Vocês sabiam que alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) também têm direito à educação diferenciada, sendo público alvo do atendimento educacional especializado (AEE) e clientela da Educação Especial ?
Apesar do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não ser um transtorno de aprendizagem, de acordo com o Manual de Psiquiatria atual e o CID -10, ele traz como causa secundária uma DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM e, muitas vezes, ele é associado (em forma de co-morbidade) com algum outro transtorno de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia ou Discalculia, ROHDE et al., 2003), o que justifica ainda mais a necessidade de intervenção de um atendimento educacional diferenciado para o referido aluno.
Todo final de ano sou muito procurada, para orientar os pais de alunos que foram retidos de série e/ou entrar com algum tipo de recurso para discutir a (repetência) de um modo geral. Saiba mais sobre Retenção de série.
Alguns destes pais que me procuram acabaram de descobrir que seu filho tem TDAH em alguma de suas especificidades e esses pais só tiveram o laudo médico, atestando tal condição, bem no final do ano letivo e querem saber se há algo a fazer para reverter a decisão de retenção. Eu entendo que, neste caso, em que o diagnóstico só foi descoberto no final do ano letivo, há muito pouco a se argumentar.
Contudo, nos casos em que os pais dos alunos com TDAH ou Transtornos de Aprendizagem, já apresentaram o laudo, comprovando a condição de aluno com necessidade educacional especial, desde o início do ano letivo ou até meados do ano letivo, entendo ser cabível recurso perante a escola, num primeiro momento, e posteriormente, perante a Diretoria de Ensino ou respectivo órgão competente, para questionar a legalidade da decisão que reteve a criança de série, baseada no fato de que o aluno em questão necessita de uma educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, com mais tempo, com ledor, se necessário for) e que a escola não lhe ofereceu de forma adequada, bem como flexibilização de currículo, apoio pedagógico adequado para atender às necessidades educacionais especiais deste aluno.
Se a escola não ofereceu tudo o que poderia e deveria para o aluno que apresenta TDAH ou algum transtorno de aprendizagem ou Deficiência, de forma a evitar a retenção de série do aluno, a decisão que o reteve de série pode e deve ser reapreciada e discutida, pois quem vai sofrer as consequências destes atos, porque a escola se recusou a dar um atendimento educacional especializado, é a criança e os seus pais.
A Lei 9.394/96 reforça, nos artigos 58 e 59, a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares. Estabelece, também, que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Destaca, ainda, a necessidade de capacitar docentes para as Dificuldades de Aprendizagem.
No Brasil, os atuais critérios de definição da clientela da educação especial encontram-se elencados no documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994 pela Secretaria de Educação Especial – SEESP – do Ministério da Educação e Desporto – MEC. De acordo com esse documento, tal clientela é constituída por três grandes grupos, cada qual reunindo um numeroso grupo de tipos e graus de excepcionalidade.
No primeiro grupo, encontramos os Portadores de Altas Habilidades.
No segundo grupo, identificado como Portadores de Condutas Típicas e é aqui que se inserem os alunos com TDAH, a saber :
– indivíduos que apresentam alterações no comportamento social e/ou emocional, acarretando prejuízo no seu relacionamento com as demais pessoas.
No terceiro grupo, estão os Portadores de Deficiências.
Nossa Constituição Federal em seu Artigo 205, pretende garantir educação para todos, independentemente de suas especificidades.
O artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado às crianças que apresentam TDAH e necessitam de uma educação especial.
Outro fator a ser observado, é se a escola ofereceu recuperações paralelas para a criança conseguir as notas necessárias, antes da recuperação final. Isto também pode ser matéria a ser levantada em eventual recurso a ser impetrado contra a diretoria de ensino, em caso de retenção.
A Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, e considera educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:
I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
(…)
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. É neste inciso e letra que compreendemos o grupo dos alunos que apresentam TDAH.
O artigo 8º desta Resolução prevê que as escolas da rede regular de ensino (tanto as particulares quanto as públicas, leia-se) devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;
IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.
Já o parágrafo primeiro do artigo 4º da Deliberação CEE/SP 05/00 estabelece que :
Art. 4° – O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito nas classes comuns das escolas, em todos os níveis de ensino.
§ 1º. – Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Resumindo:
Os alunos com TDAH, Transtornos de Aprendizagem ou Deficiência têm direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Caso estes direitos tenham sido desrespeitados e o aluno for prejudicado em seu desempenho acadêmico, pode ter a decisão de retenção de série revista e até mesmo anulada, mediante recurso. E, antes de chegar a este ponto, exigir que ao aluno em questão seja oferecido o atendimento educacional especializado que ele tem direito.
Eu conseguir o mediador pro meu filho esse ano,depois das ferias apareceu uma outra crç q ñ sabe nem escrever o nome…ele estuda n rede municipal…ambos ficam lado a lado onde meu filho n terceiro bimestre as notas cairam…apavoradamente…terei uma reunião com a coordenadora dia 28 desse mês…gostaria d saber quais sao meus diteitos e devers
Marilice,
Procure o Ministério Público ou a supervisão de ensino e faça a denúncia sobre a falta de atendimento das necessidades educacionais dele.
Bom dia ! Sinto – me feliz em poder compartilhar minha fadiga emocional , com uma pessoa renomada e interagida com o assunto . Sou adulta e, torna-se mais difícil procurar um apoio moral, ou judicial pelo fato da discriminação . Já estou tentando a terceira faculdade , esta última é direito , curso o 5 semestre já adentrando no 6. Todas as outras tive que desistir, por falta de média . Entretanto essa atual não esta sendo diferente . Deparei – me novamente com os mesmo problema da infância e adolescente, com o diferencial de uma dor maior . Ao reverbera minha vida . deparei com muitos fantasma , nunca passei em concurso público , porém sempre trabalhei em regime CLT. Minhas media durante toda minha vida sempre esteve na media ou abaixo da média . Como eu preciso ndë ter nível superior , e o tempo findando devido minha idade , procurei neurologista . E o mesmo diagnósticou como TDAH . Passei a usar o medicamento ritalina 3 x d. Entretanto apesar da melhora , não foi o suficiente para uma melhoria acadêmico .Gostaria de saber se posso pleitear uma lide para que a instituição que estudo possa adequar minha dificuldades com a finalidade de evitar maiores danos acadêmico e psicológico .Estou perdendo oportunidade de estágios devido a falta de horas aprovadas no histórico .
Att ;
Paula leite
Olá, Paula,
Sim, entendo que você pode tentar discutir seu direito judicialmente, para a instituição que estudo adequar a sua dificuldade com a finalidade de evitar maiores danos acadêmico e psicológico .
Consulte um advogado da área educacional. Atuo em todo o Brasil : claudiahakim@uol.com.br
Cris Gomes,
Peça para o médico ou profissional que o acompanha colocar no laudo que seu filho precisa de um tutor, se você achar que isto fará com que ele consiga permanecer em sala de aula. Ele faz uso de alguma medicação ? Foi indicado para o caso dele 😕
Entre em contato com o Ministério Público, mas antes disso, me esclareça se foi indicada medicação parao seu filho, se ele está tomando e como ele está reagindo com a medicação.
Atenciosamente,
Olá meu nome e Leiliane e sou mãe de uma menina com TDAH ,gostaria de saber se ela tem direito a um professor de apoio ou não?se tem alguma lei que a ampara ?
Leiliane,
Existem resoluções e deliberações dos Conselhos Estaduais e Nacional de Educação que protegem os direitos dos alunos com TDHA, mas isto é uma questão bem controversa, que poderei explicar melhor, pra voce, numa consulta. O aluno com TDAH não tem expressamente por lei, direito a professor de apoio, mas, dependendo do caso, pode-se estudar uma ação judicial , neste sentido. Argumentos jurídicos eu tenho. Conheço escolas que por iniciativa própria oferecem professor de apoio para estes alunos, mas são raras.
Havendo interesse numa consulta para esclarecimento destes direitos, que poderá ser oferecida tanto pessoalmente, em meu escritório, quanto por e-mail, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Ola, meu filho tem 7 anos e tem TDAH, faz os acompanhamentos devidos, tem aula uma vez por semana em sala do AEE, frequenta aula normal , pois seu laudo não pede um tutor em sala. e esta sendo constantemente retirado da sala de aula pela professora, que alega que ele tem um tempo limite, e leva-o para a sala da secretaria/reuniao e o deixa la ate o final da aula. a professora relata que ele e um aluno problema e que nao tem obrigação de ficar com ele em sala. Quando questionei oque estava acontecendo para a diretora nada foi feito. não mencionei é uma escola municipal. oque devo fazer
Boa Tarde !
Gostaria de saber de quanto me quanto tempo o laudo medico dever ser atualizado e entregue a escola?
Olá, ao ler seu post, fiquei com dúvidas, pois as definições de público-alvo da educação especial não incluem os alunos com TDA, TDAH, dislexia. De todo modo, sei que eles fazem parte dos alunos que precisam ser inclusos, uma vez que tanto a Constituição, a LDB e demais leis sobre o tema, preveem que as escolas devem dar condições para que todos possam aprender.
O trecho abaixo foi retirado do site do Mec, na página que orienta o preenchimento do Censo Escolar:
“De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção,TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade,Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial.”
E na Resolução N.º04 CNE/CEB, que trata institui diretrizes para o AEE, diz que:
“Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas oucombinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.”
Gostaria de ver seu posicionamento frente a esses questionamentos, pois como pedagoga, posso estar interpretando de forma diferente. Grata,
Silvia ,
Eu entendo que por força da Resolução 4 que você mencionou , pessoas com TDAH e dislexia fazem parte, sim, do público alvo da educação especial, inclusive , este tem sido o entendimento do Judiciário .
Gostaria de saber se no laudo médico estipular um tutor em sala de aula para criança com TDAH, em escola publica como funciona? A criança terá o direito?
A escola deverá oferecer tutor, Elizabete e se não oferecer, você deve procurar o ministério público ou a defensoria pública para assegurar os direitos de seu filho, de ter um tutor em sala de aula.
oi meu filho tem tdha toma ritalina tenho o atestado medico. ,e as vezes não consegue terminar as provas no tempo de um perildo de aula normal,matematica principalmente,ele teria direito a terminar a prova em outro horario ,e a media é a mesma q os outros alunos q não tem tdh ou não..
Loiva,
Seu filho tem direito a um atendimento educacional especializado. Com direito a mais tempo para realização das provas e provas diferenciadas se houver indicação médica ou do neuropsicólogo que o atendeu.
Boa Noite, minha filha tem TDHA e dislexia ela está no último ano de faculdade, nos três primeiros anos ela teve um acompanhamento diferenciado.. porém este ano mudaram e querem que ela faça prova no horário normal com barulho o que dificulta a sua concentração. Tenho o laudo do neuro, ela faz tratamento com fono, psiquiatra e psicologa gostaria de saber se é possível conseguir pela justiça o direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Obrigada
Sim, Helena, é possível.
Se quiser agendar uma consulta para maiores esclarecimentos, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Bom meu filho faz 4 anos no dia 01/08 sendo assim a escola não aceita pois ele ainda não tem 4 anos completos. Na creche eles dizem que não tem vaga eu preciso trabalhar e não tenho com quem deixar e não posso pagar uma escola particular. O que eu devo fazer??? contratar um advogo e entrar com uma ação na justiça???
obrigada
Mariana,
Sim. vc deve ou acionar o Ministério público, ou a defensoria pública, ou a assistência técnica da OAB (defensoria pública da OAB) ou um advogado particular para que seu filho possa cursar a pré escola. Se tiver interesse em me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Boa tarde! meu filho estuda em uma escola privada e foi diagnosticado por um neurologista infantil o transtorno de aprendizagem TDAH, SECUNDÁRIO CID 10 f90+ R48.0, pois a escola não oferece uma sala multifuncional, não tem recreio, não tem atividade diferenciada e nem recursos didáticos adaptados para ele, hoje ele está com 9 anos entrou na escola aos 4 e foi diagnosticado aos 7 está cursando o 4º ano do ensino fundamental I porém ele não consegue acompanhar a turma que tem 25 alunos sendo que 2 alunos são diagnosticados com TDAH. Por se tratar de uma escola privada as adaptações geram custo adicional para os pais, ou é uma obrigação da escola exigidas pela lei educacional?
obrigada
Se o laudo médico ou neuropsicológico estipular que seu fllho precisa de um professor (tutor) em sala de aula, existem fundamentos legais que determinam que a obrigação de arcar com os custos deste tutor é da escola. Mas, tem que estar expresso no laudo que o aluno precisa de tutoria e de provas diferenciadas. Se a escola não quiser pagar, só lhe resta o caminho judicial (ministério público, defensoria pública ou advogado particular).
meu filho estuda numa escola particular e um menino otimo educado mas tem dificuldade de aprende seu medico ja diagnosticou a tdh mas a escola que ele estuda nao da uma atencao diferenciada e quando as notas esta ruim a escola contrata uma professora patticular e eu pago esta despeza e obrigacao minha ou da escola em pagar ou sequer dar esta aula diferenciada e hj fui fazer a rematricula dele a diretora me jogou na cara que eles tem que dar ajudar no final do semestre para ele conseguir sendo que ele faz o uso do venvanse ru como mae me sinto que a escola te exclusao dele gostaria da ajuda de vcs como a escola deveria trabalhar com ele neste ano e quais seus diretos dentro da instituicao obrigada
Layani,
Se o laudo médico ou neuropsicológico estipular que seu fllho precisa de um professor (tutor) em sala de aula, existem fundamentos legais que determinam que a obrigação de arcar com os custos deste tutor é da escola. Mas, tem que estar expresso no laudo que o aluno precisa de tutoria e de provas diferenciadas. Se a escola não quiser pagar, só lhe resta o caminho judicial (ministério público, defensoria pública ou advogado particular).
Atenciosamente,
Claudia Hakim
Gostaria de saber se tudo isso se aplica também ao ensino superior , obrigado
Sim, Luis, isso também se aplica ao ensino superior !
Bom dia ,
Excelentes esclarecimentos .
Obrigada por publicar e facilitar nosso entendimento .