As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.
Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.
Como funciona a matrícula através de Liminar
O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:
– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.
– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.
Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte
No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.
O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.
E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?
Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
É possível matricular a criança nascida após a data corte
A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.
Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.
Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.
Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre
Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:
A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.
Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.
A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.
Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.
Mensagem aos pais
A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”
Boa Tarde Claudia,
Sou do Rio de janeiro e meu filho esta com 2 anos e 7 meses . Esta matriculado no Maternal 3 anos . Ano passado ele foi matriculado na mesma escola no Maternal 2 anos. Hoje a Diretora da escola informou que poderia ter que voltar ele para o Maternal 2 anos. Porem a professora dele me informou que cada vez o meu filho evolui. Que a mesma não achava necessário.
Gostaria de saber se isso é verdade. Já que ela me deu a opçao de continuar mas não saberia de ano que vem poderia matricular ele no Pré 1
Agradeço pela sua atençãp
Charlene Gomes,
Popde acontecer, pois a matrícula dele está irregular perante a Secretaria de Educação, por conta da data corte. Mas, se você entrar com mandado de segurança, consegue regularizar a matrícula do seu filho e lhe dar o direito de prosseguir de série, normalmente, ano que vem e nos próximos anos escolares. O momento é este.
Havendo interesse em me contratar, pois advogo no Brasil todo, meu e-mail é : claudiahakim@uol.com.br
Boa noite Cláudia,
Eu moro em Recife, meu filho tem 4 anos e está cursando o Infantil III, vai completar 6 anos em 26/05/2016, estou querendo me preparar para um possível empecilho no ato da matrícula dele no ensino fundamental no ano que vem.
1- Como eu devo agir para garantir o direito de matricular ele no ensino fundamental ainda com 5 anos?
Desde já agradeço a sua atenção!
Andrea
Andrea,
Quando for setembro , já providencie uma avaliação psicopedagógica que ateste a aptidão de seu filho para cursar o primeiro ano em 2016, entre outros argumentos que o advogado que for promover a ação poderá lhe instruir para um melhor processo.
Uma vez que a escola que você escolher para o seu filho cursar o primeiro ano do ensino fundamental negar a matrícula dele, em setembro ou outubro, você já entra como mandado de segurança, para questionar o direito dele ser matriculado no primeiro ano.
Caso queira me contratar para tal ação ou orientação a respeito, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Ola, Boa Tarde!
Minha dúvida é a seguinte:Minha filha tem 4 anos e completa 5 no dia 13/03, ela tem que esta matriculada no grupo de 4 ou de 5?A respeito dessa data de corte me explique melhor, use como exemplo a idade de minha filha, me ajude!
Olá, minha situação é o contrário. Meu filho tem 4 anos e faz aniversário em dezembro e neste ano ele deveria cursar o nível 4, mas foi “pulado” para o nível 5. Eu não concordei desde o início com isso, mas fui obrigada a fazer a matrícula desta forma. Mas quero entrar com uma liminar para pedir que ele volte para o curso normal e curse o nível 4, uma vez que ele não está nem um pouco preparado para encarar o nível 5 agora e acredito que não estará pronto para cursar o 1º ano no ano que vem. Ele não teve o contato com as letras e números no nível 3 necessários para cursar o nível 5 sem problemas.
Sinto que ele se sente diminuído perante alguns coleguinhas, e imagino como será no ano que vem.
Então, quero entrar com um mandado de segurança para que ele volte ao nivel 4. È possível? Como funciona?
Eu moro em Curitiba no Paraná.
Obrigada.
Juliana, é possível sim ingressar com mandado de segurança nesta hipótese para que ele volte de série. Eu já atuei e atuo e. Curitiba. Se quiser saber mais informações e honorários sobre este mandado de segurança, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Bom dia Cláudia,
Eu vi que recentemente o STJ proferiu uma decisão, proibindo que crianças com menos de 06 anos sejam matriculadas no ensino fundamental. Isto afetará a rede de ensino do Estado de São Paulo?
Eu moro em Campinas/SP, minha filha faz aniversário dia 09/06 e atualmente tem 04 anos e cursa o pré I, ou seja, irá ingressar no fundamental com 05 anos e 07 meses. Está decisão afetará a matricula da minha filha no futuro?
Agradeço a atenção.
Att,
Leandra,
Conforme foi publicado hoje, aqui mesmo neste site, na minha coluna : http://www.almanaquedospais.com.br/criancas-menores-de-seis-anos-nao-podem-ser-matriculadas-no-ensino-fundamental/
A decisão do STJ só se aplica ao Estado de Pernambuco. Cada Estado do BRASIL tem uma data corte diferente, que é instituída pelos seus Conselhos de educação. SP adota a data corte de 30/06, por conta da deliberação 73/2.008. do Conselho Estadual de Educação de SP. Ele não segue as deliberações do CNE que foram objetos da ação civil publica promovida pela Procuradora de Pernambuco. Ademais, na decisão do STJ não se apreciou ou se discutiu as questões de natureza constitucional, que são de prerrogativa do STF (que não foi acionado neste caso pela UNIÃO) e que estão presentes nesta situação quea sua filha se encontra envolvida. Sua filha tem direito adquirido e vários outros argumentos e princípios jurídicos de ordem constitucional que protegem o direito dela ser matriculada no ensino fundamental no ano em que ela completar 06 (seis) anos, ainda que ela complete somente no dia 09/06. Caso SP resolva mudar esta situação, por deliberação ou resolução de seu conselho de educação, o direito adquirido de sua filha deverá ser preservado e neste caso, você deverá ingressar com mandado de segurança para proteger os direitos que ela tem. Havendo necessidade, você poderá me contactar para ingressar com a ação, caso haja interesse neste sentido : claudiahakim@uol.com.br
Não, Leandra. Não afetará, como disse em posts anteriores já publicados neste site. A decisão do STJ só diz respeito ao Estado de Pernambuco. Cada Estado adota uma data corte diferente. A de SP é de 30/06 e, mesmo assim, caso o aluno nascido em SP depois de 30/06 tiver capacidade e demonstrar isso em juízo, ele consegue ser matriculado na série desejada.
DECISÃO do STJ – Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Destaques/Crian%C3%A7as-menores-de-seis-anos-n%C3%A3o-podem-ser-matriculadas-no-ensino-fundamental
Alexandre,
Amanhã publicarei na minha coluna comentário a respeito desta decisão do STJ, para maiores esclarecimentos.
Claudia Hakim
Boa noite, mi ha filha tem 6 anos, fez no dia 22/07/2014,moravamos em Vitória e ela estudou no grupo 6, agora estou morando em Curitiba e fui fazer a matricula dela no primeiro ano e tive uma surpresa. Me informaram q ela deveria estar indo p o segundo ano pela idade q erraram lá aonde morávamos. Então perguntei se seria possível fazer um teste com ela p vê se poderia ir direto para o segundo ano. E falaram que não pode. Porque é obrigatório cursar o primeiro ano. Isso é verdade???
Quer dizer, q minha filha vai fazer 7 anos cursando o primeiro ano.
Me ajude por favor a entender.
Desde já agradeço.
Marcio,
Isto pode ser discutido judicialmente, como venho fazendo no Brasil todo. Já alcancei mais de 250 liminares em mandados de seguranças. Caso tenha interesse, me contate : claudiahakim@uol.com.br
Fernanda,
Cada Estado adota um critério diferente de data corte. Em Paraná o critério é o de 31/12. Caso você não concorde com este critério e ache que sua filha deve cursar o primeiro ano , ao invés do segundo, então, você deverá ingressar com mandado de segurança para solicitar a matrícula dela no primeiro e não no segundo ano. Já vi isso acontecer bastante, em alguns estados, por exemplo, Belo Horizonte, em que mudaram o critério de data corte de 31/3. para 30/06 e muitas crianças tiveram que avançar de série. Concordo contigo que é muito difícil de entender isso, mas, cada estado faz o que o seu Conselho de educação determina, através de suas Deliberações, Praeceres e REsoluções e no Paraná, o critério de corte é crianças nascidas até 31/12, logo, matriculá-la no segundo ano é o que determina aquele Conselho de educação. Caso tenha interesse de entrar com ação para que ela seja matriculada no primeiro ano, me contate : claudiahakim@uol.com.br
Boa Tarde, Dr. Claudia!
Moro em Salvador Bahia , e estou um pouco confuso , minha filha faz em novembro seis anos,ja estuda desde os dois anos (jardim 1,2,3e4 ) super esperta e desenvolvida, e agora gostaria de matricular a mesma no 1º ano mas a escola mesmo particular diz nao ser possível pois ela ainda nao completou os seis anos . Isto esta certo ? É possível realizar agora sua matricula no 1º ano ?
Marcio,
Isto pode ser discutido judicialmente, como venho fazendo no Brasil todo. Já alcancei mais de 250 liminares em mandados de seguranças. Caso tenha interesse, me contate : claudiahakim@uol.com.br
Bo a tarde ! Estou com muita dúvida em relação essa lei de corte, moro em Resende RJ ano passado a diretora da escola nos chamou para uma reunião justamente para falar dessa lei, então questionei muito qt a maturidade do meu filho para atendrar no 1• ano; a diretora me disse q eu não tinha opção q ele teria msm q pular uma série. .Agora aconteceu o q eu tanto temia, meu filho sentia muito a mudança além do mais as outras crianças são bem mais q ele já escrevem e fazem continhas. ..o q posso fazer? ?? posso voltar com ele pra educação infantil? ????
Cecilia,
Se você providenciar uma avaliação psicopedagógica que comprove que ele ficará melhor na série de baixo e que está sofrendo consequências negativas com a aceleração de série , você pode ingressar com ação judicial e discutir isso sim, para fazê-lo retornar para a última etapa da educação infantil. Caso decida entrar com a ação, posso lhe encaminhar os meus honorários para tanto.
Muito Obrigada !! Estou aguardando uma resposta da Diretora , ela me pediu um tempó pra verificar o q pode ser feito! vou aguardar caso seja negado foi pensar em como agir!! Grata!
Agradeço muito foi bastante esclarecedora sua resposta! Estou aguardando um retorno da Escola mas caso seja negativo, vou fazer isso mesmo!
Boa Noite, Dr. Claudia!
Moro em Belo Horizonte, Mg e estou passando por grande dificuldade para matricular meu filho; ele tem 4 anos e fara’ aniversario dia 11/05/15 . Ele frequentou o Maternal 3 no ano passado, porem deixou a escola logo apo’s as fe’rias por motivos de saude( sofre de terror noturno e isto faz com que nao durma na hora adequada e troque o dia pela noite), com serio agravante: desgostou da escola devido a um coleguinha que sempre lhe batia. Resumo nao quis mais ir as aulas! Em Novembro 2014 ele fez um breve acompanhamento com uma psicologa ,o que ainda nao sanou todos os problemas, mas agora ele ja’ consegue falar sobre voltar a frequentar aulas, porem em uma nova escola. Gostaria de matricula-lo no Primeiro Periodo porque devido ao atraso , ele ainda nao sabe escrever nada, nem seu nome direito! A escola Particular na qual desejo matricula-lo quer que ele ja’ entre no Segundo Periodo, devido a idade, estudando Portugues e Matematica e so’ o aceita no Primeiro Periodo se eu apresentar um laudo medico que comprove suas dificuldades. Procurei sua Psicologa e senti que ela nao quer se comprometer em ajuda-lo alegando que nao pode dar um parecer mais profundo sobre o caso. Pergunto: existe algo que eu possa fazer para que a escola o aceite no Primeiro Periodo? Ja que a escola possui Psicopedagoga, ela nao poderia fazer um avaliaçao em meu filho? Como fazer isto sem causar “encrencas” com a escola? Afinal de contas eles podem simplesmente dizer que nao ha’ mais vagas…(quando ja’ disseram que TEM)Tenho receio em colocar meu filho em uma situaçao de estress se fo subjugado a pular esta etapa do aprendizado lu’dico e encarar direto contas e textos. ! Me esclareça, por favor!!!!!
Obrigada.
Luciana,
Ou você providencia um laudo médico com uma neuropediatra ou psiquiatra infantil, a pedido da escola, que já lhe abriu esta brecha, ou então, providencie uma avaliação psicológica favorável a voltar seu filho de série e ingresse com ação judicial para que a escola o matricule na série debaixo.
boa noite…estou com dificuldade em entender o que está acontecendo com essa lei que nos obriga a aceitar que nossos filhos fiquem um ano atrasado na escola. minha filha completo 5 anos em maio 2015 e a diretora vai colocar ela no grupo 4 ainda. no caso ela só vai pra 1º serie com 7 anos. o que devo fazer posso tomar alguma providencia qnto a isso?
Mara,
Você pode discutir isso judicialmente e conseguir a matrícula dela no primeiro ano, quando ela completar seis anos. Caso tenha interesse na propositura de ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Mara
Você pode discutir a questão do ingresso de sua filha no primeiro ano, no ano em que ela completar seis anos, judicialmente. Havendo interesse em saber sobre ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Olá, minha filha irá fazer 3 anos em maio, e está fazendo o Maternal 3.
Ela começou a estudar esse ano, só que percebi que as outras crianças que estão na mesma sala que ela,não acompanham, pois ela é super desenvolvida e bastante sociável, conversa bem,com clareza, todos acham ela bem adiantada pra idade, o que me deixa preocupada é pq tenho percebido que devido a convivência com as outras crianças da turma dela, ela chega em casa manhosa, falando com dengo, sendo que ela não costuma se comportar dessa maneira e diz que na sala dela as crianças só choram
Minha preocupação é : Será que ela pode ter uma regressão ? Não seria o caso de colocá-la em outra turma?
Já falei com a diretora da escola e a mesma me disse que não pode devido a idade.
O que devo fazer ?
Fernanda,
Você pode discutir a mudança para a série de cima da sua filha, através de ação judicial. Neste caso, você precisará providenciar uma avaliação psicopedagógica comprovando que ela tem condições de cursar a série de cima e discutir isso judicialmente. O judiciário tem apresentado excelentes resultados em questões assim. Havendo interesse em saber sobre ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
minha filha faz 18 anos no dia10/03/2015 tentei matricular ela no proeja (ensino medio e curso tecnico junto para maiores de 18) mas negaram a vaga por ela ainda não ter 18 ,nesse caso cabe algum tipo de ação judicial ?
Se a sua filha já entrou numa universidade e precisa comprovar a certificação dela de ensino médio, mas ainda não tem 18 anos e por isso você pensou no EJA, até cabe. Senão, não vejo argumentos jurídicos que respaldem seu pedido.
Boa noite, sou de Belém do Pará minha filha concluiu o maternal II no ano passado e deveria se matricular no Jardim I este ano 2015, mas a pedagoga da escola informou que não é possível devido todas essas mudanças que me deixaram inconformada, ela faz 4 anos em maio, e está fazendo novamente o maternal II estou inquieta com esta situação, devo aceitar este procedimento desta escola.
Carla,
Sugiro que você providencie, imediatamente, uma avaliação psicopedagógica para comprovar a aptidão da sua filha e com isso ingressar com mandado de segurança para garantir o direito de progressão dela e de matrícula no Jardim I em 2015. A avaliação não é obrigatória, mas ela torna seus argumentos mais convincente. Mas, caso você não tenha como providenciar esta avaliação, você pode entrar com ação judicial, mesmo ela , com base no direito adquirido de sua filha, por já ter cursado o Maternal II em 2014. Se tiver interesse me contratar os meus serviços para impetrar com a ação judicial em sua cidade, me escreva : claudiahakim@uol.com.br !
BOA NOITE.
Minha filha vai completar 6 anos em 23/04 , ano passado estava no primeiro período e a diretora da escola me chamou para informar que este ano teria que ir para o primeiro ano. Concordei e disse que iria ajudá-la nas ferias para que não entrasse muito perdida sem saber. Percebi algumas dificuldades pois nao sabe ler e nem escrever nadinha ainda.
Estou com medo de atrapalhar ou mesmo causar algum dano psicológico nela. Quero saber se a adaptação é tranquila por ser criança e está iniciando a leitura ou se realmente irá prejudicá-la.
No aguardo de sua resposta.//
Olá, pai ou mãe da criança que vai completar 06 anos em 23/04. De qual cidade e Estado você é ?
Por que a diretora da escola resolveu colocá-la no primeiro ano em 2015 ? Por conta de alguma determinação do Conselho de Educação que modificou o critério de data corte na sua cidade ? Imagino que , talvez, você more em Minas Gerais.
Olha, se você sentir que a sua fiha não está preparada para cursar o primeiro ano em 2015, você deve providenciar uma avaliação psicopedagógica , que, se considerar que ela não está apta, você pode ingressar com uma ação judicial , para que ela curse a última etapa da educação infantil em 2015 e não o primeiro ano.
Havendo interesse em saber mais sobre esta ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br