Mudança de data corte para 31/3 no estado Paraná para matrícula no ensino fundamental e educação infantil

Mudança de data corte para 31/3, no estado Paraná, para matrícula no ensino fundamental e educação infantil, causa polêmica e muita insatisfação para os pais paranaenses. Os pais prejudicados podem se valer de mandado de segurança para efetivar a matrícula de seus filhos na série desejada.

Foto: Anissa Thompson
Foto: Anissa Thompson

Neste mês de Junho de 2.015, o Estado do Paraná, um dos únicos que ainda adotava como data corte a de 31/12, resolveu aderir ao lobby praticado pelo Sindicato das Escolas de Educação Infantil e modificar a data de corte para matrícula e ingresso no Ensino Fundamental para 31/03, o que modificará como consequência, todo o critério de classificação curricular para a Educação Infantil também. Esta mudança pegou muitos pais paranaenses de surpresa.

A data corte mudou para 31 de Março, de acordo com a Lei que foi Sancionada no Paraná de nº 18.492 – 24 de Junho de 2015, publicada no Diário Oficial de 25/06/2.015 (Link da lei : http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=143075&codItemAto=869754#869754)

Parece que o lobby feito pelo Sindicato das Escolas de Educação Infantil, motivado pela aprovação do Plano Estadual de Educação (PEE-PR), e pelo Plano Nacional de Educação (PNE) funcionou, o que desencadeou na promulgação da lei em questão. A referida Lei Estadual de nº 18.492 de Junho de 2.015, em seu artigo 14 REVOGOU a Lei nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009, que previa a data corte de 31 de Dezembro para matrícula das crianças paranaenses, no Primeiro ano do Ensino Fundamental. O interesse do Sindicato das Escolas de Educação Infantil é o de prolongar a escolarização das crianças, na Educação Infantil e o da Secretaria da Educação do Estado do Paraná se adequar ao PNE, que tem como meta a alfabetização das crianças até os 8 anos.

No meu ponto de vista, como neurocientista, como advogada que atua na área da Educação e como mãe, esta Lei é um verdadeiro retrocesso para as crianças do Estado do Paraná, além de ser inconstitucional e ilegal, conforme os mandados de segurança que serão impetrados no Estado do Paraná comprovarão.

Classificar a criança de acordo com a sua data de nascimento e ignorar o fato de que cada criança apresenta um desenvolvimento único e individual é uma verdadeira afronta à nossa Constituição Federal que prega, entre outros princípios o direito ao acesso ao nível mais elevado de ensino, SEGUNDO A SUA CAPACIDADE e o direito de igualdade de tratamento. Tratar uma criança nascida depois de 31/03 de forma diferente à de uma criança nascida em 02 de Abril, por exemplo, é uma ofensa ao Princípio da Isonomia.

Do ponto de vista emocional, uma criança que tem vetado o seu desenvolvimento e direito de progressão de série e que se vê obrigado a repetir de série, realizar as mesmas tarefas já vistas e se separar de seus amigos de convívio, que nasceram poucos dias ou meses antes dele também é um grande prejuízo.

Enfim, os pais do Estado do Paraná terão que lidar com decisões importantes, nos próximos meses e aqueles que que se sentirem prejudicados por esta nova data corte, poderão ingressar com Mandado de Segurança para conseguirem fazer valer o direito adquirido de seus filhos, de prosseguir a sua escolaridade daqui em diante, sem terem que regredir de série.

Já consegui mais de 260 liminares em Mandados de Segurança no país todo, desde que esta questão da data corte foi modificada, em 2.011, e venho conseguindo excelentes resultados no Judiciário.

Os pais que quiserem me contratar, poderão entrar em contato comigo através do meu e-mail : claudiahakim@uol.com.br

Sobre Claudia Hakim

Advogada Especializada em Direito de Educação e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada Autora do Blog e grupo no Facebook voltado para a Educação de Crianças Superdotadas : “Mãe de Crianças Superdotadas : www.maedecriancassuperdotadas.blogspot.com Membro Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Alterações do Neurodesenvolvimento (IBSDND) Contato : claudiahakim@uol.com.br/ Fone : (11) 35113853

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