Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Ola gostaria de tirar uma duvida minha filha tem 3 anos e 9 meses ela faz 4 anos em 30/05, mas as escolas na prefeitura de Guarulhos, SP dizem que ela é pra entrar no maternal, na creche, mas na minha opinião se ela entrar no maternal o ano que vem no estagio I ela vai entrar atrasada no primeiro ano, pois aqui em Guarulhos são 3 estágios o pre né, sera que posso fazer algo para mudar isso.

  2. OLÁ CLÁUDIA,
    MINHA FILHA CURSOU O MATERNAL, PRÉ I E O II NO ANO PASSADO. FARÁ 6 ANOS EM OUTUBRO, PORÉM É UMA CRIANÇA QUE APRESENTOU UM DESEMPENHO MUITO BOM NAS ATIVIDADES PROPOSTAS PELA ESCOLA NO ANO PASSADO E ESTE ANO, EM VIRTUDE DA IDADE A DIRETORA QUER QUE ELA CURSE NOVAMENTE O PRÉ II. AQUI NO INTERIOR DA BAHIA, DIREC DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A LIMINAR AINDA PREVALECE? EXISTE DE FATO DATA CORTE PARA A ESCOLA QUE É PARTICULAR? AS AULAS INICIARAM E ELA SE RECUSA A IR PARA O COLÉGIO…. O QUE FAZER?

  3. boa tarde

    sou do parana meu filho completa 4 anos dia 05/04/2016 e a escola nao quis matricular ele oq eu fazo

    gtt

    dani

  4. oi dra.Claudia minha filha nasceu dia 17 /07/2008 ,ela fez o primeiro ano ,so que eu acho ela capaz de fazer o 3 ano do ensino fundamental ,ela fez um teste em uma escola que disse que seria leitura e interpretação o que ela sabe muito bem ,deram um texto enorme ,dito ate pela professora da avaliacao que realmente era grande foi avaliada com 3 pessoas dentro de sala e queriam que ela respondesse questoes que so iremos dar reamente no final de terceiro e inicio de quarto ,como por exemplo pediu que ela tirasse do texto palavras com adjetivo.e polissilabo,ela nao acertou ,saiu da sala triste e falou eu sei mae a resposta mais estava nervosa.o que devo fazer seguir adiante ou deichar assim mesmo ?moro no Rio de Janeiro

    • Olá, Rejane,

      Agora que sua filha já está no ensino fundamental, a única forma de você conseguir acelerar a sua filha é provando que ela tem altas habilidades / superdotação, o que lhe conferirá direito de ser acelerada de série. Com o laudo, comprovando que ela é aluna com altas habilidades / superdotação, pode ser que você consiga providenciar a aceleração de série dela, administrativamente, ou então, que precise ingressar com uma ação judicial para que sua filha seja acelerada de série, judicialmente.

      Se você estiver disposta financeiramente a encaminhar sua filha para uma avaliação, posso lhe indicar uma excelente neuropsicóloga, aí no RJ e depois, se for necessário ingressar com ação judicial, eu mesma posso conduzir a ação, caso queira me contratar.

      Me escreva, se quiser que eu lhe dê o contato da neuropsicóloga : claudiahakim@uol.com.br

  5. oi dra.Claudia minha filha nasceu dia 17 /07/2008 ,ela fez o primeiro ano ,so que eu acho ela capaz de fazer o 3 ano do ensino fundamental ,ela fez um teste em uma escola que disse que seria leitura e interpretação o que ela sabe muito bem ,deram um texto enorme ,dito ate pela professora da avaliacao que realmente era grande foi avaliada com 3 pessoas dentro de sala e queriam que ela respondesse questoes que so iremos dar reamente no final de terceiro e inicio de quarto ,como por exemplo pediu que ela tirasse do texto palavras com adjetivo.e polissilabo,ela nao acertou ,saiu da sala triste e falou eu sei mae a resposta mais estava nervosa.o que devo fazer seguir adiante ou deichar assim mesmo ?

  6. ADRIANA OLIVEIRA

    Boa noite Doutora; Minha filha tem 5 anos de idade, completa 6 anos em 08/05. Já cursou todos os prés, antecedentes do 1 ano do ensino fundamental. Agora preciso matricula-la na primeira série, e foi negada sua matrícula pela data de corte no meu Estado, RS. Ela já sabe ler e escrever qualquer palavra e não apenas palavras simples, é muito desenvolvida e inteligente, rápida de raciocínio. Não falo isso por ser mãe, mas porque é a realidade dos fatos. Não consigo mais mantê-la cursando pré-escolar, ela acha chato e sem novidade, pintar, desenhar e atividades infantis já não mais a cativam. É possível um ação judicial, com pedido de liminar, para matricula-la na escola? Ademais e convém salientar, ela era a aluna mais nova da turma do Pré II, que frequentava no ano passado, e igualmente a única que sabia ler e escrever, mesmo tendo diferença de quase um ano de idade, com alguns colegas. E, todos esses colegas foram matriculados no primeiro ano, sendo ela a única que não conseguiu pela data corte. Ela inclusive lamenta muito a perda dos colegas, que há praticamente 2 anos estudavam juntos, isso a deixou muito chateada, por não poder acompanhar seus colegas, ela não entende porque não pode acompanha-los já que se sente igual a eles. Necessito de sua orientação.

    • Adriana,

      Você tem que contratar um advogado para ingressar com ação judicial aí na sua cidade para conseguir matriculá-la no primeiro ano neste ano de 2.016.

      Caso queira me contratar, meu contato é : claudiahakim@uol.com.br

      Eu atuo em todo o Brasil.

      Caso você não tenha condiçoes financeiras de contratar um advogado, sugiro que procure ajuda no Ministério Público ou na Defensoria Pública de sua cidade.

  7. Bom dia!

    Acabei de ligar na Central de Matrícula da minha cidade Campo Grande MS e fui informada da seguinte lei, data corte, minha filha tem 3 anos e 10 meses, ela completa 4 anos 20 dias depois da seguinte data corte.
    Ela iniciaria a vida escolar esse ano 2016, mas devido a essa data corte que consiste em considerar uma criança capaz por completar 4 anos até 31/03 e outra incapaz por completar depois, no caso da mesma, minha filha esta sendo impedida de iniciar no pré 1.
    Ela sabe as vogais, escreve o nome dela, conta, conhece todas as cores, percepções entre outras que ela domina.
    Por ela quero ir adiante, conseguindo essa liminar, preciso de suas orientações e saber se há meios e possibilidade dela iniciar os estudos no pré em 2016.
    Desde já agradeço!

  8. Pernambuco minha filha cursou anos passado com dois anos e quatro meses o maternal e esse anos faz quatro anos em outubro a diretora disse que ia cursar infantil um na mesma sala com a mesma professora então não serviu de nada o ano passado. Aguardo a orientação

  9. Cláudia, tudo bem?

    A situação de minha filha é a seguinte: Participamos em sua escola de um processo de nivelamento, onde foram pelas professoras, observado a capacidade motora, de relacionamento e às demais da criança. Ao final do segundo dia, nos disseram que a criança se houve bem em todas as atividades, entretanto, como sua idade ainda é 2 anos e 8 meses e no final de Março estará com 2 anos e 10 meses, por apenas 44 dias de diferença, deverá ficar na turma conhecida como MIMO, ao invés do MIMO – NÍVEL I. Entretanto, considero um retrocesso, pois ela acabará tendo que aguardar o desenvolvimento natural das demais crianças que muitas ainda nem dois anos possuem. O que posso fazer? Sou de Pernambuco.

  10. Wilma Monteiro

    Olá…
    Gostaria de saber o que fazer, estou procurando escolas para o meu filho ele completa 4 anos em 14/06, de 5/4 escolas ele entra no jardim 1 ou pré 1, mas em 1 a coordenadora informou que ele entra no maternal, nesse caso o que posso fazer para meu filho entrar no jardim 1, sou de SP capital, ele nunca frequentou escolinha, mas é bem esperto, conhece os números até o 30, sabe o alfabeto todo,formas,cores…

    Obrigada
    Wilma

  11. Karla Barbosa

    Olá!
    Meu filho faz 5 anos em 20/05/2016, estou trocando ele de escola para em 2017 ele entre no 1* ano do ensino fundamental, ele é muito desenvolvido e esperto para a idade dele, já faz atividades extras… Mas a coordenadora da nova escola me informou que não será possível matricular ele no Infantil 5, pois a idade dele passa da data corte..
    O que fazer? Já estou mudando de escola pra aumentar o desenvolvimento dele..

  12. Boa tarde…
    Meus filhos fazem aniversário no dia 30.04.2011 e fizeram o pre I no ano de 2015. Ao fazer a rematricula tive uma surpresa disseram que iam reter meus filhos por causa da data corte do meu estado de mato grosso. Meus filhos já irão para o terceiro ano na educação infantil. Gostaria de saber se esta na lei reter a criança na mesma serie? se o erro foi da escola qdo foi feita a matricula eles podem fazer isso??Me ajude por favor

  13. Luana dos Santos Leite

    Minha filha completará 4 anos em 14/05/2016 e foi matriculada pela escola em no Jardim II agora em janeiro 22 semanas depois me madaram o carnê de pagamento constando a informação de Jardim I, ao questionar o porque me disseram que eu deveria comprar que ela já cursou o jardim I em outra escola . com filha estava matriculada em uma creche de agosto de 2014 a dezembro de 2015, ela é bastante avançada. Gostaria de saber se posso brigar para que ela continue matriculada no jardim II, NÃO acho certo que ele conclua alfabetização com 7 anos.

    Obrigada!

  14. Olá, moro em Porto União – SC, meu filho faz aniversario dia 11/04, e a escola diz que por conta da data corte não posso matricular ele no Jardim II para que ano que vem (2017) ele ingresse no 1º ano, sendo que dois coleguinhas que fazem aniversario no mês de maio a escola autorizou a mudança de turma. dai eu me questiono, porque?? o que o meu filho com apenas 11 dias de diferença dessa porcaria de data corte não tem que a escola pula alunos mais novos que ele de turma e meu filho não??
    O que eu posso fazer?, já argumentei de todas as formas e a escola só diz que é lei, então se é lei, vamos todos cumprir né !! agora me falaram que ele tem que fazer um tal teste com a psicóloga da escola, mas os outros coleguinhas não fizeram……Por favor, me de uma luz!!!!
    Obrigada!

    • Gislaine,

      Porque a escola permitiu que os dois coleguinhas mais pudesse. cursar o Jardim II e seu filho não, não sei te responder, mas, de fato, em SC , a data de corte é de 31/3. Não sei se as crianças que foram matriculadas obtiveram liminar para conseguirem ser matriculadas. Já que a escola abriu a oportunidade do seu filho ser avaliado pela psicologa, aproveite isso. E você ainda pode tentar matricular seu filho no Jardim II judicialmente. Caso tenha interesse em me contratar, meu email é clauidahakim@uol.com.br

  15. Anna Flávia

    Olá Claudia
    Minha filha faz 6 anos em 20/08/2016. A escola não quer fazer a matricula dela no 1º ano, alegando a idade de corte. Posso entrar com um processo contra a escola, alegando até mesmo danos morais?
    A escola onde ela cursou a educação infantil deve dar alguma documentação de que ela está apta para ir para o 1º ano?
    Moro em Cuiabá-MT

    • Dano morais não cabe, porque a matrícula do primeiro ano não depende da vontade da escola e sim de autorização da secretaria de educação. A ordem parte de lá e a escola é obriga a cumprir isso. Mas, você pode ingressar com ação judicial para conseguir matricular sua filha no primeiro ano Se quiser me contratar , me escreva : claudiahakim@uol.com.br Atuo em todo o Brasil.

    • Danos morais não cabe, porque quem não permite a matrícula de sua filha no primeiro ano é a secretaria de educação de seu estado. Mas, você pode regularizar a matrícula dela para o primeiro ano através de ação judicial. Se quiser me contratar, me escreva. Atuo em todo o Brasil : claudiahakim@uol.com.br

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