Aprenda qual a cadeirinha certa para cada idade e não fique mais confuso com a variedade que você encontra nas lojas.
Qual a cadeirinha certa para cada idade?
Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.
*Clique nas imagens para ver a imagem ampliada.
Modelo do assento
Foto
Peso e Idade
Posição
Outras informações
Bebê conforto
Desde o nascimento
até 13 Kg ou
conforme
recomendação
do fabricante
(aproximadamente
1 ano de idade)
No banco traseiro e voltada para o vidro traseiro do carro.
Possui cinto de segurança próprio de 5 pontos que garante mais segurança para o bebê.
A cadeirinha é fixada ao veículo através do cinto de segurança de 3 pontos.
Aconselha-se a utilizar a cadeirinha pelo máximo de tempo possível porque ela fica na posição que mais protege o bebê.
Cadeira de segurança / conversível
De 9 a 18 Kg
(aproximadamente
de 1 a 4 anos
de idade)
No banco traseiro e voltada para a frente do carro na posição vertical.
Existem modelos em que a criança utiliza o cinto de 5 pontos da cadeirinha e o que utiliza o de 3 pontos do carro e no futuro ela vira Booster (modelo abaixo)
A cadeirinha geralmente é fixada através do cinto de segurança de 3 pontos do veículo.
Booster / assento de elevação
De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.
A legislação brasileira cita que este modelo deve ser usado até 7 anos e meio, porém o ideal é que a criança tenha no mínimo 1,45m para descartar o assento e utilizar somente o cinto do veículo.
Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.
Cinto de segurança sem cadeirinha
Acima de 36 Kg
e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade
Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.
Somente com 1,45m ou mais a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança do veículo sem a necessidade de elevação.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou em 2008 a resolução que obriga a utilização de cadeirinhas no Brasil. Apesar de muito criticada por especialistas, pois a lei trata apenas de idade das crianças sem considerar peso e altura.
Outro fator que foi considerado ameno, é que a lei desobriga o uso para veículos de transporte escolar, além de ônibus, táxis entre outros transportes coletivos.
• Crianças de 0 a 1 ano: uso obrigatório do bebê conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
• Crianças de 1 a 4 anos: uso obrigatório da cadeirinha.
• Crianças de 4 a 7 anos e meio: uso obrigatório do assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.
• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas.
• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.
Boa tarde.
Meu filho completou 4 anos em setembro, e pesa 27 kg. Sua cadeirinha é para no máximo 25 kg. Porém, mesmo com o assento de elevação (sem encosto) o cinto de segurança fica bem próximo do pescoço, porque ele é baixinho.
Como devo proceder nesse caso?
Boa tarde.
Meu filho completou 4 anos em setembro, e pesa 27 kg. Sua cadeirinha é para no máximo 25 kg. Porém, mesmo com o assento de elevação (sem encosto) o cinto de segurança fica bem próximo do pescoço, porque ele é baixinho.
Como devo proceder nesse caso?