As férias escolares de julho estão acabando e logo que as aulas retornarem, em Agosto ou meados de Setembro, os pais de crianças nascidas depois de 30/06 (no caso do Estado de São Paulo) e 31/03, no caso dos demais estados Brasileiros, começarão a se questionar sobre o que devem fazer em relação à matrícula de seus filhos, que têm competência e aptidão para cursar a série seguinte, em 2015, mas que, por uma questão “legal” determinada por uma Resolução do Conselho de Educação de sua cidade ou de seu Estado, não poderão fazê-lo e/ou ficarão retidos de série, caso não tomem alguma providência judicial a este respeito.

Muitos pais sentem que seus filhos apresentam potencial para seguirem cursando a mesma série que as crianças que nasceram, dependendo da cidade em que moram, antes de 31/03, ou 30/06, mas estas crianças capazes são impedidas de terem acesso ao nível mais elevado de ensino previsto na nossa Constituição Federal, por conta de normas estipuladas pelos seus Conselho de Educação. Estas normas não têm força de lei. São hierarquicamente inferiores à nossa Constituição Federal, à Lei de Diretrizes Básicas da Educação, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis ordinárias instituídas por alguns estados, que defendem o acesso ao ensino mais elevado, priorizando a CAPACIDADE da criança.
Não estou dizendo que todas as crianças nascidas depois de 31/03 ou 30/06 devam ter acesso à seriação seguinte à que foram classificadas por sua escola. Mas, entendo ser DIREITO DA CRIANÇA CAPAZ ter acesso ao nível de ensino mais elevado DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE e não de acordo com a sua IDADE. Esta capacidade (aptidão pedagógica e social) pode ser avaliada tanto pela escola que a criança frequenta, ou pela nova escola na qual a criança for estudar, após uma sondagem, quanto por uma psicopedagoga. Sendo a criança capaz e os pais percebendo que a criança será PREJUDICADA por conta da data/corte que determina que a criança deva cursar uma série inferior à de sua capacidade, por conta de uma norma do Conselho de Educação, os pais desta criança podem recorrer ao Poder Judiciário, para tentar promover a classificação de série da criança, de acordo com a sua competência.
Como funciona a matrícula através de Liminar
O mandado de segurança busca uma decisão favorável e provisória, chamada Liminar, que autoriza que a escola efetive a matrícula da criança nascida depois da data corte (a data imposta pelo Conselho de Educação e adotada pela escola da criança) na série de sua competência e não de acordo com a data de seu nascimento. Nesta ação judicial será comprovada a aptidão da criança para cursar a série desejada e discutida a restrição que impede a promoção de série da criança, que tem a ver exclusivamente com a data de nascimento das crianças e não com a capacidade cognitiva ou com o tempo de escolaridade delas.
A data-corte não é igual em todos os Estados, ela difere:
– 31/03 para os Estados de : Rondônia, Amazonas, Roraima, Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Municípios do interior paulista e São Paulo, capital e algumas cidades e escolas do Rio de Janeiro.
– 30/06 para os Estados de : São Paulo escolas públicas estaduais (exceto as localizadas na capital paulista) e escolas particulares. Minas Gerais todas as escolas.
– 31/12 para os Estados de : Rio de Janeiro para o ingresso no ensino fundamental, dependendo da escola. As escolas da Ed. Infantil continuam a usar a data /corte de 31/03 determinado pelo Conselho Nacional de Educação. E no Paraná, algumas cidades também.
Matrícula no ensino fundamental no Rio de janeiro: Crianças com aniversário após data de corte
No Rio de Janeiro existe uma questão ainda mais curiosa: Uma Lei Ordinária nº 5.488, de 22 de junho de 2009, que permite a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Mas, o Conselho Municipal de Educação não tem seguido esta lei e tem proibido que crianças nascidas depois de 31/03 sejam matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. Uma Deliberação ou uma Resolução, que determina uma data para que as crianças que completarem seis anos de idade ingressem no 1º ano do Ensino Fundamental, sem considerar a maturidade cognitiva necessária, estaria estagnando o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento da criança, que não aniversariasse na data prevista pelos membros do Conselho Nacional de Educação, sendo a mesma impedida de progredir no seu desenvolvimento cognitivo.
O Estado do Rio de Janeiro, ao publicar as Deliberações CEE/RJ nº 299 e CEE/RJ nº 308, assim como o Conselho Nacional de Educação ao publicar a Resolução nº 06/2010, criam limitações inexistentes nas Leis hierarquicamente superiores.
E, também não considerou o que tanto o art. 208, inciso V da Constituição Federal, quanto o art. 54, inciso V do Estatuto da Criança e Adolescente prescrevem: ser obrigação do Estado o “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Diante disso, pergunta-se: caso a criança tenha maturidade e prontidão, seria razoável mantê-la na Educação Infantil ao invés de progredir para a etapa superior?
Matrícula no ensino fundamental na Bahia e Pernambuco: Crianças com aniversário após data de corte
Pernambuco e Bahia possuem sentença judicial conquistada pelo Ministério Público Federal daqueles Estados, que flexibilizam a data-corte de 31/03, isto é, se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante ou se a escola considerar o aluno capaz, de seguir adiante nos estudos, independente de sua data de nascimento, ela poderá ser matriculada no ano pretendido.
É possível matricular a criança nascida após a data corte
A data-corte seja ela qual for (se 31/03 ou 30/06) é rigorosa. Não se pode matricular as crianças na Educação infantil e, sobretudo, no Ensino Fundamental fora da data, exceto com mandado de segurança impetrado na Justiça e aceito por um juiz que concederá uma liminar determinando a matrícula. Muitos pais pensam que a escola é que não quer classificar as crianças nascidas depois da data/corte na série desejada. No entanto, esta vontade não depende das escolas. Mesmo as escolas particulares, que seriam, em tese, dotadas de autonomia, são obrigadas a se adequar às normas previstas pelos Conselhos de Educação de seu Estado, sob pena de sofrerem represálias por partes destes órgãos. Ou seja, a escola não tem poder para modificar uma determinação, seja esta oriunda de ato normativo ou de uma lei estadual.
Nada mudou de 2.011 prá cá. As escolas, diretorias de ensino e Secretarias da Educação continuam negando a matrícula das crianças que estão nesta condição: terminaram a educação infantil e pretendem dar continuidade aos seus estudos no Primeiro Ano do Ensino Fundamental. E a única forma de solucionar este impasse é o Judiciário, através de mandado de segurança com pedido de liminar.
Já entrei com mais de 200 (duzentos) mandados de segurança, no Brasil inteiro e o êxito nas minhas ações foi de 90% (noventa por cento) nos mandados impetrados. Convém frisar que o advogado não promete resultado. A advocacia é uma ação de meios e não de fins.
Desse modo, fazendo uma interpretação sistemática de toda a legislação e dos argumentos aqui expostos, podemos concluir que toda criança com seis anos de idade, independente da data de seu aniversário, tem o direito público subjetivo de ingressar no Ensino Fundamental (art. 6º da Constituição Federal), sem sofrer qualquer tipo de discriminação por critério de idade (art. 3º, I da Constituição Federal), com base na sua prontidão e no desenvolvimento cognitivo e não na idade cronológica, sob pena de gritante violação do princípio da isonomia.
Matrícula no ensino fundamental em São Paulo: Crianças nascidas no segundo semestre
Em relação ao Estado de São Paulo, farei um resumo do que está acontecendo em relação à data/corte:
A situação atual é a de que existe uma decisão judicial em favor dos alunos nascidos no segundo semestre daqui em SP, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na cidade de Atibaia e contra o Município de Atibaia e o Estado de São Paulo. Porém, esta decisão ainda está “pendente de recurso” e a Secretaria a Educação de São Paulo não vai cumprir a sentença, enquanto todos os recursos não estiverem esgotados e também porque ela considera que a decisão proferida naquela ação civil pública somente se aplica para os alunos da cidade de Atibaia.
Porém, ainda que a referida decisão tenha impacto somente nas escolas estaduais e privadas de Atibaia, a decisão abre precedentes para que pais de alunos de redes municipais como a da capital possam entrar na justiça, caso não concordem com a data-limite. Hoje, a Secretaria Municipal de São Paulo exige, durante o processo de matrícula, que o aluno tenha idade mínima de seis anos, completos ou a completar até 31 de março.
A questão é que, na prática, as escolas de São Paulo continuam negando a matrícula na série pretendida para alunos nascidos depois de 30/06 quer seja no primeiro ano do ensino fundamental ou em série inferior, de forma que estes cheguem ao primeiro ano quando completarem 6 anos (depois de 30 de Junho), mesmo sabendo que existe uma decisão favorável àqueles alunos.
Algumas escolas particulares ainda permitem que seus alunos capazes, que estejam fora da data/corte, cursem a série seguinte, porém, estes alunos também são obrigados a procurar a justiça, para que suas matrículas fiquem regularizadas perante a Secretaria da Educação. Quando a iniciativa de promover o aluno de série parte da própria escola, a situação é resolvida judicialmente, de forma bem mais tranquila e segura. O ideal seria que as escolas firmassem uma parceria com os pais dos alunos capazes de progredirem de série, ainda que estes pertençam à data /corte, pois assim estariam fazendo jus à autonomia que lhes fora concedida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação e que fora tolhida pela Secretaria da Educação, através de seus Conselhos de Educação, de forma a proteger os interesses do aluno capaz de progredir de série, independentemente da sua data de nascimento. Mas, infelizmente, esta parceria é rara em nosso sistema educacional, o que acaba por prejudicar os alunos mais capazes que nasceram sob a interferência da data/corte.
Mensagem aos pais
A mensagem que trago aos pais que possuem filhos nesta situação é a seguinte: Se vocês acreditam no direito de progressão de seus filhos, de continuidade em seus estudos, para que possam cursar a série seguinte a que ele fora classificado ou ter acesso ao primeiro ano do ensino fundamental, ainda que venham a completar 6 (seis) anos depois da data estabelecida pela escola (Conselho de Educação) de seu Estado, seja esta data 31/03 ou 30/06, e quiserem matricular seus filhos nas séries que entendam ser de sua competência, devem procurar um advogado especializado em Direito de Educação e ingressar com mandado de segurança, que pode ser individual (um só aluno) ou coletivo (vários alunos se unirem e entrar juntos com uma só ação), para tentar garantir o direito de matrícula do aluno capaz, na série desejada.”
Boa noite. Tenho um bebe que completará um ano em 05/05. Preciso matricula lo em uma escola de educação infantil, pois retornarei ao trabalho em março. Porém, ao entrar em contato com uma escola particular fui infornada que o mesmo deveria completar um ano ate 31/03. O que devo fazer? Não encontrei lei especifica de data de corte para essa idade, somente para 4 e 6 anos. Sou de Curitibanos SC.
Jucemara,
Se não quiser seguir o que a escola exige, você só conseguirá resolver isso judicialmente, correndo os riscos que uma ação judicial demanda . Havendo interesse em me contratar para ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Bom dia!
Minha filha concluiu a pré escola (alfabetização) em 2007, nasceu em 21/07/2001, Na epoca, a escola disse que o pré já seria equivalente ao 1° ano e que ela seria matriculada do 2° ano. Agora, em 2015 ela concluiu o 9° ano e a escola está pedindo histórico do pré para que possa emitir o histórico dela de fundamental. Isso nunca foi solicitado durante todo esse tempo. E o pior, a escolinha se educação infantil fechou.
O que eu faço?
Ressaltando que moramos na cidade de São Paulo e a escola é particular.
Ana Paula,
Você precisa do histórico com o primeiro ano incluído para efetivar a matrícula dela para o Primeiro ano do ensino médio? Se sim, é você não consguir fazer a matrícula dela na escola desejada, terá que ingressar com ação judicial pra conseguir fazer a matrícula e regularizar está lacuna do histórico escolar dela. Querendo me contratar , me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Ana Paula,
Acredito que você só consiga resolver isso com ação judicial. Querendo me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Bom dia, gostaria que a senhora me esclarecesse a seguinte dúvida: Meu filho de seis anos deve ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental, mas como acabei de chegar num outro Estado e nesse local, não tenho no momento recursos para matriculá-lo em escola particular e não quero colocá-lo na Pública. Pergunto? Ele pode ficar esse ano sem estudar em instituição de ensino, ficando o encargo de sua educação por minha conta e no ano de 2017 eu posso matriculá-lo no 2º ano? Obrigado.
José Augusto,
Acredito que você não irá consefuir matricula -lo diretamente no segundo ano. Pela lei, ele é obrigado a fazer o primeiro ano .
Bom dia
Minha filha vai fazer 5 anos dia 22 / 08 / 16 e de acordo com a escola dela deverá cursar o Nível 2 em 2016, sou do estado de Mato Grosso do Sul, gostaria de saber se a idade dela corresponde com a série, ela não deveria ingressar no nível 3?
Desde já agradeço pela sua atenção.
Marcia,
Não basta avaliação para você conseguir matrícula lo na série seguinte. Tem que entrar com ação judicial, aonde sim, você fará a prová da aptidão e demonstrará os argumentos jurídicos para que o juiz conceda uma ordem judicial que permita a matrícula do seu filho na série seguinote . Se tiver interesse em me contratar para fazer a ação, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Bom dia Claudia,
Meu nome é Luciane, moro em Bagé/ RS. Eu estava agora pesquisando sobre esse assunto. Claudia meu filho irá completar 6 anos no dia 15/04, estou muito chateada porque ele já esta alfabetizado! sou psicóloga e vejo todas as condições dele ir a diante… ele irá perder um ano por apenas 15 dias… Tu acha que será necessário entrar com uma liminar ou a escola tem o “poder” de fazer algum tipo de avaliação com ele?
Desde já te agradeço.
Luciane,
A escola não poder de matricular ele no primeiro ano. Somente via judicial. E tem que comprovar a aptidão dele para ir par ao primeiro ano. Querendo me contratar (atuo em todo o Brasil), me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Olá sou de Fortaleza, Ceará. Minha filha tem 4 anos e em 2016 irá cursar o Infantil IV ela está na serie correta. Fico me perguntando pois ela é a mais velha da turma.
ola..sou do estado de sao paulo,minha filha esta na escola desde 1 ano e meio ja passou por maternal jardim pré porem este ano ela esta no pré denovo ela faz 6 anos completos dia 27/07 e querem que em 2016 ela faça denovo o pré mas ela ja esta bem preparada para ir pro fundamental como posso estar resolvendo isso.eu li em alguns sites que nao podem fazer fazer o retrocesso pois ela ja esta apita para o ensino fundamental e vi que as criancas com 5 anos que tenham frequentado a pré escola por mais de 2 anos nao serão prejudicadas e poderam seguir o fundamental. Isso e verdade eu posso entrar com uma liminar para ela entrar no fundamental pois ela ja frequenta mas de 2 anos a escola.
att jessica
Jessica,
Vc deve contratar um advogdo para ele entrar com ação judicial para que o juiz autorize que sua filha possa ser matriculada, no primeiro ano em 2016. Caso tenho interesse em me contratar, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
Olá, minha filha faz 10 anos em Agosto 2016 e está indo para 4° série, está certo?
Graciene,
Você não me disse em qual estado você mora, mas considerando a data corte da maioria dos Estados, está de acordo com os critérios .
Olá, meu filho completa 4 anos dia 26/06/16 e conforme a escola ele vai cursar ano que vem o maternal II.
Isso está correto?
Ele não deveria cursar o Jardim I?
Grata
Elaine
Você não me disse em qual estado você mora. Isso porque a data corte é diferente para cada estado. Mas, se você for de SP, Minas Gerais, RJ , Paraná e Pernambuco, está certo ele cursar o Jardim II.
Olá, sou obrigada, pela nova lei que altera a LDB matricular meu filho de 5 anos em pre-escola, no caso, em rede particular de ensino?
Sim, é, Cristiane.
Oi tudo bem? Estou apreensiva com toda essa situação. Moro em Minas Gerais, meu filho faz aniversário no dia 07/07, e só no fim de outubro fui informada que ele não poderia ingressar no primeiro ano, pois faz aniversário 7 dias após a data de corte. Ou seja, por sete dias ele será impedido de seguir adiante em seus estudos e ainda terá que repetir todo o segundo período. Aí eu me pergunto, ele não ficará desmotivado tendo que estudar as mesmas coisas por mais um ano? A própria professora dele falou que ele esta mais apto do que outros alunos da sala dele que irão para o primeiro ano.
Eu estou querendo entrar com a liminar, mas não sei por onde começar, não sei como fazer o que alegar. Será que você poderia me dar uma orientação?
Desde já agradeço sua ajuda.
Eliana,
Acredito que ele ficará desmotivado tendo que estudar as mesmas coisas por mais um ano.
Você precisa procurar um advogado que atue na área do direito educacional para fazer para você o mandado de segurança. O mandado de segurança só pode ser feito por advogado. Caso queira contratar os meus serviços, me escreva : claudiahakim@uol.com.br. Eu atuo em todo o Brasil.
minha filha vai fazer 6 anos no dia 26 de abril de 2016,mas ela vai para o pré 2, ja fui na secretaria da educaçao reclamar minha filha é muito inteligente vai ficar atrasada. o que eu faço obrigada
Genilda,
De qual cidade e estado você é ? A ata de corte na escola da sua filha é de 31/03 ?
Para que sua filha possa ir para o primeiro ano do ensino fundamenta, você precisa procurar um advogado que atue na área do direito educacional para fazer para você o mandado de segurança. O mandado de segurança só pode ser feito por advogado. Caso queira contratar os meus serviços, me escreva : claudiahakim@uol.com.br. Eu atuo em todo o Brasil.
gostaria de saber se a criança faz aniversário no dia 01/04/2016 e a mãe quer matricular esta criança no primeiro ano da pré escola pois ela é capaz ; tem que entrar na justiça também ?.. Grata…
Rosilene, ..se a data corte da cidade que seu filho morar for a de 31/3 (porque em aluguns Estados ela é de 30/6), você só vai conseguir matricular seu filho no primeiro ano se entrar com ação judicial, provando que ele tem aptidão para cursar o primeiro ano (não basta só ter nascido um dia depois! ) e se o juiz autorizar a mator cuja dele no primeiro ano.
Marcia,
Você tem que ingressar com ação judicial , munida da prova da aptidão dele para cursar a série seguinte. Havendo interesse de me contratar para ação judicial, me escreva : claudiahakim@uol.com.br
olá…meu filho faz 5 anos dia 19/04,mas este ano ingressou no pré 1…agora a escola quer matricula-lo de novo no pre 1…mas ele é muito inteligente,o que faço pra que eles possam passar ele para a serie seguinte? existe alguma avaliacao? pois para este ano ele foi avaliado pela professora que disse que ele era capaz,obrigada pela atenção