As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.
Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.
Como funciona a matrícula através de Liminar
O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:
– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.
– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.
Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte
No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.
O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.
E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?
Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
É possível matricular a criança nascida após a data corte
A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.
Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.
Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.
Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre
Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:
A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.
Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.
A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.
Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.
Mensagem aos pais
A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”
Bom dia,
Minha filha fez o pre em escola particular e agora negaram a matricula no primeiro ano em função dela fazer aniversario dia 10/04 – 6 anos. Então por 10 dias a criança tera que repetir o pré, se entrar com ação judicial e ganhar o direito a matricula, o MEC poderá anular? corremos esse risco? ou a escola efetua a matricula e encerra o assunto?
Obrigada,
Lia,
Para tentar matricular sua filha no Primeiro ano em 2016, você deve entrar com ação judicial. O MEC não faz parte desta ação, logo, não tem como anular eventual ordem judicial favorável à matrícula do seu filho. Tudo depende da estratégia que o advogado que você contratar for usar na ação judicial. Toda ação judicial está sujeita a reverses e revisões das decisões judiciais. Mas, nos meus mandados de segurança obtive liminar em mais de 90% dos casos e somente 1 em 280 processos que tive, a decisão foi mudada em segundo grau, mas a escola fez acordo com a família e a criança permaneceu na série em que estava. Logo, não tive nenhum caso , em mais de 280 processos que cuidei, de criança que foi matriculada sob ordem judicial e teve que, posteriormente, voltar para a série anterior. Mas, é bom saber que todo processo tem um risco.
Boa tarde Dra.
Meu filho, nasceu em 31/05/2010, Gostaria de saber se o correto é ele ingressar no Pré II ou no Primeiro Ano do ensino fundamental em 2016.
Bom dia, Claudia Hakim com 28 semanas de gestacao,pode fazer um relaxamento de leve no cabelo? Obrigada.
Sula,
Acho que você encaminhou sua dúvida para o profissional errado daqui do site. Eu sou advogada e especialista em Neurociências.
minha filha faz 6 anos no dia 24/05/2017 moro em sp capital gostaria de saber se vou conseguir matricular ela na primeira serie do ensino fundamental em 2017 ou só com 7 anos?e se as escolas particulares sao diferentes nesse caso de data corte?
Marta,
Infelizmente, existe esta distinção entre algumas escolas públicas e as particulares do Estado de.SP. Desta forma, alunos da rede particular do Estado de SP que completem 6 anos até o dia 30/6, podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental, enquanto que, os alunos da rede pública, somente podem ingressar no ensino fundamental se completarem 6 anos até 31/3. Então, você não nos contou, mas presumindo que sua filha estude.na rede pública e a escola dela adote a data de corte de 31/3, ela só poderá ingressar no ensino fundamental, em 2018, ou seja, no ano em que completar 7 anos. Então, ou você a coloca numa escola particular ou ingressa com mandado de segurança para tentar matrícula -lá no primeiro ano em 2017.
Olá Dra,
Minha dúvida é com relação a data de corte dos outros anos. Exemplo: no 6° ano o aluno precisa ter 11 anos. Até q mês ele pode fazer aniversário para ser matriculado no 6° ano? Ou não existe mais isso para outras séries, exceto educação infantil e ensino fundamental?
Grata
Duque,
Depende do estado que o aluno morar. Se for no estado de São Paulo, por exemplo, o aluno deve completar 11 anos até 30/6. Se o aluno tiver altas habilidades /Superdotação, estiver entediado, tiver laudo ou indicação da escola para ser acelerado de série e tiver notório desempenho acadêmico, os pais podem requerer a aceleração de série no ensino fundamental. Mas,está medida é especifica para alunos com altas habilidades.
Boa tarde a minha filha vai ser obrigada a repetir o pré lll por que faz aniversario dia 7 do mês 5 e a nova lei do parana é para crianças que fazem dia 31 do mes 3 gostaria do seu auxílios ou pelo umauma indicação e ela ta irredutível pois quer repetir de novo
Olá, Katia Eu atuo no Paraná e você pode ingressar com mandado de segurança para tentar evitar esta retenção de série. Querendo informações sobre a minha contratação, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Olá Doutora, boa tarde.
Minha filha teve o pedido de matrícula rejeitado pela Diretora da escola particular que tinhamos pretenção de matriculá-la. minha filha nasceu em 17/07/2010.por 16 dias de diferança, foi rejeitado.
ela disse q terei q ingressar com um mandado de segurança
vou entrar com o mandado de segurança contra a direita da escola particular que rejeitou nosso pedido ou contra o estado, secretaria da educação de sp?
grata
Cristiane,
Sugiro que contrate um advogado de sua confiança, que deverá lhe orientar contra quem ele entende que deva ser proposta a ação. Isto é função e competência do advogado escolher quem ele entende que deva ser a autoridade coatora desta ação. Caso não tenha ainda advogado e se interesse por contratar os meus serviços, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Boa tarde Dr. Claudia, uma filha completara 6 anos em 31/07/2016. E ela já está fazendo o Pré I e pela lei terá que fazer o Pré II ano que vem. Mais acredito em seu potencial e que a mesma teria capacidade de frequentar o 1º ano já em 2016. Haja vista a mesma ter frequentado o Maternal I e II no ano de 2014 com atividades lúdicas e pedagógicas.
No aguardo,
Priscila
Priscila,
você terá que ingressar com uma ação judicial para conseguir regularizar a matrícula dela no primeiro ano do ensino fundamental. Querendo uma consulta me avise : claudiahakim@uol.com.br
Priscila
Você terá que contratar um advogado, se quiser tentar que sua filha seja matriculada em 2016 no Primeiro ano para entrar com ação e discutir isto judicialmente.
Att.
Claudia Hakim
Minha filha nasceu 17/07/2013 ela esta com dois anos e quatro meses ele deverá ir para o maternal no ano de 2016
Beatriz,
Você me fez uma pergunta ou afirmação ? Qual é a sua dúvida ?
OLA MEU FILHO VAI COMPLETAR 4 ANOS EM ABRIL DO ANO QUE VEM ,PRECISO FAZER A MATRICULA DELE EM 2016
deve sim, Adriana.
Bom dia sou de rio claro SP Minha filha faz 3 anos em abril de 2016 quero colocada na escolinha fiz inscrição mas não consegui vaga oq devo fazer? E minha Subrinha faz 4 em maio e obrigatório ela ir pra escolinha ou não?
Leila,
Pra conseguir matricula para seu filho, somente com autorização judicial. Tem que contratar advogado e provar a capacidade da criança para cursar a série desejada. Mas, como o Estado de SP adota a data de corte de 30/06, você tem grandes chances de conseguir resolver isto judicialmente. Se quiser me contratar, me escreva : claudiahkim@uol.com.br
Em relação à sua sobrinha, a Lei determina que ela seja matriculada na escola e eu, particularmente, acho que será muito bom para ela se desenvolver, tanto nos aspectos pedagógicos quanto nos sociais.
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Dra Cláudia, gostaria de matricular meu filho, que completará 4 anos em 28/04/2016, na pre-escola Rio de janeiro e não estou conseguindo o que devo fazer pois entra na data dos cortes?
João Fonseca,
Você deve procurar advogado para ingressar com açao judicial visando a matricula dele na série desejada. Atuo em todo o país. Caso queira entrar em contato comigo : claudiahakim@uol.com.br
Dra Cláudia, gostaria de matricular meu filho, que completará 3 anos em 18/04/2016, na escola SESC, estado de Roraima. Mas, está escola tem corte de idade até 31/03. O que devo fazer?
Renata,
Seu filho já tem escolaridade? Muda a conduta do advogado, se a criança já tem ou não escolaridade e em qual série está é pra qual série pretende ir . A única forma de você talvez conseguir a matrícula de seu filho na série desejada é questionando a data corte judicialmente e pedindo que seja autorizada a matrícula dele na série desejada, comportando, para tanto, a capacidade da criança para cursar a série desejada. Está comprovação pode ser feita tanto pela escola que ele já estuda, ou , caso a escola não queira comprovar ou ele ainda não tinha escolaridade, por uma avaliação Psicopedagógica. Caso tenha interesse em ingressar com uma ação judicial , me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Boa noite, minha filha tem 5 anos e completa 6 em 11/04 ela estudava em uma escola particular fez o maternal,inf.1 e o inf.2 e quando ela ia para o inf.3 matriculei em uma escola pública fui colocar ela lá no pré 2 para o ano que vem ela ir para o primeiro ano mas não aceitaram aí ela ficou no pre 1.Agora ela está aprendendo tudo o que já sabe . Queria saber se eu posso matricular ela o ano que vem no primeiro ano porque no pre 2 ela vai aprender o mesmo que já sabe.Oque devo fazer minha filha é muito inteligente e capaz.
Alane,
Eu precisaria saber em qual cidade e estado você mora, para lhe orientar mais adequadamente.
Acho que você deveria providenciar uma avaliação psicopedagógica da sua filha e , dependendo do resultado, se favorável e apontando que ela tem aptidão para ser matriculada no Primeiro ano do Ensino Fundamental em 2016, você teria que entrar com uma ação judicial, neste sentido. O fato dela não ter feito uma etapa anterior da educação infantil e precisar pular uma, pode pesar contra você, mas se ela tiver potencial e, dependendo da cidade que você morar, pode ser que a Lei já tenha mudado ou que tenha alguma brecha na lei.As informações que você nos deu não me permite lhe orientar mais do que isso.
Mas, se sua filha é muito inteligente e capaz, você deve providenciar uma avaliação psicopedagógica e tentar fazer com que ela seja avaçada de série, ainda que judicialmente.
Como entrar com uma ação judicial você acha que devo deixar ela fazer o pré de novo e ficar 1 ano atrasada ou o melhor é entrar com ação judicial já que a diretora me informou que seria impossível mudar ela para o primeiro ano na rede pública que só seria possível na particular. Me ajuda não sei o que faço tenho medo de prejudicar ela depois.
Sou de santa cruz das palmeiras -sp
Prezada Dra. Claudia bom dia,
Tenho uma dúvida, meu filho está com 5 anos de idade e completará 6 anos de idade em 23/03. Porém, a professora e eu sentimos que ele não está preparado ainda para entrar no 1º Ano do fundamental, ainda não levei ele em uma psicopedagoga para avaliação, mas não temos duvida que se ele repetisse o jardim seria o melhor pra ele.
A duvida é, a escola não quer aceitar que ele faça novamente o Jardim, também estou tentando em outra escolinha e não querem aceitar por conta da idade dele. O que a Dra. me orienta, entrar com um MS, ou uma avaliação com laudo de uma psicopedagoga resolveria?
Somos do Estado de SC.
Obrigado
Kleber
KIeber,
Estou atendendo um caso igual ao do seu filho, aqui em SP. Aqui em SP, tivemos que entrar com ação judicial para conseguir regularizar a matrícula da criança para refazer a série e não avançar e precisamos do laudo psicopeagógico. Veja se a escola daí aceita o laudo psicopedagógico para matricular , e se, não aceitar, sugiro ação judicial para retê-lo de série. Atendo em todo o Brasil.
Atencioasamente,