Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Dra Bom dia,
    Moro no DF e estou me transferindo para o RN. Meu filho fará 6 anos em 07/06/2017 e aqui está cursando o último ano da educação infantil ( jardim II). Vc acha que terei problemas para matricula-lo no primeiro ano do ensino fundamental no RN? Caso precise entrar com um mandado de segurança, quais as reviravoltas com relação ao possível julgamento da ADC 17 pelo STF? Essa data de corte só vale para o ingresso no primeiro ano ou se perdura nos anos seguintes qd precisamos matricular a criança no segundo, terceiro. ..? Obg

    • Amy,

      Se você não conseguir matricular seu filho na série seguinte, quando se mudar de Estado, deve, sim, ingressar com mandado de segurança. Ainda que haja um julgamento contrário, pelo STDAH, os casos individuais serão respeitados e consertados em sua especificidades. Já tive um caso que tinha decisão pelo STJ em uma ação civil pública e que consegui garantir o direito do meu aluno, que mora em Pernambuco, ser matriculado na série seguinte, tal como o seu caso. Atendo no Brasil todo, caso queira me contratar.

  2. Boa noite..

    Minha filha esta cursando o pré II em escola particular aqui em SP, data corte da escola e 30_06. Ela completa seis anos em 04/07/2017. Gostaria de matricular ela no primeiro ano. Como poderia estar fazendo para conseguir matricular ela ou o caso é somente judicial? Quanto sairia uma açao e se conseguiria iniciar no primeiro ano ja em 2017?. Obrigada

  3. Boa Tarde qrida, Hoje fui visitar a escola que pretendo colocar o nosso filho, pois hoje ele está com 2 anos e 6 meses e fica na creche desde os 4 meses mais infelizmente e apenas recreação, A secretaria me informou que não poderei coloca-lo no Jardim I por causa da idade dele que ele terá que entrar no maternal, mesmo ele sabendo a parte lúdica que ensina no maternal, lógico que nós mães puxamos para o lado do nosso filho, mais não somos acomodados e esperamos que a escola ensine a ele, ele com essa idade já conhece as cores, sabe o alfabeto, conhece os números, conversa tudo explicado, sabe as cores do sinal. O que eu posso fazer para que ele ingresse no Jardim I, meu filho irá fazer 3 anos em 29/04/2017 e a data limite aqui e 31/03. Mesmo eu sabendo que tem crianças de idade mais avançada que ele não sabe falar direito. Me ajuda por favor. Obrigada desde já.

  4. Olá, Bom Dia!
    Meu filho não esta matriculado em nenhuma escola, ele atualmente tem 3 anos 4 meses completaria 4 anos em 10/06/2017. Minha duvida é devo atricular ele ainda na creche ou ele já vai para a escolinha?
    Ele é uma criança muito esperta e ativa, porem não sei oque fazer!

    Obrigada
    Taiane.

  5. Boa tarde, trabalho em um Colégio particular no Rio de janeiro onde a faixa etária é a partir de 4 anos queria muito que ano que vem meu filho fosse estudar lá, porém ele só completa 4 anos no dia 2 de julho e no início do ano letivo ele estará com 3 anos e 8 meses será que a algo que posso fazer quanto a isso?

  6. Dra Boa Noite!

    Meu filho se chama Erick hoje ele esta com 9 anos de idade, é portador de TDAH, Defict de atênção,
    ja esta fazendo tratamento com a neurologista , porém esta muito ajutado e a mudança de humor esta muito complicada, as pessoas da escola me informou que não tem condições mais de mante-lo na escola.
    Confesso que estou desesperada pois sou mãe solteira e preciso trabalhar e não acho justo que espulssem meu filho da escola por ser iperativo, preciso de ajuda e não sei a quem recorrer.

    • Como a legislação para alunos com TDAH não é expressa, as escolas se valem disso para não se sentirem obrigadas a oferecer o atendimento educacional especializado, que, ao meu ver, estes alunos têm direito. O que você pode fazer é ou procurar uma escola que concorde em fazer a inclusão dos seus filhos, com este diagnóstico, ou, então, entrar com ação judicial para discutir este assunto, na Justiça. Para tanto, você pode procurar o Ministério Público, a defensoria pública, ou se puder, contatar um advogado que atue no Direito Educacional. Posso também, antes de ingressar com a ação, notificar a escola, caso deseje contratar os meus serviços : claudiahakim@uol.com.br

      Patricia,
      A questão do tdah, como já falei em outros artigos meus desta coluna, aqui no site, é bem polêmica, pois, enquanto não houverem leis expressas para os alunos com TDAH, as escolas irão de apegar a este motivo para não oferecerem o atendimento educacional especializado e adaptações curriculares que se fizerem necessários. Caso a escola se recuse a fornecer um estagiário às expensas dela para auxiliar seu filho na escola, você só conseguirá resolver isto na justiça, desde que comprovado por laudo o tdah e a necessidade de um estagiário e as respectivas adaptações curriculares. Pode ser também que uma notificação para a escola consiga mediar este problema. Havendo interesse em me contratar, me escreva: claudiahakim@uol.com.br

  7. Ola, boa tarde.
    Minha filha cursa em escola particular no estado de sao paula, data corte da escola e 30_06. Ela completa seis anos em 11_07_17. Gostaria de matricular ela no primeiro ano, ela e bem esperta, acompanha bem tudo q e passado, tem boa escrita. Como poderia estar fazendo. Se caso seja somente judicial quanto sairia uma açao e se conseguiria iniciar no primeiro ano ja em 2017?. Obrigada

  8. Ola meu filho faz 5 anos dia 7 de abril de 2017 quero matricular no jardim 2 pra em 2018 curça a 1°serie do ensino fundamental pois logo fara 6 anos . ele esta so alguns dias da data corte daqui sera que consigo matricular ele ou nao vao aceitaar?e o que eu poderia fazer pois o primo dele q faz 4 anos dia 30/3 de 2017 vai pro jardim 1 ano que vem e meu filho e praticamente 1 ano de diferença seria injusto o meu filho curça o jardim 1 tambem. Ele sabe os numeros o alfabeto as cores e escreve o abc e os numeros tbm tudo q ele iria aprender no jardim 1 ..praticamente ele ficaria 1 ano atrasado se eu nao conseguir por no jardim 2 ano q vem . porfavor queria alguns conselhos e onde ir pra conseguir. Sou de porto alegre rio grande do sul . quero matricular na escola publica decio martins costa

    • Ana Letícia,

      Se a data corte que a escola de seu filho for a de 31/03, você não irá conseguir matriculá-lo no Primeiro ano em 2.017. Somente através de ação judicial e , mesmo assim, é questionável. Depende de cada Estado e de juiz para juiz, este entendimento. Tenho conseguido muitas vitórias no Judiciário (já são mais de 360 casos em meu favor, pelo Brasil afora, sendo a grande maioria deles no Estado de SP). Alguns Estados utilizam a data de corte de 30/06, tais como SP, Paraná e parte do RJ. Outros a de 31/03. Procure a defensoria pública ou o Ministério Público, para que ingressem com ação para o seu filho, visando a matrícula dele, no Primeiro ano, em 2.017. Terá que comprovar a aptidão do seu filho, para tanto. Boa Sorte !

  9. maria joelma

    Olá, já busquei informação no CEE do ceará, mas nada consta no site, sobre a data corte para ingresso no ensino fundamental. Encontrei essa resolução publicada em 2012, mas não sei se ainda está valendo. http://www.cee.ce.gov.br/noticias/43469-cee-discute-ingresso-de-alunos-no-ensino-fundamental
    O fato é que minha filha faz aniversário em junho e a escola que ela estudava não permitia. Até então tudo bem. Minha filha cursa infantil IV e e completou 5 anos em junho. Na mesma sala tinha uma criança que completou 4 anos em maio. Questionei com a coordenadora, o motivo pelo qual estava na turma da minha filha. Esta não soube explicar, mas disse que talvez ela tivesse feito um teste psicopedagógico. Sendo que essa criança mal sabe escrever o próprio nome. Fiquei chateada e tirei mina filha dessa escola. Mina filha escreve o seu nome completo, apresenta boa leitura, consegue resolver contas simples de adição, já conhece o alfabeto e números em inglês e português. Enfim, creio que ela tem capacidade de ingressar no 1° ano do ensino fundamental no próximo ano. Se alguém tiver alguma novidade, por favor me passem,Grata.

  10. Mariane Santos

    Olá Dra Boa noite!!
    Tenho um filho de 4 anos que está no Infantil 1 e completará 5 anos apenas em 05/11/2016.
    Ele iniciou no maternal com 2 anos e 2 meses em esccola particular, desde então notamos uma facilidade em seu aprendizado.
    Desde de 2013 antes mesmo de iniciar na escola ele já conhecia todas as letras enúmeros.
    Em 2014 já sabia escrever todas as letras e números.
    No final de 2015 fiquei desempregada e tive que tira lo da escola particular.
    Em 2016 o matriculei no ensino Municipal no Infantil 1.
    Desde o início das aulas tenho tido problemas de comportamento dele demonstrando desinteresse pelas atividades proporcionadas pela escola.
    Até o momento estava tratando apenas como questão disciplinar. No entanto em conversa com uma pedagoga ela me orientou a buscar informações sobre adiantamento escolar e que esse desinteresse dele poderia estar ligado a isso.
    Gostaria de saber sua opinião se devo prosseguir com esse raciocínio mesmo que tenha que buscar esse reconhecimento de forma judicial pois ele nasceu após a data de corte estabelecida pelo CNE.
    Fico no aguardo.
    Desde já agradeço.
    Att,
    Mariane

    • Olá, Mariane. Já nos falamos por e-mail e sua dúvida foi respondida. Vale à pena, sim, seguir o seu raciocínio, percepção e sentimento em relação ao possível avanço de série, a ser feito judicialmente.

  11. Mariane Santos

    Olá Dra Boa noite!!
    Tenho um filho de 4 anos que está no Infantil 1 e completará 5 anos apenas em 05/11/2016.
    Ele iniciou no maternal com 2 anos e 2 meses em escola particular, desde então notamos uma facilidade em seu aprendizado.
    Desde de 2013 antes mesmo de iniciar na escola ele já conhecia todas as letras enúmeros.
    Em 2014 já sabia escrever todas as letras e números.
    No final de 2015 fiquei desempregada e tive que tira lo da escola particular.
    Em 2016 o matriculei no ensino Municipal no Infantil 1.
    Desde o início das aulas tenho tido problemas de comportamento dele demonstrando desinteresse pelas atividades proporcionadas pela escola.
    Até o momento estava tratando apenas como questão disciplinar. No entanto em conversa com uma pedagoga ela me orientou a buscar informações sobre adiantamento escolar e que esse desinteresse dele poderia estar ligado a isso.
    Gostaria de saber sua opinião se devo prosseguir com esse raciocínio mesmo que tenha que buscar esse reconhecimento de forma judicial pois ele nasceu após a data de corte estabelecida pelo CNE.
    Fico no aguardo.
    Desde já agradeço.
    Att,
    Mariane

  12. Fernanda Alfarelos

    oi, passei por este problema quando comecei a procurar escola para minha filha q faz aniversário 22 de julho de 2014, queriam colocá-la no berçario, e ela sempre foi muito esperta, acima da média para idade, fala muito bem, conta, e sei q teremos problemas para matricul-la no ensino fundamental, quando seria adequado procurá-la para dar início a uma liminar? Quanto tempo antes? Obrigada

  13. Fernanda Alfarelos

    Ola, Dra Claudia,
    Tenho uma filha q faz aniversário dia 22 de julho, e passei por esta dificuldade quando comecei a procurar escola para ela, ela faz 2 anos mes q vem, até o momento se encontra na série certa, pq não admiti q fosse para berçario como algumas escolas me ofereceram apenas pela idade, ela é bem acima da média, fala muito bem, conta, sabe alfabeto todo e não tem nem 2 anos, não consigo admitir q fique atrasada na escola,
    Qdo vc acha q seria necessário entrar com a liminar? Quanto tempo antes devemos procurá-la para q tenha tempo de ser matriculada no 1 ano corretamente? Obrigada, anotei seus contatos

    • Olá, Fernanda,

      Você pode entrar já hoje com a liminar e assim regularizar a matrícula dela para a Educação Infantil e que valerá por toda a vida escolar dela, não havendo necessidade de entrar com outra ação, quando ela for para o ensino fundamental. A liminar , que depois vira definitiva através da sentença, vale, inclusive, para transferência de estabelecimento de ensino. Caso queira deixar para mais tarde, o ideal é entrar, até no máximo setembro do ano letivo em que ela cursar a última etapa (ano , -pré) da educação infantil. Caso tenha interesse em me contratar, já atuei em mais de 330 casos positivos no Brasil todo, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  14. Oi bom dia gostaria de saber se consigo vaga na escola mais só q minha filha completa 4anos dia13julho de 2017 mais porém ela é bem maior para idade dela.

  15. Dra. bom dia.

    Estou enfrentando um embate com a DRE, estou pleiteando o direito da minha filha, que fez 4 anos em 13/04/2016 e está regularmente matriculada no Jardim I – escola particular em Taboão da Serra, em dar continuidade na sua escolaridade, porém, não querem admiti-la no EMEI em São Paulo Capital, ela teve uma vaga disponibilizada na creche, nesse caso eu iria atrasá-la 1 ano, acho um absurdo, minha filha já escreve o próprio nome.

    Gostaria de saber se nesse caso também é possível matricular através de liminar na rede pública.
    Obrigada, Amanda.

    • Sim, Amanda, vc consegue resolver isso, entrando com ação judicial. Tente através da defensoria pública, ministério público ou, se quiser me contratar, me escreva, que te darei condições e preço especial, ok ? claudiahakim@uo..com.br

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