Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Ola, minha filha frequenta uma creche filantropica desde os 6 meses esta com 5 anos e 6 meses no ultimo ano nesta creche, porem fui informada que ela tera que sair da creche em outubro um mes antes de completar 6 anos (faz aniversario dia 26/11) e terá que sair com 5 anos e 11 meses, ou seja ficara novembro e metade de dezembro fora da escola… isso é correto? esta dentro da lei? o certo nao seria ela permanecer ate o final do ano letivo? para que no ano seguinte pudesse entrar no ensino fundamental?! sou de sp capital

  2. Olá!! sou de Cacoal RO, meu filho vai fazer 4 anos dia 08/04/17, gostaria de matricular em uma escola municipal Rural, pois moro na Zona Rural… será que consigo? a Senhora atua nessa região? se sim poderia me passar um orçamento via e-mail

  3. NATANIA NORONHA BAPTISTA

    DRa tenha uma filha de 5 anos faz 6 anos em 8-07-2016, miha filha foi matriculada no 1 ano, mas depois de muita discurssao na escola que nao queria aceitar, so aceitaram por que na outra escola ela ja teria cursado o jardim II, e agora durante inicio letivo vejo que estao cobrando que ela escreva corretamente porem acredito eu que a crianca nesta fase inicia a escrita e leitura, assim tem que ter um acompoanhameto de leitura a sala e orientacao individual na escrita. O que devo fazer.

    • Natania,

      Acho precoce a escola exigir que sua filha , que está no primeiro ano escreva corretamente. Porém, não tem como obrigar da escola que atenda individualmente a sua filha. Ela não tem, por enquanto, nenhum transtorno que justifique o atendimento educacional especializado. Minha sugestão é para que pense em mudá-la de escola, mas fique atenta se a matrícula de sua filha está regularizada devidamente perante a Secretaria de Educação de seu Estado. Se você morar em SP, pode ter certeza que a matrícula dela está irregular e, neste caso, não sei se você conseguirá transferir sua filha de escola, sem antes regularizar (judicialmente) a matrícula dela.

  4. Olá! Me chamo camila e tenho uma filha que nasceu dia 09/04/11. Sou do estado de pernambuco e ela esta matriculada na rede publica municipal de ensino cursando o jardim 3. Ultimo nivel da educação infantil. Sei que minha filha tem capacidade de passar para o 1 ano do fundamental pois ja lê e sabe fazer todas as contas de somar e subtrair e ja escreve. Porem ficara retida no proximo ano de 2017 por conta da data corte. Eu nao acho justo pois tem crianças na sala dela q nao escrevem nem o nome n estao nem silabando e vao passar apenas por conta da idade. O que posso fazer para conseguir matricular minha filha no 1,ano em 2017? Estou sem saber bem a data corte em pernambuco por que nas minhas pesquisas encontro 30/06 e na escola me dizem q é 30/03. Por favor me ajude! Desde ja agradeço!! Camila

  5. Cleide Oliveira

    Olá Dra. Claudia! Meu nome é Cleide. Sou do Pará e gostaria de matricular minha filha no maternal 1. Ela faz 2 anos agora dia 10 de maio. A escola não autorizou a matrícula dela até ela fazer dois anos. Ontem fui na escola e a coordenadora disse que ela poderá ser matriculada mas ano que vem vai ter que repetir o maternal 1 porque faz aniversario depois da data de corte. Fiquei muito triste porque ela vai ficar atrasada 1 ano. Devo matricular ela na escola e no final do ano entrar com um pedido de segurança ou devo exigir isto agora? Não sei como proceder.

    Att,

    • Cleide,

      Isso mesmo. Matricule sua filha no Maternal 1 e no antes do final do ano letivo, ingresso com mandado de segurança para que ela não repita de ano e possa prosseguir na escolaridade dela. Se quiser me contratar para ingressar com esta ação judicial, me escreva, que eu atuo no Brasil todo : claudiahakim@uol.com.br

  6. Boa noite.. minha filha fez 6 anos dia 1 de abril.e a data e 31 de março para ingressar na escola.ela está no 1 ano entrei na justica e ganhei…e agora depois de quase 2 meses em aula o estado recorreu e o desembargador mudou.de idéia…Como que uma criança que está no 1 ano vai ter que voltar para o pre por causa da idadé? Sendo que ele tinha aprovado e agora do nada muma de ideia…e tipo assim hoje eu gosto de chocolate e amanhã não gosto mais…Não entendo sem contar que ele vai prejudicar minha filha com a decisão dele.pois como havia dito antes.ela está cursando a quase 2 meses.o que faço?

    • Mactieli,

      Infelizmente, em alguns raríssimos casos, o Tribunal de Justiça pode mudar de opinião. Isto faz parte do Direito e do Processo Civil. Comigo nunca aconteceu, nos meus mais de 300 casos, mas eu não aceitaria se fosse vocÊ. De qual cidade e estado você é ? Escola pública ou particular ? Vc ainda pode recorrer para o STJ ou, dependendo do caso, entrar com outra ação. Eu precisaria ter acesso ao processo da sua filha para opinar melhor e ver se existe algo a ser feito o aproveitado, neste processo ou em um novo. Mas, para tanto, eu teria que lhe cobrar consulta. Se você tiver interesse que eu analise o seu caso, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  7. Estamos em SP, meu filho faz aniversario no dia 10/07, hoje ele esta com 4 anos. Ele esta cursando o G4 em uma escola onde o G4 e o G5, funcionam na mesma sala. A professora ja me falou que se não fosse a idade ele tem potencial para estar no G5.
    Fora esta questão, tenho observado ele desmotivado com as atividades do G4 pois ele gostaria de aprender mais, pois em casa esta sempre pedidno cadernos novos para escrever…. enfim… o que eu posso fazer para que ele faca parte do G5, a quem recorrer?

  8. Bom dia!!! Minha filha nasceu dia 13/04/2014, ela vai fazer 2 anos… Aqui em Brasília a data corte e 31 de marco e estava querendo colocar minha filha na escola, com 2 anos era p entrar no maternal 1 no entando , como ela faz aniversario apos a data corte a escola disse q não tem como fazer nada… O q eu posso fazer para ela não perder 1 ano?!

  9. BOA TARDE, MEU FILHO NASCEU EM 04/07/2014 ESTA ATUALMENTE MATRICULADO NO BERCARIO MATERNAL I DEVIDO A DATA DE CORTE DAQ DE MINAS. ESTOU DESDE O INICIO DI ANO TENTANDO COLOCA-LOO NO MATERNAL II POIS ELE TA EM UMA SALA COM CRIANÇA DE 6 MESSES O QUE ESTA ON PREJUDICANDO POIS JA TEM QUASE 2 O QUE PODERIA FAZER?

  10. Renata Gomes

    Prezada Caludia, boa noite!

    Surgiu a oportunidade de sorteio para uma instituição de ensino da rede federal no Rio de Janeiro. No edital publicado pelo Colégio em 14/03/2016, consta que para participar do sorteio cujas vagas são para o terceiro ano do ensino fundamental a criança precisa ter nascido entre 01/04/2007 a 31/03/2008.
    Entretanto, a filha dela nasceu no dia 20/02/2007 e está matriculada, atualmente, no terceiro ano (atrasada em relação ao disposto no edital).
    Ao entrar em contato com o Colegio para esclarecer a dúvida em relação ao enquadramento da filha dela, fomos informados q esta data de corte está de acordo com o disposto pelo MEC e como ela nasceu antes da data estipulada no edital, deveria estar no 4 ano e portanto não poderia se inscrever no sorteio.
    Questionamos sobre a questão da isonomia e o embasamento legal q excluiria a possibilidade de participação dela no sorteio, mas a Reitoria não soube informar.
    Você poderia nos orientar pois a mãe da estudante está cogitando um recurso junto à Instituição de Ensino?
    Obrigada!

    • Sim, posso lhe dar dar uma consulta neste sentido, mas, acredito que só resolvam o problema via judicial. Já resolvi judicialmente , casos assim, mas no SESI.

      Tendo interesse na contratação da consulta, me escrevam : claudiahakim@uol.com.br que lhes passo o valor da consulta e da eventual ação judicial a ser intentada. Não acredito que a escola irá acolher o aluno tão somente com o embasarmento juridico sobre esta questão, pela minha experiência nesta área.

  11. Mirona,

    Aí no RJ, está um grande imbróglio jurídico, pois existe uma Lei estadual que institui como data corte 31/12, ou seja, as crianças poderiam ingressar no priemeiro ano do ensino fundametal com 06 anos, a completar até 31/12. Já as escolas municipais seguem a data corte das resoluções do conselho nacional de educação,que é de 6 anos completos até 31/03 e algumas escolas particulares, ainda, seguem data de corte de 30/06. Então, tudo depende da escola que você irá escolher para o seu filho cursar. De toda forma, se seu filho já está cursando o Maternal II neste ano letivo e você não quiser que ele repita de ano, em 2017 , você deverá ingressar com ação judicial para garantir a matrícula dele, no ano que vem, na série seguinte. Só com ação judicial que você irá conseguir resolver isso. Não tem outro jeito. Procure a defensoria pública, ministério público já em agosto deste ano, para garantir a vaga de seu filho no ano que vem, via judicial. Se quiser me contratar como advogada, eu atuo em todo o Brasil : claudiahakim@uol.com.br

  12. Boa tarde Dr. Claudia, tudo bem?
    Sou de Minas Gerais, a data corte aqui é 30 de junho, minha filha nasceu no dia 24 de Julho, esta no 1° ano. Minha filha já esta lendo e escrevendo, á própria professora dela me procurou e disse estar preocupada, pois ela vai ser prejudicada em continuar no 1° ano, ela diz que ela tem capacidade suficiente em passar para o segundo ano, ela conversou com a diretora da escola, a escola é municipal, eu também já falei com ela, mas ela diz que não pode mais fazer teste avaliativo, pois ela alega que não exite essa possibilidade.
    Eu queria tirar essa dúvida com a Senhora, se a minha filha esta sendo prejudicada, a escola tem que aplicar o teste e pode queimar etapa ou não.

    • A escola não tem obrigação de aplicar testes, nem de avançar a criança. Mas, se os pais quiserem e acho que seria prudente levar em consideração o que a professora falou, Tamara, você pode procurar a defensoria pública, o ministério público ou contratar advogado particular , para que, através de ação judicial, você consiga matricular sua filha no segundo ano do fundamental. Mas, você vai precisar comprovar a aptidão dela para cursar o segundo ano.

      Se tiver interesse em me contratar, eu atuo em todo o Brasil : claudiahakim@uol.com.brf

  13. Amanda Rocha

    Bom dia Dra,

    A minha filha tem 04 anos e completará 05 no dia 26/08/16. Ela esta no Jardim I e ano que vem estará no Jardim II terminando assim a Educação infantil com 06 anos e 04 meses.

    Esta correto?

    Desde ja grata pela atenção.

    Att,
    Amanda Rocha

    • Amanda Rocha,

      Dependendo da cidade ou Estado que você morar, é aplicada uma data corte diferente. A data corte varia de estado para Estado, e cidade para cidade, também. Muda entre escolas públicas e particulares. Caso você sinta que sua filha está sendo prejudicada por ficar numa série abaixo das crianças nascidas até 30/06 , vc você deverá ingressar com ação judicial para garantir a matrícula dele, no ano que vem, na série seguinte. Só com ação judicial que você irá conseguir resolver isso. Não tem outro jeito. Procure a defensoria pública, ministério público já em agosto deste ano, para garantir a vaga de seu filho no ano que vem, via judicial. Se quiser me contratar como advogada, eu atuo em todo o Brasil : claudiahakim@uol.com.br

  14. Patricia Braga

    Boa Tarde Dra. Claudia,
    Tenho um filho de 3 anos vai fazer 4 agora em 23/04/2016. Ele iniciou a escola e esta no maternal II, mas como ele já vai fazer 4 anos ele não deveria esta no Jardim?
    Entrei em contato com a Secretaria da Educação e a informação que a “tabela” de corte ela vai ate 31 de março.
    Mas ele vai entrar no 1° Ano com quase 7 anos.
    Gostaria de informações.
    No aguardo,
    Atenciosamente,
    Patrícia Braga

    • Patricia,

      De qual estado você é ? Esta questão de data corte varia de estado para estado e até mesmo dentro de cidades. Mas, se houver descontentamento com a série que seu filho foi inserido e, por se tratar de poucos dias de diferença, você pode entrar com ação judicial ´para tentar matriculá-lo na série seguinte.

  15. Bom dia Dra. Claudia! meu filho nasceu 24/04/2013. No inicio de fevereiro inscrevemos ele na creche para se adaptar e em seguida ir para pre I e II… mas estou confusa com as leis e normas aqui no Rio de Janeiro. Conforme a lei ele tem que ir para Mat I , mas isso significa retroceder… pois as crianças do Mat I são bem menores que ele. A creche autorizou por um tempo que ele ficasse no Mat II pois foi lá que ele se adaptou melhor. Mas a fiscalização que regula a creche esteve lá essa semana e mandaram colocar meu filho no Mat I. O que devo fazer? Aqui no Rio com que idade vai par o ensino fundamental? Quando começa o ano escolar ? Não quero atrasar meu filho por causa de algumas normas reguladoras…

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