Matrícula no ensino fundamental: Crianças nascidas após data de corte

As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Foto: Escola São José Guaramirim / SC
Imagem por: Escola São José Guaramirim / SC

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.

Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.

 Como funciona a matrícula através de Liminar

O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.

A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:

– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.

– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.

– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.

 Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte

No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.

O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.

E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?

 Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte

Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.

 É possível matricular a criança nascida após a data corte

 A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.

Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.

Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.

Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.

 Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre

Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:

A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.

Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.

A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.

Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.

Mensagem aos pais

A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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330 comentários

  1. Olá na escola em que meu.filho estuda eles classificam até o . infantil 5 para depois passar para a primeira série, pois bem no início de 2014 foi matriculado no infantil3 e fazia na época tres anos em junho de 2014.perguntei na hora da matrícula em que série ele iria ficar se no inf 2 ou 3 a pessoa disse q como ele faz aniversário antes do dia 30 de junho ficaria no inf 3 e se caso ele fosse de julho iria para o inf 2. Aí pergunto em 2017 terei esse problema desta lei, eu me mecho agora com o.mandado dede segurança ou aguardo mais próximo? Lembrando que o.estado em q moro é a paraiba q seria ate 31 de março….mas o colégio não disse q teria q voltar uma série atrás
    q faço? Aguardo retorno obrigada pela atenção

  2. Geovana Aparecida Lopes Rodrigues

    Boa Noite Cláudia. Sou de MG. Minha filha frequentou o Pré I em 2014 e está frequentando o Pré II este ano com autorização da SRE. No entanto não consigui fazer o cadastramento escolar para ela ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2016, porque ela completará 6 anos no dia 04/07/16, a data corte é 30/06. O que devo fazer?. Desde já agradeço.

    Geovana.

  3. Olá Claudia, boa noite, sou de MG, minha filha faz aniversário no dia 04 de julho, e a data /corte é 30/06, ela já frequentou o pré I em 2014 e está frequentando o pré II este ano com autorização da SRE, agora não estão aceitando que eu faça o cadastramento escolar para ingressar no 1º ano do ensino fundamental para 2016. O que devo fazer?
    Desde já agradeço.

    Geovana.

  4. O ano passado colocaram o meu filho no primeiro ano, sem ele saber ler nem escrever não sabia nada, eu falei que ele tinha que ir para o jardim dois já que ele tá vá no um e ele só faz aniversário no dia 16 de abril, e hoje ele está no segundo ano mais ainda não sabe lê, tá começando agora e toda vez que eu falo com a diretora ela diz que é a lei mas se a lei é até o dia 31/03 em Alagoas. O que eu posso fazer a respeito , pois o meu filho está sendo prejudicado.

    • Cherlanne,

      Você pode tentar entrar com uma ação judicial, requerendo a retenção de série dele no segundo ano para 2.016 ou retrocesso para o primeiro ano, para este segundo semestre de 2.015. Mas, em seu pedido, você terá que fazer prova através de laudo psicopedagógica que ateste que é melhor para ele voltar para o primeiro ano agora ou ficar retido no segundo para 2.016. De qual Estado você é ? Havendo interesse na propositura de ação judicial, entre em contato comigo : claudiahakim@uol.com.br

  5. Olá
    Meu tilho vai completar dois anos no dia 03 de agosto e está no berçário e na salinha ele é o mais velho e a diferença de desenvolvimento é visível , já que os outros coleguinhas completaram um ano. a outra turma é do mini maternal, mas disseram que ele não pode poque é um mês mais novo que os do minimaternal.
    Gostaria de saber se está correto.
    Desde já agradeço

  6. OI BOA NOITE .MEU FILHO TEM 2 ANOS QUANDO FOI MATRICULADO NA ESCOLA NO GRUPO 3. POIS ELE FAIZ 3 ANOS NO DIA 25 DE MAIL 2015 .AGORA EM MAIL FOI CHAMADA NA ESCLA POR CONTA DESSA LEI ESTABELECIA TENTARO MUDAR ELE PARA O GRUPO 2 ELE ESTA TODO CONTRARIADO CHORA PARA ENTRA NA SALA NAO GOSTA DA PRO E ISSO NAO AO
    CONTECIA ANTES .OU SEJA ELE JA SE ADAPTOL AONDE ELE ESTAVA !
    HJ RESOLVIR FALAR COM A PRO QUE IRIA TROCAR ELE DE EOLA POR CONTA DISSO MAIS NAO SEI COM FAZER OU LI DAR COM ISSO

  7. * OLA! MEU FILHO TEM 5 ANOS,DESDE O ANO PASSADO QUANDO ELE TINHA 4 ANOS E CURSAVA O PRE I,JA SABIA LER E ESCREVER.TENTEI MUDAR ELE PARA UMA SERIE A FRENTE E NAO CONSEGUI,POR CONTA DA NOVA LEI CORTE.ESSE ANO FOI PARA SERIE SEGUINTE E A TURMA DELE FAZEM TAREFINHAS MUITO ABAIXO DA CAPACIDADE QUE ACREDITO QUE ELE TENHA.O QUE POSSO FAZER PARA NAO DEIXAR ELE SER PREJUDICADO?MUITO OBRIGADO DESDE JA

  8. legal as informa

  9. Bom dia.

    Minhas filhas fizeram o pré I o ano passado (2014) onde a data para matrícula aqui no estado de MT era até 30 de Abril , tive que trocar elas de escola pois iriam para o Pre II, depois de uns 15 dias em sala de aula no pre II, fui chamada na escola que o sistema não estava aceitando a matrícula, entrei na promotoria e não consegui nada, tive que voltar elas para o Pré I, mas estão reclamando muito, que já sabem aquilo que a professora está passando, porque que estão naquela sala? O que posso fazer?

    • Olá, Cristina,

      Você precisará providenciar uma avaliação psicopedagógica para apurar se as suas filhas têm condições psicopedagógicas e maturidade para cursar a série de cima. Uma vez que isto contar de um laudo psicopedagógico, você deve ingressar com ação judicial. com advogado. Eu atuo em todo o Brasil, caso queira me contratar.

      Se quiser maiores orientações, poderei lhe dar uma consulta. Meu e-mail é : claudiahakim@uol.com.br.

      Atenciosamente,

      Claudia Hakim

  10. Olá Cláudia, sou eu Leidiane novamente. Li sua resposta. Meu filho o ano passado estava na creche, o maternal II, e o ano letivo iniciou aqui em minha cidade 08/03 ainda não fez um mês. Se neste ano não conseguir, é possível para o ano que vem ingressar diretamente no pré II, antecedendo o pedido no final deste ano?

    • Sim, é possível, mas, você terá que comprovar a aptidão dele para cursar a série desejada, mediante laudo psicopedagógico. Aqui em SP tem sido mais tranquilo de se conseguir isso. De qual cidade você é , Leidiane ?

      Att.

      Claudia Hakim

  11. Amanda Rocha

    Boa tarde,
    Queria tirar uma duvida, minha filha até o ano passado estudava em uma CEI da região em que moro em SP capital, la ela estava no chamado Mini Grupo I, este ano resolvi coloca-la em uma escola particular, matriculei ela no Maternal ela tem 3 anos e 8 meses, faz aniversario em 26/08 todas as crianças da sala dela estão a fazer 03 anos enquanto ela já esta indo para 4 anos, pedi a mudança para o Jardim I mais fui informada de que não era possível por conta da data de aniversario, então ela perde praticamente meio ano nos estudos….. Oque devo fazer?? Obrigada!

    • Amanda,

      Você deveria ter providenciado já no final do ano passado, ou início do ano letivo, um mandado de segurança para que ela fosse matriculada no Jardim I. Agora, não é um bom momento para se ingressar com esta ação. Então, aguarde até setembro, quando abrirem as novas matrículas para pedir a matrícula dela para 2016 no Jardim II da Ed. Infantil e você providencia um laudo comprovando a aptidão dela para ser matriculada no Jardim II. Podemos até tentar fazer isto, agora, mas acho que não é um bom momento para isto, pelo fato das aulas já terem se iniciado há 2 meses.

      • Amanda Rocha

        Claudia,

        Muito obrigada por me responder!
        Então eu até pensei nisto tambem, pois agora ela ja esta adaptada com os coleguinhas de classe, proferssores enfim. Mas sinto pelo atraso, pois ela esta bem adiantada em vista das crianças de sua turma, faz os deveres de casa sem nenhum auxilio enfim… Qual o procedimento que devo tomar em Setembro para conseguir este laudo??

        Aguardo, e agradeço pela atenção desde já

        • Amanda,

          Entre em contato comigo em Agosto : claudiahakim@uol.com.br, que eu te indicarei uma psicopedagoga que está acostumada a fazer este trabalho. Se você conhecer alguma outra que faça um laudo atestando a aptidão dela para cursar, em 2016, o Jardim II, também tudo bem !

          Depois do laudo, vc terá que contratar um advogado para promover o mandado de segurança e aguardar para ver se o juiz autoriza a matrícula dela na série pretendida ! Se quiser, eu posso atendê-la, mas combinaremos honorários advocatícios.

          Atenciosamente,

          Claudia Hakim

  12. Olá, Cláudia.
    Sou da Bahia, e matriculei meu filho o ano passado no pré I, mas quando chegou o primeiro dia de aula tive a informação que ele não poderia cursar , pois a data de nascimento dele é 09/05, e colocaram em uma turma de maternal III, fiquei frustada. Como devo agir diante dessa situação, no qual gostaria que ele cursasse o pré I, tenho chance ou não se recorrer a uma liminar?
    Desde já agradeço a atenção e espero anciosa sua resposta.
    Obrigada!!!!!

    • Leidiane,

      Você tem chances de ingressar com mandado de segurança, porém, além de eu precisar saber qual série ele cursou no ano anterior para poder lhe orientar melhor, também devo lhe advertir que o ano letivo já começou e alguns juízes podem entender que o perigo pela demora já passou..

      Atenciosamente,

      Claudia Hakim

  13. Márcia Christina

    Boa noite, Cláudia

    Minha filha tem 4 anos e faz aniversário no dia 31/07, portanto após a data de corte prevista para o estado de Minas Gerais, onde moramos. Entretanto, ela foi matriculada no 1º período no ano passado, cursando normalmente essa série. Este ano ela foi matriculada no 2º período e hoje a diretora da escola veio conversar comigo dizendo que ela deveria repetir o 1º período devido a sua idade. Acredito que ela tenha total condição de acompanhar a turma em que está inserida, além do fato de que voltar uma série pode prejudicá-la visto que a maioria dos alunos da turma completou ou vai completar 4 anos ainda. Ela, ao contrário, em breve completará cinco anos. Além dos argumentos que li em seu post, há na LDB, artigo 23, §1º, a possibilidade de reclassificação do aluno, caso avaliações pedagógicas demonstrem que ele tem condições de avançar em seus estudos (no caso da minha filha, continuar na série em que está). Você acha que é necessário, mesmo que seja feita a reclassificação, impetrar com o mandado de segurança para impedir que minha filha repita o 1º período?
    Desde já, agradeço.

    Atenciosamente,

    Márcia.

    • Marcia,

      As escolas não aceitam reclassificar aluno que não tenha a idade suficiente para cursar a série . Ela é prevista para alunos com defasagem de aprendizagem. O que poderia ser feito, administrativamente, sem necessidade de ação judicial, e que por vezes também não é aceito pela Secretaria da Educação é a aceleraçao de série, baseada na superdotação. Tente com a supervisão de Ensino e Conselho de Educação verificar se eles aprovam a ida de sua filha para a série pretendida, regularizando, assim, a matrícula dele. Aqui em SP, não aceitam reclassificação de aluno fora da data corte administrativamente, só judicialmente. Caso haja recusa da escola e da Secretaria da Educação, a única forma de se resolver á através do mandado de segurança, mesmo.

  14. Luana Raissa

    Olá. Meu filho completa 3 anos dia 22/05, fui matricula-lo na escola e só consegui matricular no maternal, série para crianças com 2 anos, por causa de 2 meses meu filho será prejudicado, decepcionante isso. Somos do Rio de Janeiro a diretora me informou que ele teria que completar 3 anos até 31/03.

    • Luana,

      Você pode ingressar com um mandado de segurança. Ainda mais aí no RJ que existe uma LEI ESTADUAL prevendo que a data corte é de 31/12 no Estado do RJ, além de outros argumentos a serem questionados. Caso tenha interesse na minha contratação para impetrar o mandado de segurança, me escreva : claudiahakim@uol.com.br

      • Querida Luana, meu filho completa três anos em 16/07/15, tive que matricular no maternal I, gostaria de saber se existe mesmo essa lei aqui no Rio de Janeiro?

  15. REJANE COUTO

    Minha filha completará 6 anos em 20/06/2015, há 3 anos e meio veio frequentando a Educação Infantil em uma escola informal, cursando o maternal e os jardins I, II e III. Adquiriu as competências de leitura e escrita simples, sendo capaz de realizar pequenos registros de pensamentos próprios, é capaz de realizar operações matemáticas simples como soma e adição e resolver pequenos problemas, mas infelizmente não estou conseguindo que seja aceita no 1o ano do Ensino Fundamental em virtude de não ter seis anos completos. Gostaria de saber se há alguma chance para ela, se há alguma brecha na lei que posso recorrer para respaldar seu ingresso em uma serie conforme sua capacidade.
    Aguardo resposta urgente.
    Grata,
    Rejane

    • Rejane,

      Entendo que sim. Você esqueceu de me dizer seu Estado de Cidade. Mas, pela minha experiência profissional entendo que sim. Caso queira contratar meus serviços (atendo o Brasil todo), entre em contato comigo : claudiahakim@uol.com.br

    • Márcia, Errata : Defasagem de idade. Por exemplo aluno com 9 anos no segundoano do ensino fundamental, estaria com defasagem de idade/série e neste caso a reclassificação de série dele seria permitida.

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