao completar 6 anos?

    • Pedro,

      O quanto antes , pra criança será melhor, porque ela tera menos perda de conteúdo pedagógico e menos apego ao seu grupo . Mas , a criança precisará fazer prova de sua aptidão para cursar a série pretendida e, quando a criança é muito novinha, esta prova é mais difícil de ser feita.

  7. Boa tarde. Doutrora não me expressei corretamente na outra publicação minha filha estava matriculada em escola particular data de corte 30-06,nesta escola ela entrou em Fevereiro de 2015 fez dois anos de pré, caso ela fosse continuar nesta escola ela faria o primeiro ano do fundamental,porém tive que tirar ela da escola particular e solicitar transferência para escola publica,a data de corte da escola publica é 30-03 minha filha completa 6 anos dia 04-05-2017 quando tento matricula-la na escola publica o sistema não deixa fala que ela não tem idade e pede para que eu procure o CEI para fazer matricula dela, mas eu não concordo minha filha já esta alfabetizada já escreve o próprio nome a própria transferência da direito a matricula no primeiro ano do ensino fundamental como devo agir para conseguir a vaga dela.

  8. Boa tarde Doutora.Minha filha estava matriculada na escola particular ela fez dois anos de pré, porém tive que tirar pois não estou tendo mais condições de pagar, na escola que ela estava não fiz a rematricula dela para o primeiro ano , solicitei a transferência para uma escola publica, mas eles não querem aceitar minha filha porque ela faz 6 anos dia 04-05-2017, dizem que tenho que matricular ela no CEI, falei que não concordo minha filha já esta alfabetizada como devo prosseguir para conseguir matricula-la no primeiro ano do fundamental , sendo que a transferência da direito a fazer a matricula no primeiro ano.

  9. Boa tarde dra, tenho um filho de 3 anos que tem capacidade cognitiva de 2 anos e meio e para se desenvolver plenamente e evoluir tendo sua especificidade considerada deveria cursar em 2017 o maternal, até então se ele estudasse na rede pública seria possível uma vez q a data corte na cidade de Guarulhos é 31/03, mas por conta de uma questão de adequação de horários e rotina familiar ele estudará em escola particular que usa como referência 30/06 e desta forma ele terá que ir direto para o estágio 1 dá educação infantil, mesmo não estando preparado para isso, o que posso fazer para que ele nãoja prejudicado por esta duplicidade de datas cortes?
    Desde já agradeço Elaine

    • Elaine,

      Só lhe resta entrar com uma ação judicial para regularizar e efetivar a matrícula de seu filho na série de baixo . Ja fiz varias acods iguaiis a esta !

  10. Dra. Boa tarde , moro no Estado de Alagoas , quero matricular mina filha no maternal , porem ela faz 3 anos no dia 05/abril/2017 , a escola não quer fazer a matricula , fui na COMED em normas e legislação , e me disseram q não era lei , e que eu entra se no google e mostra se a escola que até 03 anos ela pode sim ingressar no maternal , que a lei é apartir dos 04 anos. Não sei como matriculo minha filha , a escola precisa de uma declaraçao para a matricla

  11. Boa tarde,
    Meu filho nasceu em 04/07/2013. Ele é bem mais esperto e muito maior que todos os colegas de sua sala. Gostaria de saber como faço para conseguir matriculá-li na série acima.

  12. ola Doutora minha filha nasceu dia 05,04,2012 quero saber si ela ai pra 1 srie no ano q faz 6 que 2018 ou devo entra om uma açao

  13. LEIA OLIVEIRA DAMASCENO

    Boa Noite Dra. estou a passar por isso quero trocar meu filho de escola mas as que procurei já falaram que vão matrícula ele no Maternal II pois ele completa ano em 19/04/2017 fará 4 anos. Só que ele já cursou o Maternal O l e ll.

    • Quanto tempo levar toda decisão na justica? Procuro um advogado no meio do ano? Ou apenas quando for fazer a matricula?

  14. OLá espero que me ajude!
    meu filho esta matriculado em uma escola particular e esta no infantil 4, ele completará 5 anos em 31 de maio, fomos em outra escola particular pra matricular ele, e a diretora disse que ele teria que repetir o infantil 4 e em outras escolas particulares disseram que não, então o que devo fazer porque gostei dessa escola.
    A data de corte da minha cidade é de 31/03

  15. Bom dia Dra. Moro em Bertioga litoral de SP e gostaria de saber qual a data corte dessa região tenho uma filha que faz 6 anos em maio será que vou ter que entrar com ação para conseguir matricular ela obrigada

    • Marilda,

      Se for escola municipal, é 31/03. Se for escola particular, a data corte é a de 30/6. Caso se trate de escolar particular, ou mesmo se for municipal e você achar que sua filha tem condições de ser matriculada no primeiro ano para o ano letivo de 2017, voce pode contratar um advogado ou procurar a defensoria publica, para promover a matrícula dela para o primeiro ano do ensino fundamental, para o ano letivo de 2.017.

      • Boa tarde Doutora. Quanto aos efeitos da decisão na ação civil pública com validade em todo território nacional(erga omnes), não seria inútil acionar o judiciário? Não estariam todas preventas para o mesmo juízo (JFMT)?

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