Direitos dos Alunos com TDAH

Vocês sabiam que alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) também têm direito à educação diferenciada, sendo público alvo do atendimento educacional especializado (AEE) e clientela da Educação Especial ?

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Apesar do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade não ser um transtorno de aprendizagem, de acordo com o Manual de Psiquiatria atual e o CID -10, ele traz como causa secundária uma DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM e, muitas vezes, ele é associado (em forma de co-morbidade) com algum outro transtorno de aprendizagem (Dislexia, Disgrafia ou Discalculia, ROHDE et al., 2003), o que justifica ainda mais a necessidade de intervenção de um atendimento educacional diferenciado para o referido aluno.

Todo final de ano sou muito procurada, para orientar os pais de alunos que foram retidos de série e/ou entrar com algum tipo de recurso para discutir a (repetência) de um modo geral. Saiba mais sobre Retenção de série.

Alguns destes pais que me procuram acabaram de descobrir que seu filho tem TDAH em alguma de suas especificidades e esses pais só tiveram o laudo médico, atestando tal condição, bem no final do ano letivo e querem saber se há algo a fazer para reverter a decisão de retenção. Eu entendo que, neste caso, em que o diagnóstico só foi descoberto no final do ano letivo, há muito pouco a se argumentar.

Contudo, nos casos em que os pais dos alunos com TDAH ou Transtornos de Aprendizagem, já apresentaram o laudo, comprovando a condição de aluno com necessidade educacional especial, desde o início do ano letivo ou até meados do ano letivo, entendo ser cabível recurso perante a escola, num primeiro momento, e posteriormente, perante a Diretoria de Ensino ou respectivo órgão competente, para questionar a legalidade da decisão que reteve a criança de série, baseada no fato de que o aluno em questão necessita de uma educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, com mais tempo, com ledor, se necessário for) e que a escola não lhe ofereceu de forma adequada, bem como flexibilização de currículo, apoio pedagógico adequado para atender às necessidades educacionais especiais deste aluno.

Se a escola não ofereceu tudo o que poderia e deveria para o aluno que apresenta TDAH ou algum transtorno de aprendizagem ou Deficiência, de forma a evitar a retenção de série do aluno, a decisão que o reteve de série pode e deve ser reapreciada e discutida, pois quem vai sofrer as consequências destes atos, porque a escola se recusou a dar um atendimento educacional especializado, é a criança e os seus pais.

A Lei 9.394/96 reforça, nos artigos 58 e 59, a importância do atendimento educacional a pessoas com necessidades especiais, ministrado preferencialmente em escolas regulares. Estabelece, também, que sejam criados serviços de apoio especializado e assegurados currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organizações específicas para atender às peculiaridades dos alunos. Destaca, ainda, a necessidade de capacitar docentes para as Dificuldades de Aprendizagem.

No Brasil, os atuais critérios de definição da clientela da educação especial encontram-se elencados no documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994 pela Secretaria de Educação Especial – SEESP – do Ministério da Educação e Desporto – MEC. De acordo com esse documento, tal clientela é constituída por três grandes grupos, cada qual reunindo um numeroso grupo de tipos e graus de excepcionalidade.

No primeiro grupo, encontramos os Portadores de Altas Habilidades.

No segundo grupo, identificado como Portadores de Condutas Típicas e é aqui que se inserem os alunos com TDAH, a saber :

– indivíduos que apresentam alterações no comportamento social e/ou emocional, acarretando prejuízo no seu relacionamento com as demais pessoas.

No terceiro grupo, estão os Portadores de Deficiências.

Nossa Constituição Federal em seu Artigo 205, pretende garantir educação para todos, independentemente de suas especificidades.

O artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicado às crianças que apresentam TDAH e necessitam de uma educação especial.

Outro fator a ser observado, é se a escola ofereceu recuperações paralelas para a criança conseguir as notas necessárias, antes da recuperação final. Isto também pode ser matéria a ser levantada em eventual recurso a ser impetrado contra a diretoria de ensino, em caso de retenção.

A Resolução CNE/CEB Nº 02/2001 institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, e considera educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem:

I – dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

(…)

b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. É neste inciso e letra que compreendemos o grupo dos alunos que apresentam TDAH.

O artigo 8º desta Resolução prevê que as escolas da rede regular de ensino (tanto as particulares quanto as públicas, leia-se) devem prever e prover na organização de suas classes comuns:

III – flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;

IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial.

Já o parágrafo primeiro do artigo 4º da Deliberação CEE/SP 05/00 estabelece que :
Art. 4° – O atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito nas classes comuns das escolas, em todos os níveis de ensino.

§ 1º. – Os currículos das classes do ensino comum devem considerar conteúdos que tenham caráter básico, com significado prático e instrumental, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação que sejam adequados à promoção do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Resumindo:

Os alunos com TDAH, Transtornos de Aprendizagem ou Deficiência têm direito à educação especial e avaliações, provas e atividades diferenciadas, durante o ano letivo. Caso estes direitos tenham sido desrespeitados e o aluno for prejudicado em seu desempenho acadêmico, pode ter a decisão de retenção de série revista e até mesmo anulada, mediante recurso. E, antes de chegar a este ponto, exigir que ao aluno em questão seja oferecido o atendimento educacional especializado que ele tem direito.

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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400 comentários

  1. Diogo João da Piedade Júnior

    Tenho 27 anos estudante de educação física. Tive depressão profunda logo depois que comecei a estudar no final 2012 e em 2013 começou vários transtornos o TDAH foi diagnosticado e alguns medicamentos foram utilizados mais so hoje em Junho de 2016 o medicamento Ritalina LA esta fazendo efeito. Porém a instituição Pitágoras Linhares nunca me ajudou de forma alguma so me dou bem em matérias de muita prática. Só a matéria de Atividade e Esportes Adaptados repeti 3 vezes e o ensino e o professor foca nas doenças e transtornos que tenho mas nunca fez questão de me adaptar ou ajudar de alguma forma. Tem aulas que até mesmo abaixo a cabeça e choro por enfatizar tanto que um depressivo sempre acha que estão falando dele entre outras coisas. Mais quero seguir e completar oque escolhi para minha vida. Sou dançarino e para dar algumas modalidades preciso do diploma. Sofro muito mais acredito que sou capaz nem que demore décadas. Como não tenho condições financeiras de pagar a faculdade faço fies. Mais com o tempo acaba.

    • Diogo,

      Você já procurou o Ministério Público ou a defensoria pública para relatar o seu problema e ver se eles podem intervir, de alguma forma, junto à Universidade, para que eles apliquem provas adaptadas para você ?

  2. Boa noite , tenho uma filha diagnosticada em Dislexia e queria saber se o laudo tem validade ? Pois a escola diz que laudos tem validade de 1 ano.

    Att

    • Sinara,

      Não existe esta coisa de validade do laudo ! Uma vez disléxico, sempre disléxico! Isto é má vontade da escola em não querer atender os direitos de seu filho e criar empecilhos para tanto!

  3. Minha tem 9 anos e o neuro passou um laudo com o cid.f90.0. 0 ela tem direito ao um professor de apoio.

    • Rogeria,

      Não há uma lei expressa que garanta atendimento do aluno com TDAH e professor de apoio, neste caso. Mas, eu tenho conseguido, na minha prática jurídica, mediante ação judicial ou intervenção administrativa na escola. E, nestes casos, a necessidade do professor de apoio em sala de aula, para o aluno com TDAH tem que ser justificada de forma detalhada em laudo. Caso você tenha um laudo detalhado neste sentido e não esteja conseguindo um professor para o seu filho, procure o Ministerío publico, a defensoria pública ou um advogado que atue na área da educação para lhe auxiliar neste sentido. Querendo me contratar , me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  4. Olá Doutora, sou professora e atualmente estou na presidência do Conselho Municipal de Educação e defendendo a necessidade dos direitos da Educação Especial à criança com TDAH, seu artigo muito nos ajudou, pois defendemos também o direito do profissional de apoio escolar para estas crianças face aos vários comprometimentos apresentados no desenvolvimentos escolar. Parabéns pela iniciativa e pelo texto tão elucidativo.

    Sandra Soares Ferreira – Santa Helena de Goiás-GO

    • Sandra,

      Como é bom ler tuas palavras e saber que há pessoas sensatas e coerentes à frente do Conselho Municipal. Boa sorte na sua empreitada para a implementação dos direitos destes alunos !

  5. ola meu filho tem 7 anos e foi diagnosticado com TDAH e faz tratamento neurológico com medicamentos desde 2011. Esse ano tive que matricular ele na escola municipal e mesmo com 2 laudos da Neurologista solicitando e explicando a necessidade dele ter uma auxiliar de turma pra ele. A secretaria de educação do município de Macaé – RJ esta negando dizendo que o mesmo não tem direito.
    Meu filho esta sem ir a escola desde março pois a professora não quer dar aula pra ele e já o expulsou de sala. Já não sei mas o que fazer…

    • Você tem algumas alternativas : Procura o Ministério Público da sua cidade, da área da educacão, ou a defensoria pública ou, se preferir, pode contratar um advogado da área educacional (como eu) para , primeiramente, promover uma notificação extra judicial, tentando intervir junto à escola e, caso, mesmo assim, não surta efeito, então, estudar a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial através de advogado que atue na área do Direito Educacional.

  6. Bom dia tenho uma filha de 11anos está no 6 ano do ensino fundamental 2 foi diagnosticada com tdha e processamento auditivo alterado está em uma escola particular porém não faz provas diferenciadas já pedi já escola e me disseram que ela precisa ser incluída no programa do governo tá correto o que posso fazer porque ela do tira notas vermelhas

    • Cristiane,

      Vc já apresentou o laudo para a escola ? E, mesmo assim, a escola nada fez ? Então, neste caso, você tem algumas alternativas : Procura o Ministério Público da sua cidade, da área da educacão, ou a defensoria pública ou, se preferir, pode contratar um advogado da área educacional (como eu) para , primeiramente, promover uma notificação extra judicial, tentando intervir junto à escola e, caso, mesmo assim, não surta efeito, então, estudar a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial através de advogado que atue na área do Direito Educacional. Se quiser me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  7. Boa noite, tenho uma filha com tdh de 19 anos que está tentando tirar habilitação, já foi reprovada 1 vez, existe algum mecanismo jurídico para ajuda-lá, neste processo.

  8. dulcineia Martins

    Oi, meu filho tem 14 anos e reprovou pela terceira vez no sexto ano , ele não tem ajuda nenhuma da escola, a escola trata como se fosse falta de vontade dele, o que eu faço pra ter um apoio da escola na sala de aula

    • Dulcineia,

      Vc já apresentou o laudo para a escola ? E, mesmo assim, a escola nada fez ? Então, neste caso, você tem algumas alternativas : Procura o Minsitério Público da sua cidade, da área da educão, ou a defensoria pública ou, se preferir, pode contratar um advogado da área educacional (como eu) para , primeirmante, promover uma notificação extra judicial, tentando intervir junto à escola e, caso, mesmo assim, não surta efeito, então, estudar a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial através de advogado que atue na área do Direito Educacional. Se quiser me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  9. Adriana Almeida

    Sou professora da rede municipal tenha uma aluna, diagnosticada com tdah, e dislexia ao levar o laudo até a secretaria de educação fomos informados de que essa aluna não tem necessidade de um segundo professor,já que esse direito é assegurado apenas aos alunos que tem algum tipo de deficiência. Gostaria de saber se essa aluna que passa por tanta dificuldades realmente não tem esse direito e se tiver qual é o decreto que assegura a ela esse direito. Aguardo ansiosa sua resposta.

    Desde já agradeço

    • Adriana,

      Apesar de não ter lei que garanta de forma expressa os diretos de aluno com dislexia e tdah, de à escola verifica que a aluna precisa de um professor para ajuda-lá em.sala de.aula, oriente os pais a pedir um laudo indicando a necessidade deste profissional para a escola e a procurar o mistério público, defensoria pública ou advogado particular para mover ação mesmo não tendo leis expressas, estes profissionais conseguirão demonstrar ao juiz a necessidade de atendimento especial individualizado para esta aluna, com base na interpretação da constituição Federal, estatuto da criança e do adolescente, resoluções do conselho nacional.de educacao e outras normas.

  10. Olá,
    A minha grande dúvida é: quanto tempo uma pessoa diagnosticada com TDAH pode ter a mais para realizações de provas?
    Desde já agradeço a atenção.

    • Beatriz, não existe nenhuma disposição legal que diga por quanto tempo a mais de prova a pessoa com tdah tem direito. Sugiro que isto seja estabelando com o Psicopedagogo que assiste o aluno e assine um laudo com esta recomendação ou com a escola.

  11. estou no 2 semestre da faculdade que descobri agora que minhas dificuldades com a escola era TDAH comecei o tratamento com remédio, mais mesmo a sim e muito difícil acompanhar igual os colegas na faculdade tenho algum direito.

  12. Boa noite!
    Meu menino tem 12 anos está no 7 ano e tem laudo médico de TDHA e faz acompanhamento com psicóloga, professores particulares, estuda em um Colégio privado o qual tem bolsa integral, porque eu e meu marido lecionando lá e temos este direito adquirido por lei.
    Estou numa briga com o Colégio, porque não tenho nenhuma ajuda para ele,e além do mais dizem que não tem esta obrigatoriedade. O que posso fazer neste caso, não quero tira-lo de la porque tenho bolsa e o material é bom. Desde ja agradeço.

    • Maria Angela,

      A questão do TDAH, por não haver leis expressas conferindo este direito a estes alunos é delicada, mesmo. u faria uma notificação para a escola apontando os textos legais que entendo serem aplicáveis a estes alunos e exigiria o cumprimento da obrigação com a escola e se possível faria uma reunião com ela. Caso não haja acordo, procuraria o MP, defensoria pública ou entraria com ação judicial através de advogado que atue na área do Direito Educacional. Se quiser me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

  13. Tenho um filho de seis anos ,ele entrou na escola com quatro anos , só q está escola q ele ficou dos quatro anos até cinco anos ele sair de lá sem saber nada .coloquei numa escola particular só q com um mês q ele está lá,a professora me chamou p conversar ,e me disse q ele não conseguia acompanhar os demais alunos,e que ele tinha uma dislexia e era um aluno especial,pediu q eu procurasse ajuda médica e colocassem na aula de reforço ,estou fazendo tudo q ela pedi só q não estou tendo nenhuma ajuda com a escola ,gostaria de saber se ele tem o direito de um monitor além d professor p ajudar a ele……

    • Alessandra,

      A escola disse que ele tem dislexia ou você o levou a uma neuropsicóloga e neuropediatra, que após avaliação identificou a dislexia ? Existe laudo comprovando a dislexia ? Se você já tem o laudo e a escola não quis lhe ajudar, precisaria verificar se o laudo contém a indicação expressa do monitor em sala de aula, para que você possa exigir da escola. Se a escola se recusar, procure o ministério público ou a defensoria pública e a secretaria de educação (diretoria de ensino) no Departamento de Educação Especial. Se puder contratar um advogado para ingressar com ação contra a escola, também.

  14. bom dia,

    Tenho filho com TDAH, sendo que no primeiro trimestre ele não teve ajuda como deveria da escola, não teve ajuda da professora ao seu lado, e como ele tem dificuldades, muitas vezes a professora não espera ele terminar de copiar. No ano passado levamos os laudos na escola e mesmo assim a escola por mais que fale em reuniões que esta dando atenção, nos percebemos que não é assim e que tratam ele como se não tivesse nenhum problema. Nesta semana recebemos um comunicado que ele ficou de recuperação em quase todas as matérias. O que posso fazer juridicamente falando para mostrar a escola que não pode ser do jeito que eles querem e sim do jeito que a lei determina?

    Desde ja agradeço pelo espaço e pelo belo trabalho de nos auxiliar.

    Atenciosamente.,

    Daniel Neto

    Betim MG

    • Daniel,

      Se quiser me contratar (atendo alunos de todo o Brasil), me encaminhe e-mail para claudiahakim@uol.com.br,

      Eu sugiro encaminhar uma notificação extra judicial para a escola, com todos os argumentos jurídicos sobre este tema e propor que o atendimento das necessidades educacionais especiais dele seja feito de forma amigável. Caso ainda assim a escola se recuse, você pode entrar com ação judicial de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ou mudá-lo para uma escola mais inclusiva.

  15. Priscila Gonzalez

    Oi meu filho tem 8 anos e está no 3° ano e só no mês passado que descobrimos que a dificuldade na escola desde o pré 1é devido a TDAH, com laudo, quero saber se meu filho tem direito a um auxiliar pra ele em sala de aula, a psicopedagoga disse que está muito avançado e tardio, mas nunca tive nenhuma orientação da própria escola, td que fiz foi por conta, na verdade a escola sempre me dizia que ele tinha o tempo dele e agora vimos que não é bem assim, agora estou tentando correr atrás do tempo que foi perdido, ainda está sendo avaliado pra saber se existe alguma outra complicação

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