Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Susany Vidal

    Boa tarde, moro no Ceará e minha filha só irá fazer 3 anos no dia 8 de abril, ou seja, 8 dias após a data de corte.Ela ainda não estuda e A escola que procurei pra matricular ela para o proximo ano diz que ela não pode entrar no infantil 3 por causa da idade… q tenho q leva-la pra uma escola que tem o infantil 2 e q ela vai fazer 4 anos de infantil antes de ir para o primeiro ano do ensino fundamental. Fazendo as contas minha filha vai terminar os estudos com 18 anos e 8 meses, quase 19 já.
    Isso está correto?
    Tenho como fazer algo pra matricula-la no infantil 3?
    Obrigada desde já pela atenção!

    • Esta é a data corte que a grande maioria dos Estados brasileiros tem adotado e, infelizmente, com esta nova data corte, a conta acaba sendo esta : Quem nasceu antes da data corte, terminará o terceiro ano do ensino fundamental com 17 anos e quem nasceu depois dela (31/03 em alguns estados e 30/06 em outros, completará o ensino médio com 18 prá 19 anos). Um absurdo, não ? O que muitos pais têm feito para evitar que isto aconteça é ingressar com mandado de segurança para tentar matricular a criança na série das crianças nascidas até 31/03. Para tanto, há que se comprovar a capacidade da criança. Em alguns casos, algumas escolas permitem que se matricule, informalmente, a criança na mesma série das crianças nascidas até 31/03 e no ano seguinte, quando a criança já cursou a série em questão, entra-se com o mandado de segurança para regularizar a matrícula da criança na série seguinte. Fica mais fácil de se resolver judicialmente desta segunda forma. Advogo no Brasil todo. Caso queira contratar meus serviços, meu e-mail é : claudiahakim@uol.com.br

  2. Janete B. M.Muniz

    Pois , eu gostaria que minha filha que fará 06 anos em 30-11-2016 fizesse o pré II, pois ela faz o pré I,
    mas a diretora disse que ela é obrigada a entrar no 1º ano. A lei não me dá opção de não matriculá-la?

    • Janete,

      Não entendi direito a sua pergunta. A nossa lei de diretrizes básicas da educação tornou obrigatória a matrícula de crianças na educação infantil , a partir dos 4 anos Você não pode não matrícula -lá na escola, a não ser que queira assumir os riscos e as consequências de deixa -lá fora do ensino. Mas se discorda da data de corte , você só conseguirá resolver isto judicialmente, aonde terá que provar a aptidão dela para cursar a série desejada.

      Atenciosamente,

      Claudia Hakim

  3. Eu acho isso um absurdo. A velocidade de aprendizado de cada criança, deve ser respeitada. Se a criança tem condições, deve ser aceita sim. Meu filho, faz 6 anos em outubro, ja le bastante palavras, conhece numeros, faz ate algumas continhas, mas não pode ingressar no ensino fundamental, enquanto outras crianças que so sabem escrever o nome, porque são alguns meses mais velhos vão ser matriculadas. Pessoal isso varia de uma criança para outra. É complicado.

  4. Olá meu nome é Vanessa e gostaria de uma orientação do q fazer?
    Meu filho estuda em uma escola particular desde 2012… Agora em 2015 ele está concluindo o pré… Já está até lendo um pouco…só q meu problema é a aniversário 12/04 de 2016 ele completa 6 anos e por isso não pode entrar na primeira série por causa da data de corte…. Como consigo uma liminar? A quem drvo procurar? Fui na diretoria de ensino mais próxima da minha casa e resumindo me disseram q não tem o q fazer…. Muito injusto isso. ..diz q esses cortes é por falta de vagas….lógico q vai faltar vagas a região cresce e a anos são as mesmas escolas….aff é revoltante sou de São Paulo zona sul se puder me orientar agradeço muito…. 30/09/2015

    • Vanessa,

      As escolas particulares de SP usam a data de corte de 30/6, de forma que, se você for matricular seu filho em outra escola particular, naturalmente, ele irá para o primeiro ano. Caso queira insistir nesta escola , com esta data corte, você pode me contatar como Advogada : claudiahakim@uol.com.br

    • Vanessa,

      Realmente, é um absurdo. SUGIRO ingressar com mandado de segurança para tentar matricular seu filho no primeiro ano em 2016 ? Já consegui mais de 270 liminares em mandados de segurança e sou de SP. Havendo interesse, me esfreva : claudiahakim@uol.com.br

  5. Boa tarde. Gostaria de saber se é possível entrar com esse tipo de ação com um defensor público? Minha filha faz aniversário em 22/08. Sou do MS

    • Viviane,

      Deveria poder fazer tb pela defensoria pública este tipo de ação ou ministério público. .Caso não consiga, procure um advogado que atue na área do Direito Educacional.

  6. Jamile Andréa R. Silva

    Olá, Cláudia!

    Sou de Belém (Pará) e também estou com problemas com relação à matrícula da minha filha. Ela estava cursando o Jardim II e precisamos nos mudar para outro bairro então pedi sua transferência para outra escola. Entretanto, a nova escola (particular) está se recusando de matriculá-la para continuar o Jardim II por causa de sua idade. Ela irá completar 5 anos dia 27/09, sendo que ela já iniciou o Jardim II desde janeiro e sempre acompanhou bem sua turma, inclusive se destaca em algumas matérias… Gostaria de procurar auxílio judicial. Qual o procedimento correto?

    Jamile

  7. Bom dia!
    Minha filha tem 4 anos e está matriculada no jardim 1, ano que vem irá para o jardim 2. Porém estou preocupada porque depois disso entrará no ensinofundamental. e ela ainda não terá os 6 anos completos, pois faz aniversário dia 27/05. N epoca em que a matriculei por própria orientação da dona da escola pediu que eu a colocasse no maternal 2 pois era muito desenvolvida para ficar no maternal1 e assim fiz, tenho acompanhado o desempenho dela e é muito bom, sempre elogiada e dedicada. Moramos em Brasilia e gostaria de saber o que fazer e Se a senhora pega causas daqui ou conhece algum advogado daqui. Inclusive já tive que assinar um termo de responsabilidade na escola sobre isso. Obrigada.

    • Olá, Mariele,

      Tenho causas em Brasília e consegui resolver todas elas. A situação da sua filha é favorável para a regularização da matrícula via ação judicial. Eu mesma atuo em Brasília. Não tem problema o fato de você ter assinado um termo de responsabilidade, mas, o quanto antes você regularizar a matrícula da sua filha, melhor. Se quiser obter informações para minha contratação, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  8. Lyslaine Veiga

    Olá, moro em Curitiba – PR, minha filha nasceu em outubro de 2012, ela tem de começar o ano letivo em 2016 quando completa 4 anos, ou em 2017?
    Att,

    • Lyslaine Veiga, pelo entendimento desta nova Lei do Estado do Paraná, sua filha só poderia começar a estudar em 2.017. Porém, você pode questionar este direito dela começar a escola em 2.016, judicialmente.

  9. ola boa tarde…preciso esclarecimento urgente…minha filha nasceu 21/06 ela esta com oito anos agora…qual seria o ano certo pra ela estar cursando

    • Depende de qual cidade e Estado você é, Luana. Se bem que o “ano certo” é relativo. Imagino que você queira saber, de acordo com a data corte de sua cidade, qual é a série correta para ela cursar. Depende da cidade que você morar esta resposta, porque a data corte e, consequentemente, a série, varia de cidade para cidade.

  10. Oi. Boa noite! Gostaria de tirar uma duvida com vc Claudia. Minha filha vai fazer 3 aninhos agora em outubro e queria saber se no ano que vem ja posso matricular ela na emeb?

  11. carolina santa rosa

    Bom dia,
    Moro em Minas Gerais e sou uma mãe que pretende deixar o filho “atrasado” na escola, pois acredito que quanto mais velho/maduro, melhor será para aprender.
    Vou colocar meu filho na escola particular ano que vem e ele completará 3 anos em 25 de abril de 2016. É possível que a escola obrigue a matriculá-lo no 2º maternal ao invés de deixá-lo no 1º maternal?
    Os pais tem a prerrogativa em MG de deixar os filhos ” atrasados”, considerando a data-corte de 31/03?
    Não que eu concorde com esse conceito de data-corte, mas no meu caso, acho meu filho mais imaturo e gostaria de ” pegar mais leve” com ele no que tange a aprendizagem. Obrigada

  12. Bom dia!
    Tenho filhos gêmeos, nascidos em 22 de abril de 2011, que estavam matriculados na série superior à data de corte de 31/03.
    Como estamos mudando de cidade por transferência no trabalho do meu marido, da cidade de Manaus para o Rio de Janeiro, a escola particular, que me agradou na cidade nova, não aceita que os meus filhos permaneçam na mesma série que estudaram nos últimos 2 anos.
    Eles fizeram uma “oficina” onde passaram 1h junto com a turma nova, e o meu filho voltou falando que a professora o levou para uma turma de bebês, que ainda usam fraldas (há 2 anos e meio o meu filho já não usa mais).
    E então, eu questiono o que eu poderia fazer para não submeter meu filho a essa regressão escolar que trará prejuízo social e educacional?
    Aguardo retorno!
    Grata, Carolina

    • Carolina,

      Recebi seu email e já lhe respondi . Você recebeu minha reposta ? É possível , sim, garanrir a matrícula de seus filhos através da propositura de mandado de segurança. No email que lhe enviei , lhe mandei também mais explicações e valor dos meus honorários . Qualquer dúvida , me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  13. Iza Rodrigues

    Muito esclarecedor o artigo. Obrigada pelas informações.

    Sou de São Paulo, capital, e minha filha faz cinco anos no próximo dia 20 (de julho).
    Ou seja, no começo de 2016 ela estará ainda com cinco anos e fará seis só depois da nota de corte, tendo que ficar mais um ano no EMEI.
    Porém, ela é uma menina bem inteligente pra idade e acredito que mais um ano no EMEI não acrescentará muita coisa para ela.
    Você pode, por favor, me enviar um e-mail para falarmos sobre a ação e os valores do seu trabalho?

    iza @ meninaheadbanger. com. br

    Obrigada

  14. Boa tarde.

    Minha filha entrou na creche em marco desse ano de 2015, e completou 1 aninho no dia 17 de abril. Ela entrou no berçário 1, só que ela estava muito desenvolvida para essa turminha. Conversei com a diretora da escola e agora em julho ela fará adaptação para o berçário 2. No ano que vem ela irá para o maternal 1. Foi ver uma nova escolinha para ela e querem que ela faça o berçário 2 novamente, pq a data corte no RJ é 31 de março. Hj ela tem apenas 1 ano, mas quando estiver com 6 anos, não estará no primeiro ano e sim, numa classe abaixo.
    Devo entrar logo na justiça???
    Obrigada.

  15. Olá bom dia!

    Fui a uma escola para saber informações queria matricular meu filho para segundo semestre de 2015, ele completa 2 anos em Setembro, a diretora me informou que ele iria fazer maternal esse ano e que no ano que vem Faria maternal de novo por causa da que ele completaria 3 anos em Setembro, isso seria correto, e a escola possui jardim 1; 2; 3 então no jardim 1 ele terminaria com 4 anos e no jardim 2 com 5 e no jardim 3 terminaria 6 anos, o pouco de entendimento que possuo esta incorreto poderia me explicar com quantos anos precisa estar no ensino fundamental

    • Aline, depende da cidade e Estado que vc mora e a data corte que a escola ou cidade adotar. Alguns estados utilizam data corte de 30/6 e outras 31/03, de forma que as criancas ingressem no Ensino fundamental no ano em que completam 6 anos, desde que o facam ate 31/03 ou 30/06 (depende da data corte que o Estado adotar) e se completam depois destas datas, elas so poderao ingressar no Ensino Fundamental , no ano em que fizeram 7 (sete) anos. Porem, as criancas que sao capazes e cujos pais conseguem comprovar a aptidao delas judicialmente, para cursar a serie desejada, no caso , que ingressem no Ensino Fundamental, no ano em que completem 6 anos, independentemente da data em que fazem aniversario, podem requerer autorizacao judicial para que seja efetivada a matricula da crianca no primeiro ano. No seu caso, sugiro que aceite matricular sua filha para este segundo semestre no Maternal e em outubro , ingresse com acao judicial com base no direito adqirido que sua filha possuira, pelo fato de ja estar cursando o Maternal e nao precisar ficar retida na mesma serie, no ano que vem e, assim ela podera ter autorizada a matricula dela para 2016, na serie posterior ao Maternal, qual seja, Jardim I.Se houver interesse na minha contratacao para a efetivacao desta acao judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br.

      Atenciosamente,

      Claudia Hakim

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