Vitória Sobre a Data Corte em Goiás
Ainda sobre o assunto data corte (crianças nascidas fora da data de corte que não podem ser matriculadas numa série acima da que são obrigados a serem matriculadas, por conta da sua data de nascimento), gostaria de compartilhar com vocês, meus leitores, que já desbravei ações em vários Estados Brasileiros, sobre esta questão, com êxito. Os Estados que consegui liminares e que, posteriormente, estas liminares foram convertidas em sentenças procedentes (favoráveis) foram : São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Distrito Federal e, nestes últimos dias, consegui liminar, também, em Goiás.
No caso desta minha cliente de Goiás, que tinha 02 anos e 06 meses, quando eu ingressei com a ação judicial em favor dela, ela tinha cursado um ano da Educação Infantil junto das crianças nascidas até 31/03/2014 e estava muito bem adaptada à esta turma e série. Ela irá fazer 03 (três) anos em Abril de 2.017 e tem todas as condições confirmadas pela escola para prosseguir em sua escolaridade, o que também fora confirmado por avaliação psicopedagógica, atestando a condição da aluna para cursar a série equivalente ao Maternal 2 da Educação Infantil. Mas, por uma disposição contida numa Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, a criança não poderia seguir a sua escolaridade e, assim, teve a sua matrícula negada para a série denominada Maternal 2. O curioso é que, no Estado de Goiás, tem uma Deliberação do Conselho Estadual de Educação que estabelece que a matrícula na pré–escola e no ensino fundamental, nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas, estaduais ou municipais ou particulares, deve ser efetivada, respectivamente, na data de aniversário de 04 (quatro) e de 06 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.
Por isso, pais, sejam de Goiás ou de outros Estados brasileiros, fiquem atentos aos direitos de seus filhos!
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Boa noite .Minha filha faz 4 anos em julho de 2018 , procurei informações nas escolas públicas do município para que ela possa estudar no inicio de 2018, quando está com 3ae6m, todos me disseram que se ela tivesse nascido até 31/06 , eles aceitariam , mais como não, só em 2019. Tem alguma brecha nessa lei?