Qual a cadeirinha certa para cada idade

Aprenda qual a cadeirinha certa para cada idade e não fique mais confuso com a variedade que você encontra nas lojas.

Qual a cadeirinha certa para cada idade?

Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.

*Clique nas imagens para ver a imagem ampliada.

Modelo do assento

Foto

Peso e Idade

Posição

Outras informações

Bebê conforto

bebe-conforto-chicco

Desde o nascimento
até 13 Kg ou
conforme
recomendação
do fabricante
(aproximadamente
1 ano de idade)

No banco traseiro e voltada para o vidro traseiro do carro.
Possui cinto de segurança próprio de 5 pontos que garante mais segurança para o bebê.

A cadeirinha é fixada ao veículo através do cinto de segurança de 3 pontos.
Aconselha-se a utilizar a cadeirinha pelo máximo de tempo possível porque ela fica na posição que mais protege o bebê.

Cadeira de segurança / conversível

conversivel-chicco

De 9 a 18 Kg
(aproximadamente
de 1 a 4 anos
de idade)

No banco traseiro e voltada para a frente do carro na posição vertical.
Existem modelos em que a criança utiliza o cinto de 5 pontos da cadeirinha e o que utiliza o de 3 pontos do carro e no futuro ela vira Booster (modelo abaixo)

A cadeirinha geralmente é fixada através do cinto de segurança de 3 pontos do veículo.

Booster / assento de elevação

booter-graco

De 18 até 36 Kg, aproximadamente de 4 a 10 anos de idade.

A legislação brasileira cita que este modelo deve ser usado até 7 anos e meio, porém o ideal é que a criança tenha no mínimo 1,45m para descartar o assento e utilizar somente o cinto do veículo.

Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.

Cinto de segurança sem cadeirinha

cinto de seguranca (541x570)

Acima de 36 Kg
e no mínimo 1,45m de altura – aproximadamente 10 anos de idade

Criança até 10 anos de idade somente no banco traseiro do veículo e com cinto de segurança.

Somente com 1,45m ou mais a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança do veículo sem a necessidade de elevação.

Fonte: ONG Criança Segura

Principais tópicos da legislação brasileira

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou em 2008 a resolução que obriga a utilização de cadeirinhas no Brasil. Apesar de muito criticada por especialistas, pois a lei trata apenas de idade das crianças sem considerar peso e altura.
Outro fator que foi considerado ameno, é que a lei desobriga o uso para veículos de transporte escolar, além de ônibus, táxis entre outros transportes coletivos.

Crianças de 0 a 1 ano: uso obrigatório do bebê conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.

Crianças de 1 a 4 anos: uso obrigatório da cadeirinha.

Crianças de 4 a 7 anos e meio: uso obrigatório do assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro.

Crianças de 7 anos e meio a 10 anos:  devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.

• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas.

• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.

Veja também:

Qual o melhor lugar para instalar a cadeirinha no carro?

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Um comentário

  1. Boa tarde.
    Meu filho completou 4 anos em setembro, e pesa 27 kg. Sua cadeirinha é para no máximo 25 kg. Porém, mesmo com o assento de elevação (sem encosto) o cinto de segurança fica bem próximo do pescoço, porque ele é baixinho.
    Como devo proceder nesse caso?

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